Boa Noite,

Devido a muitas pesquisas cheguei nesse fórum, achei impressionante a participação e comprometimento de todos...então estou na esperança de uma ajuda. No condomínio onde moro, tínhamos um local reservado para estacionar as motos, mas era um local improvisado, sem demarcações e não documentado, em assembléia (a qual ainda não recebi a ata) foi decidido que ficaria proibido estacionar as motos naquele local. Quando fiquei sabendo da decisão, resolvi colocar minha moto na mesma vaga do meu carro, essa vaga é numerada e correspondente ao meu apto. Depois de alguns dias, para minha surpresa, recebi uma advertência dizendo que não posso colocar dois veículos em uma só vaga e que isso está expresso na Convenção de Condomínio (a qual nunca ví na minha frente)...depois de várias conversas com o síndico e com a administradora do prédio, não conseguimos chegar a nenhum acordo (tenho tudo isso em e-mail). Por tudo isso estou pensando em ir ao pequenas causas cível de minha cidade para tentar resolver esse assunto da forma mais desagradável possível... Recolhi várias provas do que acontece nas vagas de garagem, como por exemplo um jet-ski estacionado em uma delas, pick-ups grandes que ultrapassam a delimitação da vaga e outros veículos utilitários que também estão estacionados nas vagas...no contrato consta claramente que as vagas são destinadas a véiculos de passeio, o que não está acontecendo...admito que quando estaciono meu carro e moto na vaga, um pequeno pedaço do carro passa da faixa, mas as rodas estão dentro do delimitado, mas isso ocorre em uma proporção muito maior no caso de caminhonetes ou veículos grandes. Eu pude verificar que no contrato de compra, diz que a garagem do condomínio é de uso comum, mas é correto dizer que ela é de uso comum sendo que uma vaga me pertence, ou seja, é parte acessória do principal, no caso a unidade autônoma?? Será que terei chances de conseguir ganhar essas causa??? Respondam por favor, pois isso tem literalmente me tirado o sono...

Grato pela ajuda de todos! Andrés

Respostas

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    Andrés Soto Domingo, 18 de novembro de 2007, 14h11min

    Pessoal, por favor se alguém puder me ajudar eu agradeço...

    Andrés Soto

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    Junior Domingo, 18 de novembro de 2007, 14h34min

    Prezado Amigo Andrés:

    Diz o art. 1.336, IV, do Código Civil:

    “Art. 1336. São deveres do condômino:

    (...)

    IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

    Ou seja, a lei impõe que o uso da garagem não implique prejuízo à segurança dos demais condôminos.
    O uso da moto na sua garagem deve obedecer a essa condição. Ou seja, se o uso não interferir na utilização das vagas contíguas e não atrapalhar as áreas de acesso e circulação do prédio, não há problema em colocar dois veículos. Pelo que eu vi, parece que nesse sentido é a jurisprudência.
    Dessa forma, acredito que sua posição seja defensável.
    Grandes abraços.

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    Andrés Soto Domingo, 18 de novembro de 2007, 20h58min

    Junior, mto obrigado pela atenção, de fato os veículos não estão atrapalhando nenhum dos condôminos e até agora não fiquei sabendo de nenhuma reclamação por parte deles, somente o síndico que está convicto de que o prédio é dele e pode fazer o que bem entender, espero que eu possa provar pelos meios legais que ele não está certo.
    Amanhã mesmo vou até ao pequenas causas para tentar mostrar minhas provas e tentar conseguir algo perante ao juíz. Assim que tiver alguma novidade, posto aqui no fórum.

    Abraço
    Andrés

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    RB Segunda, 26 de novembro de 2007, 9h22min

    Andrés,
    Até parece que moramos no mesmo condonínio, pois estou com um problema muito parecido.
    Postei meu caso aqui:
    jus.com.br/forum/discussao/57001/condominio-vaga-de-garagem-moto-pode-estacionar/
    Se você tiver alguma solução me avise.
    Abraços,
    RB

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    Emilia - advogada Segunda, 26 de novembro de 2007, 12h53min

    Andre Soto,
    primeiramente, gostaria de esclarecer a respeito da expressao de que "a garagem do condominio é de uso comum". Isso significa apenas que nao faz parte da unidade individual, q é o seu apto. Sao areas comuns o hall de entrada, a garagem, os corredores, pois todos podem ali penetrar. Porem, por serem numeradas as vagas, cada qual deve estacionar na sua propria vaga. cada apto tem a sua vaga correspondente, mas como todos podem andar por ali chama-se "areas comuns".

