Eu era administradora de um órgão federal, por não ter concordado com a atitude do meu diretor, fui exonerada por ele do meu cargo de comissão. Como sou funcionaria publica federal, continuei no órgão, desempenhando minha função normal. Ele esta fazendo pressão para eu sair de la, e procurar outro órgão para trabalhar, porque não me quer la. Todos os colegas estão sabendo e estão evitando falar comigo. Não tenho espaço na sala em que trabalhava, pois esta ocupada por outra colega, ate mesmo o administrador esta sendo pressionado pelo diretor para que eu saia. O que devo fazer? Fico envergonhada em ter que ir em outros órgãos procurar lotação, sem saber o que dizer, tenho 27 anos de serviço, isso nunca me aconteceu. o que fazer? Entrei em crise com tanta pressão, procurei lotação e não consegui, participei a Coordenadora de Recursos Humanos em Brasilia e Também para a Diretora, tenho tudo documentado. mo meu e-mail, mais ate a presente data não me foi mandado nenhuma solução.Por conta dessa situação, tive crise de depressao, choro, falta de interesse pelas coisas que eu mais gostava, não tenho vontade de tomar banho, perdi a vontade pela vida, me sinto inutil. Uma prima, que mora qui perto, achou estranho a minha ausencia, quando chegou aqui em casa, ficou absmada ao me ver., tanto era a minha decadencia. Ela me pegou contra a minha vontade, me deu banho e me levou, num posto do SUS, aqui perto que por acaso tinha um psiquiatra de plantão. Ele constatou, que estou depressiva, angustiada e choro muito, ja fui parar em duas clinicas com a pressão muito alta, perdi o prazer pelas coisas que tanto gostava, me sinto inutil, não tenho vontade de sair. O Psiquiatra me passou varios, remedios como: antidepressivos, remedios com tarja preta para dormir, e outros para hipertensão, pq eu ja vinha fazendo tratamento.Fico ate 4 dias sem dormir, a unica o unico amigo que tenho como companheiro é meu cigarro, que me alivia a mente, e os pensamentos ruins. Mesmo com os remedios não consigo me controlar, eles não estão fazendo efeito. O psiquiatra fez minha ficha, prontuario, tudo para mim pelo SUS, me deu 30 dias, para descansar. Marcou para eu retornar em Jan/08, sabe como funciona o SUS. Mais ele disse para minha prima que qualquer problema,ou alteração de comportamento, ela pode me levar antes da data marcada. Ela esta tentando, marcar pericia medica pelo INSS-135, para mim com junta medica. Minha prima pediu para lhe perguntar o seguinte: Eu devo entrar com um processo individual contra esse Homem, ou contra o Diretor que faz parte da instituição, como assedio moral, abuso de poder, humilhação, pq todos estão sabendo. Pois foi atraves dessa situação que estou sendo acompanhada pela psiquiatria, sem condições de retorno ao trabalhado, o Cod. que o medico colocou no Atestado Medico foi CID F32 depressão, etc... desculpe, mais não tive condições de escrever para pedir orientação, foi a minha prima que escreveu. Aguardo sua orientação como profissional, e me diga qual o procedimento a tomar. E se os senhores conhecem algum advogado aqui no RJ, que atue nessa área por favor nos oriente. Abraços. e-mail: [email protected]

Respostas

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    Vick Vitória Sábado, 17 de novembro de 2007, 14h09min

    Cara Ana Maria, tenho alguns amigos no Rio de Janeiro, mas há muito tempo não tenho contato, por esta razão deixo de indicar alguém para lhe assessorar, como estou em São Paulo, seria bem dispendioso. Porém aqui vão alguns conselhos.

    Em primeiro de tudo temos que enfrentar nossos problemas de frente sem se abater, pois segundo entendi é isso que esperam de você.

    Segundo faça uma cópia dos email que tal pessoa lhe enviou e remete para a casa dele aos cuidados da esposa dizendo que vai levar o tal material para a imprensa, que você tem um amigo na Globo etc e tal, normalmente isso funciona.

    Por outro lado, você pode entrar com uma ação de reparação por danos morais perante a Justiça, juntando como provas os documentos que você tem (no caso os emails)... Só precisa ter certeza de que quem os enviou é a mesma pessoa, de repente pode ser alguém que quer puxar o seu tapete, portanto é necessário ter muito cuidado antes de se fazer acusações.

    Boa Sorte e abraços.

    Jorge Candido
    www.coutoviana.hpg.com.br
    [email protected]

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    maria rita b m carvalho Sábado, 17 de novembro de 2007, 17h24min

    A situação descrita por você é de assédio moral meeessssmo!!!!!!!!!!. Já que seu superior seguiu por esse caminho, não tenha medo de entrar com processo alegando assédio moral e ele poderá se dar muito mal, caso você consiga provar tudo isso que está alegando.

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    Ana maria Sábado, 17 de novembro de 2007, 18h13min

    Dr Jorge Candido,

    Os e-mail que tenho, são os que mandei para Brasilia, para a Diretora de Planejamento e Administração e para a Coordenadora de Recursos Humanos, o qual participei desde o começo o que estava acontecendo, até hoje. Elas estão fazendo de conta que não esta acontecendo nada. A Diretora me orientou a procurar outro lugar o mais rapido possivel, e que qualquer duvida eu devo falar com a Coordenadora de Recursos Humanos, que tb ja esta sabendo do assunto.
    Mandei e-mail para as duas, e nenhuma me retornou. Agora estou em tratamento psiquiatrico, pq estou com depressão, choro muito e perdi a vontade, o prazer pela vida, me sentindo inutil. o Medico me deu 30 dias de afastamento, não sei como vou fazer para retornar para minha unidade de origem, não sei como serei recebida. O que faço? Estou desesperada. Por outro lado o medico pode também me mandar para pericia e prolongar o tempo. Eu quero trabalhar, mais estou com medo da atitude dos colegas. Aguardo resposta. O Senhor acha que devo arrumar um advogado? Abraços Obrigada.

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    VANESSA_1 Segunda, 26 de novembro de 2007, 14h37min

    Prezada Ana Maria.

    Casos como o seu devem ser denunciados. Atuei em um processo muito parecido . Eu orientei a minha cliente que denunciasse tudo por escrito. Fez requerimentos ao Procurador Geral e para o Chefe de Serviço de ( que era o assediador).

    Diagnosticada a depressão o Setor de Medicina do Trabalho , não pretendeu adotar qualquer providencia, adotando uma postura nada ética e moral induzia a servidora a requerer ferias licença premio, por não pretender envolver-se na situação.

    Na sequencia, a servidora adotou as seguintes providencias:

    1) Elabore um requerimento ao Chefe imediato , ao Chefe do Órgão,e ao DIRIGENTE PELO RH em BSB ,na sequencia a Ouvidoria do Ministério.

    Toda a tortura as pressões psicologicas devem ser relatadas por escrito,. no caso em que atuei no primeiro requerimento a servidora narra todos os fatos que ocorreram em ordem cronologica, requerendo ao seu Superior Hierarquico que se abstenha de determinadas condutas/e comportamentos atitudes que ja ocasionavam problemas de saúde da servidora.

    Vou exemplificar: Que em razão das flagrantes pressoes psicologicas exercidas por V.Sa na condição de e que já ocasionam danos a saúde da servidora, ,razão pela qual requer que se abstenha em fazer comentários sobre a servidora á terceiros, se abstenha em gritar , se abstenha etc...., abstenha-se etc etc;;; No final , requer-se ainda ainda que V.Sa abstenha-se em adotar qualquer atitude em relação á servidora sem que antes a mesma seja ouvida.

    Mande cópia para os Setores acima mencionados. Relate também os fatos de maneira detalhada ao Ministerio Publico do Trabalho na pessoa de um Procurador, solicitando providencias.

    Referido perfil é comum em alguns administradores publicos em especial em homens que ingressam em órgãos públicos e por serem incompetentes desprovidos de conhecimento técnico buscam intimidar mulheres em especial .

    ´É difícil mas não se deixe intimidar por provocações do elemento. Responda em alto e bom tom, Por gentileza o senhor se abstenha de provocações, pois não me atingem.


