Gostaria de saber se o servidor público estadual de MG pode participar de uma empresa como sócio cotista com uma participação de 50% das cotas. Se os direitos dele neste caso sao iguais ao do outro socio que tambem detem 50% e pode responder pela gerência da empresa. Gostaria de saber ainda em quais leis encontro este assunto. Obrigado

Respostas

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    alvimar silvares Quinta, 08 de novembro de 2007, 2h18min

    Olá, Ruy!
    Não há qualquer proibição de servidor público fazer parte de uma empresa privada nas condições que você aborda - sócio-cotista. Entretanto, enquanto sócio dessa empresa, estará a empresa proibida de efetuar transações comerciais de qualquer natureza com o governo ao qual você está culculado na condição de servidor.
    Abraço.

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    H

    helber fernando de oliveira Terça, 25 de março de 2008, 21h04min

    alvimar silveies, boa noite.

    gostaria de saber se este comentario estaria baseado em uma lei, qual seria?

    existe alguma base legal para um policial militar de minas gerais fazer parte de uma empresa como cotista 10%, e sem remuneração?


    abraços

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    L

    LUANA A. SALES CRAVEIRO Quarta, 14 de maio de 2008, 12h44min

    A Lei 8.112/90, capítulo II, faz uma série de proibições ao servidor público:

    Analisemos o inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90:
    Proibido: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada,

    Salvo participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços aos seus membros,


    Proibido: Exercer o comércio,

    exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

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    ROBINSON SILVA ALEXANDRE Sábado, 17 de maio de 2008, 12h26min

    Qual seria a exegese do inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90: o servidor pode exercer o comércio (gerência, administração etc) enquanto cotista ou só pode figurar no contrato social como cotista, sem exercer atos de gerência, administração etc?

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    Neto Caser Terça, 17 de março de 2009, 16h13min

    Gostaria de saber se um servidor publico pode ser dono 100% de uma firma individual?, tenho esta duvida, pois sou dono de uma firma individual mas que se encontra no momento parada e passei no concurso da prefeitura de meu municipio e estou preste a ser chamado, isto irá atrapalhar na minha posse?

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    Mateus1 Segunda, 22 de junho de 2009, 14h48min

    Minha dúvida é a mesma do Neto Caser, só que no meu caso eu fui aprovado em concurso público Estadual.

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    C

    Cacilda Costa Segunda, 04 de julho de 2011, 0h20min

    Minha dúvida é a mesma do Neto e do Mateus. Sou servidora pública federal e faço bico de revisora de texto, mas agora estão me cobrando NF. Então não posso abrir uma empresa individual? Tenho que arrumar um "laranja"?

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    Vivaldo Quinta, 06 de novembro de 2014, 17h15min

    Funcionário concursado do Senado pode ser sócio ou dono de empresa privada na mesma área para a qual foi aprovado no concurso:

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