    Quanto a questao do estacionamento dos veiculos, vc deve verificar:
    se houve a devida Assembleia e se a mesma tinha o numero minimo de participantes (quorum) que é 2/3 (Dois terços) do numero total de apartamentos. Não é 2/3 de presente na assembleia! Para tanto, basta vc ver no Cartorio de registro de Imoveis onde está registrado o edifico a respectiva convenção condominial. Caso ela não esteja registrada, ou nao esteja com o quorum suficiente de aprovaçao, ela não valerá nada em relação aqueles q compraram um apto apos seu registro. (ver no Livro 3, chamado Registro auxiliar, no cartorio de Registro de Imoveis - CRI).

    Vc deve levar ao sindico uma carta, em 2 vias, dizendo que as regras devem valer para todos os condominos, logo, se é proibido o estcionamento de 2 veiculos por vaga, tmbem é proibido estacionar jetski, caminhonetes que atrapalham mais q sua moto. Assine e diga p q ele assine tmbem. caso ele se negue, faça isso via cartorio. Tambem peça p que ele justifique pq só está cobrando isso de vc. Pq nao pode estacionar 2 veiculos? Pq atrapalha os demais? os outros estao fazendo o mesmo..
    Pq está na convençao? tmbem diz q so pode estacionar veiculos de passeio...
    Diga claramente q paga seu condominio como todos os demais e q se faça uma nova Assembleia p resolver o caso em questao (fazer novas demarcaçoes, etc). Diga tmbem q está ciente dos seus direitos, especialmente o direito de ter tratamento de igualdade dentro do condominio, e se caso receba multa por deixar sua moto estacionada vai até a justiça pedir danos morais por estar sendo vitima de perseguiçao dentro do condominio.
    Entre nós: está certo q se diz na convençao q não pode estacionar 2 veiculos por vaga, estacina-los está incorreto...mas a convençao vale em todas as suas clausulas, e para todos, entao pq somente punir, eu restringir o uso de um dos condominos q é vc?
    espero ter ajudado!!!

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    Sonia Chaves Segunda, 26 de novembro de 2007, 14h49min

    Prezado André,

    Pergunto, a sua vaga de garagem está especificada na sua escritura? Se positivo isso quer dizer que ela lhe pertence e que vc pode estacionar qtos veículos quiser desde que dentro dos limites da sua vaga. Se não estiver especificada na sua escritura gostaria de saber quem atribuiu as vagas aos condominos, ou seja, voce usa sempre a mesma vaga? Não há rodízio? Tudo isso é irregular e pode ser usado a seu favor. Peça ao síndico ou à administradora uma cópia da Convençao e verifique sua regularidade

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    Andrés Soto Segunda, 26 de novembro de 2007, 21h39min

    Pessoal, em primeiro lugar, muito obrigado pela força!
    Bom, no dia 19/11 eu fui até o pequenas causas de minha cidade com todas as provas que eu tinha em mãos, fui muito bem acessorado pelos funcionários e abrimos um processo contra o condomínio.
    Relatei tudo ao pessoal que montou um documento (totalmente ao meu favor, daí vale a frase: "No Direito, quem chega primeiro bebe água limpa.") e a audiência de conciliação está marcada para abril/2008, mas foi solicitado a Juíza que faça garantir pelos meios legais que até a data da audiência eu possa guardar carro e moto na mesma vaga sem o risco de receber nenhuma multa por isso. Ainda irei verificar se ela aprovou tal pedido, se sim (que acredito ser um bom sinal) terei um estacionamento garantido para meus veículos até abril e provar para uns e outros que as coisas não podem ser decididas de qualquer jeito.
    A vaga, sim é numerada e tem a metragem dela no meu contrato e não há rodízio de vagas no condomínio, cada apartamento tem direito a uma vaga de garagem. Na convenção não há nada "explícito" dizendo que somente podemos colocar um veículo na vaga.
    Eu fui completamente ignorado pelo síndico nas minhas solicitações, eu e minha esposa tentamos diversas vezes abordagens amigáveis, mas infelizmente não deu certo e a cada dia que passa consigo enxergar uma irregularidade diferente no condomínio.
    Espero que realmente isso dê certo e eu consiga retomar o gosto de morar nesse local, uma vez que essa situação todo gerou um dissabor muito grande. E o que medeixa mais indignado é que várias outras pessoas no condomínio que estão na mesma situação que eu, simplesmente não se importam, param suas motos na rua (colocaram "cones" na rua para que os pessoal "guardasse" as motos - mais uma irregularidade, estão fechando um pedaço da rua com cones).