    Por evidente ele por saber que não possui conhecimentos técnicos , procura transferir á você problemas dele. O perfil do assediador

    . Mande um requerimento urgente á Dirigente do RH em Brasilia e seja clara, REQUER-SE PROVIDENCIAS URGENTES , SOB PENA DE OMISSAO E EM NAO HAVENDO EXPRESSO PRONUNCIAMENTO POR PARTE DE V.SA desde logo requer seja o mesmo encaminhado ao Secretario Geral....do aqui colocar o Miistério.

    Provalvelmente do RH, não é de se esperar nada.ela

    . Voce , na sequencia elabora outro requerimento denunciando os fatos a omissão do RH local e a nível Federal, expoe detalhadamente seu caso e na sequencia encaminha ao Secretario Geral do Ministério...., para que o mesmo adote as providencias junto ao seuy orgão , requer- eainda sejam os fatos levados aco conhecimento do Ministro de Estado.

    Na sequencia entre no site Senado Federal e de Deputados Federais e relate todos os fatos via email .relate o assunto e solicite o local em que voce pretende ficar lotada , quero dizer mudança de Setor até que o elemento, caia pelas próprias pernas. Deixe claro, que voce nao pretende mudar de orgão apenas pretende permanecer lotada no Setor tal, resguardando-se a servidora o retorno ao Setor de origem , quando da mudança de chefia.

    A minha sugestão é atacar e nunca recuar. No email a ser encaminhado a todos senadores e a todos os Deputados Federais, tenho certeza que alguém irá ouvir o seu apelo, razão pela qual desde logo solicite que por parte do Político ocorra intervenção a seu favor junto ao dirigente do orgão colocando o nome do Responsavel a nível do seu orgão.Superintendente etc afirmo desta forma funciona.

    .No seu caso com requerimento resolve, entretanto voce deve ser firme e nao precisa ter medo, afinal vc ficou doente por atos arbitrários portanto seria dever da autoridade superior abrir no minimo uma sindicancia.
    Desculpe a pressa com a qual lhe retorno, estou com prazos e por hora deixo a minha sugestão. Abaixo transcrevo materia, pois o assédio , conforme o excesso poderá configurar doença profissional.
    transcrevo artigo extremamente interessante
    Um abraço Vanessa

    Identificando o assédio moral no trabalho
    """ Carolina de Aguiar Teixeira Mendes
    advogada em São Paulo, diretora da ONG Council of Advocates International, com sede no Canadá




    Segundo o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, a palavra "assédio" significa "insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém". [01]

    Ultimamente, tem-se ouvido muito falar em assédio moral, embora não seja grande novidade na história da humanidade. Mas, afinal, o que é assédio moral no trabalho? Você conseguiria identificar se está sendo vítima desse mal?

    Segundo a médica Margarida Barreto, médica do trabalho e , assédio moral no trabalho é "a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego" [02].

    Primeiramente, fala-se em "exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras". O trabalhador deve se sentir extremamente rebaixado, oprimido, ofendido, inferiorizado, vexado e ultrajado pela ação do assediador, que o persegue e o importuna.

    Para citar um exemplo de humilhação no trabalho, apresentaremos um processo iniciado na 4a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, com posterior Recurso Ordinário dirigido ao TRT/SP, no qual a empresa foi condenada a indenizar a reclamante por danos morais. [03]

    Consta dos autos que a vítima vendia cotas para um consórcio e recebia tratamento desrespeitoso por parte de seus superiores, no intuito de vender e atingir metas. Eles aconselhavam-na a "sair com clientes" ou "vender o corpo", além de agredir verbalmente não só à reclamante, mas também aos vendedores que não alcançavam as metas, fazendo comentários irônicos, aplicando advertências, e tratando-os de forma extremamente grosseira, inclusive com xingamentos. Tudo acontecia na presença de outros funcionários, os quais serviram de testemunha no decorrer do processo.

    Indiscutivelmente, havendo laudo clínico ou não, a reclamante teve sua saúde psicológica afetada, além de sua vida profissional e privada. Não houve respeito algum por parte dos superiores à sua "dignidade humana", posto ter sido "exposta ao ridículo" e tratada como simples objeto, e não como trabalhadora que era.

    O assédio moral restou caracterizado pelo desrespeito à honra, moral e dignidade da trabalhadora. Houve, ainda, patente discriminação à figura da mulher, como se devesse estar à disposição de qualquer demanda do homem. Assim, consagrou-se evidente seu direito em requerer indenização por danos morais, a qual lhe foi concedida no valor de dez vezes o valor recebido normalmente no trabalho.

    Dando continuidade à análise do conceito de assédio moral, ressalta-se que a exposição a esse tipo de situação deve ser "repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções".

    Para bem ilustrar o assunto, citaremos o caso de Denise Gomes, 50 anos, professora em Belo Horizonte, cujo depoimento foi dado à Revista Veja, e publicado na Edição 1913, de 13 de julho de 2005. Através de ação judicial, a professora obteve a rescisão do contrato de trabalho, além de indenização no valor de 25 mil reais. Vejamos as declarações de Denise:

    "Entre 2004 e 2005, fui moralmente assediada por coordenadores do departamento da universidade onde trabalhei até o mês passado. Depois de um período de afastamento, encontrei um ambiente hostil. Deram-me um horário irracional. Em um dia, tinha de trabalhar doze horas ininterruptas. Quase todos os dias, recebia ofícios de advertência, sem que nada tivesse feito de errado. Elegi-me para uma comissão de prevenção de acidentes e passei a ser ainda mais humilhada. Deram-me atividades de orientação de estagiários, com a justificativa de que eu não tinha qualificação para dar aulas. Numa reunião, o coordenador agrediu-me aos berros na frente de colegas e funcionários. Cheguei a ser colocada numa salinha, sem nada para fazer. Nesse processo estressante, adoeci e voltei a sofrer convulses depois de 24 anos sem ter esse problema. Também perdi mais da metade da minha renda." [04]

    Extrai-se do depoimento da senhora Denise que a humilhação acontecia na universidade, ou seja, em seu ambiente de trabalho e, ainda, no exercício de suas funções. Ademais, o assédio era repetitivo, acontecendo quase diariamente, além de prolongado, posto ter ocorrido por vários meses, entre 2004 e 2005.

    Explica, ainda, Margarida Barreto, ser a perseguição mais comum em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas [05], predominando condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s).

    Segundo o dicionário Houaiss, relações assimétricas seriam relações desiguais, desproporcionais e diferentes, ou seja, desarmônicas.

    Apesar do assédio moral no trabalho ser mais comum em relações hierárquicas, ou seja, de chefe(s) para subordinado(s), há ainda casos de colegas de trabalho que assediam a outros colegas.

    Na mesma edição da Revista Veja estão as declarações de Ronaldo Nunes Carvalho, 37 anos, na época vendedor em uma cervejaria em Porto Alegre. Vejamos:

    "Durante um ano e quarto meses vivi num inferno, como vendedor de uma companhia de bebidas. A ordem da gerência era ridicularizar quem não cumpria as metas. Nas reuniões que precediam as nossas saídas para a rua, cada vendedor relatava os resultados do dia anterior. Quando eu era um dos que não tinham alcançado a meta, me via obrigado a pagar prendas, como subir na mesa e fazer flexões. Ao mesmo tempo, meus colegas eram instigados pelos gerentes a passar as mãos nas minhas nádegas. Às vezes, era obrigado a desfilar de saias ou passar por um corredor polonês formado pelos colegas, puvindo palavrões e ofensas, como ‘burro’ e ‘imprestável’. Em seguida, eu ia para o banheiro e chorava escondido. Um dia de trabalho depois disso era o maior sacrifício. Em casa, vivia estressado, brigava com a minha mulher. Estava a ponto de explodir." [06]

    Perguntamos: os colegas eram obrigados a humilhá-lo? A resposta pode ser: "Sim, ou ele(s) perderia(m) o emprego". Discordamos.

    Analisando filosoficamente, Sócrates acreditava que era melhor sofrer o mal que infligi-lo. Hannah Arendt, uma das filósofas mais importantes do século XX, em seu livro "Responsabilidade e Julgamento", nos explica tal pensamento:

    "Se somos confrontados com dois males, assim reza o argumento, é nosso dever optar pelo menor, ao passo que é irresponsável nos recusarmos a escolher." [07]

    Ou seja, entre perder o emprego e humilhar o colega, prefere-se o mal menor de acordo com sua acepção: humilhar o colega.

