TRABALHO NUMA EMPRESA ONDE RECEBO SALARIO FIXO + COMISSÃO, LEMBRANDO QUE AS COMISSOES SÃO PAGAS POR FORA . OCORRE QUE A EMPRESA RESOLVEU A PARTIR DESTE MÊS DESCONTAR O DIA EM CASO DE ATRASO OU FALTA INJUSTIFICADA CONSIDERANDO O VALOR TOTAL " FIXO + COMISSÃO " SENDO QUE O DSR NÃO É CALCULADO SOBRE O VALOR TOTAL, EM NOSSA CONVENÇÃO COLETIVA ESTÁ MENCIOANDO O DSR PARA "COMISSIONISTA PURO" . GOSTARIA DE SABER TENHO DIREITO AO DSR ? PODEM DESCONTAR CONSIDERANDO VALOR TOTAL FIXO + COMISSÃO ?

AGUARDO AJUDA.

Respostas

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    Celia Mendes Rodrigues Quinta, 21 de fevereiro de 2008, 3h30min

    Bom dia, tambem tenho duvidas recebo fixo + comissao o chefe nos comunicou que para o proximo mes vai retirar o fixo so pagara comissao, alguem pode me dizer se ele pode fazer isso depois de um ano pagando os dois dentro do contra cheque, a carteira esta so para o minimo.
    Celia Mendes
    Rio Verde GO

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    DIGNIDADE NO TRABALHO JA Domingo, 24 de fevereiro de 2008, 8h21min

    Celia,
    Nenhum contrato de trabalho deverá ser alterado de maneira unilateral (Art 468 da CLT). As bases da contratacao deverao ser mudadas com o seu conscentimento

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    Lilian Maricaua Quarta, 10 de dezembro de 2008, 11h43min

    Trabalho em uma empresa em que o meu salário é baseado somente na comissão do produto que eu vendo(no meu caso que ganho comissão de 2%) , sendo que não ganho um salário+ comissão,ganho 1 salário se vender abaixo de 21.000, se vender abaixo desse valor, é somente o salário, o que eu vendi abaixo disso não ganho nada, é correto uma empresa trabalhar dessa maneira??? Deixando claro que eu trabalho interna, como telemarketing, cumprido minha jornada normal de trabalho. ah, também só ganho dsr se ultrapassar esse valor, nesse caso também como eu trabalho interna, eu não deveria ganhar o dsr só por está cumprindo minha carga horária diaria???Existe alguma lei que obrigue as empresas a pagarem ao funcionario salario+comissão???

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    jean carlos de mello Terça, 03 de março de 2009, 12h21min

    Estou a seis anos , trabalhando como vendedor em uma empresa de moda masculina.
    fui registrado com uma comissao de tres por cento caso nao bata a meta que a empresa nos da mensalente.
    Passando a meta, ganho uma outra comissao de 4.8 por cento caso bata a SUPER META.
    agora a empresa mudou a rasao social e tera que nos dar a recisao.
    A empresa quer que devolvo a multa de quarenta por cento e receba so' o deposito do fgts. e' certo isso?

    outra situacao, e' o DSR, pois todos os meses vem descontado da minha comissao, como se eles tivesse me pagando o mesmo, mas, nao recebo nada de DSR.
    desconto se nao bato a meta e tambem quando bato a meta e super meta.
    Quero saber se tenho como receber esses DSR de seis anos, que nunca recebi, pois todos os meses foram decontados da minha comissao.

    aguardo uma resposta.
    jean.

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    anna bárbara castro menezes Domingo, 15 de março de 2009, 22h39min

    Gostaria de saber se é possível modificar um contrato de trabalho de salário+comissão para salário+ participação nos lucros?

    Em um primeiro momento não seria possivel, haja vista, a PLR traz uma situação pior para o trabalhador.

    Mas, não existiria nenhuma solução para tornar possivel e correta essa modificação?

    Gostaria de uma solução....

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    luiz torres Sexta, 20 de março de 2009, 11h21min

    Bom dia , trabalho registrado e recebo comissão por fora que chega a duas vezes o meu salário fixo,recebo férias e 13º salário tbém fixo+comissão.Gostaria de saber se meu fgts e recisão tem que ser tbém com fixo + comissão ? obrigado

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    Tatiana Nadin Sexta, 03 de abril de 2009, 0h10min

    Trabalho em uma loja que ganho fixo + comissão e estão me pagando DSR somente da comissão. Isso esta correto?

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    Paola Queiros Terça, 12 de maio de 2009, 16h03min

    Prezados
    gostaria da ajuda de vcs para resolver a minha situação.
    Fui admiti como vendedora há 9 meses atrás. Porém sofri um acidente e fui operada. Logo que retornei fui demitida.Ainda estou em tratamento médico. Recebi somente as comissões. Meu salário era fixo mais comissões.
    Nao fui registrada.
    Gostaria de saber quais são os meus direitos.
    Quais verbas rescisórias?
    Como são calculadas?
    As verbas incidem sobre o fixo mais comissão?
    O fato de estar em tratamento e ter sido demitida me dá algum direito?
    Tenho estabilidade?
    Em jan/09 houve ferias coletivas na empresa, fiquei 17 dias. é correto descontar do valor a receber os dias gozados como férias?

