Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

Respostas

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    eldo luis andrade Quinta, 04 de outubro de 2007, 2h26min

    Ivo. Há possibilidade de acumular aposentadoria de servidor público com aposentadoria no INSS. Mas há regras para tal.
    Em primeiro lugar você não pode usar para um sistema de previdencia social o tempo já usado para aposentadoria no outro.
    Então se você averbasse os 32 anos de contribuição na iniciativa privada aos 3 anos de servidor público você teria 35 anos de servidor público. E só poderia se aposentar como servidor público. Não sendo permitido se aposentar como servidor público e pelo INSS.
    Ocorre que desde a emenda constitucional 20/98 é necessário tempo mínimo de serviço público para aposentadoria. Você precisará de no mínimo dez anos de serviço público para ter direito a aposentadoria de servidor público. De nada adiantará ter 35 anos de contribuição se destes 35, há menos de dez anos para regime de previdencia de servidor público.

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    Maria Bueno Gomes Sexta, 05 de outubro de 2007, 19h17min

    Eldo

    Será igual no meu caso? Tenho 10 anos no setor privado, 13 como concursada, numa Prefeitura, regime celetista, mas com alguns benefícios do estatutário: falta abonada ou falta lei, licença prêmio e estabilidade.
    Pretendo assumir um outro concurso com regime estatutário, como faço a contagem?
    Tenho atualmente 50 anos. Terei que esperar mais 10 anos para me aposentar como estatutária? Mesmo tendo completado anteriormente os 30 anos de serviço e 55 de idade?

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    eldo luis andrade Sábado, 06 de outubro de 2007, 4h23min

    Nada disto que você falou tem importancia para o caso. O que interessa é saber a qual regime de previdencia você contribui. E esta informação faltou. Se for o Regime Geral de Previdencia Social, admnistrado pelo INSS, e vou supor que seja você tem as seguintes opções:
    1) Guarda estes 23 anos para aposentadoria do INSS. E recomeça tudo do zero no novo regime de previdencia de acordo com a legislação deste. Neste caso você pode ter no futuro duas aposentadorias, uma pelo INSS e outra pelo novo regime de previdencia. Evidente que você precisará completar os requisitos da legislação no novo regime e no INSS para ter as aposentadorias.
    2) Se você averbar os 23 anos, sim. Terá de completar os dez anos de contribuição ao regime de previdencia de servidor público para ter direito a aposentadoria por este regime para aposentadoria voluntaria. Pelo artigo 40, parágrafo primeiro, inciso III a e b da Constituição na redação dada pelas emendas constitucionais 20, de 1998 e 41, de 2003 a regra é esta.
    Ressaltando que não o termo aposentadoria como estatutária é impróprio. O que existe é aposentadoria por regime próprio de previdencia social (RPPS) e não aposentadoria de estatutário. Quando usamos o termo estatutário queremos nos referir a regime de trabalho e não regime de previdencia. Há servidores estatutários em diversas prefeituras pelo país afora que contribuem para o INSS, onde as regras de benefícios são inteiramente distintas das do Regime de Servidor Público.

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    Geraldo Ribeiro dos Santos Quarta, 20 de fevereiro de 2008, 14h31min

    Gostaria de discutir a possibilidade de renunciar a uma aposentadoria por tempo de serviço (30 anos) pelo regime geral de previdência (INSS), utilizando o tempo referido no regime de aposentadoria do servidor estatutário, vez que, depois de aposentado submeti-me a concurso no serviço público, onde já estou a 14 anos e, até a compulsória, serão mais 5 anos.

    Qualquer contribuição para o e.mail. [email protected]

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    eldo luis andrade Quarta, 20 de fevereiro de 2008, 17h19min

    Na Justiça é possível. Mas se voce solicitar no INSS será negado por falta de previsão legal.
    O Congresso recentemente votou lei neste sentido. Mas foi vetada pelo Presidente. Agora, só derrubando o veto. Ou entrando na Justiça.