    Abraço!
    Andrés

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    Emilia - advogada Terça, 27 de novembro de 2007, 4h36min

    Caro Andre,
    fizeste muito bem em procurar a Justiça. Se não há nada na convenção do condominio que estabeleça q so pode parar um automovel por vaga, vc pode estacionar qntos couberem na sua vaga, pois ela é sua: vc paga o IPTU sobre ela, vc pagou o preço dela imbutido no valor do seu apartamento. Alem disso, vc não está fazendo nada de errado, está utilizando a garagem para a sua finalidade correta, que é guardar veículos.
    Agora vamos esperar o q a juíza irá decidir e deixe que os vizinhos se quiserem faça o mesmo, pois é bem assim que acontece: ninguem reclama nada para sair de bonzinho mas sempre querem ser beneficiados pela atitude dos outros: a tutela jurisicional (decisão) da juíza servirá somente para vc: quem quiser que procure seus direitos!

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    Emilia - advogada Terça, 27 de novembro de 2007, 4h39min

    Obs> E ainda q tivesse na convenção do condominio uma regra estabelecendo q só pode estacionar 1 veiculo por vaga: a convençao do condominio não pode se sobrepor ao seu direito de propriedade.
    É sempre bom ter uma copia da convençao do condominio em casa: peça 1 copia p o sindico, se ele se negar a dar, retire no Cartorio de Registro de Imoveis o nde o mesmo está inscrito.
    Abraço!

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    RB Sábado, 15 de dezembro de 2007, 5h47min

    Carrissímos,

    Eu tenho um caso semelhante mas com algumas características específicas:

    Escolhi o apartamento onde moro pela vaga da garagem a 1 ano atras, por se tratar-se de uma vaga dupla que cabem até 3 carros. A minha idéia era estacionar os meus dois carros e a minha moto. Fiz isso por 6 meses sem atrapalhar os meus vizinhos de vaga e sem chegar perto dos limites demarcados pela minha vaga.

    Tudo estava tranquilo até que um novo sindico resolveu colocar "ordem na casa". Confesso que não sei se haviam pessoas estacionando de forma irregular.

    Ele proíbiu até o estacionamento de 2 motos em uma vaga.

    A alegação do síndico é que a Convenção do Condomínio diz:

    "... vagas destinadas ao estacionamento e guarda de apenas um veículo de passeio em cada uma...”, e portanto não seria permitido o estacionamento de um veículo de passeio e uma motocicleta na mesma vaga.

    Vale lembrar que a mesma Convenção do Condomínio diz o seguinte:

    "Cada condômino tem o direito de usar, administrar e fruir da sua unidade autônoma e/ou propriedade exclusiva, de acordo com a destinação estabelecida e segundo melhor lhe convenha, sob a condição de não prejudicar igual direito dos demais condôminos, observando e fazendo observar, por quem fizer suas vezes na ocupação da unidade autônoma, os preceitos desta convenção...”

    e que o regulamento interno diz:

    “A área de garagem destina-se exclusivamente à guarda e estacionamento de veículos.
    “O estacionamento de motos, reboques, embarcações e similares deverá ser feito exclusivamente em vaga numerada”.
    “Não será permitida a guarda e colocação de qualquer tipo de material (ex: bicicletas, entulhos, móveis, utensílios, motores, pneus, equipamentos, ferramentas, etc...) nas áreas destinadas ao estacionamento de automóveis, mesmo sendo de sua propriedade, ou em quaisquer outras áreas das garagens, cuja finalidade precípua (guarda de veículos) deve ser respeitada.”

    Fica aqui uma pergunta:

    - Motocicleta é veículo de passeio?
    Segundo o DETRAN eu sei que não é, pois existe habilitação para veículos de passeio e para motocicletas.
    Segundo os pedágios paulistas tambem não, pois existem cabines para "veículos de passeio" e passagem para motocicletas.

    Já enviamos uma carta ao síndico para apresentar o nosso ponto de vista, mas a mesma foi ignorada. Ele enviou uma advertencia para todos que estavam "irregular" com prazo para a "regularização" sob pena de multa.