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    WILLIAM DE SOUZA BLOOMFIELD Segunda, 25 de maio de 2009, 0h19min

    Trabalhe em uma empresa até 28/04/2009, onde atuava como vendedor, fui praticamente intimado à pedir demissão, onde o fiz, mas não estou recebendo os valores por competo das minhas vendas. Um cliente "x" amigo do dono da empresa fez varias compras e vinha pagando boa parte com cheques pré, onde varios cheque estão sendo devolvido, e quem faz a liberação de credito é o mesmo o patrão, a empresa o dep de credito e cobrança.
    Por ordem do mesmo efetuei as vendas indo e vindo ao cliente, recebendo cheque pré dentre ontras atividades e hoje não recebo as comissões. Como foço !!!!!

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    gus_salomao Segunda, 21 de dezembro de 2009, 16h15min

    Recebo salário fixo + comissões (1%) sobre as vendas de uma filial mas não recebo o DSR, porém, os vendedores que recebem fixo + comissão (2%) sobre as próprias vendas recebem. Isto está correto? Por ser comissão de uma filial eu não tenho direito ao DSR?

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    Daniel Vasconcelos Segunda, 21 de dezembro de 2009, 16h22min

    se recebe comissao tem direito ao DSR.

    faça uma consulta no RH da sua empresa e se nao resolverem, procure um advogado e ou faça uma reclamacao na delegacia do trabalho


    Att

    Daniel

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    gus_salomao Segunda, 21 de dezembro de 2009, 16h36min

    O fato de ser um cargo de gerência, poderia ser uma justificativa? Pois os gerentes não recebem horas extras.

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    noel quiterio Segunda, 21 de dezembro de 2009, 21h53min

    luiz torres, voce deverá observar os deposito que serão feito em sua conta todos os meses, deverá ser proporcional a do seu salario mais a de comissão tambem assim quando voce aposentar vai dar o salario que recebia antes e mais a comissão isso é um direito seu.
    Vou fazer um simples calculo salario .... vezes os desconto dá previdenciario somando da comissão , muito embora as venda varias tambem será as variedade dos depositos mais ou menos mas nunca será inferior a do salarios sempre superior do fixo em carteira para o calculo de previdencia será o montante dos 420 meses contribuido, para encontrar seu salario de aposentadoria veja a lei 8212 que rege a previdencia e vera .

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    noel quiterio Segunda, 21 de dezembro de 2009, 22h04min

    ola vou informar qual seu procedimento, nesta atual situação se voce tiver os calculos de todos o montante vendido poderá pleitear na justiça comum, todos os montante junto ao seu.
    Ex, patrão pois o fato de ter pegado o cheque a prazo não tira seu direito de receber o valor pois voce tem um vinculo com ele e não com os clientes dele.
    Este fato de ele não estar recebendo é problema dele e não seu.
    Busca seu direito no juizado de pequenas causas até 40 salarios minimos voce poderá fazer isso, se passar e 40 salarios minimos e vc quizer poderá mas abrirá mão do que se cede .
    o direito de seu patrão terá que buscar atraves de uma acão pauliana mas terá que pagar vc primeiro ok

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    noel quiterio Segunda, 21 de dezembro de 2009, 22h15min

    anna bárbara castro menezes
    ola não é possivel fazer esta modificação jã que o salario fixo vem pré determinado a comissão é varia quanto a venda, qu8e poderia fazer é pagar uma comissão com cota deterninada assim todos que atingirem está conta receber, como são feito nas confecçoes todos tem que atinguir uma conta para, se fazer jus ao preço combinado, isso vai ter que adaptar o regime da empresa e as elasticiadade de horario .
    Pois o sistema de participação nos lucros das empresa não são dos lucros que imaginamos, de vendas , são nos gastos que a empresas tem com os funcionarios , isto é saida para o ( inss, atestado acidente serve para empres não perder com a qualidade nos serviços , este sistema é confundido , com outros lucro mas a verdade são despesas que a empresa tem com falta dos funcionarios,.. ok

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    noel quiterio Segunda, 21 de dezembro de 2009, 22h21min

    jean carlos de mello
    resposta claro que tem que receber faz um calculos do montante e entra na justiça do trabalho que provalvelmente esta empresa não esta regualarmente com a previdencia denuncie e vc terá seu montante de volta corrigido.
    isso tambem é crime devolver o que é seu

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    gus_salomao Terça, 22 de dezembro de 2009, 16h13min

    Sobre o DSR sobre comissões, alguém sabe onde encontro algum documento que fala sobre isso?

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    Daniel Vasconcelos Terça, 22 de dezembro de 2009, 16h15min

    procure no site dos TRTs....TRT02.JUS.BR ou qualquer outro




    Att


    Daniel

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    gus_salomao Terça, 22 de dezembro de 2009, 16h44min

    O fato de ser um cargo de gerência, poderia ser uma justificativa para o não pagamento? Pois os gerentes não recebem horas extras, por serem de cargos de confiança/chefia. Não achei nenhuma ressalva na lei.

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    gus_salomao Quarta, 23 de dezembro de 2009, 10h23min

    procurei no site dos TRTs....e não achei nenhuma ressalva sobre gerentes não receberem.

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