Temos um imóvel que foi inventariado e agora queremos vender, porém, um dos herdeiros não concorda com o valor da venda. Foram feitas três avaliações e o herdeiro não concorda com nenhuma delas alegando que a avaliação que ele fez é melhor. Até agora ele não conseguiu nenhum comprador pelo valor que ele avaliou. São quatro herdeiros e três deles concordam com a proposta que temos do comprador que está interessado no imóvel. Podemos vender o imóvel mesmo que um dos herdeiros não concorde?

Respostas

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    Luis Matos Segunda, 29 de outubro de 2007, 14h35min

    A maioria sempre prevalece. Cabe ao inventariante, após a setença da partilha decidir pela venda. Caso ele se recuse a receber, faça um pagamento em consignação ou Depósito em banco oficial.

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    Celso Gonçalves Pires Terça, 30 de outubro de 2007, 4h37min

    Edneia, entendo que neste caso, vcs devem fazer o oferecimento do bem ao herdeiro em iguais condições da proposta do comprador, para que se manifeste se tem interesse de comparar o bem (para que futuramente não alegue ter sido preterito do direito a preferência de compra), entendo ainda que o bem está em condominio e a venda deverá ser judicial pois haverá a necessidade de suprimento da autorga do herdeiro. (extinção de condominio pela venda). Consulte o advogado que patrocinou o inventário.

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    Edineia Dias Guimarães Quinta, 08 de novembro de 2007, 4h05min

    Obrigado!

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    Edineia Dias Guimarães Quinta, 08 de novembro de 2007, 4h06min

    Obrigado!

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    Cecília Mendes Domingo, 14 de junho de 2009, 14h09min

    Dona do imóvel ainda viva, pretende vender um imóvel, onde um dos herdeiros não concorda com a venda, pois trata-se do único bem que a mesma possui. O herdeiro não interessado na venda é obrigado a assinar o contrato de venda?

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    Maricelia Magalhães dos Santos Segunda, 15 de junho de 2009, 3h11min

    Edinéia:

    Faço minhas as orientações tão bem colocadas pelo nobre colega Celso Gonçalves Pires!
    Abraço!!

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    Maricelia Magalhães dos Santos Segunda, 15 de junho de 2009, 3h20min

    Dona do Imóvel Ainda viva:

    Não tem como oriênta-la , pois , não se indentificou e suas colocações estão demasiadamente confusas, por exemplo : se ela é a única proprietária do imóvel e , ainda viva não há que se falar em concordância dos herdeiros porque esses somente têm expectativa de direito e isso é nada mais que um nada jurídico!!!!!!!.

    Forneça maiores detalhes e poderemos opinar sem incorrer em erros .

    Até Breve!!!!!

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    William_1 Quinta, 25 de junho de 2009, 1h56min

    por favor, tenho caso parecido: uma irma minha nao quer assinar o contrato de venda de uma casa pois ela disse que fez uma pequena reforma a quase 10 anos atras (de livre e espontanea vontade e sem falar com ninguem) e quer esse valor corrigido na mao dela, senao ela nao assina o contrato. Ocorre que eu, minha mae (meeira) e minhas outras 2 irmas queremos vender essa casa, e o formal de partilha estipula 50% p/ minha mae e 12,5% p/ cada filho. Mas essa minha irma quer 1/3 do valor da venda senao ela nao assina. O Juiz pode determinar a venda da casa para esse comprador sem a assinatura dela pra nada ? Esse processo seria rapido ? Muito obrigado.

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    Maricelia Magalhães dos Santos Quinta, 25 de junho de 2009, 22h41min

    terá que ser feito uma venda judicial devido a falta de acordo entre vcs , no entanto o que sua irmã empregou no imóvel realmente a ela pertence desde que ela comprove através de recibo de pgs que fez benfeiturias naquilo que pertence a tds vcs.
    Mas isso será descontado com a venda do próprio imóvel no devido processo de venda judicial.


    até logo!!!!

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    William_1 Sexta, 26 de junho de 2009, 1h31min

    prezada Maricelia, muito obrigado pela orientacao !

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    William_1 Sexta, 26 de junho de 2009, 17h41min

    uma outra duvida: esse valor que ela diz ter gasto na casa de qquer forma nao prescreveu o direito dela reclamar, pois passou de 5 anos ? Ela pode corrigir esse valor que ela gastou de tal forma que o valor que ela pede seja 5x oque gastaria hoje ? muito obrigado !

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    Maricelia Magalhães dos Santos Segunda, 29 de junho de 2009, 1h01min

    Entendo que com as benfeiturias ela valorizou o imóvel que será inventariado ,portanto, se ela não receber pelo que empregou ficará em desvantagem diante dos outros herdeiros.

    será corrigido mediante as notas que ela apresentar e isso será feito pelo índice atual .

