Uma esposa após mais de 20 anos de casada, que nunca trabalhou por exigência do próprio marido, por motivo de adultério cometida pelo marido, resolveu se separar judicialmente. O Juiz, nos termos de separação estabeleu o pagamento de pensão alimentícia para ela e para a única filha do casal e, entre outras coisas, também estabeleu a manutenção do plano de saúde para ela e a filha, só que durante a escrituração dos termos, o escrivão deixou de lançar a manutenção do plando de saúde, o ex-esposo percebendo a falha do escrivão, ficou calado e a ex-esposa também não se deu ao cuidado de ler os termos cuidadosamente antes de assinar. Alguns dias após a assinatura dos termos, o ex-marido, alegando que ela não tinha mais direito, suspendeu o pagamento do plano de saúde da esposa e so mantendo o da filha. Também a pensão não é reajustada a mais de 5 anos. PERGUNTO: a ex-esposa mesmo separada fazia/faz jús ao plano de saúde, ela pode recorer a justiça para restabelecer esse direito e a pensão como ela pode exigir que seus valores sejam corrigidos retroativos aos anos anteriores, o ex-marido pode ser obrigado a indenizar a esposa pelas depesas médicas/hospitalar que por ela foram feitas com os recursos da própria pensão, em decorrência dele ter cancelado o seu plano de saúde? Mª. José

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 09 de outubro de 2007, 12h56min

    O cumprimento da sentença poderá ser requerido a qualquer tempo, o que não consta nos autos não existe no mundo do direito. Após 5 anos sem percebero erro de fato da r. sentença não convence nem ao advogado que ora lhe responde, sendo assim, justo ou injusto o julgado não haverá correção retroativa, porém, nada impede de se demandar pela mudança dos valores da referida pensão alimenticia seja para majorar, para reduzir ou extinguir, desde que não se fale em retroatividade anterior ao dia do possivel requerimento.

    Fui.

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    Beatriz Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 21h11min

    Estou casada há quase 20 anos. Nao tenho emprego e profissao, pois me dediquei ao meu lar. Estou me separando depois de anos de traição, inclusive uma delas gerou uma criança, que ele paga pensao alimenticia.
    Nao temos bens comum. Mas ele tem um otimo emprego e ganha muito bem, gostaria de saber quais sao os meus direitos assegurados e quais outros que poderia pedir no processo de separção. Minha duvida tb é sobre a portentagem, qdo dizem 1/3 do salrio, é sobre o bruto ou o líquido. Se for o líquido, quais sao os descontos em folha que nao entra nao faz parte da lista pra se tirar a porcentagem. Espero que tenha conseguido me fazer entender. Atenciosamente, Beatriz.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 22h24min

    Considerando so fatos, só leh resta o direito de requer pensão. A lei exclui do calculo do percentual tudo que não for considerado salário. Digo, 13° salário é considerado sálario, horas extras, etc... . O fgts não é considerado salario.

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    Rita de Cassia Garcia Araujo Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 10h15min

    Me separei em setembro,depois de 19 anos de casada,foi uma separaçao consensual.Ficou decidido que eu ficaria com a casa com usufruto, apos minha morte ficaria para meus dois filhos, e eu receberia uma pensao de 200 reais a partir de fevereiro de 2009 ate fevereiro de 2010;eu levaria da casa( moro em outra cidade,a casa que fiquei fica em Itanhaem),uma tv,umdvd,um som.No acordo ele teria que me comprar,uma geladeira,um fogao,uma comoda,uma cama,uma mesa com quatro cadeiras.Agora ele alega que esta endividado,e nao pode cumprir o acordo,moramos ainda na mesma casa,mas nao temos nenhuma intimidade a 2 anos,dormimos em quartos separados.Ele nao me da nada,e sou obrigada a fazer todo o serviço domestico,o que devo fazer,ele diz que o juiz nao pode obriga-lo a cumprir o acordo

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 15h52min

    Deve conversar com os seu advogado para ele demandar com o cumprimento do acordo homologado por sentença.

