O Juizo manda,determina ao depositário judicial que acompanhado de dois oficiais de justiça imitam na posse o novo proprietário. O antigo proprietário resiste e ameaça chamar a imprensa. Os auxiliares do Juizo se retiram e nada fazem, alegando nada poder fazer. Como proceder para que cumpram o mandado ?

Respostas

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    Adalberto Siqueira Quarta, 24 de outubro de 2007, 19h50min

    Pelo breve resumo exposto, vejo que o depositário impediu o cumprimento do mandado. Assim sendo, ele passa a ser depositário infiel e está sujeito à pena de até 1 ano de prisão.

    Não há necessidade de uma nova ação para a prisão do depositário infiel, pois a decretação pode ser feita nos próprios autos. Acredito que os oficiais que foram impedidos de cumprir integralmente o mandado já tenham informado a situação e o juízo deverá tomar tais providências.

    A parte lesada, por sua vez, poderia realizar busca e apreensão da coisa, de acordo com o art. 905, CPC.

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    Paulino Quinta, 25 de outubro de 2007, 7h45min

    Também seria possível a propositura de ação de depósito com pedido de prisão pelo descumprimento da medida.

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    ADILSON MARTINS_1 Sábado, 03 de novembro de 2007, 12h37min

    Prezado Clormes,
    À míngua de mais informações, v.g, se o caso compreende um
    imóvel, o que penso deva ser, respondo:

    Poder de Polícia é um mecanismo de de que dispõe a administração
    pública para coibir os abusos do direito individual. Portanto, o oficial
    de justiça não tem poder de polícia. O oficial de justiça está adstrito
    à ordem judicial. No caso relatado, imissão na posse de imóvel, por certo,
    é preciso que conste no mandado a ordem para arrombamento. O oficiais devem cumprir a ordem e imitir o proprietário nas posse do bem. Qualquer resistência daquele que está na posse do bem poderá configurar desobediência ou desacato.

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    Clormes Zanin Quarta, 14 de novembro de 2007, 9h37min

    Bem, a questão é :
    Os of de justiça e o depositário judicial não cumprem o mandado. Se esquivam sob argumentos falaciosos e devolvem a "bola quadrada" para o juiz.
    Melhor : auxiliares diretos do juiz desrespeitam-no e tomam decisões que não lhes cabe. Por ex, dando prazo de 10, 15 dias para o executado entregar o bem. Depois , quando não desocupado voluntariamente, alegam necessidade de reforço policial. Informam que o juiz deve requisitar ao comandante da policia militar e este ao sec. de segurança que tem que pedir ao governador. O que que isso ?!
    E o arrematante que pagou à vista , até mesmo adiantado,proporcionando a satisfação do exequente fica à mercê destes auxiliares ineficiêntes ? Até quando ?
    Este é o questionamento do interessado.
    O que é que lhe digo ?
    A justiça que temos é essa. "Tem que por que tem que"! Devem cumprir mas não cumprem e o juiz engole. E o arrematante que procure fazer o que a lei manda. E espere sentado.
    Grato
    Clormes

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    ADILSON MARTINS_1 Terça, 18 de dezembro de 2007, 5h30min

    A questão é muito simples. Determinada a imissão na posse o oficial de justiça deve cumpri-la, bastando a autorização para o arrombamento, força policial e remoção dos bens, se houverem, para o depósito público.

    Todavia, se paira a suspeita de um favorecimento, configurada no retardo do cumprimento ou qualquer espécie de irregularidade, o caminho é a representação perante a Corregedoria e até perante o CNJ- Conselho Nacional de Justiça.

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    vieirasid Terça, 15 de julho de 2008, 11h28min

    Bom, não me parece que os OJ's estejam prevaricando. O que acontece é muitas vezes o mandado é redigido pelos Diretores ou escreventes, com posterior assinatura do Juiz, propiciando interpretações distintas quanto ao seu teor. Daí o cuidado dos OJ'S em não tomar atitudes precipitadas sem ordem expressa no mandado para se proceder com uso da força...Nesse caso é melhor pecar pelo excesso de zelo do que pela precipitação.