    Contudo , há controvérsias a esse respeito consulte um adv/ para que ele tome as medidas cabiveis.

    Abraço!!!!!

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    William_1 Quarta, 01 de julho de 2009, 2h43min

    prezada Maricelia,
    continuo com algumas duvidas e por favor agradeco se ainda puder ajudar:
    1) ela teria o direito de fazer essa benfeitoria sem pedir, informar ou solicitar a permissao dos demais proprietarios ?
    2) por que seria corrigido os valores por indices, uma vez que a benfeitoria no imovel ja se deteriorou com o passar dos anos ? Nao existe uma depreciacao desta benfeitoria, uma vez que a casa nao se valorizou com esta benfeitoria ?
    3) como essas coisas poderiam ser apuradas de forma correta ?

    Muito obrigado por sua ajuda !

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    Maricelia Magalhães dos Santos Quarta, 01 de julho de 2009, 22h58min

    1) ela teria o direito de fazer essa benfeitoria sem pedir, informar ou solicitar a permissao dos demais proprietarios ?
    R. a partir do momento que ela se começou a reforma deveria ter sido questionada pelos outros condôminos como se calaram é porque consentiram .

    2) por que seria corrigido os valores por indices, uma vez que a benfeitoria no imovel ja se deteriorou com o passar dos anos ? Nao existe uma depreciacao desta benfeitoria, uma vez que a casa nao se valorizou com esta benfeitoria ?
    R. Sim .

    3) como essas coisas poderiam ser apuradas de forma correta ?
    R. td será questionado via judicial caso o juiz entenda que suas alegações são procedentes não haverá nada a ser devolvido à ela , um perito judicial apura isto de forma precisa , fique tranquilo.

    Abraços!!!

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    webjana Sexta, 24 de julho de 2009, 0h41min

    tenho uma duvida e gostaria que um dos amigos do forum me ajudassem, somos em 4 herdeiros e 1 dos herdeiros não querem vender um imovel, como devo proceder legalmente?

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    RACS Terça, 28 de julho de 2009, 19h02min

    Webjana,

    Caso não haja comum acordo para a venda do bem é preciso que seja feita extinção do condomínio, através de procedimento judicial, com advogado ou assistencia judiciária.

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    pequena Segunda, 03 de agosto de 2009, 15h27min

    Meu avô era usufrutuário moramos com ele algum tempo, depois ele foi para o asilo que era pago com metade de sua aposentadoria pois a outra metade era de um emprestimo que o mesmo teria feito e tinha umas outras dividas na farmacia. Minha tia pagava a outra metade do asilo e outras dividas que foi contraidas por ele. Agora ele faleceu, já temos o inventário só que minha tia ta querendo receber as dividas do meu avô que foi pagas por ela e estava até recebendo o aluguel de R$ 200,00 do imóvel, ela também quer receber os custos com o velório, está certo isso??Ela tem todas as dividas e até recibo e ela também deu entrada no inventário.

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    Liliane,por favor Quinta, 07 de janeiro de 2010, 17h44min

    Boa tarde, gostaria de alguns esclarecimentos:
    1- Meu avô, falecido há mais de 50 anos, deixou um imóvel, era casado com minha avó,que também já faleceu,tiveram 4 filhos, uma morreu bebê, com 6 meses,faleceu antes do meu avô, outro morreu aos 15 anos, há mais 40 anos, meu pai faleceu há 8 anos e sua irmã tem 79 anos.Este imóvel foi dividido por meu pai e minha tia, minha tia fez doação da parte dela para minha irmã, um contrato de gaveta onde as filhas dela assinaram, NA PARTE DA FRENTE:seriam herdeiros 4 filhos do meu pai, sendo que quando minha mãe faleceu,uma irmã minha ainda solteira permaneceu na casa com todos concordando,mas nada assinado, de uns tempos para cá meu irmão queria o IPTU do imóvel para dar numa loja que ele alugou, falou que era para ser fiador, com receio perante a conduta que ele tem e nós sabemos ,não concordamos,e ele não se conforma, diz que tem que ter as chaves do imóvel para entrar a hora que quiser, minha irmã propôs um aluguel, ele não aceitou, ele queria morar no imóvel com minha irmã solteira no mesmo espaço, sendo que ele já é casado e minha irmã solteira tem uma filha de 4 anos, ele não cocordou em morar na parte que falamos com independência, que ele tem direito, agora queremos fazer o inventário do imovel e vender, meu receio é se ele não concordar em vender? o que vocês podem nos orientar,diante disso, desculpe se está um pouco confuso....agradeço desde de já a atenção. 2- Qual seria o preço do inventário?

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    Maricelia Magalhães dos Santos Sábado, 09 de janeiro de 2010, 4h34min

    deve providênciar o inventário e caso ele coloque algum obices deverão efutuar a venda judicial

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