    Resumindo: não vejo coerência nas atitudes desse síndico, pois eu (e muitos outros moradores do meu condomínio) não estamos atrapalhando ninguem. Sinto que ele não visa resolver os problemas, e sim mostrar poder.

    Na opinião de vocês, como nós (os proprietários de motos do meu condomínio) devemos proceder?

    Podemos entrar com um processo contra o condomínio ou devemos esperar a multa chegar?

    Grato,
    RB

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    Ziza Terça, 02 de setembro de 2008, 7h30min

    Gostaria de saber o andamento destes casos, também estou com problema de moto e carro na garagem.
    Grata
    Z.

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    Ricardo Romualdo Quarta, 22 de outubro de 2008, 9h21min

    Pessoal, (principalmente Andrés Soto), gostaria que vocês me informassem o número do processo, a vara e o estado que entraram e tiveram causa ganha para que eu proceda da mesma maneira.

    No meu condominio tenho direito a uma vaga de garagem, demarcada e numerada. Nesta cabe meu carro e moto, sem ultrapassar os limetes demarcados.
    O sindico me comunicou da proibição de estacionar 2 veículos na mesma vaga. Procurei no regimento e não há nada. Ele informou que esta decisão foi tomada por ele e os conselheiros do prédio, tendo em vista as reclamações dos condôminos por parte de alguns que estavam realizando o mesmo, porém, ultrapassando os limites demarcados.
    Não vi nenhuma documentação por escrito informando desta proibição e quando a solicitei, ele negou sua existência. Foi apenas um acordo decidido entre o síndico e os conselheiros.

    Como a vaga é minha e não estou ultrapassando os limites, creio que não deva "pagar" pelo erro dos demais. Se outros estavam ultrapassando os limites, estes sim deveriam sofrer algum tipo de notificação/proibição, pois estão ocupando área comum.

    Quanto ao síndico e os conselheiros tomarem decisão perante uma vaga de garagem que me pertence (é de minha propriedade), creio que isto também não seja legal.

    Como a administradora do condomínio e o síndico não estão resolvendo o meu problema, vou entrar no Juizado Especial Cívil e solicitar o que é de direito.

    Porém, gostaria de ter algumas leis ou processos parecidos que foram favoráveis ao condômino para poder ter um melhor embasamento em minha tese.

    Se alguém tiver algo, poderia por favor relatar aqui ou me enviar por email?
    [email protected], com o assunto: FORUM JUS NAVEGANDI

    Obrigado.

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    Lúcia Quarta, 29 de outubro de 2008, 23h22min

    Pessoal, estou com o mesmo problema e gostaria de ajuda.
    Moro em um prédio antigo há 50 anos cujas vagas de garagem são demarcadas pelo número do apartamento de cada proprietário. Não há rodízio há cinqüenta anos, aliás nunca houve. Nem todos os apartamentos possuem vagas na garagem. Quatro das vagas da garagem são um pouco maiores que as demais, e há cinqüenta anos os proprietários dessas vagas, se apertam, e estacionam 2 carros, sem atrapalhar a circulação dentro da garagem. Até porque, essas vagas ficam entre colunas. Na escritura do apartamento está discriminado que temos direito a uma vaga de garagem e a convenção do prédio não estabelece o número de carros que se pode estacionar na vaga. Além disso, os proprietários dessas vagas pagam em dobro a taxa de luz da garagem, pelo fato de estacionarem 2 carros.
    Como sou proprietária de uma dessas vagas, e sempre sou argüida, pelo fato de estacionar dois carros, pelos novos proprietários de apartamentos do prédio, pergunto o que devo fazer judicialmente para ter em mãos um documento que garantam os meus direitos, já que não tenho acesso aos documentos de 50 anos atrás?
    Muito obrigada pela ajuda.

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    Ricardo_1 Segunda, 05 de janeiro de 2009, 17h45min

    Andre Solto, bom dia.
    Tenho o mesmo problema que o seu.
    voce comentou que a audiência era para abril/2008. Voce poderia me dizer qual foi o resultado?
    Obrigado e um abraço, Ricardo

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    sandra_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 15h22min

    por favor me ajude nesse problema.tenho um caminhao em meu nome que esta na mao do meu irmao ele foi embora do estado levando consigo o caminhao para trabalhar com ele tenho medo que o caminhao se envolva em algum acidente e sobre para mim dividas oque posso fazer para tirar de mim qualquel responsabilidade do caminhao, sem que eu prescise ass o doc, de compra e venda para o nome dele temalgo + a fazer desde ja obrigada

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    J

    joão henrique tupy resende Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 15h16min

    Tenho uma Van, e fui proibido de entrar com meu carro no condominio, a alegação do sindico é que a vaga é destinada apenas para carro de passeio, no regulamento interno não diz nada sobre isso, onde emcontro a convenção referente a isso, cada condominio tem a sua , ou a convenção é unica e vale para todos, onde eu encontro essa convenção? se realmente não tiver nda que indique essa proibição , cabe processo, pois assinei uma notificação.