    E Arendt expressa sua discordância com a assertiva de Sócrates:

    "Esse argumento é um dos mecanismos embutidos na maquinaria de terror e criminalidade. A aceitação de males menores é conscientemente usada para condicionar os funcionários do governo, bem como a população em geral, a aceitar o mal em si mesmo."

    (…)

    "Infelizmente, parece ser muito mais fácil condicionar o comportamento humano e fazer as pessoas se portarem de maneira mais inesperada e abominável do que convencer alguém a aprender com a experiência, como diz o ditado; isto é, começar a pensar e julgar em vez de aplicar categorias e fórmulas que estão profundamente arraigadas em nossa mente, mas cuja base de experiência foi esquecida há muito tempo, e cuja plausibilidade reside antes na coerência intelectual do que na adequação e acontecimentos reais." [08]

    Tanto a gerência quanto os outros funcionários assediaram moralmente a Ronaldo. Se os colegas de trabalho da vítima tivessem usado da faculdade humana de pensar, poderiam julgar a situação de acordo com suas experiências e desobedecer as chamadas "ordens superiores". Se não o fizeram, é porque estavam/foram condicionados a concordar com o que lhes foi ordenado, e preferiram o mal menor (a humilhação do colega) à demissão individual e/ou coletiva.

    Pensar não é uma atitude mecânica, mas um diálogo silencioso e profundo do homem consigo mesmo, que leva a uma decisão de acordo com a moral. Se tivessem parado para "pensar" (conforme o exposto acima), chegariam à conclusão de que seriam incapazes de conviver consigo (lê-se: por se constatarem, então, malfeitores) para o resto de suas vidas.

    Neste sentido, para Hannah Arendt:

    "…o pensamento que devemos lembrar é uma atividade, e não o desfrute passivo de algo.

    (…)

    "A moralidade diz respeito ao indivíduo na sua singularidade. O critério de certo e errado, a resposta à pergunta: "O que devo fazer?", não depende, em última análise, nem dos hábitos e costumes que partilho com aqueles ao meu redor nem de uma ordem de origem divina ou humana, mas do que decido com respeito a mim mesma. Em outras palavras, não posso fazer certas coisas porque, depois de fazê-las, já não serei capaz de viver comigo mesma." [09]

    Mas para a sociedade atual, é muito mais "fácil" não pensar e, sim, simplesmente agir condicionadamente pelo meio externo e pela correria cotidiana. Assim, "pensar dá muito trabalho" e "é trabalho de filósofos": eis o estereótipo que impera. Não é assim que dizem?

    Bem, sobre o caso de Ronaldo, este foi indenizado no valor de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), quantia considerável nos tempos atuais. Porém, dinheiro algum nesse mundo é capaz de pagar o sofrimento físico e psicológico da vítima, cujas marcas podem permanecer por uma vida inteira.

    Ainda segundo os estudos da Dra. Margarida no trabalho retro mencionado, a intenção do assediador moral seria "desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego".

    Quem agüentaria ficar num ambiente de trabalho onde todos caçoam de suas atitudes? A demissão voluntária traz menos despesas à empresa, obviamente. É muito cômodo colocar o funcionário numa posição desconfortável a ponto dele mesmo "pedir as contas".

    Devemos diferenciar o assunto aqui tratado com "a natural pressão decorrente do mercado cada vez mais competitivo do mundo globalizado, ou o exercício regular do direito do empregador exigir produtividade de seus empregados." [10]

    Isso quer dizer que a pressão do dia-a-dia na empresa, a correria, as intermináveis tarefas, geralmente em nada têm a ver com o assédio. Estamos vivendo num mundo globalizado que tem uma de suas características a competição real e a tendência de correr para não ficar para trás. Essa é a realidade não só empresarial, mas, principalmente, no setor público.

    A situação é bem diferente quando o chefe ou mesmo o colega de trabalho começa a agir de maneira a humilhar e rebaixar ao outro. Aí deve-se ficar atento para não cair numa cilada emocional que pode destruir emprego, convivência social e familiar, e até mesmo a própria vida.

    Os danos que o assédio moral pode causar ao empregado são seríssimos. Também conhecido como síndrome del acoso institucional, acoso moral, psicoterror, coação moral ou mobbing, o assédio moral no trabalho ultrapassa não só as fronteiras internacionais, como também qualquer categoria profissional. Médicos, advogados, operários, vendedores, representantes comerciais, diaristas, não há preferência profissional na desta perversidade.

    A vítima pode sofrer "danos emocionais e doenças psicossomáticas, como alterações do sono, distúrbios alimentares, diminuição da libido, aumento da pressão arterial, desânimo, insegurança, entre outros, podendo acarretar quadros de pânico e de depressão. Em casos extremos, pode levar à morte ou ao suicídio." [11] Ademais, a capacidade laborativa do empregado é extremamente atingida.

    O assédio moral dá direito à rescisão indireta. O trabalhador ainda pode pedir indenizações morais e/ou materiais. Para tanto, faz-se necessária consistente coleta de provas. Eis aí a parte mais difícil: como provar? A dificuldade existe por tratar-se de uma violência sutil, psicológica, e não física. Acontece quase que de maneira "invisível".

    Meras alegações de nada valem ao Judiciário. A este interessa somente as provas, cuja coleta pode transforma-se em grande teste de paciência ao assediado. Tão logo a vítima perceba que está sendo assediada moralmente, deve reunir documentos escritos pelo assediador, como e-mails, cartas e bilhetes, além de laudos médicos, cartões de ponto, e quaisquer outros documentos que provem uma perseguição. Gravações das ofensas do malfeitor diretamente à vítima também são possíveis. Outra prova importantíssima são as testemunhas, que podem comprovar gestos, comportamentos e palavras relativas ao assédio. Recomendável também é procurar um advogado para melhor aconselhar-se na questão probatória.

    É relevante mencionar que as conseqüências de tamanho abuso atingem não apenas ao assediado, mas sim a toda a coletividade, violando os direitos à saúde e à dignidade humana, o que evidencia a gravidade do fato.

    Ademais, há conseqüências para a própria empresa (como a baixa produtividade, por exemplo), e ainda para os governos, uma vez que as enfermidades dos trabalhadores resultam em gastos de atenção sanitária e seguridade social.

    No sentido de combater este mal, a legislação ainda não é completa, existindo apenas poucas leis e alguns projetos de normas jurídicas, além das Sentenças Judiciais de Tribunais de diferentes instâncias começarem a servir de precedente judicial e jurisprudencial.

    Andrea Fabiana MacDonald, advogada argentina, expõe em seu artigo "Um novo fenômeno no Direito do Trabalho: mobbing ou violência trabalhista", algumas soluções propostas pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), entre as quais a solução preventiva:

    "Soluções preventivas: que tomem em conta a origem da violência, e não somente seus efeitos;" [12]

    A OIT entende que não adianta apenas criticar o malfeitor, indenizar as vítimas, gastar "rios" de dinheiro com a atenção sanitária e seguridade social; é necessário agir na fonte, na raiz, para que essa árvore não cresça mais. Precisamos entender as causas/motivações que levam o assediador a agir de determinada maneira é essencial para que as ações sejam de fato eficazes no combate ao assédio moral.

    Não encontraremos, porém, a resposta mágica para a questão "como erradicar o assédio moral da sociedade". Devemos entender o que se passa na mente do malfeitor para que possamos trabalhar as causas do mal, motivar a reflexão dos legisladores, e quem sabe até conscientizar os assediadores no sentido de mudarem seus valores e caráter.

    Assim nos ensina o Prof. Jorge Luiz de Oliveira da Silva:

    "De uma forma ou de outra, qualquer que seja o perfil do assediador, tudo converge para uma mesma constatação: é ele um fraco, porque demonstrou ser incapaz de construir sua própria felicidade, deixando de praticar atitudes que o conduziriam à conquista do bem." [13]

    Para atingirmos tal objetivo, faz-se necessária uma pesquisa interdisciplinar (Filosofia, Psicologia, Psiquiatria e Direito) no sentido de abrir os caminhos científicos e alcançar seu pleno desenvolvimento. Estes são os primeiros passos para a conquista de um bom ambiente de trabalho, onde haja respeito ao trabalhador e à cidadania.