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    Paulo Alvim Terça, 26 de fevereiro de 2008, 3h18min

    No meu caso:
    Tenho 33 anos de INSS.
    Idade 54 anos.
    Pergunto:
    Aprovado em regime estatutário em órgão do governo federal.
    Posso pagar 02 anos restantes como autônomo com a finalidade de completar os 35 anos de INSS para aposentar pelo INSS e ao mesmo tempo recomeçar nova contagem no órgão federal para nova aposentadoria?

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    LUIS THIAGO Quarta, 20 de agosto de 2008, 20h11min

    Uma pessoa que já é aposentada pelo RPPS, Que utilizou somente tempo de estatutario, e que contribuiu simultaneamente para INSS, ou seja, professor, trabalhava na parte da manhã estatuto, e a tarde privado inss, agora, quer levar este tempo de inss que não foi usado, para se aposentar na RPPS dos servidores publicos de SP. Mas o inss nega certidão dizendo que o tempo reciproco n pode ser usado. E a contribuição fica onde? E devolvida? Pode ser usada? O inss tem que dar a certidão? Obrigado

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    susana_1 Segunda, 01 de setembro de 2008, 22h56min

    Susana
    Brasília-DF
    Sou funcionária pública estatutária, e me informaram que é possível eu me aposentar ( pelo INSS ) e continuar trabalhando no mesmo local recebendo outro salário, da mesma forma que é concedida aos celetistas.
    Isto é verdadeiro?
    Obrigada.

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    eldo luis andrade Terça, 02 de setembro de 2008, 6h33min

    Paulo Alvim
    Brasilia/DF

    26/02/2008 03:02:18
    No meu caso:
    Tenho 33 anos de INSS.
    Idade 54 anos.
    Pergunto:
    Aprovado em regime estatutário em órgão do governo federal.
    Posso pagar 02 anos restantes como autônomo com a finalidade de completar os 35 anos de INSS para aposentar pelo INSS e ao mesmo tempo recomeçar nova contagem no órgão federal para nova aposentadoria?
    Resp: Desde que você tenha atividade que o enquadre como autonomo e a prove. Se o que você entende como autonomo for na verdade segurado facultativo, não. Desde a emenda constitucional 20, de 16/12/1998 o participante de regime próprio de previdência social de servidor público é proibido de contribuir como segurado facultativo do regime geral de previdência social. Se você contribuir estas contribuições não serão contadas para fim de benefício. E após cinco anos de pagas você não consegue nem restituição nem benefício.

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    eldo luis andrade Terça, 02 de setembro de 2008, 6h38min

    LUIS THIAGO
    JACAREÍ/SP

    20/08/2008 20:08:11
    Uma pessoa que já é aposentada pelo RPPS, Que utilizou somente tempo de estatutario, e que contribuiu simultaneamente para INSS, ou seja, professor, trabalhava na parte da manhã estatuto, e a tarde privado inss, agora, quer levar este tempo de inss que não foi usado, para se aposentar na RPPS dos servidores publicos de SP. Mas o inss nega certidão dizendo que o tempo reciproco n pode ser usado. E a contribuição fica onde? E devolvida? Pode ser usada? O inss tem que dar a certidão? Obrigado
    Resp: Não pode mesmo. Quanto a contribuição não será devolvida. Conforme o caso você espera o tempo para aposentadoria no regime geral de previdencia do INSS. Seja a por tempo de contribuição se ainda continua a trabalhar, seja a por idade se você contribuiu pelo tempo de carência mínima. Neste caso você deve esperar a idade que é 65 anos para homem.

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    eldo luis andrade Terça, 02 de setembro de 2008, 6h41min

    susana_1
    Brasília/DF

    7 horas atrás
    Susana
    Brasília-DF
    Sou funcionária pública estatutária, e me informaram que é possível eu me aposentar ( pelo INSS ) e continuar trabalhando no mesmo local recebendo outro salário, da mesma forma que é concedida aos celetistas.
    Isto é verdadeiro?
    Obrigada.
    Resp: Isto é verdade. Mas importa saber por onde você está se aposentando pelo INSS. Se por trabalhar na iniciativa privada ou como autonoma sem problema. Se você trabalhou em cargo público no qual contribuia para o INSS é duvidoso.