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    DINO GOMES Segunda, 21 de julho de 2008, 15h00min

    Bom pessoal, sou Oficial de Justiça há 02 anos. Posso dizer pra vocês o seguinte: existem alguns mandados em que o Oficial de Justiça já é autorizado a usar a força necessária para cumprí-lo, como por ex., mandado de busca e aprrensão, despejo, arresto, entre outros. Mas alguns mandados o juiz deve autorizar expressamente a ordem de arrombamento. Somente após essa autorização o oficial de Justiça pode usar a força. Por exemplo: para cumprir um mandado de busca e apreensão de um determinado bem, o Oficial poderá arrombar portas externas, internas, gavetas ou qualquer obstáculo onde o bem possa estar, e se alguém tentar impedí-lo o Oficial de Justiça poderá predê-lo pelo crime de resistência. Mas, no caso de Mandado de Imissão de Posse deve o juiz autorizar o Oficial de Justiça a utlizar a força, bastando para isso autorizar o arrombamento. Assim, o Oficial de Justiça poderá tirar as coisas e as pessoas que estão no imóvel e entregá-lo a quem for de direito, usando da força necessária. Quanto ao reforço Policial ao Oficial de Justiça, este tem a prerrogativa de solicitar diretamente à PM o apio necessário, entretanto, há alguns comandos da Polícia Militar que exige a apresentação de ofício assinado pelo Juiz. Pelo que já foi dito, se o juiz souber um pouquinho de prática, não for um daqueles "burrocatas" de gabinete, deveria, sempre que houver mandado em que for necessário utlizar a força autorizar o arrombamento e juntamente com o mandado a ser entregue ao Oficial de Justiça, mandar um ofício solicitando apoio policial. Com um pouquinho de conhecimento do juiz (ou seja, mínimo de inteligência), todas as suas ordens serão eficientes. Espero ter esclarido algumas dúvidas. Maiores esclarecimentos escreve para [email protected]. Um abraço a todos. Edinaldo Gomes da Silva.

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    Decio Almeida Silva Domingo, 28 de dezembro de 2008, 11h11min

    Na resistência do mandado judicial, sobretudo o de Busca e Apreensão, o Oficial de Justiça lavrará auto circunstanciado, solicitando ao Juiz ordem de arrombamento com o auxílio de força policial, para o efetivo cumprimento da diligência. A arma do oficial é o mandado e a sua certidão; sou Oficial de Justiça Avaliador há 19 anos e sempre cumpri mandados dessa natureza com muita cautela, o que não faz mal a ninguém.
    Decio Almeida

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    Arleu Silva Moreira Domingo, 28 de dezembro de 2008, 11h57min

    Peça ao juiz uma ordem para que os oficiais de justiça cumpram o mandado com auxílio da força pública. Bem como para intimar o depositário a deixar cumprir a ordem expontanemente sob pena de ser preso em flaglante pelo crime de desobediência.

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    Leticia Silva Sexta, 02 de janeiro de 2009, 17h24min

    Bom! A questão em tela, é facil de ser resolvida, basta que o Oficial de Justiça encarregado da diligência requesite ao Juiz do feito ordem de arrombamento, bem como auxilio da força policial necessário, através de um relatório minucioso, permanecendo-o com o mandado em mãos. Havendo resistência por parte do demandado ou terceiros que seja pelo Oficial de Justiça dado voz de prisão ao infrator, conduzindo-o a delegacia para os procedimentos necessários. Isso é o dever do Oficial de Justiça, caso haja suspeita de que o mesmo esteja retardando ato de ofício, poderá este respoder administrativamente e por crime de prevaricação art. 319 CP. Mas há que tomar muito cuidado, para não por a culpa somente no Oficial de Justiça que muita das vezes recebe mandados com distintas interpretações quanto ao seu conteúdo. No mais, um grande abraço.

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    dompeixotosa Segunda, 07 de julho de 2014, 13h20min

    O Oficial deve cumprir o mandado, como o juiz mandou. Se for imissão na posse deve imitir o autor na posse. Se houver resistência deverá certificar e comunicar ao juiz. Ele não pode advo- gar nem judicar. A parte que se sentir lesada deverá requerer ao juiz as medidas que julgar cabíveis. No caso força policial necessária para que o oficial possa cumprir o mandado, imitindo na posse quem de direito. Mas, só se houver resistência. Não deve criar dificuldade se houver facilidade.

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    ..ISS.... Terça, 08 de julho de 2014, 7h36min

    meio atrasada a resposta não!

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