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    REFERÊNCIAS:

    ARENDT, Hannah. Responsabilidade e julgamento. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

    ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Texto Integral. trad. Pietro Nassettti. São Paulo: Martin Claret, 2005.

    EDWARD, José. Assédio Moral: o lado sombrio do trabalho. Revista Veja, ed. 1913, ano 93, nº. 28, São Paulo: Editora Abril, 13 de julho de 2005.

    _____________. Assédio moral: Superior aconselhava funcionárias a sair com clientes. Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2005. Disponível em: http://conjur.estadao.com.br/static/text/35053,1 Acesso em: 27/10/05.

    BARRETO, Margarida Maria Silveira. Violência, saúde, trabalho - Uma jornada de humilhações. São Paulo: EDUC - EDITORA DA PUC-SP, 2000.

    CAIXETA, Sebastião Vieira. Assédio Moral. Correio Brasiliense, 25/07/2005. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/news/clipping/ler_clipping.php?id=714. Acesso em 22 set. 2005.

    GONÇALVES JÚNIOR, Mário. O assédio moral, o stress e os portadores de DDA Disponível em: http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=255. Acesso em 22 set. 2005.

    MACDONALD, Andrea Fabiana. Un Nuevo Fenómeno en el Derecho Laboral: Mobbing o Violencia Laboral. Disponível em: http://www.diariojudicial.com/nota.asp?IDNoticia=21042. Acesso em: 10 set. 2005.

    SILVA, Jorge Luiz de Oliveira da. Ética e Assédio Moral: uma visão filosófica. Disponível em: http://www.sociologia.org.br/tex/pscl82ibes.htm. Acesso em: 06 out. 2005.

    UOL Houaiss. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Disponível em: . Acesso em: 27 out. 2005.


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    NOTAS

    01 Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, disponível em: , acesso em: 27 out. 2005.

    02 Margarida Maria Silveira barreto. Violência, saúde, trabalho - Uma jornada de humilhações,"passim".


    \\04 José Edward. Assédio Moral: o lado sombrio do trabalho. Revista Veja, ed. 1913, ano 93, nº. 28, p.105.

    05 Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, diisponível em: http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm?verbete=assimetria, acesso em: 29 out. 2005.

    06 José Edward. Assédio Moral: o lado sombrio do trabalho. Revista Veja, ed. 1913, ano 93, nº. 28, p.107.

    07 Hannah Arendt. Responsabilidade e julgamento. p. 98.

    08 "Ibidem", p. 99-100.

    09 "Ibidem", p. 162.

    10 Mário Gonçalves Júnior. O assédio moral, o stress e os portadores de DDA

    12 Andrea Fabiana MacDonald, Un Nuevo Fenómeno en el Derecho Laboral: Mobbing o Violencia Laboral, disponível em: http://www.diariojudicial.com/nota.asp?IDNoticia=21042, acesso em: 10 set. 2005.

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    VANESSA_1 Segunda, 26 de novembro de 2007, 14h44min

    Prezada Ana Maria.

    Deixei de fazer um comentário. Quanto aos seus colegas, ignore. Eles não pagam as suas contas. Estragar a sua vida em razao do novo Chefe? Ele ao que as evidencias demonstram é tecnicamente muito fraco, preguiçoso e não conhece nada em termos de Administração Pública, e a estatistica é fato ,uma má administração não ultrapassa dois anos.
    Abraços.
    Vanessa.

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    Ana maria Segunda, 26 de novembro de 2007, 20h07min

    Dra. A Sra. É advogada, sabe como proceder passo a passo, entende a linguagem juridica e os caminhos das pedras. Sou leiga nessa parte. Li tudo o que a Sra. escreveu e narrou. Não sei nem como começar, e muito menos por onde começar. Tem como eu enviar para a Sra. todos os e-mails, que enviei para Brasilia, desde de o começo. Dai a Sra. poderia redigir passo a passo. Sou assalariada nivel medio, tenho um ganho mensal de R$ 1.300,00 mensal, não sei como eu poderia pagar pelos seus serviços. Mais se ganharmos essa causa na indenização pagarei com certeza seus honorarios. Aguardo sua resposta.

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    Ana maria Terça, 27 de novembro de 2007, 8h57min

    Dra. Vanessa,

    A Sra. conhece algum colega advogado aqui no Rio de Janeiro, que poderia pegar esse caso, com a sua experiencia. Se tiver, por favor me indique. Desde de ja fico muito agradecida. Bjus.

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    VANESSA_1 Terça, 27 de novembro de 2007, 15h44min

    Prezada Ana Maria.

    Eu opinei por entender ser inaceitável o assédio moral. Possui muita experiencia na área , pelo interesse sobre o tema.

    Infelizmente não conheço colegas no Rio de Janeiro. Entendo que inicialmente voce poderá elaborar os requerimentos.

    Vou procurar ajudá-la e para isto preciso que voce encaminhe em forma de requerimento os fatos em ordem cronológica. Voce escreve bem , narre os fatos que na medida do possível vou ajudando.

    Eis os passos.

    1) Em primeiro lugar voce deverá entrar com um requerimento junto ao Setor de RH e requerer a suspensão das férias a partir da data do seu atestado.
    Compareça ao Setor de Medicina do Trabalho e solicite o afastamento, interrompendo as férias.
    As férias devem ser usufruídas para o lazer, recomposição do servidor e não devem ser utilizadas para tratamento de saúde.

    2) Elabore uma minuta expondo os fatos , referida minuta eu posso acrescentar alguns pontos. Elabore e encaminhe .
    3) Pelo que observei a dirigente de RH no Rio de Janeiro foi omissa ou a dirigente do RH em Brasilia? Esclareça.
    4) O fato de voce ter levado ao conhecimento do dirigente do Rh , fatos relevantes deveriam ter sido apurados. A omissão pressupõe concordãncia com a conduta de seu superior hierárquico.
    5) Na sequencia partindo de seu requerimento, dou uma ajeitada e voce encaminha através do protocolo ao dirigente do orgão, a dirigente do RH no Rio e em Bsb , o requerimento deverá fixar prazo para que o RH destaque Médico do Trabalho , Psicologo e Assistente Social, para inteirar-se da situação.

    Voce poderia por favor informar qual o Ministério e o orgão em que vc labora no Rio de Janeiro.

    Sei que por estar deprimida, certamente entende que não conseguirá resolver a situação. Afirmo que voce consegue e deve fazer.
    Por evidente o RH novamente irá omitir-se, pois somente quem conhece á Administração Pública sabe avaliar as panelinhas que infelizmente existem nesses orgãos.

    Na sequencia, com base em seus requerimentos, encaminha-se á Brasilia para apuração, informando que os fatos foram levados ao conhecimento das Chefias a nível de Estado e a omissão foi uma constante,
    Na sequencia, voce encaminha pedido de intervenção a seu favor aos senadores e deputados do Rio e outros que voce entende poderão ajudá-la.
    Inicialmente descubra qual a bancada que indicou os cargos do seu orgão, e a partir daí a situaçaõ certamente será dirimida.

    Voce deve resistir e por evidente encontra-se fora de cogitação o abandono do cargo. Concorda?
    Quando não puder ir ao trabalho, apenas faça um requerimento para o seu superior com cópia para a dirigente do RH, mais ou menos nos seguintes termos:
    fulana de tal, lotada em tal matricula...........
    vem perante V,Sa, que não compareceu ao trabalho por motivo de doença.

    Não estou colaborando , por interesse algum, realmente situações como as que voce relata não compactuo e se eu puder colaborar vamos lá.

    Quanto a pedido de indenizãção entendo que a Justiça não é o caminho, por todo o desgaste que voce enfrentará, salvo se através da via administrativa voce não obtiver sucesso.
    Sua intenção é rewtornar ao trabalho , sem estresse? Ou voce pretende processar seu superior por assédio moral? No segundo caso voce deverá ingressar com uma ação contra a Administração Publica por ato cometido pelo seu superior hierarquico.
    Quanto aos emails encaminhados á Brasilia se possível eu gostaria de tomar conhecimento de alguns deles para melhor posicionar-se.
    Aguardo sua resposta.
    Att
    Vanessa

  • 0
    ?