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    Mauricio_1 Quarta, 03 de setembro de 2008, 9h55min

    Para quem assume um cargo público, por concurso, tendo contribuído por 20 anos no RGPS, poderá averbar esse tempo no RPPS, certo?
    Quanto tempo depois poderia se aposentar?
    Como seria o cálculo do valor da aposentadoria? Pela média de todas as contribuições?

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    eldo luis andrade Quarta, 03 de setembro de 2008, 13h32min

    Para quem assume um cargo público, por concurso, tendo contribuído por 20 anos no RGPS, poderá averbar esse tempo no RPPS, certo?
    Resp: Certo.
    Quanto tempo depois poderia se aposentar?
    Resp: Em entrando hoje no mínimo 10 anos de serviço público e 60 anos de idade homem e 55 anos mulher e somado os tempos 35 anos e 30 anos de contribuição.
    Como seria o cálculo do valor da aposentadoria? Pela média de todas as contribuições?
    Resp: Para quem entrou após a emenda 41 e lei 10887 média dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 ao momento em que atingir os requisitos. O tempo na iniciativa privada em que contribuia para o RGPS os salários de contribuição a partir de 7/1994 entrarão com o teto máximo do INSS em cada época corrigidos até a data do início do benefício. Conforme o caso entrarão ou não nos 20% a serem descartados da média.

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    Alex_1 Segunda, 15 de setembro de 2008, 21h20min

    Olá,
    Tenho 2 anos de contribuiçao no INSS e agora assumi um cargo em uma prefeitura. Posso continuar pagando o INSS como autonomo e ter duas aposentadorias depois?

    Obrigado

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    susana coimbra Segunda, 29 de setembro de 2008, 13h45min

    Olá,
    Tenho 23 anos de contribuição ao INSS. Caso eu entre para o serviço público federal, posso continuar contribuindo com o INSS e me aposentar nesse aos 48 anos de idade, com 30 de contribuição?
    Sou obrigada a entrar para o RPPS? Caso positivo, e caso não fosse aposentar pelo INSS, poderia me aposentar com 48 anos de idade e 30 de contribuição, sendo 10 anos de contribuição no serviço público? (Já tenho 4 anos de serviço público antes de ter entrado pra iniciativa privada).
    E qual dos sistemas seria mais vantajoso no meu caso?
    Grata

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    Duda Duarte Segunda, 29 de setembro de 2008, 22h43min

    Pelo que entendi, o funcionário público pode averbar (não sei como se faz) seu tempo de filiação ao RGPS junto ao RPPS.
    E quando ocorre o contrário? Seria o que se chama de contagem recíproca? Como se dá? Ou seja:

    Uma pessoa trabalhou em empresa privada por 11 anos, prestou concurso público onde se adota o RPPS (sem contibuição ao INSS), tendo ficado por mais nove anos. Saiu do país, voltou e agora pretende contribuir como facultativa ou empregada individual. Pergunta-se:

    E aquele período como funcionária pública? Já era ou se conta? Como?
    Se passar a contribuir como individual a partir de agora, lá na frente, quando resolver se aposentar, terá de comprovar atividade autônoma?
    Qual a principal diferença da contribuição como autônoma e da facultativa, no que diz respeito a contribuição e benefícios?

    Desde já agradeço.

    Andreia.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 29 de setembro de 2008, 23h04min

    a reciprocidade, constitucionalmente, é recíproca, tanto se leva do RGPS para o RPPS cpmo do RPPS para o RGPS.

    Porém tem que ver se não perdeu a condição de segurada do INSS, e se não vai ter de cumprir nova carência, ou completar a anterior. Isso eu não sei dizer.

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    Duda Duarte Quarta, 01 de outubro de 2008, 11h36min

    O que a condição de segurada tem a ver com tempo de contribuição efetivo?

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    ad.jx Sexta, 10 de outubro de 2008, 9h20min

    Dr. Eldo
    Como proceder no calculo para aposentadoria de um funcionario publico, professor que trabalhou 10 anos na iniciativa privada , onde contribuiu para o Inss e trabalhou mais 19 anos como professor estadual, tem 63 anos de idade quando poderá se aposentar com proventos integrais?
    Grata

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