Prezados Advogados,

Minha mãe encontrou, atualmente, em seus documentos extratos da Caixa Economica Federal de uma conta poupança em nome de minha sobrinha.

As datas destes extratos vão de 01/10/1981 a 01/05/1985.

Ocorre que em 1981 foi quando minha sobrinha nasceu e seu pai resolveu abrir uma poupança em nome dela e todos os meses ele depositava uma quantia, conforme extrato que temos.

No decorrer dos anos, ocorreram muitos fatos, inclusive a separação dos pais.

Minha sobrinha nunca foi na Caixa Economica Federal saber a respeito desta poupança, pois nem mesmo ela sabia. Seus pais dizem que não lembram se chegaram a retirar e fechar essa poupança.

Resumindo : ninguém sabe nada a respeito desta poupança. O único documento que temos são os extratos originais que minha mãe encontrou, por um acaso.

Como existem esses processos referentes aos planos( verão, collorI eII), minha sobrinha resolveu solicitar a Caixa Economica Federal os extratos dos períodos dos planos e assim já ficar sabendo a situação desta conta corrente.

Assim, foi protocolada na Caixa Economica Federal a solicitação dos extratos referente aos planos em 11/07/2007.

Algumas vezes minha sobrinha já esteve na Caixa e os funcionários que a atendem dizem que está demorando mais de 8 meses para virem os extratos.

Depois disso, em 20 de setembro/07, foi enviado uma carta para do Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal dando um prazo para que eles entreguem os extatos, caso a poupadora tivesse conta naqueles períodos e informando que caso eles não entregue, será acionada a Justiça.

PERGUNTA-SE : - no caso dela, que não se sabe se havia poupança ou não na época dos Planos, pode-se realmente entrar com ação no fórum para que o juiz peça os extratos? - e se não houver conta poupança naquela época, a minha sobrinha terá algum proplema, como por exemplo ter que pagar o advogado da caixa? - como poderá minha sobrinha saber a data do encerramento desta conta e quem a encerrou? - existe alguma forma para solucionar tal problema ?

obrigada pela ajuda. marilda

Respostas

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Sábado, 29 de setembro de 2007, 19h50min

    Sem prejuízo duma Ação de Cobrança dos Expurgos da Inflação, pode-se fazer uma Ação de Prestação de Contas a qual, por ser dividida em 02 fases, fará ali com que a sua sobrinha não corra o risco de ter que pagar quaisquer eventuais Honorários da Sucumbência aos advogados do Banco-Réu - vide, o Artigo n° 915 do CPC e os seus seguintes !!!



    “Apelação. AÇÃO DE COBRANÇA. DEPÓSITO EM POUPANÇA EFETUADO HÁ MAIS DE 50 ANOS. DEVER DE DEVOLUÇÃO. Remuneração. Ônus Probandi.
    1. Há “dever” do Banco Depositário restituir os depósitos realizados em poupança há mais de quarenta anos, porquanto a ausência de movimentação da conta, quando era seu dever remunerá-los periodicamente, nos termos da jurisprudência desta Corte e do STJ, mormente pela Súmula 179.
    2. Em se tratando de ação de CLIENTE contra a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, apresenta-se inafastável a inversão do ônus da prova em favor do primeiro, nos termos do art. 6º, VIII, e 3º, § 2º do CDC.
    3. Caracterizado o Contrato de Depósito entre as partes, e não comprovada a rescisão ou extinção do mesmo, resta afastada a alegação de Prescrição, cujo prazo se iniciaria após finda a avença.
    4. É dever de o depositário guardar e conservar a Coisa Depositada, nos termos do art. 1.266 do Código Civil de 1.916 e do artigo 629 do Novo Código Civil, o que, por si só, impõe a atualização monetária do valor, desde a data do Depósito Inicial, sob a pena de restar configurado o “enriquecimento sem causa” do banco. (...). (IOG).” (a Apelação Cível nº 70013787981 / 2005 ali Unânime e sob a relatoria do Des. MÁRIO ROCHA LOPES FILHO pela 18° Câmara Cível do TJ-RS, daí no DO do dia 05 / 05 / 2006 publicada). (tais grifos são nossos).

    “Apelação cível. Prestação de contas. DEPÓSITO BANCÁRIO. Prescrição. Dever de prestar contas. Existente relação contratual de depósito bancário sem ter ocorrido sua rescisão ou extinção, não há falar em prescrição.
    Tendo, o correntista, o direito de pedir CONTAS ao banco, apontando as razões pelas quais se justifica a necessidade da TUTELA JURISDICIONAL, deve a instituição bancária prestá-las.
    Precedentes jurisprudenciais. (...)” (a Apelação Cível nº 70010110112 / 2004 advinda do TJERS ali). (tais grifos são nossos).

    CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEPÓSITOS POPULARES. CONTA POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. ART. 2º, § 1º, DA Lei 2.313/54.
    - Diz o Art. 2º, § 1º, da Lei n.º 2.313/54 que a ação para reclamar os créditos dos depósitos populares de poupança é imprescritível, afastando-se a incidência dos Arts. 177 e 178, § 10, III, do CCB/1916. (Recurso Especial nº 710.471 / SC).

    “Depósito em caderneta de poupança. Lei n° 2.313/54.
    O § 1° do art. 2° da Lei n° 2.313/54 excepciona do prazo previsto no caput para recolhimento ao Tesouro os depósitos populares, com o que não se pode falar em prescrição para afastar o direito dos titulares ou de seus sucessores de postular o respectivo levantamento.
    Recurso especial não conhecido.” (o REsp. n° 686.438 / RS).

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    Vanderlei S. Assumpção Quarta, 12 de dezembro de 2007, 12h46min

    porque esse enrolação e não acham oque eu pesso

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    Cleber B Guandalini Sexta, 12 de dezembro de 2008, 14h31min

    O cliente não recorda o nº da conta poupança, sabe apenas que a conta é na Caixa Economica Federal da Ag tal. Embora tenha sido protocolado na Ag o pedido de extratos em nome do cliente através da busca por CPF, a CEF negou o pedido.
    1- Para a ação de exibição de documentos o fato de não saber o nº da conta faz diferença?

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    Valéria_1 Terça, 16 de dezembro de 2008, 20h11min

    estou com um grande ploblema, dei entrada no pedido de extratos só que dia 18 de 11 de 2008 e o caixa já mandou que eu procurasse um advogado só que n consigo achar um que já tenha visto ou pego uma causa dessas e o forun entra em recesso, se tiver algum que queira essa causa por favor entre em contato comigo, grata!
    boa noite. meu cel é 9922-1856

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    Dr. Silvio José Sampaio Júnior Domingo, 28 de dezembro de 2008, 4h02min

    Cara Valéria.

    Favor me mandar um email.
    Posso lhe orientar como proceder.

    Dr. Silvio J. Sampaio Júnior
    OAB/SP 132.728
    email/MSN: [email protected]

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    Marcos Sábado, 18 de abril de 2009, 12h42min

    Para os extratos de poupança da Caixa os três primeiro digitos que vem antes do nr da conta são 013 os quais referen-se a operação poupança. Existem alguns clientes que na época do expurgo do Collor passaram a ter no lugar dos digitos 013 os digitos 643, e notei inclusive que não tiveram nennhum expurgo.

    Tenho que eram aposentados , deficientes fisicos, ou que de qualquer forma entraram com pedidos de liminares. Por isto foi mudado os digitos da operação.
    Esta certa a minha conclusão?

    Caso for certa a conclusão, tenho que se pode pedir o expurgo pelo valor total da conta.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Sábado, 18 de abril de 2009, 13h28min

    Parece que existe uma política na CEF de não se fornecer os extratos para expurgos de conta poupança ou eles estão perdidos mesmos em seus arquivos; àqueles que comprovem com algum meio de ter sido cliente deverá pedir a inversão do ônus da prova, instituto este para socorrer os menos favorecidos no processo contra a instituição bancária que denegue tais documentos ao correntista. A norma obriga a guarda dos documentos para satisfazer aos correntista que tiveram perdas nos planos econômicos...tal qual informação/imposição nas ações civis públicas em andamento que beneficiarão mesmo àqueles que não fizeram parte das ações, mas terão que exibir os extratos comprovando as perdas.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    catiabel Quarta, 27 de maio de 2009, 13h27min

    Tenho um caso parecido.

    Pedi extratos do ano de 1993 a caixa economica federal para comprovar o pagamento de uma prestação do consórcio união dos revendedores que faliu e estou pedindo a baixa de alienação de carro por alvará judicial de carro que retirei em 1997 ao final do consórcio, o qual o juiz exigiu que eu apresentasse todos os recibos com autenticação mecânica, e só não tenho o nº 06 de 1993. Por isso pedi os extratos.
    Ocorre que paguei muito caro por extratos que não valem nada. A caixa me deu um xerox muito apagado e reduzido, em papel comum, com valores que não se entende nada, que não serve como prova, pois é um papel qualquer, sem qualquer identificação de que veio da Caixa Economica.

    Será que posso entrar com ação, obrigando a caixa a apresentar extratos decentes?

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    Desalvador Domingo, 18 de setembro de 2011, 23h06min

    Encontrei uma poupanca aberta por meu avo e em nome de minha mae, que eh viva, na caixa economica federal de sao paulo em 1939. Eu gostaria de pedir ajuda ao associados para que me orientem em que banco eu devo consultar, pois nao encontro na internet qual banco sucedeu a caixa fedeal de sao paulo. Pelo que vejo na caderneta original, foinfeito um deposito de 90 mil reis em 1939 e posteriormente alguns depositos. Fico grato pelo ajuda. Ou seria melhor eu contratar um advogado? Alguem saberia converter esses valores para os dias atuais?

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