Vou tentar ser objetiva. 1) Tenho uma empresa que esta sem atividades desde abril/06. 2) Esta empresa, optante do Simples, possui dividas com o INSS, tanto o inss dos funcionarios como dos dois socios, declarada em GFIP. 3) Estou juntando dinheiro para pagar esta divida, como ainda nao tenho todo o dinheiro necessario, entao pergunto: a) E possivel pagar somente a parte dos funcionarios? b) E possivel pagar somente a parte dos funcionarios e de 1 dos socios e deixar a do outro socio para depois? c) Ou tenho que pagar tudo de uma vez?

Agradeço se puderem me ajudar.

Katia

Respostas

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    eldo luis andrade Domingo, 23 de setembro de 2007, 1h53min

    A escolha é sua. Sobre a diferença que você deixar de pagar continuarão correndo juros por atraso. E você não terá CND (certidão negativa de débito) enquanto não pagar o total da dívida.
    Também não poderá ingressar no chamado Supersimples ou Simples Nacional enquanto não quitar o total da dívida.
    Mas se o objetivo único for quitar a dívida aos poucos, por certo que tudo o que você pagar terá de ser validado.
    Qualquer dúvida adicional, estou as ordens.

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    K

    katia oliveira_1 Domingo, 23 de setembro de 2007, 13h56min

    Primeiramente, obrigada pelas informações acima e pelo pronto atendimento.

    Respondendo: Sim. São dois os objetivos:

    Primeiro: Pagar toda a parte dos funcionários, com todos os acréscimos legais e pagar também toda a parte de apenas um dos sócios, ficando a parte do outro sócio para o final do primeiro semestre de 2008.

    Segundo: Solicitar a aposentadoria de um dos sócios (no caso eu), pois pagando toda a divida relativa as minhas contribuições eu já teria direito a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, segundo os cálculos que fiz pelo site da Previdência (01.04.1977 a 01.07.1999 com carteira assinada e de 02.07.1999 a 30.04.2006 como
    Empresaria, 48 anos)

    Com base nos dois objetivos acima, ainda pergunto:

    1) É possível calcular e emitir as guias pelo Site da previdência? Os cálculos que o sistema faz e a GPS emitidas são validas para pagamento e corretas?

    2) Posso emitir GPS’s só dos funcionários e outra separada só para um dos sócios?

    3) Como comprovar (para efeitos da aposentadoria) que esta GPS recolhida refere-se a este sócio (no caso eu) e não ao outro sócio? Pois a GPS é emitida em nome
    da empresa e não em nome de um dos sócios. Estou correta?

    4) O INSS da parte dos sócios está atrasada desde 2004. Posso quitar só a minha
    parte até 30.04.2006 (que foi o ultimo mês que tive pró-labore) e solicitar a
    minha aposentadoria ou eu, em função deste atraso, já perdi a tal “qualidade
    de segurado” ?

    5) depois de pago devo esperar quanto tempo para entrar com o pedido de aposentadoria?

    6) Que riscos corro pagando somente a parte dos funcionários e a parte de um dos sócios?

    Como estou sem Contador e sem Advogado, não quero fazer nenhuma bobagem que possa me prejudicar mais, por isso estou abusando em meus questionamentos.

    Novamente, obrigada pela atenção.

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    katia oliveira_1 Domingo, 23 de setembro de 2007, 13h57min

    Mais uma dúvida:

    Preciso da CND para solicitar a aposentadoria ou apenas para dar baixa na empresa?

    grata

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    eldo luis andrade Domingo, 23 de setembro de 2007, 14h57min