    Ana maria Terça, 27 de novembro de 2007, 20h33min

    Dra. Vanessa,

    Segue todos os documentos que foram encaminhados por mim, dando conhecimento para à Diretora de Planejamento e Administração do IPHAN/BSB, órgão vinculado ao Ministério da Cultura. Dei conhecimento à Coordenadora de Recursos Humanos, que também fica em BSB. Estou lotada no Museu Villa-Lobos/RJ, o Diretor chama-se Turibio Soares Santos, que também é servidor.

    E-MAILS – RECEBIDOS E ENVIADOS

    Dra. Maria Emilia – Diretora do IPHAN/BSB

    Estou retornando as minhas atividades normais no dia 25/6/07, junto ao Museu
    Villa-Lobos. Você tem conhecimento de tudo o que aconteceu comigo. Não sei
    como serei recebida, mais gostaria da sua orientação. Tem como o Diretor
    impedir minha entrada no museu? Ele pode me forçar a sair do museu? Sou
    obrigada por ele, achar outra lotação? Não vou mentir para voce, mais estou
    muito nervosa, nunca havia passado por situação como essa. Assim que voce,
    tiver disponibilidade de tempo, me de uma ligada, ou por favor peça para o
    Newtinho me ligar, gostaria da orientação de voces. Desde já agradeço, sua
    atenção.

    Ana Maria - 21 31370480 ou 86080488 - 26/06/2007



    Rosa,

    Tenta entrar em contato com esta servidora. Tenho tentado e não consigo.
    Veja qual é a questão e conversamos em seguida. Emília
    26/06/2007


    À Sra. Coordenadora de Recursos Humanos, entrou em contato por telefone,.uns 5 dias depois, expliquei a questão, e a mesma disse que não valeria eu me desgastar com uma briga com o Diretor, porque eles sempre saem ganhando, porque ela já tinha passado por um problema desse tipo. Mais se eu quizer levar à frente seria uma briga dura, eu poderia me desgastar muito, mais poderia ganhar.( Não lembro a data)
    Ana Maria








    Prezada Emilia,

    Houve todo aquele problema, referente a minha exoneração, lembra? foi dificil aceitar, com ajuda dos colegas, principalmente, da Senhora e do Newton, aos poucos estou tentando me reorganizar. Voce sabe, que estamos lutando por aumento, e perder dinheiro não é facil. Estou vivendo uma situação muito delicada. Como eu tinha ferias e algumas folgas para usufruir, aproveitei o acontecido e solicitei as mesmas ao Diretor, ele autorizou. Tenho tudo documentado. Eu estava indo no museu toda semana, mesmo estando de folga, até ai tudo bem. Na segunda feira, me apresentei para trabalhar normal, cheguei cedo. Estranhei, porque o Senhor Rudival, que esta como administrador interino, me chamou em outra sala, dizendo que queria falar comigo. Foi quando ele me disse que o Diretor não me quer no museu, que se eu não procurar outro lugar para trabalhar, ele vai me colocar a disposição do RH, em Brasilia. Perguntei porque? Ele me respondeu: que não sabia, que o Diretor não deu explicação. O Senhor Rudival, pediu para eu aderir a greve, porque o Diretor não me quer la. E quando acabar a greve, estarei a disposição. Dra. Emilia, estou em casa contra a minha vontade, estou indignada, estou magoada, estou em quadro de depressão. Mais uma vez estou sendo injustiçada. Tudo isso esta caracterizando perseguição ao servidor, abuso de poder. Estou me sentindo perseguida. Se ele queria o DAS, ele me tirou. Se ele queria tirar a minha saude, ele tirou. Se ele queria me deixar em depressão, ele me deixou. Agora ele querer me tirar o direito de trabalhar, ai não, ele é servidor igual a mim. O museu não é a casa dele, ele é servidor do IPHAN, lotado no Villa-Lobos, ele não pode jogar com a vida do servidor, decidir quem entra e quem sai. Peço a sua intervencao. O servidor para ser colocado a disposicao, tem que ter cometido um delito grave, relacionado em um relatorio, e analisado por uma bancada. Espero contar com a sua orientacao e a sua experiencia com relacao a injustica que esse Senhor esta cometendo. Fico no aguardo da sua resposta. Mais uma vez obrigada.
    Rio de Janeiro/RJ 30/06/2007
    Ana maria

    >Por favor me explique qual é a sua situação!
    >
    >-----Mensagem original-----
    >De: nanimsilva [mailto:[email protected]]
    >Enviada em: sexta-feira, 29 de junho de 2007 10:43
    >Para: [email protected]

    Dra. Maria Emilia,

    Estou aguardando orientação de Vossa Senhoria com relação ao meu caso. Vale lembrar que a partir de 03/08/07, estarei usufruindo licença premio, quero orientação para o meu retorno.

    Atenciosamente,

    Ana Maria - 23/07/2007








    Dra. Maria Emilia,

    Estou com saudades, espero que esteja bem. Ainda estou em licença premio,
    vou precisar de uma lotação. Retornarei no dia 03/11., para o museu
    Villa-Lobos. Voce tem conhecimento da minha situação naquele museu. O
    Diretor não me quer no museu, mais também não posso sair de uma hora para
    outra. Estive no museu para pegar meu contra-cheque, e o tratamento que o
    Senhor Rudival, o novo Chefe de Divisão me deu, foi muito frio, me senti
    mal. Sendo assim, peço a principio, que voce me lote no Palacio Gustavo
    Capanema.
    Solicitei ao INSS, minha contagem de tempo de serviço, acredito que eu tenha
    29 anos de serviço.
    Peço sua ajuda mais uma vez. E aguardo uma posição sua.
    Agradeço desde ja, a voce e a Rosa.

    Atenciosamente,

    Ana Maria da Silva - 01/10/2007













    Prezada Ana Maria,

    Oriento que vc procure uma outra unidade no Rio de Janeiro, pois devido à
    reestruturação do DPA no Rio não estamos aceitando nosos servidores. Acho
    que vc deve fazer isto com a máxima urgência para que na sua volta vc já
    tenha um lugar disponível. Qualquer dúvida favor falar com a Rosa Lyra. Um
    abraço. Maria Emília - 01/10/2007
















    Prezada Coordenadora de Recursos Humanos – Sra. Rosa,

    Conforme contatos anteriores, minha Licença Premio, termina no dia 05/11/06. Estive no Museu Villa-Lobos no dia 02/10/07, para pegar meu contra-cheque e preencher o formulário de pedido de remoção. Para seu conhecimento estive pessoalmente com a Ruth, na Administração do Palacio Gustavo Capanema, para saber onde esta precisando de servidor. Ela me informou que a 6a.SR, Museu do Folclore e o MHN, estão precisando de servidor, entrei em contato por tel. com o MHN, para tentar falar com o Américo(administrador) sem sucesso, não consegui falar. Liguei para a 6a.SR, falar com o Garbim (administrador), deixei recado ele se quer me atendeu, liguei para o Museu do Folclore, não consegui falar com o administrador. Sendo assim, peço que esta Coordenadoria arrume lotação para mim o mais rápido que puder. Conversei anteriormente por e-mail, com a Sra. Maria Emilia, ela pediu para eu tratar desse assunto diretamente com a senhora, é o que estou fazendo. As outras unidades no RJ, estão com as lotações definidas. Fico no aguardo de uma lotação, tendo em vista que conforme mencionado acima, terei que retornar para o MVL, até ser definido minha lotação por esta coordenadoria. É do seu conhecimento e do conhecimento da Diretora, que a minha presença no MVL não é boa. por isso peço, que resolva o mais rapidamente possivel. Sem mais para o momento,

    Ana Maria da Silva-MVL - 19/10/2007
    21-31370480 ou 86080488









    Prezado Gilberto Garbim, - Administrador - 6ªª Superintendência Regional

    Entrei em contato com a Ruth na administração do Palacio Gustavo Capanema e através dela fiquei sabendo que a 6a.SR, esta precisando de pessoal na administração. Tentei falar com voce pelo telefone, não consegui. Pode ligar para mim. Abraços


    Ana Maria 24/10/2007
    31370480



    Prezado Americo David, - Administrador - Museu Histórico Nacional

    Entrei em contato com a Ruth da administração do Palacio Gustavo Capanema, ela me disse que o MHN, esta precisando de pessoal na administração. Liguei para voce mais não consegui falar. Pode me ligar. Abraços

    Ana Maria 24/10/2007
    31370480


    Prezada Coordenadora de Recursos Humanos – Sra. Rosa,

    Para seu conhecimento, enviei e-mail para o MHN e para 6a.SR, segue anexo. Estou aguardando posição dessas 2 (duas) unidades. Fico no aguardo da posição dessa Coordenadoria.