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    Marisa Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 16h00min

    João Henrique

    Cada condomínio tem sua própria convenção. A maneira mais fácil de consegui-la é pedir uma cópia ao síndico, se propondo a pagar por ela. Se ainda assim ele não ajudar, vá ao cartorio onde foi registrado o imóvel. Normalmente (mas nem sempre), fica realmente convencoinado que as vagas coletivas são para veículos e passeio.

    Boa sorte

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    rodrig Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 0h51min

    Bom dia a todos do fórum.

    Estou com o mesmo problema que todos em relação a querer utilizar o espaço da garagem para estacionar moto e carro. Procurei um advogado e os custos ficaria aproximadamente 3 mil reais. Assim um amigo orientou para procurar o tj e entrar com uma ação direta sem adv e no primeiro encontro de conciliação eu já iria perceber até que ponto o condomínio iria levar o problema. Abaixo vou colocar uma copia do meu pedido junto ao Tj. Porem antes tenho uma duvida e gostaria da ajuda dos demais. Na escritura diz que a vaga da garagem corresponde a 22,78m2. Por curiosidade fui medir e verifique que o espaço marcado no chão corresponde a apenas 13m2. Primeiro fiquei indiquinado e fui consultar a convenção do condomínio sobre esta medida. Nas partes que esta referindo ao meu ap diz o seguinte.

    Os apartamentos com final 02, a localizarem-se do 1 ao 15 andares... , cada um deles terá a área construída de utilização exclusiva de 89,75m2 , área de uso comum de 20,69m2, ÁREA DE ESTACIONAMENTO COMUM COLETIVO DE 22,78m2. Não entendi, o valor que comprei o apartamento é referente a 133,22m2 somando o apartamento, área comum e garagem. Confirmei com a sindica e a mesma me disse que a garagem é uma área exclusiva do proprietário. Fica a pergunta como na escritura diz ter 22,74m2 e demarcado tenho somente 13m2.
    Tem outro tópico que diz: do estacionamento comum coletivo para veículos:
    caberá o direito de estacionar 01 veiculo de passeio de pequeno porte dentro das areas destinadas, demarcadas por faixas amarelas... Numa proporção de 22,78m2 para cada local ou vaga de estacionamento propriamente dito, pilares, rampas, areá de circulação e manobras.
    Pelo o que eu entendi, os 22,78m2 que achava que seria minha vaga ficou distribuído entre pilares, rampas, area de circulação e manobras, sobrando apenas 13 metros. Eu acreditava que aquele espaço onde os carros trafegam até chegar em suas vagas seriam area comum, porem agora acho que uma parte da minha garagem que foi "apossada" pelo condominio, e ainda eu tenho que pagar o IPTU.

    Gostaria da opinião de alguém que sabe sobre isso.

    se possivel mandar um email.

    [email protected]

    sem mais agradeço.

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    Marco Ferreira Quarta, 29 de junho de 2011, 19h14min

    Caros, boa noite! Gostaria de saber se já houve algum caso de sucesso referente a carro e moto na mesma vaga em condomínio, pesquisei muito a respeito porém não tenho nenhum caso concreto de que o condômino ganhou o difeito referido.

    Abraço a todos!

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    Renata01Nit Segunda, 03 de outubro de 2011, 12h18min

    Estou com um problema parecido,mas em relação a dois carros. Ocorre que temos uma garagem e um pátio sem vagas demarcadas. Já tenho esse apto há 27 anos e na convenção é assegurado a guarda de veículos. Como não há vagas certas, param carros que não são de condôminos. Gostaria de ajuda em relação ao que fazer para assegurar que eu possa guardar os dois veículos no meu condôminos.
    Agora a síndica quer que cada apartamento só guarde em veículo. Não creio que seja certo que o condomínio me obrigue a expor um bem.
    O que devo fazer?????
    Obrigada

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