CAROS E NOBRES COLEGAS,

TRABALHADOR QUE SE APOSENTOU PROPORCIONALMENTE EM 1998, CONTANDO COM 30 ANOS E 04 MESES DE CONTRIBUIÇÃO E QUE CONTINUA LABORANDO NO MESMO EMPREGO (ADM. DE FAZENDA), FAZ JUS A REQUERER A TRANSFORMAÇÃO DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL PARA A INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, POSTO QUE O MESMO CONTA HOJE COM 39 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E RECEBE UM SALÁRIO RAZOÁVEL???

DETALHE: HOJE RECEBE O EUIVALENTE A 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS.


OUTRA QUESTÃO: O MESMO TRABALHADOR NA ÉPOCA DE SUA APOSENTADORIA CONTAVA COM 56 (CINQÜENTA E SEIS) ANOS DE IDADE E O INSS SOMENTE RECONHECEU O LABOR (RURAL) PRESTADO PELO MESMO A PARTIR DOS 26 ANOS DE IDADE?

QUESTÃO: SERIA POSSÍVEL, COM FULCRO NUM INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL (DOCS. DE REGISTRO CIVIL, DISPENSA DE INCORPORAÇÃO ETC) REQUERER A AVERBAÇÃO DESSE PERÍODO E PLEITEAR POSTERIOMENTE A APOSENTADORIA INTEGRAL, HAJA VISTA QUE O LABOR É ANTERIOR AO PEDIDO ADMINISTRATIVO EM 1998???

O QUE REQUERER: UMA AÇÃO DECLARATÓRIA, UMA JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL???...

OUTRO DETALHE: SERIA VANTAJOSO FINANCEIRAMENTE???

GRATÍSSIMOS!!!

EVERTON G. MANZANO - 26/09/07

Respostas

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    eldo luis andrade Quarta, 26 de setembro de 2007, 12h34min

    TRABALHADOR QUE SE APOSENTOU PROPORCIONALMENTE EM 1998, CONTANDO COM 30 ANOS E 04 MESES DE CONTRIBUIÇÃO E QUE CONTINUA LABORANDO NO MESMO EMPREGO (ADM. DE FAZENDA), FAZ JUS A REQUERER A TRANSFORMAÇÃO DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL PARA A INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, POSTO QUE O MESMO CONTA HOJE COM 39 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E RECEBE UM SALÁRIO RAZOÁVEL???
    Não há previsão legal para tal. É verdade que também não há norma legal proibindo isto. No entretanto o decreto 3048, de maio de 1999 diz taxativamente que uma vez concedida pelo INSS a aposentadoria é irreverssível e irrenunciável. O que quer dizer, uma vez concedida aposentadoria proporcional esta será proporcional até o fim da vida do trabalhador, não podendo ser transformada integral. Há projetos de lei neste sentido ainda não aprovados para aproveitar as contribuições posteriores a aposentadoria do trabalhador para majorar o valor da aposentadoria inclusive permitindo que se torne integral. No entretanto nenhum destes projetos de lei foi aprovado. De forma que o INSS negará o pedido de conversão, apesar de a lei de custeio obrigar que o aposentado contribua sobre a renda de trabalho. Pode ser tentada ação na Justiça, alegando que o decreto não poderia restringir o que a lei (8213, de 24/7/1991) não restringiu. A lei não diz que a aposentadoria é irreverssível e irrenunciável. O decreto que deve obediencia a lei é que o diz. Aí é ver o que a Justiça decide.
    OUTRA QUESTÃO: O MESMO TRABALHADOR NA ÉPOCA DE SUA APOSENTADORIA CONTAVA COM 56 (CINQÜENTA E SEIS) ANOS DE IDADE E O INSS SOMENTE RECONHECEU O LABOR (RURAL) PRESTADO PELO MESMO A PARTIR DOS 26 ANOS DE IDADE? Qual o motivo de não ter reconhecido? Foi provado o período trabalhado? Ou só foi alegado? Você também não explicou quanto tempo ele trabalhou como rural. Há também o problema da decadencia do pedido de revisão do valor da aposentadoria. Desde 27/6/1997 não se tem a vida toda para pedir revisão de valor a menor na aposentadoria após receber o primeiro valor do benefício. O prazo após inúmeras mudanças da legislação são os seguintes:
    1) Primeira prestação do benefício antes de 27/6/1997: Não há prazo para pedido de revisão quer admnistrativamente quer judicialmente.
    2) De 28/6/1997 a 22/10/1998: prazo de dez anos contados da primeira prestação do benefício a menor.
    3) De 23/10/1998 a 19/11/2003: prazo de cinco anos.
    4) A partir de 20/11/2003: prazo de dez anos. O artigo 103 A da lei 8213, de 24/7/1991 atualmente trata deste prazo.
    Então se ele recebeu o primeiro benefício antes de 22/10/1998 ele deve providenciar logo o reconhecimento deste tempo já que em 23/10/2008 decairá seu direito a revisão. Se a partir de 23/10/1998 creio que já decaiu seu direito a revisão e nada mais pode ser feito. Pelo artigo 436 da Instrução Normativa 11 INSS/PR , de 20 de setembro de 2006 o início do prazo decadencial é o primeiro dia do mes seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício que se quer revisar o valor ou então se houve recurso admnistrativo a partir do dia em que se tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no ambito admnistrativo, no caso dele no dia em que ele tomar conhecimento da decisão do INSS em não contar o tempo.

