Boa noite a todos, sei que está bem claro a questão do Art. 181, inciso VIII, contudo como fundamentar a defesa prévia quando o carro estava estacionado próximo a um banco, cujo número de vagas para estacionar era mínima e o carro não estava completamente no passeio, estando toda sua frente dentro de um estacionamento, por baixo das correntes de um estabelecimento (era feriado dos comerciários em Salvador, o comércio ao lado do banco estava fechando e seus estacionamentos com uma corrente, sendo muito comum o uso destes estacionamentos para clientes do banco) e ainda na diagonal, respeitando o espaço necessário para a passagem do pedestre.

Grato!

Respostas

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    G

    GLC Terça, 06 de novembro de 2007, 19h25min

    Prezado Valter:
    Na defesa prévia você fará um breve relato da infração de forma suscinta e deixa para as alegações finais tudo que pretende apresentar na defesa de seu cliente. Na defesa prévia é o momento para apresentar o rol de testemunhas de defesa.
    Boa sorte.
    Geraldo Cedro - Adv.

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    V

    Valter de Carvalho Quarta, 07 de novembro de 2007, 5h53min

    Olá Geraldo, obrigado.
    Eu não sou advogado. A defesa prévia eu mesmo pretendo apresentar.
    Um carona que estava comigo pode ser apresentado como testemunha de que eu havia deixado parte do carro sobre o passeio? No próprio requerimento da defesa prévia, devo relatar tudo o que ocorreu, inclusive citar a testemunha ou é necessário a testemunha escrever algo de próprio punho para anexar ao documento? Quando mais informações eu conseguir, fica melhor. É a primeira vez que recebo uma infração. Grato.

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    G

    GLC Quinta, 08 de novembro de 2007, 5h14min

    Prezado Válter:
    Claro que você pode apresentar como testemunha (o carona). Porém tenho dúvida se você mesmo pode fazer sua defesa, por não ser advogado. Tudo que você apresentar em sua defesa é válido e necessário. Até mesmo a declaração da pessoa que estava a seu lado.
    Boa sorte.

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    V

    Valter de Carvalho Quinta, 08 de novembro de 2007, 5h28min

    Olá Geraldo, a defesa prévia apresentada ao órgão autuador deve ser realizada pelo próprio motorista ou proprietário do carro. Neste caso, ainda não é necessário a presença de um advogado. Fico grato pelas suas contribuições.

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    C

    Clodomiro R. Nascimento Sábado, 25 de abril de 2009, 16h39min

    Oi,
    Na defesa Prévia, entre outros, observe o seguinte:
    1) Indique o nome do proprietário do veículo;
    2) Indique o nome do Condutor do veículo, na hora da ocorrência;
    3) Verifique o Art. 280 e incisos do CTB, e veja se encontra alí algum erro;
    4) Veja os artigos 80...e 90 do CTB: Sobre sinalização;
    5) Analise o local da infração: faça um croqui, mostrando a situação no local.
    6) Não esqueça: Sua multa é de competência Municipal e não Estadual...Veja a Resolução 66/1998 do CONTRA e a Portaria nº 59/2007 do DENATRAN, anexos IV e V.
    7) Veja tb o Art. 281 e incisos - Insubsistência ou Irregular do AIT;
    8) Agora organize seu Recurso
    Até lá no Tribunal, tá!
    sucesso!

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    C

    Camila_1 Sexta, 29 de maio de 2009, 9h56min

    tenho um problema também. Meu carro foi guinchado pela CET (em são paulo). Alegaram o artigo 54527: estacionar ao lado ou sobre canteiro público. Pesquisei na internet e vi que esse não é o artigo correto, porém, sou um tanto quanto leiga no assunto.

    Ocorre que no suposto gramado que estacionei, não havia nenhuma placa de proibição, ou seja, eu realmente não sabia que era proibido estacionar no local.

    Gostaria de saber se posso recorrer, tendo em vista que não havia placa de proibição no local. (tirei várias fotos como prova).

    no aguardo,

    Camila Correia

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 29 de maio de 2009, 10h16min

    Olá Camila!

    Na maioria dos locais em que não se pode estacionar, não há qualquer indicação proibitiva, como placas, por exemplo.

    Não se pode estacionar sobre pontes, nos viadutos, túneis, nas faixas de rolamento das rodovias. Todos nós sabemos disso e não há placas informando tal infração.

    O mesmo ocorre com relação aos gramados e jardins públicos. Não precisa de sinalização, pois o CTB taxativamente o proibe, conforme informado no Inciso VIII do Artigo 181.

    Observe o que deve ser descrito no campo ‘DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO’, do auto de infração, conforme Portaria 59/07 do DENATRAN:
    "Preenchimento obrigatório, devendo a conduta infracional estar descrita de forma clara,
    não necessariamente usando os mesmos termos da tabela de códigos apresentada no ANEXO IV"

    Ora, a descrição da infração do enquadramento 54527 é Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público, e na descrição da sua infração no auto de infração é estacionar ao lado ou sobre canteiro público. Veja que não há muita diferença no resultado da explicação da infração.

    Assim, na minha singela opinião, a descrição "errada" e a falta de placas indicando a proibição de estacionamento não é causa para cancelamento do auto de infração.