    1) É possível calcular e emitir as guias pelo Site da previdência? Os cálculos que o sistema faz e a GPS emitidas são validas para pagamento e corretas? Sim. As contribuições que você colocar na guia sejam quais forem os valores serão calculadas com juros e multa para o mes em questão. Simplesmente pegue a cópia das GFIPs e some os valores que você quer pagar mes a mes. Lembrando que a cópia que você gerar neste mes de setembro será válida somente até 28/09/2007. Após esta data você terá de gerar outra no mes de outubro que será válida até o último dia útil de outubro.
    2) Posso emitir GPS’s só dos funcionários e outra separada só para um dos sócios?
    Nada impede. Os valores totais serão os mesmos tanto com uma única GPS como com duas. Mas por que não fazer uma única GPS para tudo?
    3) Como comprovar (para efeitos da aposentadoria) que esta GPS recolhida refere-se a este sócio (no caso eu) e não ao outro sócio? Pois a GPS é emitida em nome
    da empresa e não em nome de um dos sócios. Estou correta?
    Corretíssima. Ocorre que você será identificada no sistema do INSS chamado CNISA não pela contribuição, mas pelo valor da remuneração declarada em GFIP. Não existe individualização de segurados que prestam serviços a empresa por GPS. Mas por declaração em GFIP. O recolhimento nestes casos é presumido para fins de benefício do segurado. E a empresa é que é obrigada a recolher o total. Tendo você declarado em GFIP segurados de diversos tipos e remunerações, fica no sistema do INSS um valor a pagar calculado com aplicação de alíquotas sobre as remunerações, valores estes devidos pela empresa, não pelos segurados. Se você não pagar nada em GPS ficará no sistema uma divergencia de valores calculados na GFIP vs valores recolhidos em GPS. Se você pagar algumas GPS em cada mes referentes a alguns segurados e não em relação a todos, ficará uma divergencia menor relativo aos valores dos segurados que não foram pagos. Ocorre que a GPS (guia da previdencia social) não tem código de pagamento próprio para sócio e empregado. No seu caso o código de pagamento é o 2003. Código de pagamento único tanto fazendo se você está pagando sócios ou empregados. Se você pagar uma GFIP para empregados e outra para um dos sócios, as duas terão código de pagamento 2003. Indistinguível para o sistema que tipo de segurado está contido na GPS. Se fizer uma única, também esta terá código de pagamento 2003. Você pode simplesmente fazer duas GPS e colocar observação em uma que é parte de empregados e outra você identifica o sócio. Mas no sistema do INSS nada disto aparecerá. Simplesmente continuará uma divergencia GFIP vs GPS que é da empresa e não do segurado.
    4) O INSS da parte dos sócios está atrasada desde 2004. Posso quitar só a minha
    parte até 30.04.2006 (que foi o ultimo mês que tive pró-labore) e solicitar a
    minha aposentadoria ou eu, em função deste atraso, já perdi a tal “qualidade
    de segurado” ?
    Se você foi declarada em GFIP até 30/04/2006 com certeza não perdeu a qualidade de segurada, apesar do não pagamento. O prazo que no seu caso deve ser de dois anos para perda da qualidade de segurado começou a contar a partir da competencia maio de 2006 (data pagamento em torno de 2/6/2006, conforme esta data tenha ou não caído em dia útil). Se você adquiriu direito a aposentadoria com recolhimento presumido nesta data, poderia solicitar já o benefício.
    5) depois de pago devo esperar quanto tempo para entrar com o pedido de aposentadoria?
    Vide resposta anterior.
    6) Que riscos corro pagando somente a parte dos funcionários e a parte de um dos sócios?
    Além dos já indicados, você corre o risco de sofrer ação penal por apropriação indébita previdenciária por não recolher a parte descontada do segurado tanto empregado como sócio. Isto se houve o desconto. Em princípio o sistema do INSS apresentará um valor desconto. Mas pode ser que apesar da declaração não tenha havido efetivo desconto. Neste caso a empresa pode ser autuada por não ter descontado valor dos segurados e repassado a previdencia social. Tal multa hoje deve estar em torno de 1200 reais. Então o melhor é recolher o quanto antes para evitar esta multa de ofício ou ação penal em caso de fiscalização da Receita.
    Quanto à última pergunta você só precisa da CND para dar baixa na empresa.

