Respostas

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    Elen Sexta, 26 de junho de 2009, 18h31min

    Gostaria de saber se uma pessoa com mais de 70anos pode passar uma procuração para outra, se existe restrição de idade o tipo da procuração, é para resolver problemas de débitos de imovel!obrigado

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    C

    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Sexta, 26 de junho de 2009, 19h04min

    Inexiste qualquer impedimento quanto à idade desde que a Pessoa esteja em gozo das suas plenas faculdades mentais !!!

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    L

    Lino A. Filho Quinta, 11 de julho de 2013, 10h52min

    O Cartório de notas pode exigir um atestado de sanidade mental do outorgante para que omesmo possa outorgar poderes para abrir inventário? E este outorgante procurou este cartório de notas e pediu que fizesse esta procuração de abertura de inventário?

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    P

    Paulo dos Reis 68490/MG Sexta, 12 de julho de 2013, 10h34min

    Se o Tabelião tiver dúvidas quanto a sanidade mental do outorgante, ele tem o direito de pedir o atestado. è uma garantia para o Tabelião, para depois não ser acusado por não ter tomado as devidas precauções.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 12 de julho de 2013, 10h45min

    Sim tem restrição de idade, a pessoa que quer outorgar a procuração deve ter no mínimo 18 anos completos.

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    Kamilla Farinha

    Kamilla Farinha Sexta, 12 de julho de 2013, 11h30min

    O limite vai de acordo com a capacidade mental do individuo... se um idoso de 75 anos ainda tiver capacidade pra desenvolver seus atos , ele pode sim outorgar procuração para alguém.

    kamilla f.
    www.recursointerativo.com.br

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    Fandor Lopes

    Fandor Lopes Quarta, 05 de novembro de 2014, 0h20min

    gostaria de saber se cartório pode pedir declaração de não interditado a um cidadão em plena faculdade mental para outorgar uma procuração a outro cidadão para assinatura de um documento alegando que é lei e cobrando por esse documento mais de cem reais esta lei exigiste? ou estão criando dificuldade para faturarem cada vez mais? obrigado Fandor

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    Barbosa e Veiga Advogados Associados

    Barbosa e Veiga Advogados Associados 337502/SP Quarta, 07 de outubro de 2015, 22h53min

    A outorga de procuração diz respeito à capacidade para exercer os atos da vida civil. Se há suspeita sobre essa capacidade, pode ser impetrada uma ação de interdição. Os legitimados para propor ação de interdição são os familiares ou o Ministério Público. Há jurisprudência que entende que a Defensoria Pública também detém agrega essa prerrogativa, haja vista ao que dispõe, hodiernamente , os incisos X, XI e XVI do artigo 4º da Lei Complementar 80/1994, a saber:

    "Artigo 4º São funções institucionais da Defensoria Púlbica, dentre outras:X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei; (Redação dada pela Lei complementar nº 132 de 2009)."

    Resta elucidar que, aquele que não detém tal prerrogativa mas tem conhecimento da capacidade para os exercícios da vida civil de determinada pessoa, deve requer a interdição intercedendo junto ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.

    Trato desse e de outros assuntos a despeito do Direito de família em meu site www.wanderbarbosa.adv.br

    Saudações

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    Bueno Silva Domingo, 25 de outubro de 2015, 13h31min

    gostaria de saber dos senhores, se é possível uma senhora de aproximadamente 93 anos de idade outorgar procuração publica para o seu unico herdeiro (sobrinho), bem como no mesmo dia passar escritura de compra e venda de imovel, em que vivia, para o seu unico herdeiro (sobrinho)?

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    Apolônio Peixe Sales Segunda, 22 de fevereiro de 2016, 14h02min

    A esserespeito, importa transcrever o Art. 96 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):"Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar oupor qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Se a pessoa é idosa e tem plena capacidade mental não há porque ser exigido atestado de sanidade mental, por motivo de idade. O arquiteto Oscar Niemeyer já com 102 anos de idade ainda trabalhava e chegou a fazer projetos até para países estrangeiros. Idade avançada não é doença.

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    Carmen Sylvia Franco Tolentino

    Carmen Sylvia Franco Tolentino Quinta, 02 de junho de 2016, 16h58min

    Queria saber por quanto tempo essa procuração pode ter validade. Meus pais, um de 97 e outro de 89 anos tem ido todo ano outorgar a procuração para mim... Soube que pode ser de 2 em 2 anos... Ambos estão lúcidos e meu pai até disse que eu poderia entrar com interdição pra facilitar nossa vida mas eu não quis... Por favor, me esclareçam...

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    Doriseti Silveira

    Doriseti Silveira Domingo, 21 de agosto de 2016, 20h34min

    75 anos pode passar procuração terceiros sendo que sou eu eu única filha e anda passando mal pediu,que eu não fique sabendo.

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    Rafael F Solano Domingo, 21 de agosto de 2016, 20h49min

    Doriseti, a questão não é a idade, mas a saude mental. Ter 50, 30, 60, 90.....não é garantia de nada, não existe uma idade especifica em que a insanidade se instale, tem gente com menos de 20 anos que é insano!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    ANTONIO MAURICIO NETO Domingo, 05 de março de 2017, 12h16min

    BOM DIA UM IDOSO DE 87 ANOS PODE ASSINAR UMA PROCURAÇÃO? SEM COMECE SEUS FILHOS ?

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