Tenho 50 anos, no mês de Abril/07 fui demitido de uma empresa, acontece que ao fazer um simulado de tempo de contribuíção verifiquei que faltavam menos de sete meses para eu completar 35 anos de contribuíção..Segundo alguns amigos me informaram que estando perto de se aposentar a empresa não poderia me demitir..Afinal, quais são os meus direitos..e as penalidades que sobrecaiem na empresa que me demitiu..Abs, Fernando

Respostas

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    eldo luis andrade Domingo, 04 de novembro de 2007, 13h29min

    Se não há acordo coletivo em sua empresa protegendo trabalhador em vias de se aposentar a demissão pode ser feita. Não há lei que impeça a empresa de demitir.
    Se você não arrumar emprego logo e ver que há necessidade de aposentadoria inscreva-se como facultativo na previdencia social, fone 135, e contribua com as indenizações que deve ter recebido pelos sete meses que faltam. O mínimo que você terá de contribuir por mes é 76 reais. Ou seja, 532 reais. Cálculo mínimo considerando que nos próximos meses não haja aumento do salário mínimo.
    Ao fim dos sete meses peça aposentadoria. O valor é determinado pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde 7/1994. E depois é multiplicado pelo fator previdenciário. Acredito que os salários mínimos não entrarão para a média. O que atrapalhará será o fator previdenciário.

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    Fernandorj Segunda, 05 de novembro de 2007, 6h37min

    07/11/2000 - APROVADA ESTABILIDADE NA VÉSPERA DA APOSENTADORIA (Agência Câmara)
    A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou na semana passada o projeto de lei complementar 116/96, do deputado Waldomiro Fioravante (PT-RS), que garante estabilidade no emprego ao trabalhador em véspera de aposentar-se. O PLP já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e seguirá para ser apreciado no plenário da Câmara.
    A proposta assegura a estabilidade no emprego nos 12 meses que antecedem a data prevista da aposentadoria voluntária, desde que o empregado trabalhe na empresa há pelos menos cinco anos.
    Pela proposta, está excluído da garantia de estabilidade o trabalhador demitido por justa causa, ou seja, que tenha cometido faltas graves. Antes, porém, as causas da demissão devem ser avaliadas pela Justiça do Trabalho.
    Segundo Fioravante, o principal objetivo do seu projeto é proteger os trabalhadores de demissões abusivas, depois de muitos anos de trabalho.
    "Muitas vezes o trabalhador em idade avançada não consegue outro emprego para completar o que falta de contribuição para ele se aposentar", argumenta o deputado. Zilva Laborão/CQ
    (Data: 07/11/2000 Publicação: 07/11/2000)

    Isto tem validade para o meu problema???
    Grato pela resposta.

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    eldo luis andrade Segunda, 05 de novembro de 2007, 7h57min

    Se aprovada pelo plenário da Camara, ainda terá de seguir para o Senado. E se aprovada no Senado ainda faltará ir a sanção presidencial. Por enquanto é projeto de lei. Não virou lei. E nem sabemos se virará. Dependerá de diversos fatores de ordem política e movimentação dos trabalhadores.
    Só deverá valer para as demissões após aprovação da lei. As demissões até o presente não tem entrave legal. De forma que se não houver acordo coletivo de trabalho garantindo a estabilidade é válida a demissão. E neste caso o trabalhador deve se preparar para pagar ao INSS o pouco tempo que resta.

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    Fernandorj Terça, 06 de novembro de 2007, 3h32min

    Já que não tem respaldo de lei, acredito que tenha algum acordo coletivo junto a empresa e o sindicato, pois após eu reivindicar o assunto em discussão a empresa me readmitiu em 13/08/07 até eu me aposentar.
    Pergunto: Se por acordo coletivo a empresa não poderia me demitir, ela tem a obrigação de pagar os meses que fiquei afastado entre a demissão e a readmissão, já que paguei as contribuíções desses meses ???
    Eu tenho direito a ter acesso a este acordo coletivo ??