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    katia oliveira_1 Quarta, 26 de setembro de 2007, 18h27min

    Dr. Eldo:

    Muitissimo obrigada pelos esclarecimentos acima. So nao entendi muibo bem o que é recolhimento presumido. Ambos os socios tinham o mesmo valor, efetivo, de pro-labore.

    Restou-me uma duvida relativa a aposentadoria. Nao sei se cabe perguntar aqui nesta discussao, mas vamos lá:

    1) Como nao recolho mais INSS desde maio/2006 (pois a empresa está inativa e sem receitas/faturamento) pergunto se posso recolher INSS de maio/2006 até dezembro/07 (onde eu completaria 30 anos de contribuiçao) ? Caso positivo, estes recolhimentos poderiam ser sobre 1 sm, visto que não tenho pro-labores e nem rendimentos? Até abril/2006 sempre contribui sobre o teto máximo (11% sobre R$ 2.865,00). E poderiam ser feitos com o mesmo numero de inscrição que eu tenho e que constava nas GFIP's ou teria que fazer nova inscrição?

    2) Fiz as simulaçoes no site e nao alteraria muito o valor da aposentadoria se fosse recolhido estes meses (maio/06 a dez/07) sobre 1 sm, porem, meu coeficiente passaria para 1 pois completaria 30 anos.

    Novamente, grata pela atenção.

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    eldo luis andrade Quarta, 26 de setembro de 2007, 19h12min

    O recolhimento presumido é devido ao fato de a legislação atribuir a empresa o desconto da parte devida pelo empregado. Sendo assim é onus do INSS (agora receita) cobrar da empresa o valor não pago referente a contribuição do empregado. O INSS teria de conceder o benefício e o governo providenciar a cobrança do valor não recolhido pela empresa. A legislação sempre colocou isto para o segurado empregado. Para o contribuinte individual, no qual se enquadra o empresário que recebe pró-labore tal recolhimento presumido passou a existir a partir da vigencia da lei 10666, de maio de 2003. Na realidade desde abril de 2003 o recolhimento presumido para empresário e contribuinte individual existe, visto a medida provisória que resultou na lei ter obrigado as empresas a recolher a parte do contribuinte individual desde 4/2003. Então, antes de 4/2003 o empresário que recebe remuneração tem de recolher em GPS com identificador de seu NIT ou PIS/PASEP (se antes de empresário já foi empregado). A partir de 4/2003 o recolhimento é feito no CNPJ da empresa de forma globalizada juntamente com o recolhimento dos empregados.
    1) Como nao recolho mais INSS desde maio/2006 (pois a empresa está inativa e sem receitas/faturamento) pergunto se posso recolher INSS de maio/2006 até dezembro/07 (onde eu completaria 30 anos de contribuiçao) ? Caso positivo, estes recolhimentos poderiam ser sobre 1 sm, visto que não tenho pro-labores e nem rendimentos? Até abril/2006 sempre contribui sobre o teto máximo (11% sobre R$ 2.865,00). E poderiam ser feitos com o mesmo numero de inscrição que eu tenho e que constava nas GFIP's ou teria que fazer nova inscrição?
    Como você tem mais de dez anos de contribuição, por enquanto você mantém a qualidade de segurada por dois anos após o término das contribuições.
    Então você somente perderá a qualidade de segurada em 06/2008. No entretanto não havendo remuneração da empresa, embora você ainda mantenha a qualidade de segurado, você não é mais contribuinte obrigatória da previdencia. Podendo, no entretanto se enquadrar como segurada facultativa. Neste ponto eu tenho dúvidas. Para contribuinte facultativo não é permitido contribuição retroativa tal como o é para o contribuinte individual. E o prazo para perda de qualidade de segurado é de 6 meses. Mas é permitido contribuir em atraso em períodos em que o segurado facultativo não perdeu a qualidade de segurado. O problema é que seu prazo de graça é de 2 anos e não 6 meses, visto antes você se enquadrar como contribuinte individual. É uma situação meio hibrida que até hoje não apareceu. Você está numa zona de indefinição de prazo de graça entre segurado facultativo e contribuinte individual. Eu entendo que por não ter perdido a qualidade de segurado você pode contribuir por este tempo passado. Ente em contato com o 135 do INSS para esclarecer isto. Se não puder, você terá de contribuir como facultativo a partir de agora até alcançar os trinta anos de contribuição.
    Como contribuinte facultativo sua contribuição é livre. Você pode contribuir entre o mínimo e o máximo. Enquanto o contribuinte individual a partir da lei 10666/2003 só pode contribuir sobre a remuneração até o limite do INSS.
    Quanto a contribuição poderia ser feita sobre o mesmo identificador (NIT) da GFIP. Creio que neste caso somente é feita uma alteração cadastral do NIT pelo INSS de contribuinte individual para facultativo. Você pode esclarecer isto pelo 135 e fazer por este fone a alteração cadastral. Mas isto não parece ter importancia. Na hora da aposentadoria você pode acertar no cadastro o tipo de contribuinte em que você se enquadra.
    2) Fiz as simulaçoes no site e nao alteraria muito o valor da aposentadoria se fosse recolhido estes meses (maio/06 a dez/07) sobre 1 sm, porem, meu coeficiente passaria para 1 pois completaria 30 anos.
    Que bom. Entre logo em contato com o 135 para saber como ficará a questão.