    Atenciosamente,

    Ana Maria 25/10/2007




    Prezada Rosa,

    Infelizmente, não aquentei a pressão, minha vida esta desmoronando, inclusive a minha vida familiar tb. Estou em tratamento psiquiatrico, como é do conhecimento do IPHAN-MVL, que ja se encontra com os documentos. Estou sendo acompanhada pelo SUS. O Psiquiatra meu deu 30 dias, a contar do dia 29/10, com o CID F 32 - depressão, angustia, etc... Minha irmã ligou para marcar pericia, por determinação do administrador do MVL. Ela foi informada pela perícia, que até 30 dias fica asegurado pelo IPHAN, não precisa periciar,conforme Lei nº 8112/90 -
    Artº 203 - Para Licença de até 30 (Trinta) dias, a inspeção será feita por médico do setor de assistência do órgão de pessoal, se por prazo superior, por junta médica oficial .
    & 2º Inexistindo médico no órgão onde se encontra ou tenha execício em caráter permanente o servidor, e não se configurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 230, será aceito atestado passado pelo médico (redação dada pela Lei nº 9.527/97.
    Sra Coordenadora, os medicamentos são todos com tarja preta, conforme cópia da receita encontra-se com o administrador do MVL. Continuo sendo acompanhada pelo médico, se o médico prorrogar o atestado, ai sim, passara a ser superior aos 30 dias. Dai terei que marcar pericia. Minha irmã mantera o administrador sempre informado. Peço que oriente o administrador do MVL, pq ele insiste em me mandar para a pericia, ´so que a propria pericia, diz que não precisa. Obrigada pela comprrenssão. Obrigada por tudo.

    Ana Maria-MVL 14/11/2007










    Sr. Jaime – Chefe do Cadastro do IPHAN/BSB

    Estou em tratamento medico, o medico me deu 30 dias, a partir de 29/10/07. Liguei para marcar pericia, fui informada pelo setor da pericia, aqui na Rua México, que esses 30 dias ficam por conta do IPHAN, ou seja, não preciso fazer pericia. Eles so fazem pericia se for Superior a 30 dias. Minha irmã ligou para o Rudival (Administrador do MVL), passando essa informação, ele informou para minha irmã, que ele não entende de legislação, que ia ligar para voces para se informar. So que ate a presente data, ele não deu o retorno. Fico no aguardo da sua resposta. Participei para Sra. Rosa - Coordenadora de Recursos Humanos, ela também não me respondeu.

    Atenciosamente,

    Ana Maria da Silva 17/11/2007



    Prezada Diretora Maria Emilia,

    Conforme sua orientação para lotação, falei com a Coordenadora de Recursos Humanos, por e-mail, ela também não me deu solução. Procurei lotação, so que o quadro funcional dos museus, tem gente até demais, e os setores do capanema também. Não vejo como resolver essa situação, sem o apoio dessa administração.

    Sra. Diretora, estou em tratamento psiquiátrico, conforme documentação que já se encontra, na administração do MVL, o psiquiatra deu CID F32 (depressão, angustia, insonia e sem equilíbrio emocional - choro muito). De uma hora para outra minha vida, foi destruída por uma única pessoa.O Médico me deu 30 dias, e toda semana tenho que voltar a consulta, estou me tratando pelo SUS, porque nosso Plano de Saúde, é difícil encontrar um psiquiatra.No final dos 30 dias ele vai fazer a avaliação, se vai prorrogar ou não. Sendo assim vou continuar com lotação no MVL, até essa administração resolver. Desde já, agradeço.

    Ana Maria - Mat: 222924 – 19/11/2007




    Sra. Diretora,

    Estou em tratamento médico(psiquiátrico), estou em licença medica por 30 dias, termina no dia 29/11, conforme cópia com Sr. Rudival. Tenho revisão após os 30 dias, não sei se sera prorrogado, mais acho que sim, estou muito mal. Caso seja prorrogado, serei encaminhada para junta medica. Mais por favor tente uma solução. O prejuizo que o Museu Villa Lobos (o diretor) me causou e esta me causando esta sendo grande a Instituição tem conhecimento desde o começo. Ele é Diretor, mais também é servidor. Já estou procurando os meus direitos judicialmente. Mais mesmo assim, agradeço seu empenho e fico no aguardo.

    Ana Maria da Silva 20/11/2007



    Cara Ana Maria,

    A Rosa Lyra e eu fizemos todo esforço junto às unidades do Rio para tentar uma nova lotação para vc. Infelizmente, como vc mesma pode observar as unidades estão com seus quadros devidamente preenchidos. Vou conversar com a Rosa para tentar achar uma solução para o problema. FAvor aguardar mais um pouco, pois a solução não é fácil. Atenciosamente,
    Maria Emília Nascimento
    20/11/2007





    Sra. Diretora,

    Estou em tratamento médico(psiquiátrico), estou em licença medica por 30 dias, termina no dia 29/11, conforme cópia com Sr. Rudival. Tenho revisão após os 30 dias, não sei se sera prorrogado, mais acho que sim, estou muito mal. Caso seja prorrogado, serei encaminhada para junta medica. Mais por favor tente uma solução. O prejuizo que o Museu Villa Lobos (o diretor) me causou e esta me causando esta sendo grande a Instituição tem conhecimento desde o começo. Ele é Diretor, mais também é servidor. Já estou procurando os meus direitos judicialmente. Mais mesmo assim, agradeço seu empenho e fico no aguardo.

    Ana Maria da Silva 21/11/2007






















    Sra. Diretora - Maria Emilia,

    Eu era administradora do Museu Villa-Lobos - órgão federal. Por não ter concordado com a atitude que o Diretor tomou na minha ausência e que era do interesse da minha administração, fui perguntar o que tinha acontecido ele não gostou e, me exonerou do cargo em comissão, sem me dar a menor chance de defesa. Como sou funcionaria publica federal, e lotada naquele órgão, continuei desempenhando minha função normal. Como me senti decepcionada e triste com o fato, achei melhor solicitar licença prêmio e férias. Quando retornei, para assumir minhas funções, não tinha mesa para eu trabalhar, a mesma já estava ocupada por outra servidora. O Diretor, através do novo Administrador, disse que não me quer mais trabalhando no museu, e, o Administrador, obedecendo a ordem do Diretor, esta fazendo pressão para eu sair do museu e procurar outro órgão para trabalhar, porque não quer mais a minha presença la. Todos os colegas estão sabendo e estão evitando falar comigo, ate mesmo o Administrador. Fico envergonhada em ter que ir em outros órgãos procurar lotação, não sei o que dizer, mesmo assim, o fiz, sem sucesso. Nesses 27 anos de serviço, isso nunca me aconteceu, quem me convidou para administrar o museu foi o próprio Diretor, não pedi nada. Durante todo esse tempo no Serviço Público, sempre atuei na Área de Recursos Humanos. Era à Área que eu estava atuando no Museu Villa-Lobos, quando o Diretor me convidou para ser administradora do museu.
    Entrei em crise com tanta pressão, procurei lotação e não consegui, mais ate a presente data não foi tomada nenhuma providência, a meu favor, pelo fato da Instituição ser responsável objetiva pelas praticas de seus servidores. Por conta dessa situação, estou com crise de depressao, choro, pânico e sinto falta de interesse pelas coisas que eu mais gostava, e que eram prazerosas para mim, me sinto inutil. Uma prima, que mora aqui perto, é que esta me ajudando, junto com a minha irmã, quando chegam aqui na minha casa, ficam chocadas com a minha aparência. Elas, estão me ajudando a superar tudo isso. Estou me tratando no posto do SUS, aqui perto de casa com psiquiatra. Ele constatou, que estou muito depressiva, angustiada, em pânico, choro muito e perdi o prazer pela vida. Ja fui parar em duas clinicas com a pressão alta, porque sou hipertensa. O Psiquiatra me passou vários, remédios como: antidepressivos, diazepan e outros remédios com tarja preta para dormir, e me acalmar. Fico ate 3 dias sem dormir, mesmo tomando os remédios, esta sendo muito difícil para mim superar tudo isso. O psiquiatra do SUS, me deu 30 dias, para descansar. Marcou para eu retornar no dia 30/11/2007, estava marcado para o Jan/08, como não estou bem, ele antecipou a consulta. Porque ele já tinha avisado para minha irmã que qualquer problema ou alteração de comportamento, ela poderia me levar antes da data marcada. Estamos tentando marcar pericia medica, com encaminhamento do Setor de Recursos Humanos do IPHAN. Assim que eu estiver com o resultado da perícia será encaminhado para o museu.

