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    eldo luis andrade Quarta, 31 de outubro de 2007, 9h42min

    uma pessoa que tem dermatite atópica e psoríase será que tem chances de se aposentar por inavlidez?
    A depender de avaliação médica em cada caso concreto. Não só para esta doença, mas para qualquer uma.

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    MARIANA PRESTES Quarta, 31 de outubro de 2007, 16h51min

    Dr Eldo... neste caso a moça me forneceu todas as cópias dos laudos médicos e receitas.....

    porém... as originais estão com o INSS e como não veio resposta do seu recurso está com eles...
    gostaria de saber se tem como fazer uma carta ou alguma coisa pedindo para que o INSS entregueos documentosoriginais pq no dia da pericia judicial ela deverá fornecer a médica do juizo asoriginais.... como ela faz?

    agradeço mais uma vez pela atenção

    obrigada

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    eldo luis andrade Quarta, 31 de outubro de 2007, 17h14min

    Documentos originais jamais devem ser entregues quer ao INSS, quer a órgão judicial. Para evitar os problemas como o de você. O que se deve é entregar cópias autenticadas ou em cartório. Ou levar cópia com o original para o servidor a vista dos originais colocar nas cópias que ficarão no processo o carimbo "confere com o original".
    Não sei como proceder para receber de volta os originais. O melhor que você tem a fazer é telefonar para o 135 do INSS e com o número do protocolo para eles identificarem o processo solicitar os originais de volta. E marcar um dia na agencia para atendimento e entrega. Se o processo estiver na Junta de Recursos local será relativamente fácil. Já se estiver em Camara de Julgamento em Brasília o recurso vai demorar um pouco para você ter os documentos originais de volta. Sabendo que terá de deixar cópias autenticadas no processo após retirada dos documentos originais. E tenha o cuidado de no processo judicial não colocar os originais. Apenas cópias ou autenticadas em cartório ou conferidas pelo servidor com a original.

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    MARIANA PRESTES Quinta, 01 de novembro de 2007, 3h38min

    Então... mas caso não consiga os documentos originais no dia da pericia judicial ela poderá levar as copias? será que a medica aceitará?
    Bom .... na inicial será que posso requerer ao Juiz que o INSS traga aos autos os documentos originais?
    e ultima coisa.... como perguntado anteriormente ela recorreu e não teve nehuma resposta do INSS...posso entrar com ação no JEF? Não irá o juiz extinguir o processo sem apreciação do merito?


    grtaa

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    MARIANA PRESTES Quinta, 01 de novembro de 2007, 3h38min

    Então... mas caso não consiga os documentos originais no dia da pericia judicial ela poderá levar as copias? será que a medica aceitará?
    Bom .... na inicial será que posso requerer ao Juiz que o INSS traga aos autos os documentos originais?
    e ultima coisa.... como perguntado anteriormente ela recorreu e não teve nehuma resposta do INSS...posso entrar com ação no JEF? Não irá o juiz extinguir o processo sem apreciação do merito?


    grtaa

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    eldo luis andrade Quinta, 01 de novembro de 2007, 8h54min

    Então... mas caso não consiga os documentos originais no dia da pericia judicial ela poderá levar as copias? será que a medica aceitará?
    Provavelmente, sim. Desde que as cópias sejam autenticadas. E qualquer dúvida é o juiz que deverá dirimir a questão. E nunca mais deixe originais de documentos em qualquer tipo de processo. A não ser que o juiz ou quem for julgar assim o determine.
    Bom .... na inicial será que posso requerer ao Juiz que o INSS traga aos autos os documentos originais?
    Peça o que quiser.
    e ultima coisa.... como perguntado anteriormente ela recorreu e não teve nehuma resposta do INSS...posso entrar com ação no JEF? Não irá o juiz extinguir o processo sem apreciação do merito?
    Pode. O juiz não irá extinguir o processo sem julgamento de mérito por causa disto. Ninguém é obrigado a recorrer admnistrativamente ou permanecer na via admnistrativa em recurso antes de ingressar na via judicial. Agora se nem siquer o pedido de benefício ao INSS você faz, aí é claro que o juiz deve extinguir o processo sem julgamento de mérito. Mas como você já está em recurso é sinal que o pedido foi recusado pelo INSS o que confere interesse de agir judicialmente. Não tivesse sido recusado pelo INSS o pedido faltaria interesse em agir. Provavelmente o que ocorrerá é que sabendo que você ingressou na via judicial o órgão admnistrativo deixará de julgar o recurso admnitrativo por agora ter sido escolhida a via judicial.

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    MARIANA PRESTES Segunda, 05 de novembro de 2007, 5h51min

    Bom Dr Eldo.... neste caso o INSS informou para esta mulher que como cortaram o auxilio doença no dia 23/04/2007 ela deveria ter pago já no outro mes, caso contrario perderia o tempo que tinha ficado de auxilio (2 anos).
    então gostaria de saber como que funciona, pq eu achava que ela teria um ano pra voltar a contribuir, ou seja, ela teria até 23/04/2008 para voltar a contribuir ou tinha que voltar a pagar logo no seguinte mês?
    Caso tivsse que pagar logo que cortaram (no mês seguinte), ela já teria perdido este tempo que tinha ficado de auxilio?
    Se ela tiver 1 ano para voltar a pagar, o tempo que ela teria para oltar a contribuir ( acho que que seria dois ano de auxilio) contaria do dia 23/04/2007, data em que cortaram o beneficio, ou do dia que tiver alguma decisão do recurso?
    No dia que voltar a contribuir, terá que pagar os atrasados de uma vez só ou poderá pagara depois?
    grata

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    Marcos Olivetti Domingo, 24 de fevereiro de 2008, 19h53min

    Dr. Eldo e Dra. Mariana, os senhores poderiam me ajudar na questão que relato abaixo? Como ficou o desfecho da situação da pessoa em questão da discussão? Grato pela ajuda !

    Gostaria de saber qual seria o procedimento para realizar um processo de pedido de aposentadoria por invalidez devido a psoríase, tenho 42 anos de idade e até os 41 anos vinha trabalhando normalmente, mas minha psoríase, que tenho desde os 18 anos, se manisfeta de forma muita agressiva agora, tomando pelo menos 25% da área do meu corpo, fiz recentemente um exame medico admissional e não fui reprovado devido ao grau das lesões e a incidência das mesmas em diversas áreas visíveis ou não do meu corpo, como couro cabeludo, braços, pernas, coxas, nádegas, etc, o que já me causava certo constrangimento ao tomar banho num vestiário de uma empresa e meus colegas virem minhas lesões e ficarem comentando. Assim como já tenho 29 anos de contribuição previdenciária gostaria de dar entrada na minha aposentadoria, gostaria de receber orientações a respeito e quem sabe até indicações de especialista no assunto, qualquer ajuda será muito bem vinda. Grato a todos!

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    ROQUE DONIZETE RODRIGUES Segunda, 25 de fevereiro de 2008, 4h40min

    MARIANA , BOM DIA , recentemente eu tive esse mesmo problema que sua amiga, fui a´té a agencia requerer os documentos (laudos) , mais la me disseram que o inss , não esta formulando e concedendo processos para auxilio doença , portanto esses documentos, tem um destino que só DEUSsabe.
    bom dia

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    ROQUE DONIZETE RODRIGUES Segunda, 25 de fevereiro de 2008, 4h46min

    marcos , veja bem eu tenho esses problemas e muito , mais os peritos , nem olham e ao menos examinam , geralmente indeferem os pedidos , como disse o dr ELDO , mais não custa tentar !!!!
    boa sorte

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