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 06 de novembro de 2007, 3h42min

    Se ela o readmitiu, a CLT prevê a hipótese. Seu sindicato deve lhe dar a melhor orientação.
    Atuei em uma RT semelhante: a empregada foi demitida a 14 meses de completar 30 anos de INSS, quando poderia requerer a aposentadoria plena. O Acordo Coletivo assegurava a estabilidade desde 15 meses antes. Não foi readmitida, mas recebeu os 14 meses como se houvesse trabalhado (indenização em pecúnia).

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    Fernandorj Terça, 06 de novembro de 2007, 6h03min

    Agradeço aos senhores pelas respostas.
    Se possível poderia dizer se há uma carência para empresa promover um empregado, quando existir plano de carreira.
    Exemplo: Estou com 12 anos na função de vendedor pleno, e apesar de atingir meus objetivos anuais nunca fui promovido para o cargo de vendedor senior que seria o cargo acima do meu.
    Desde já agradeço pela resposta.
    Fernando Xavier

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 06 de novembro de 2007, 8h00min

    Dificilmente um PCC "obriga" algo dessa ordem. Conheço profissional que trabalhou 30 anos e nunca foi promovido (nem por antiguidade) e se deu pro satisfeito por não ter sido demitido, porque claramente não estava agradando.... e não se mancava (ou não arranjava outro emprego; melhor ficar quietinho....).

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    RENATO FREITAS DA SILVA Terça, 03 de junho de 2008, 10h59min

    Tenho 55 anos, em 02/06/2008 fui demitido sem justa causa ,após ter trabahado 12 anos interruptamente.( admissão em 02/01/1996).Em 07/11/2000, A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou o projeto de lei complementar 116/96, do deputado Waldomiro Fioravante, que garante estabilidade no emprego ao trabalhador em véspera de se aposentar. O PLP APROVOU POR UNANIMIDADE NA COMISSÃO DE tRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO, FALTANDO SER APROVADO NO PLENARIO DA CAMARA, SENADO E SANÇÃO PRESIDENCIAL. Em 02/05/2009 completarei 35 anos de contribuição a previdência, portanto habilitado a requerer minha aposentadoria.Hoje 02/05/2008 restam exatos 12 meses para me aposentar.Gostaria de saber em que situação está hoje o projeto 116/96 e se existe algo que me assegure a estabilidade, e se houver quais as penalidades para a empresa? Grato pela atenção.

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    Fernandorj Domingo, 20 de julho de 2008, 0h12min

    Renato,

    Como já passei pela mesma situação a dica que te dou é a seguinte, o que vale para esta situação é o que tá escrito no acordo coletivo do sindicato que vc recolhe anualmente, pegue uma cópia e boa sorte.

    Abraços,
    Fernando

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    eldo luis andrade Domingo, 20 de julho de 2008, 3h42min

    Quanto ao projeto de lei não há como favorecer os que foram demitidos atualmente. Só os que vierem a ser demitidos após a aprovação.
    A rescisão de contrato na vigência de lei que permitia rescisão é ato jurídico perfeito, protegido constitucionalmente, que não pode ser desfeito por lei nova. Então o que resta é ver se há acordo coletivo como proposto. Quanto à penalidade se houver garantia de emprego é o pagamento dos meses que faltam para atingir a aposentadoria como se o empregado estivesse trabalhando. Mas isto tem de ser pedido logo e judicialmente. Dois anos após a rescisão prescreve o direito.

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    Brasilino Soares Quinta, 04 de dezembro de 2008, 11h07min

    Só estou observando as resposta!Porque eu tenho problemas identico aos relatados. Obrigado

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    Lenilton Quarta, 14 de julho de 2010, 13h44min

    Por favor, sera que alguém sabe em que situação está hoje Julho de 2010 o projeto 116/96?

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