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    katia oliveira_1 Quarta, 26 de setembro de 2007, 19h46min

    Dr. Eldo:

    Agora deu um nó cego.
    Vou ter que recorrer ao 135 e o mantenho informado.

    Obrigada mais uma vez.

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    THIAGO MAXSUWELL F. SILVA Sábado, 20 de dezembro de 2008, 16h46min

    Tenho uma duvida sou socio ha 35 anos e descobri agora ha pouco tempo que os administradores que sao meus socios estao recolhendo meu inss como autonomo e descobri que eles ja estao aposentado ha muito tempo e com um otimo salario nunca me prestaram conta de nada e a muito tempo me impedem de entrar na minha empresa o que faço

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    eldo luis andrade Sábado, 20 de dezembro de 2008, 21h35min

    Quanto a recolher o inss como autonomo ou empresário isto não faz diferença. Está entrando contribuição para o INSS de qualquer forma e contará para sua aposentadoria. Desde que a contribuição seja sobre o valor mínimo de 1 salário mínimo. Se não for você terá de complementar de qualquer forma. Em resumo do ponto de vista previdenciário isto não influi em nada. E não há como a empresa recolher o INSS correspondente a você como autonomo ou empresário. Somente na declaração em GFIP é que você pode ser distinguido com código de trabalhador 11 (empresário) ou 13(autonomo). Mas se a remuneração de um e outro forem iguais a contribuição será a mesma e contará como tempo de aposentadoria e para cálculo do valor da aposentadoria.
    As demais questões suscitadas por você não serão respondidas por não terem nada a ver com direito previdenciário. Procure outro site como direito comercial, civil, etc para informação mais correta.

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    vagner_1 Segunda, 12 de janeiro de 2009, 12h03min

    qual o link para imprimir a guia atrasada?

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    Daniela_1 Quinta, 15 de janeiro de 2009, 11h27min

    Bom dia!
    Gostaria de saber como é feito o calculo do IRPJ(lucro presumido) quando o faturamento anual ultrapassou o limite de 120 mil anual e considerando que os primeiros trimetres foram pagos com a base de calculo 16% X 15%. O faturamento ultrapassou o limite com a emissão de nota no ultimo trimestre totalizando um valor de 140 mil. Poderia me explicar exemplificando? Obrigada

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    Eduardo Ribeiro_1 Quinta, 15 de janeiro de 2009, 18h36min

    Gostaria de saber como se calcula os juros por atraso de pagamento da guia da previdência GPS. Por exemplo, eu sou autônomo e tenho os meses de maio, junho, julho, agosto, setembro outubro e novembro de 2008 atrasados. Os juros são sobre o salário ou são sobre o salário+ valor do INSS recolhido. Explico, eu contribuo sobre um salário de 400,00 reais e para autônomo são 20% de contribuição assim, para o mês 05/2008 seria :

    Primeira opção
    400,00 x 20% = 80,00
    400,00 x 8,51% (juros da tabela pratica) = 34,04
    80,00 + 34,04 = 114,04 reais para pagar

    Ou essa opção
    400,00 x 20% = 80,00
    400,00 + 80,00 = 480,00
    480,00 x 8,51% (juros da tabela pratica) = 40,84
    80,00 + 40,84 =120,84 reais para pagar

    Qual das duas poções está certa? Ou qual é a forma correta de calcular?

