GOSTARIA QUE ALGUÉM ME TIRASSE UMA DÚVIDA:

UMA PESSOA GOSTARIA DE AJUIZAR UMA QUEIXA-CRIME CONTRA SEU VIZINHO POIS, ESTE JÁ FEZ INÚMEROS BO CONTRA ELE ALEGANDO QUE O MESMO ESTÁ PERTUBANDO O SEU SOSSEGO... TAIS INFORMAÇÕES SÃO FALSAS....

PORÉM... ATÉ HOJE ELE NÃO FEZ QQ BO.... BOM GOSTARIA DE SABER SE EXISTE A POSSIBILIDADE DE AJUIZAR QUEIXA DE DIFAMAÇÃO (POIS É UMA CONTRAVENÇÃO PENAL QUE A VIZINHA ESTÁ LHE IMPUTANDO) SEM FAZER UM BO? OU DEVE ELE PRIMEIRO FAZER BO E APOS AJUIZAR?

GRATA

Respostas

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    Rafael Pereira de Albuquerque. Segunda, 01 de outubro de 2007, 17h20min

    Não é necessário fazer BO. Ele pode ajuizar diretamente ao forum das pequenas causas local.

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    MARIANA PRESTES Terça, 02 de outubro de 2007, 7h34min

    bom gostaria de saber se pelo simples fato da pessoa estar fazendo varios BO contra ele mesmo sendo fatos inverdicos,,,, gostaria de saber se esse fato constitui crime de difamação....?


    grataaaa

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    Rafael Pereira de Albuquerque. Terça, 02 de outubro de 2007, 7h39min

    Se resultasse processo seria denunciação caluniosa. No caso, vislumbra-se difamação.

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    Luis P Terça, 02 de outubro de 2007, 11h14min

    Sobre o que afirmou o Rafael, na verdade não é necessário resultar em um processo, bastando a investigação policial, neste caso, o inquérito policial já seria suficiente para configurar o crime.
    Entenda-se também, que não são meras investigações isoladas mas a formação do Inquérito. No mais, saber se foi calúnia ou não, vai depender do que foi afirmado no BO.

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    Rafael Pereira de Albuquerque. Terça, 02 de outubro de 2007, 11h59min

    Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Alterado pela L-010.028-2000)

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comprovado o dolo, caracteriza-se a denunciação caluniosa.

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    José de Souza Rodrigues Terça, 02 de outubro de 2007, 12h03min

    no caso em análise, me parece configurar o delito de "falsa comunicação de crime", vez que as denúcias alegadas pela suposta vítima são fictícias, caba a autoridade policial investigar o caso.

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    Christian B. Costa Terça, 02 de outubro de 2007, 13h51min

    Caro rafael,

    Basta a delatio criminis na delegacia para configurar o tipo. Para o processo, necessita o arquivamento do mesmo ip. Processo é ação penal e não inquérito. Contudo a jurisprudência tem sido clara a respeito de somente ser possível a instauração do ip ou processo, após o arquivamento do IP em que figure o objeto do tipo, ou seja, "desde que se configure dolo". Há uma suspensão, uma quarentena não do tipo , pois esse já se consumou com a delatio, porém da possibilidade jurídica do pedido, pressuposto essência de qualquer ação.

    Nesse sentido:

    “A consumação do crime dá-se, pois, com a instauração de investigação policial (mesmo que não seja aberto inquérito) ou com a propositura da ação penal contra a vítima. Evidentemente, se chegou a ser aberto inquérito, somente após o seu arquivamento, será possível qualquer iniciativa no sentido do processo por denunciação caluniosa. Se houve ação penal, somente após o seu término, com a absolvição irrecorrível do acusado, que, por si só, não prejulgará o denunciante, dado o caráter da absolvição penal. Na Alemanha, esta regra prática decorre de texto expresso (§ 164).” – Heleno Cláudio Fragoso, Lições de Direito Penal, Bushatsky, Volume 4, páginas 1006 a 1008).

    “Embora o delito de denunciação caluniosa se corporifique tão-só com a instauração da investigação policial ou com a propositura da ação penal contra a pessoa que se sabe inocente, somente após o arquivamento do inquérito será possível qualquer iniciativa no sentido do processo contra o denunciante.” – TJSP, HC, Rel. Mendes Pereira, RT 500/301.

    Abraços

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 02 de outubro de 2007, 18h09min

    dificil comprovar que a elaboração do bo foi falsa...a palavra da vítima é valiosima...no mais..basta a simples comunicação....ou seja BO

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    MARIANA PRESTES Quarta, 03 de outubro de 2007, 15h20min

    neste caso a pessoa que está sendo acusada pelos "crimes" quer ajuizar uma queixa no juizado especial.... mas não fez BO?

    então poderei ajuizar diretamente com os fatos alegados?

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    Eduarda Espinely Quarta, 07 de novembro de 2007, 11h44min

    Alguém, por favor, me ajude a entender essa Denúncia Caluniosa. Por exemplo, se a pessoa leva um puxão de cabelo na rua, um empurrão e cai. Vai à delegacia. O delegado tipifica como agressão. Vai a exame físico, é formado um processo. Tem testemunha. Após o julgamento o réu é inocentado. Ele, o réu, pode fazer uma Denúncia Caluniosa contra a pessoa a qual ele puxou o cabelo e empurrou na rua? E essa pessoa ainda pode ser presa e perder sua primariedade?????