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    Rosa salinas Sexta, 17 de abril de 2009, 3h32min

    Meu esposo saiu de casa há seis anos foram muitas traições da parte dele o que gerou três filhos na rua. Nao separei ainda no cartório porque o amo e tenho esperança de reconciliação, só que a cada dia que passa ele demostra não sentir nada por mim o que me faz sofrer o bastante. Vivo de ameaças constante de separação ele ainda convive com o adultério mora com outra no mesmo periodo que saiu de casa.
    Tivemos muito altos e baixos o que me deixou muito decepcionada.
    Queria uma ajuda já que tenho pouco conhecimento em leis.
    Eu o conheci no trabalho eramos colegas ele tinha função de empacotador na época dei muita força para ele já que os pais dele são falecidos, com isso noivamos e casamos ele foi mudando de cargo até chegar a gerência geral da empresa em que trabalha até hoje. Tivemos dois filhos hoje com 18 e 16 anos só que ele se limitou em dar as despesas de forma que nunca sobrou um centavo para lazer ou outra coisa sempre somando total do que gastamos, e vivemos como bichos só de ração já que não trabalho a dez anos pois ele me obrigou para cuidar da familia e as vezes quando ele aparece leva os meninos para toma um lache o que me aborresse já que ele vive gastando em lazer com amantes e outras pessoas. Bom amigo me der uma luz já que todas as conquistas que ele tem hoje foi dentro da relação comigo eu quero saber quais são os meus direitos em caso de separação consumada. Me ajude por favor, fica com Deus um abraço

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    marcia cunha lima Domingo, 19 de abril de 2009, 13h47min

    Minha mãe é casada com meu pai há 47 anos, mas não dormem juntos há mais de 20 anos, pois ele tem um relacionamento com outra mulher - tem uma filha- a mais de 20 anos tbm com a mesma.. Ele frequenta tanto a csa de uma como da outra. Esta outra mulher tem acesso a tudo dele, como: conta em banco, documentos , sabe de todos os bens q ele possui, ou seja, de todas as transaçoes de bens dele.Atualmente devido a doença, ele ficou em definitivo na casa da outra e não sustenta mais a casa de minha mãe, visto q minha mãe é aposentada. Mas minha preocupação de filha é q a outra fique com quase toda a herança dele e deixe minha mãe desamparada. somos em 7 filhos e todos somos de maior e casados. o que fazer pra meu pai não deixar acontescer isso, pois ele apesar de ser advogado-conhece as leis- ele ouve muito o q a outra diz?Como filhos, podemos exigir dele um testamento? Ele é obrigado a nos fornecer esse testamento?

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 19 de abril de 2009, 17h37min

    Independente do cidadão ser advogado, lhe assiste o direito de apenas ficar separado de fato de sua ex-esposa e conviver com sua companheira em união estável, por outro lado, assiste o direito a ex-esposa levar ao judiciario o acontencimento para obter a separação legal ou no caso o divórcio direto com a partilha dos bens que o regime e a situação permite.

    Sobre testamento é um ato exclusivo e unilateral dele, a lei não permite interferencia de ninguem nesse ato.

    Opino no sentido de que seja constituído um advogado para regularizar imediatamente a situação de fato, para tanto, o advogado após tomar conhecimento dos fatos e das provas em profundidade horizontal e vertical, irá apresentar os remedios juridicos necessários ao caso.

    Ok.

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    maria almeida dos santos Quinta, 21 de maio de 2009, 14h01min

    Olá, me juntei com meu ex e fizemos uma declaração no fórum perante duas testemunhas, nessa declaração declaramos que já vivíamos juntos maritalmente há 5 anos, embora em casas separadas.
    Essa convivência marital em casas separadas pode contar como anos de convivência na partilha de bens?

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    maria almeida dos santos Quinta, 21 de maio de 2009, 14h04min

    Olá, me juntei com meu ex e fizemos uma declaração no fórum perante duas testemunhas, nessa declaração declaramos que já vivíamos juntos maritalmente há 5 anos, embora em casas separadas.
    Essa convivência marital em casas separadas pode contar como anos de convivência na partilha de bens?

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    maria almeida dos santos Quinta, 21 de maio de 2009, 14h17min

    Olá, meu pai me deu todo material para construir minha casa, e comprou parte de um terreno. Essa doação já ficou combinada com meus irmãos, que já seria parte de minha herança, embora não fizemos nenhum documento registrando isso.
    Ai meu ex -marido, passou a conviver comigo, e fez algumas obras na casa, como: colocou piso, rebocou, e pintou.
    Quando comecei a construir a casa, que me pai me deu o material e a mão de obra , eu já vivia maritalmente com meu ex.
    Agora meu ex quer me tomar minha casa na Justiça, e ainda por cima não tive direito em nada que eu e ele construímos juntos, pois ele abandonou o lar e levou tudo com ele.
    Quais os meus direitos?A minha casa que meu pai me deu entra na partilha? Que documento devo fazer pra registrar essa doação?