    QUESTÃO: SERIA POSSÍVEL, COM FULCRO NUM INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL (DOCS. DE REGISTRO CIVIL, DISPENSA DE INCORPORAÇÃO ETC) REQUERER A AVERBAÇÃO DESSE PERÍODO E PLEITEAR POSTERIOMENTE A APOSENTADORIA INTEGRAL, HAJA VISTA QUE O LABOR É ANTERIOR AO PEDIDO ADMINISTRATIVO EM 1998??? Fora a questão da decadencia do pedido de revisão já abordada, sim. Mas o que tem a ver com a questão o fato de o labor não reconhecido ser anterior ao pedido admnistrativo? Até mesmo o período reconhecido foi anterior. E como pode certificado de dispensa de incorporaçãos servir de prova de serviço rural? E documento de registro civil? É feita alguam menção a profissão de agricultor nestes documentos? Fiquei sem entender o que você quer.
    O QUE REQUERER: UMA AÇÃO DECLARATÓRIA, UMA JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL???...Dependendo poderia ser feita até justificação admnistrativa em pedido de revisão, desde que possível. Se impossível pedido de revisão, esqueça.
    OUTRO DETALHE: SERIA VANTAJOSO FINANCEIRAMENTE??? Pode até ser. Mas não sei o quanto. Não sei quanto tempo ele trabalhou antes dos 26 anos.

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    EVERTON GEREMIAS MANZANO Quinta, 27 de setembro de 2007, 9h06min

    Esclarecendo melhor doutor eldo.

    Como é cediço, os trab. Rurais inciam a sua vida laborativa com tenra idade. é o caso em debate. No que tange aos docs. (certif. De dispensa de incorporação e certidão de casamento) consta a profissão de "lavrador" e são anteriores ao tempo supra aduzido, ok?!!

    Peço minhas escusas pela omissões, dr. Eldo. Sou apenas um jovem advogado começando a "engatinhar" nessa árdua, porém, nobre profissão.

    é bom sabermos que podemos contar com o vasto conhecimento de doutos e ilustres profissionais, tal como o senhor.

    Um forte abraço e fique com deus!

    Everton g. Manzano - 27/09/07

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    melissa_1 Quinta, 27 de novembro de 2008, 23h36min

    A pessoa que trabalhou na mesma empresa e se aposentou proporcionalmente, continuou trabalhando mais 10 anos e hoje requer a aposentadoria integral, é possível? Se positivo, qual o embasamento legal?
    Grata
    Melissa

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