    Atenciosamente,
    Ana Maria da Silva 27/07/2007










    PRESTAÇÃO DE CONTAS( Enviei para à Diretora, para o proprio Diretor do Museu Villa-Lobos e para o Diretor geral dos museus em BSB).
    Durante a minha Gestão, como Administradora do Museu Villa-Lobos , realizei as seguintes compras:
    >
    >- 7 Aparelhos Sterileir para Área Técnica
    >- 1 Mesa de Higienização para Área Técnica
    >- 2 Aparelhos Desumificador para Área Técnica
    >- Pregão para Colocação de Toldos, na concha acustica do museu
    >- Colocação de capas para os pianos do museu
    >- Pregão para Compra e Instalação de Arquivos deslizantes para Biblioteca
    do
    >museu.
    >- Pregão para Compra e Instalação de Mobiliários para Biblioteca do museu.
    >- Pregão para Compra e Instalaçãode ralos no pátio do museu.
    >- Pregão para climatização da Área Técnica e Biblioteca do museu.
    >- Conserto do Banheiro usado pelos Terceirizados.
    >- Pregão para Compra e Instalação de computadores para o museu.
    >- Instalação de velox para Área Técnica e Biblioteca.
    >- 6 Compra de rádios transmissores para vigilancia
    >- 10 Compra de cone para o museu.
    >- Confecção e Instalação de placas de sinalização para o museu.
    >- Confecção de Totens para o museu.
    >- Dispensa de Licitação para Discupinização do museu
    >- Poda e Derrubada de Árvores no museu, autorizado pelo Parques e Jardins
    >- Dispensa de Licitação para Higienização de partituras do Villa-Lobos.
    >- Compra de 300 cadeiras para o museu
    >- Compra de 4 Arquivos de aço para o museu
    >- Compra de Máquina xerox (2) multifuncional para o museu.
    >- Compra de 4 mesas para o museu
    >- Compra de Aparelho de som para o museu
    >- Compra de Data show para o museu
    >

    Dra. Vanessa, muito obrigada, por me ajudar. Não sei nem como começar. Não quero sair do Museu. Ficarei no aguardo da sua ajuda. Bjus

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    Ana maria Terça, 27 de novembro de 2007, 21h06min

    Dra Vanessa, me esqueci de um detalhe: A Sra. Esta me fazendo muito bem, estava me sentindo sozinha, sem apoio e sem orientação, muito obrigada mesmo. Qualquer resposta anote meu e-mail: [email protected]

    Bjus

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    VANESSA_1 Quarta, 28 de novembro de 2007, 15h49min

    Prezada Ana Maria, já analisei os emails, afirmo que agiram de maneira ilegal .

    Por outro lado informe : Seu diretor solicitou que voce procurasse outra lotação através de um funcionario, a solicitação foi verbal?

    Quanto a licença premio , férias, que vc retirou para fins de tratamento de saude junte o laudo do médico encaminhe ao Rh e ao Setor de Junta Medica do MInisterio , que certamente devera existir informando que quer as ferias quer a licença premio que foram instituidas pelo legislador para fins de recomposição fisica e mental do trabalhador foram todas utilizadas para tratamento de saúde e no requerimento solicite a devolução do período para ser usufruido posteriormente.
    A partir de agora voce devera elaborar um requerimento narrando os fatos em ordem cronologica, ralatando os fatos e posteriormente encaminhar para que eu possa fazer as colocações de ordem tecnica.

    A Maria Emilia foi omissa a Rosa, os dirigentes enfim todos foram coniventes com a arbitrariedade, razão pela qual devem posicionar-se ou responderão em conjunto com o seu Chefe.

    Por outro lado, analise o que eu vou mencionar.

    O direitor determinou que vc procurasse uma lotação verbalmente,concorda?

    Portanto, após expirado o atestado médico, compareça ao sua lotação de origem, sente aonde tiver algum lugar e fique lá, cumprindo o horário. Seu ponto não deve estar lá, assim voce deverá diariamente comparecer ao protocolo e informar mediante um simples requerimento :
    Ana Maria,.,,,,,,vem perante V.Sa informar que compareceu ao trabalho , deixando de assinar o ponto em razão do mesmo não ter sido providenciado.
    Mande uma cópia para o RH outra para o diretor e pronto.
    Se ele não mandou que vc procure outra lotação formalmente, o problema é dele, Todos os atos administrativos devem ser formais( ESCRITOS),razão pela qual voce deve fazer como lhe oriento, é difícil , entretanto seja forte, cansou, de ficar sentada, saia de uma volta, passe pelo local e pronto, Ignore. De a volta por cima,por outro lado,se a dirigente de rh determinar que vc não compareça ao trabalho ela deve fazer por escrito e isto ela nao vai fazer.
    Vc foi lotada no Museu e não cabe ao seu chefe , que nao passa de um desinformado mandar atraves de terceiros recados para que procure nova lotação.
    Se ele realmente tivesse coragem e não conduzisse seus atos com tanta covardia , com tanta falta de ética e de moral, seria homem o suficiente e colocaria vc a disposição do RH.
    O que menciono é para seu conhecimento , nao conte para colegas e dirigente de RH.
    A melhor arma é o ataque, tenho certeza que o Administrador, vai ficar sem coragem de falar nada quando muito mandará recados e voce apenas ouve no dia seguinte , voce continua a agir como lhe expliquei no final voce vai gostar em observar que ele nao pode fazer nada com voce, pois quem agiu com culpa foi ele, quem foram omissos foram os dirigentes a quem vc comunicou os fatos, se ele não deixar que voce entre no orgão , voce chama a imprensa, voce ainda vai dar risada de uma pessoa tão medíocre.
    Faça o que acima mencionei e vou ajustando por aqui seus requerimentos, guarde seus emails e nao procure mais orientações de quem já demonstrou-se omisso e conivente com as arbitrariedades.
    Um abraço.
    Vamos encontrar a solução
    Vanessa

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    Ana maria Quarta, 28 de novembro de 2007, 16h32min

    As minhas ferias e licenças foram sugeridas pelo Administrador, para que eu as usufruissem, tendo em vista o Diretor não querer mais a minha presença la. Como eu não quiz, criar confusão, aceitei., mesmo porque ele havia me exonerado, achei melhor me afastar um pouco. Ate mesmo para digerir melhor o acontecido. Quando eu retornei para o trabalho é que fiquei sabendo pelo Administrador que o Diretor não mais me queria la e que todos ja estavam sabendo, porque ele fez uma reunião e comunicou a todos. Foi ai que comecei a ficar depremida, envergonhada. Mais em nenhum momento ele documentou esse pedido (da minha saida). Ele se quer me dirige a palavra. E se os Dirigentes em Brasilia ou ele mesmo, a revelia, me lotarem em outro lugar. O que devo fazer? Eles podem me lotar em outro Estado?

    Atenciosamente,

    Ana Maria

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    VANESSA_1 Quinta, 29 de novembro de 2007, 6h34min

    Prezada Ana Maria.

    Realmente imaginei que seu Diretor, através do Administrador, não fez nada expressamente.

    Todos os atos da administração pública devem ser fundamentados, sob pena de nulidade. Daí eu ter sugerido á voce que quando do seu retorno ao trabalho, compareça ao trabalho encaminhe o requerimento sobre o comparecimento ao trabalho, via protocolo e não por email.
    Quanto as licenças premios e férias, devem ser devolvidas á voce pois conforme mencionei foram instituídas para a recomposição fisica e mental do trabalhador e nao para estressar-se com medo da Chefia.

    Os fatos narrados por voce não me ocasionam estranheza, já atuei em caso muito parecidos , razão pela qual solicito que elabore o requerimeto com calma. No que refere-se ao pedido de devolução do periodo de afastamento vá ao médico para pegar os atestados dos períodos correspondentes.