    Ademais, lembro-lhe que em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma a defesa ficará muito mais sustentável e passível de êxito. Desta forma evita-se o debate do mérito da situação, causa de grande indeferimento dos recursos.

    Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo com uma base sustentável para o êxito.

    Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

    Abraços.

    Fernando.
    MSN e e-mail: [email protected]


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    I

    Igor Fonseca Quinta, 18 de junho de 2009, 3h03min

    No passeio (calçada) realmente não precisa de placa, pois o CTB explica que e ele é exclusivo para pedestres, não importa se tem tem 40 cm ou 40m, e nem se colocou 1,2,3 ou 4 rodas......

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    R

    relubali Segunda, 17 de maio de 2010, 10h51min

    Bom dia a todos!
    Acabei receber uma autuação alegando estacionar no passeio, quando o que ocorreu foi que eu embiquei o carro na entrada do estacionamento do banco ao qual estávamos prestando serviços no final de semana e o meu colega estava do lado de dentro do portao de grades abrindo o cadeado ( o estacionamento estava fechado ao público pois era sábado). Parou atrás de mim um veículo da CET logo em seguida 30 segundos, dando sinal com o farol alto e me disse que eu era muito folgado, inclinei a cabeça para fora do veículo e expliquei que estava aguardando o colega abrir o portão e apontei para a direção do portão mostrando o meu colega. O gente ficou resmungando dentro do carro e saiu em alta velocidade. No corpo da autuação consta NRFM-NÃO RECOLHIDA POR FALTA DE MEIOS. Gostaria de obter ajuda para montar meu recurso de defesa.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 17 de maio de 2010, 11h17min

    Olá relubali!

    Observe a minha assertiva postada no dia 29/05/2009 para a Sra. Camila. Atente-se aos três últimos parágrafos.

    Se alegar em sua defesa essa pequena discussão com o Agente, seu recurso será indeferido de plano, pois entre a sua palavra e a dele, prevalecerá a dele.

    Caso não esteja com a cópia do Auto de Infração, solicite-a junto ao ente autuador.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    www.sigarecursos.com.br

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 17 de maio de 2010, 11h17min

    Olá relubali!

    Observe a minha assertiva postada no dia 29/05/2009 para a Sra. Camila. Atente-se aos três últimos parágrafos.

    Se alegar em sua defesa essa pequena discussão com o Agente, seu recurso será indeferido de plano, pois entre a sua palavra e a dele, prevalecerá a dele.

    Caso não esteja com a cópia do Auto de Infração, solicite-a junto ao ente autuador.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    www.sigarecursos.com.br

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    relubali Segunda, 17 de maio de 2010, 11h27min

    Ok. Fernando, muito obrigado!

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    peti Terça, 01 de junho de 2010, 20h38min

    Boa Noite!!
    Bom, recebi uma notificação de autuação referente infração 54527 , porém só fiquei sabendo que era proibido agora, li em outros comentários de vcs que não é necessário placas indicando a proibição até ai tudo bem, só que os proprios guardas no dia estavam passando ali com veiculo em cima da grama marcando placas de todos o carros, que ali estavam pois é area de lazer com amplo espaço onde varios carros ficam estacionados , mas e ai gostaria de saber como posso alegar minha defesa, se eles ao invés de me orientar da infraçao não, estavam comentendo-a .

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    M

    Manuel Siqueira Neto Quarta, 02 de junho de 2010, 18h17min

    Olá peti, vc gravou o fato?
    Os Agentes até podem fazer estas "asneiras", mas com o intermitente " giroflex" ligado, e , de preferência com a sirene também ligada.
    Busque vícios no Auto de infração.
    Este pode ser o melhor caminho.

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    R

    reinaldo machado Quarta, 02 de junho de 2010, 19h59min

    Dr. Fernando. Vendi um carro no ano de 2000, e formalizei a venda junto ao Detran/RJ.
    Passados todos estes anos, eis que agora em maio/2010, surgiram duas multas aplicadas pelo DER, nos art. 218,I,a em meu nome.Fui verificar no site do Detran, e eis que o carro continua com o doc. no meu nome, com uma resalva de que existe notificação de venda. Pois bem, entrei com a defesa prévia alegando não ser mais o possuidor do veículo, pois o mesmo constava nos orgãos do Detran como sido vendido. Para minha surpresa minha defesa prévia foi indeferida. Pergunto: Que devo fazer? Esperar que venha a multa e impetrar recurso? Quais os argumerntos e arts.a serem usados neste recurso?

    At. Reinaldo.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 04 de junho de 2010, 12h36min

    Olá Peti!
    Estacionar ao lado ou sobre jardins públicos é proibido pelo próprio Artigo (Inciso VIII do Artigo 181 do CTB). Assim, não precisa de sinalização (placas) para proibir esse tipo de infração.

    Assim, opino que entre em contato com o ente autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração, único documento hábil para análise e escolha da tese recursal.



    Olá Reinaldo!
    Ao invés de gastar tempo e papel com um recurso, entre em contato pessoalmente com o DETRAN (Ciretrans, no interior) e se informe sobre o ocorrido, inclusive sobre as consequências administrativas, criminais ou civeis desse veículo ainda em seu nome.

    Veja as alternativas administrativas para o caso diretamente com quem resolve.

    Entre em contato com o atual proprietário e verifique o motivo da não transferência.

    Abraços a ambos.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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