    Obrigado!

    Eduardo

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    C

    Carla_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 15h56min

    Preciso de ajuda para calcular o GPS da empregada domestica em atraso desde maio de 2008, ela tem a carteira assinada no valor de R$ 700,00.

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    Regina Domingo, 22 de março de 2009, 10h38min

    Bom dia! trabalhei no interior de 1987 à 1997, porém sem carteira assinada e a Empresa não existe mais. Como deve proceder, para não perder este tempo que trabalhei?
    Tenho 15 anos de carteira assinada e gostaria de somar com este tempo que trabalhei sem carteira.
    Há possibilidade de somar este tempo? O que devo fazer?

    Obrigada.

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    Darlan Lima Paiva Sexta, 22 de maio de 2009, 20h28min

    Sou presidente do conselho escolar, pessoa juridica, e temos que recolher o inss quanto tomamos serviços de outras empresas. Esqueci de recolhê-lo. Quando vou fazer a gps o sistema pede que eu coloque os volres referente a multas e juros? Como calcular? O valor seria referente a 137,50. Há uma tabela especifica com percentuais para este tipo de cálculos? Como encontro?
    Grato,
    prof. Darlan lima paiva

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    pre aposentado Quarta, 29 de julho de 2009, 17h40min

    Estou querendo regularizar a contabilidade da empresa.
    Estou querendo me aposentar por tempo de serviço 35 anos de contribuição.
    Esta faltando aproximadamente 16 meses.
    De 05/1971 a 12/1998, contribui como empregado, perdi uma carteira profissional, que constava as contribuições com aprendiz e funcionário, período este entre 05/71 e 10/73
    Em 22/03/2000 abri uma empresa ME, empresa individual.
    No período de 03/2000 a 12/2001, ocorreu faturamento da empresa ME e não foi gerado a GFIP,contribui ao INSS como autônomo, código 1007, 20% sobre 10 salários. Neste período houve somente retirada como lucros, não houveram retiradas como pró-labore.
    Pergunta 1: Como regularizar isto ?
    No período de 01/2002 a 03/2003, não ocorreu faturamento, não foi gerada a GFIP, não houve retirada como pró-labore e não contribui ao INSS.
    Pergunta 2: Posso recolher o período de 01/2002 a 03/2003 em atraso, como ?
    No período de 04/2003 a 11/2003; não ocorreu faturamento, não foi gerado a GFIP, não houve retirada como pró-labore, contribui ao INSS como autônomo, código 1007, 20% sobre 10 salários.
    Pergunta 3: Como regularizar isto?, isto será considerado como facultativo ?
    No período de 12/2003 a junho/2004, não ocorreu faturamento, não houve retirada como pró-labore e não contribui ao INSS.
    Pergunta 4 : Posso recolher 06/2004 em atraso, dado que este mês foi faturado no mês subseqüente ?
    Pergunta 5 : Posso recolher o período de 12/2003 a 05/2004 em atraso?,como ?
    Pergunta 6 :caso o período de 04/2003 a 11/2003, fosse considerado como contribuinte facultativo, posso contribuir em atraso, também como facultativo o período 12/2003 a maio/2004 ?
    A partir de 07/2004, ocorreu faturamento, foi gerada a GFIP, contribui ao INSS 11%, código 2003.
    A partir de 09/2007, a empresa mudou para lucro presumido, foi gerada a GFIP, contribui ao INSS 31%, código 2100.

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