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    Luis P Quinta, 08 de novembro de 2007, 6h06min

    Vamos por partes:
    Primeiro, exatamente como afirmou, a vítima só relata os fatos ocorridos, e caberá o delegado um primeiro juizo de valores para verificar se é crime, contravenção ou qualquer outra coisa, não podendo desta forma responsabilizá-la.
    Segundo, o artigo 339 determina que o agente deve imputar crime sabendo que o acusado é inocente. A absolvição do réu, ainda que por inexistência do fato, não gera necessariamente a denunciação caluniosa.
    Note que o que pretende a Lei é evitar que pessoas , simplesmente para se vingar de outra, por exemplo, deem causa a procedimento penal injustificado.
    No caso que você descreveu, o fato existiu e foi relatado na delegacia, a grosso modo, na Denunciação o fato não existe, ou sabe-se que o agente não cometeu.
    Bem resumidamente, é isso aí.

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    Eduarda Espinely Quinta, 08 de novembro de 2007, 15h33min

    Luis P

    Seria muito bom se todos os magistrados tivessem essa clareza que vc. demonstrou ter na sua resposta.
    Sua MSG descreve uma interpretação PERFEITA da lei. Agora eu entedi.
    Obrigada

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    Rafael_1 Sábado, 17 de novembro de 2007, 9h36min

    Estou passando por um caso inusitado. Minha noiva separou-se de mim, imaginandoo que estivesse traindo ela, depois de um mês saiu com meu melhor amigo e dia desses me viu conversando com uma amiga num restaurante do Rio de Janeiro.
    Neste mesmo dia, em que me viu conversando com uma amiga, dirigiu-se a delegacia e prestou queixa-crime afirmando que estava perturbando o sossego dela.
    Daí foi aberto inquerito policial, mas ela rasgou a intimação pelo fato do rapaz ter conseguido, após muito esforço, convernce-la de que não havia justa causa para efetuar uma queixa.
    Pergunta: o que posso fazer contra ela, tendo como ponta de partida, o fato do inquerito policial estar em trãmite?
    No caso dela se arrepender e retirar a queixa contra mim, posso fazer uma queixa imputando-a em algum crime?

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    Eduarda Espinely Terça, 20 de novembro de 2007, 15h43min

    Prezado,
    A atitude impensada de sua ex, não deve influenciar vc. a gastar tempo e dinheiro da Justiça em processos de relacionamentos mau sucedidos. Prove a ela q. vc. está em outra fase da vida....mais maduro e que já a esqueceu mesmo! Não dê a mínima para os "berros" dela.

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    Luis P Sexta, 23 de novembro de 2007, 6h13min

    Rafael,
    pelo que pude compreender do relato, sua ex imputou crime que ela sabia ser falso, que gerou IP, certo?
    Em tese, o crime cometido por ela é de Denunciação Caluniosa (art. 339, do Código Penal).
    Este é um crime de Ação Penal Pública, ou seja, quem "toca a ação " é o Ministério Público, contudo, voce, desejando, deve levar a conhecimento das autoridades o fato ocorrido. Devo ressaltar ainda que serão necessárias provas para comprovar os fatos que alegar, pois, caso contrário restará como a "queixa" de sua ex, sem fundamentos.
    Até onde voce quer levar este assunto é com voce.

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    LIDYANE Quinta, 28 de maio de 2009, 18h40min

    Presenciei,juntamente com outras testemunhas ,uma cena lamentável: uma mulher agredindo o instrutor de trânsito de seu filho, esta mulher batia várias vezes no rosto do instrutor , exigindo que o mesmo liberasse seu filho para exame prático,ela começou a bater no instrutor quando ele afirmou que seu filho ainda no estava preparado , precisava de mais aulas, pois o tânsito não é bincadeira, trânsito mata, e por isto não posso marcar exame prático de um aluno que ainda não tem domínio no volante, sou responsável e não vou mandá-lo sem as instruções que ele ainda precisa. A mulher furiosa continuou batendo no instrutor, ele para se defender, a empurrou, para afastá-la ,somente. Os filhos desta mulher ameaçaram o instrutor e o proprietário da auto escola, dizendo que voltariam mais tarde armados para se vingarem. O dono da auto escola resolveu dar queixa das ameaças feita pelos meninos, foi até uma delegacia e efetuou a queixa, os filhos dela já tem passagem pela polícia por roubo, ameaças com porte ilegal de armas. A mulher então decidiu para se vingar,dar parte do instrutor por agressão, deu queixa dizendo que havia sido estrangulada, quando na verdade , ela ,quem o agrediu. Quero saber se o instrutor inoscente será prejudicado, pois, ele é um homem trabalhador,pai de família, não tem nada que abone sua conduta. Como ele deverá agir para se defender desta falsa denúncia? .Ele tem várias testemunhas que presenciaram a verdade, mesmo assim, ela ficava segurando o pescoço dizendo que tinha sido estrangulada pelo instrutor, a mulher quer enquadra-lo na lei maria da penha, é justo? Ele só a afastou... Por gentileza me esclareçam passo a passo como este instrutor deve proceder para provar sua inoscencia , digo, a quem recorrer? Ele deve contratar um advogado? E os filhos desta mulher, por já terem várias passagens pela policia , o que acontecerá com eles depois de mais uma queixa de ameaça? Aonde este instrutor pode verificar o que a mulher disse em seu depoimento? Ele deverá só aguardar ser chamado para esclarecimentos? Ou já deve preparar sua defesa? A lei maria da penha ampara este tipo de falsa denúncia? Uma pessoa assim , como esta mulher pode ser capaz até mesmo de apertar seu próprio pescoço, só para aparecer no laudo que foi o instrutor? Sei, pois presenciei, ningúem me contou, o instrutor foi denunciado injustamente , mais aguardo resposta, obrigada ! Urgente!!!!

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