Inventário - renúncia de herança
perguntou Quinta, 04 de outubro de 2007, 19h01min
Boa noite! Estou trabalhando num inventário e preciso de ajuda. O requerente é viúvo há mais de 20 anos e só agora resolveu fazer o inventário do único bem do casal porque deseja vender o imóvel. Os 3 filhos maiores e capazes fizeram uma renúncia de herança através de escritura pública cujo beneficiário é o pai (inventariante). Ocorre que um dos herdeiros, regularmente intimado, não manifestou interesse no feito e o juiz prolatou o seguinte despacho: "Não havendo disposição de todos os herdeiros em renunciarem o quinhão hereditário, o inventariante deverá refazer a proposta de partilha, resguardando o direito do referido herdeiro, prazo de 10 dias, pena de extinção". Diante desse despacho, apresentei uma petição mostrando ao juiz que existe nos autos uma escritura de renúncia, mas ainda assim ele indeferiu o pedido e mandou fazer nova proposta de partilha. Quando eu ajuizei a ação, fiz pelo rito de arrolamento. Será que é por isso que o juiz insiste (em que pese ter uma renúncia) em resguardar o quinhão do hedeiro? O que eu faço? Ajuízo nova ação pelo rito comum?