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    alessandra_1 Quinta, 21 de maio de 2009, 23h40min

    oi,moro com uma com uma pessoa ha 8 anos temos um filho de 4 anos tenho muitas duvidas pois nao somos casados no papel.quero saber quais sao os meus direitos em caso de separaçao ou se caso ele vier a falecer...pois ele tem um filho do primeiro casamemto ele e divorciado. mas quando fomos mora juntos a nossa casa foi contruida ensima da casa da mae dele e o terreno esta no nome do falecido marrido dela ou seja dela, e tambem ele tem mais tres irmaos....por favor me responda quais sao os meus direitos?

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    Gisele_1 Segunda, 25 de maio de 2009, 17h52min

    Sou cada a 10 anos, união estável. Me separei a 3 meses e temos um filho de 9 anos. Minha pergunta é simples. Trabalhei durante todo o casamento o que não me permitiu estudar ou me profissionalizar visto que cuidava da casa, filho e marido. ele é advogado e tem uma renda razoável, moramos numa casa alugada e a princípio tudo o que está dentro da casa vai ficar comigo e com meu filho. Ele ficou com o carro que é pago em consórcio. Gostaria de saber quais são os meus direitos e os direitos do meu filho. Me preocupa o fato de ele ser advogado e querer me enrolar. Ele tem a obrigação de continuar pagando o aluguel e o supermercado?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 25 de maio de 2009, 18h51min

    Ele tem a obrigação de continuar pagando o aluguel e o supermercado?

    Não.

    Lhe assiste o direito de constituir um advogado público ou privado para demandar em juízo com reconheciemnto a desconstituição da união est´vel com a partilha dos bens adquiridos onerosamente durante a convivencia, assim como, requerer pensão alimentar para voce e para o filho.

    A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

    A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

    No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

    Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

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    Marcia Cerqueira De Quarta, 24 de junho de 2009, 22h06min

    gostaria de saber que moro com uma pessoa a 5 anos e quando ele me conheceu eu morava com minha mãe e hoje estamos nos separado e temos uma filha de 4 anos e nos moramos de aluguel desde que ficamos juntos só que agora elçe se nega a pagar o meu aluguel e as outras despesas e eu não tenho como me manter e manter minha filha eu acho que ele esta fazendo isso para me tomar minha filha de mim eu não tenho para aonde ir com minha filha eu gostaria de saber se ele é obrigado a pagar as minhas despesas até eu poder me manter com minha filha ou não pois não pretendo entrega ela para ele e ele so porque é militar ele acha que tem mais direito do que eu hoje estou sem nada para comer com minha filha e estou no escuro por que ele se nega apagar minha luz e estou cheia de divida que ele fez no meu nome fazendo compras para casa e outras cisas de casa eu gostaria de saber se ele tera que me ajudar ate eu consegui um trabalho para poder me manter por que a pensão que ele vai dar para minha filha é so de 280,00 reais e não vai dar nem para o aluguel e como farei para alimentar a minha filha ate consegui um emprego me de uma luz por favor eu não quero nada que não tenha direito so para não deixar minha filha passar fome ate eu poder trabalhar obrigado

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 24 de junho de 2009, 22h48min

    Deve imediatamente comparecer a Defensoria Pública para que o defensor tome as medidas legais que é de direito, tais como:

    Uma ação para ele lhe fornecer alimentos por um periodo razoavel, ou seja, até você recompor sua vida e se adequar ao mercado de trabalho.

    Uma ação de alimentos para ele fornecer ao seu filho.

    Uma ação de reconhecimento e desconstituição da união com partilha de bens.

    Ok.

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    creistiana 01 Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 11h34min

    fui casada durante 10 anos ,tive 2 filhos com ele,me separeiu dele tem 01 ano gostria de saber se ainda posso recorrer dos meus direitos??

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 20h13min

    Se pode!!!! Deve imediatamente constituir um advogado da área de direito de família de sua confiança para requerer em juízo todos os direitos que a lei maior lhe garante.

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    Rosenea Terça, 16 de março de 2010, 8h26min

    Meu marido recebeu uma ordem judicial para deixar a minha casa, passou se 30 dias que ele recebeu e ele ainda não deixou a minha casa, e teima em não sair, tenho 2 filhos menores de idade e ele diz a casa ser dele e para mim sair de casa com as crianças, o que posso fazer para ele deixar a minha casa, sendo que ele ja recebeu uma ordem para deixar a casa?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 16 de março de 2010, 8h50min

    Oredem judicial cumpre-se. Ésó falar com o seu advogado privado ou público e seguir exclusivamente a sua orientação por ser o único competente e que conheçe integralmente os atos praticados nos autos.

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