    Quanto a ordem verbal é nula de pleno de direito, razão pela qual vamos arrumar isto de maneira que voce nao se incomode novamente.
    Seja forte e coopere, vamos lá faça o requerimento com calma conforme mencionei nas mensagens anteriores.
    Att
    Vanessa

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    Ana maria Quinta, 29 de novembro de 2007, 14h05min

    Dra. Vanessa,

    Segue a minuta do Requerimento, não sei se foi isso que a Senhora mencionou. Por favor faça os acertos para mim, se estiver algo errado, a minha cabeça não esta boa, não consigo raciocinar direito, me desculpe. E me diga passo a passo, para quem mandar e se é o mesmo texto. Muito obrigada, de coração. Ficarei no aguardo. Bjus


    REQUERIMENTO

    Eu Ana Maria da Silva, Matricula Siape 00222924, servidora Pública Federal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN-BSB, vinculado ao Ministério da Cultura, desde 1982, já atuei em varias unidades do IPHAN, no Rio de Janeiro e em Brasília, sempre na área de Recursos Humanos, atualmente estou lotada no Museu Villa-Lobos, fui convidada pelo Diretor do Museu Senhor Turíbio Soares Santos, atual Diretor, para administrar o museu. Por não ter concordado com a atitude que o Diretor tomou na minha ausência e que era do interesse da minha administração, fui perguntar o que tinha acontecido ele não gostou e, me exonerou do cargo em comissão, sem me dar a menor chance de defesa. Eu tinha folgas para usufruir, devido aos plantões que dei no museu. Quando terminou as minhas folgas dos referidos plantões, retornei ao museu. O Ministério da Cultura estava em greve o IPHAN também. Fiquei sabendo que o pessoal da área administrativa do Museu Villa-Lobos, não aderiu à greve, por isso retornei ao museu. Quando cheguei para trabalhar, a mesa que era ocupada por mim, no Setor de Pessoal, já estava ocupada por outra servidora. O Administrador Senhor Rudival, me chamou em outra sala e disse que o Diretor do Museu Villa-Lobos não me queria mais no museu. Eu perguntei ao Administrador, porque? Ele respondei que não sabia. Fiquei em choque, perdi o chão. Então o Administrador sugeriu que eu aderisse a greve, coisa que eu nunca fiz, e disse que quando terminasse a greve eu deveria solicitar as minhas férias e licença prêmio, essa última eu não pretendia usufruir. Como eu estava totalmente desorientada com a informação que ele me passou, aceitei.
    Solicitei apoio da Administração do IPHAN/BSB – Dra. Maria Emilia – Diretora de Planejamento e Administração e da Dra. Rosa Lyra – Coordenadora de Recursos Humanos, conforme relatado abaixo:

    Dra. Maria Emilia,

    Estou retornando as minhas atividades normais no dia 25/6/07, junto ao Museu
    Villa-Lobos. Você tem conhecimento de tudo o que aconteceu comigo. Não sei
    como serei recebida, mais gostaria da sua orientação.

    No dia 26/06/2007, a Diretora entrou em contato com a Senhora Coordenadora de Recursos Humanos – Sra Rosa Lyra, que me ligou, para tomar conhecimento do assunto.

    No Dia 30/06/2007, Solicitei providências para a Dra. Maria Emilia por e-mail com o seguinte texto: Estou em casa contra a minha vontade, estou indignada, estou magoada, estou em quadro de depressão. Mais uma vez estou me sentindo injustiçada. Tudo isso esta caracterizando perseguição ao servidor, abuso de poder. Estou me sentindo perseguida. Se ele queria o DAS, ele me tirou. Se ele queria tirar a minha saude, ele tirou. Se ele queria me deixar em depressão, ele me deixou. Agora ele querer me tirar o direito de trabalhar, ai não, ele é servidor igual a mim. O museu não é a casa dele, ele é servidor do IPHAN, lotado no Villa-Lobos, ele não pode jogar com a vida do servidor, decidir quem entra e quem sai. Peço a sua intervencao. O servidor para ser colocado a disposicao, tem que ter cometido um delito grave, relacionado em um relatorio, e analisado por uma bancada. Espero contar com a sua orientacao e a sua experiencia com relacao a injustica que esse Senhor esta cometendo. Fico no aguardo da sua resposta. Mais uma vez obrigada.


    No dia 23/07/2007, enviei outro e-mail para à Sra Diretora Dra. Maria Emilia, com o seguinte texto: Estou aguardando orientação de Vossa Senhoria com relação ao meu caso. Vale lembrar que a partir de 03/08/07, estarei usufruindo licença premio, quero orientação para o meu retorno.

    No dia 01/10/2007, enviei outro e-mail para a Diretora - Dra. Maria Emilia, com o seguinte texto:
    Estou com saudades, espero que esteja bem. Ainda estou em licença premio,
    vou precisar de uma lotação. Retornarei no dia 03/11., para o museu
    Villa-Lobos. Voce tem conhecimento da minha situação naquele museu. O
    Diretor não me quer no museu, mais também não posso sair de uma hora para
    outra. Estive no museu para pegar meu contra-cheque, e o tratamento que o
    Senhor Rudival, o novo Chefe de Divisão (Administrador) me deu, foi muito frio, me senti mal. Sendo assim, peço a principio, que voce me lote no Palacio Gustavo
    Capanema. Agradeço desde ja, a voce e a Rosa. – Ana Maria
    01/10/2007, a Diretora – Dra. Maria Emilia me enviou por e-mail a seguinte resposta:

    Prezada Ana Maria,

    Oriento que vc procure uma outra unidade no Rio de Janeiro, pois devido à
    reestruturação do DPA no Rio não estamos aceitando nosos servidores. Acho
    que vc deve fazer isto com a máxima urgência para que na sua volta vc já
    tenha um lugar disponível. Qualquer dúvida favor falar com a Rosa Lyra. Um
    abraço. Maria Emília - 01/10/2007


    No dia 19/10/2007, enviei para à Coordenadora de Recursos Humanos – Dra. Rosa Lyra:
    Prezada Coordenadora de Recursos Humanos – Sra. Rosa,

    Conforme contatos anteriores, minha Licença Premio, termina no dia 05/11/06. Estive no Museu Villa-Lobos no dia 02/10/07, para pegar meu contra-cheque e preencher o formulário de pedido de remoção. Para seu conhecimento estive pessoalmente com a Ruth, na Administração do Palacio Gustavo Capanema, para saber onde esta precisando de servidor. Ela me informou que a 6a.SR, Museu do Folclore e o MHN, estão precisando de servidor, entrei em contato por tel. com o MHN, para tentar falar com o Américo(administrador) sem sucesso, não consegui falar. Liguei para a 6a.SR, falar com o Garbim (administrador), deixei recado ele se quer me atendeu, liguei para o Museu do Folclore, não consegui falar com o administrador. Sendo assim, peço que esta Coordenadoria arrume lotação para mim o mais rápido que puder. Conversei anteriormente por e-mail, com a Sra. Maria Emilia, ela pediu para eu tratar desse assunto diretamente com a senhora, é o que estou fazendo. As outras unidades no RJ, estão com as lotações definidas. Fico no aguardo de uma lotação, tendo em vista que conforme mencionado acima, terei que retornar para o MVL, até ser definido minha lotação por esta coordenadoria. É do seu conhecimento e do conhecimento da Diretora, que a minha presença no MVL não é boa. por isso peço, que resolva o mais rapidamente possivel. Sem mais para o momento. Ana Maria


    No dia 24/10/2007 – Comecei à procurar lotação, conforme e-mail abaixo:


    Prezado Gilberto Garbim, - Administrador - 6ªª Superintendência Regional

    Entrei em contato com a Ruth na administração do Palacio Gustavo Capanema e através dela fiquei sabendo que a 6a.SR, esta precisando de pessoal na administração. Tentei falar com voce pelo telefone, não consegui. Pode ligar para mim. Abraços

    Ana Maria 24/10/2007
    31370480


    Prezado Americo David, - Administrador - Museu Histórico Nacional

    Entrei em contato com a Ruth da administração do Palacio Gustavo Capanema, ela me disse que o MHN, esta precisando de pessoal na administração. Liguei para voce mais não consegui falar. Pode me ligar. Abraços

    Ana Maria 24/10/2007
    31370480


    No dia 25/10/2007, comuniquei por e-mail para a Sra. Coordenadora de Recursos Humanos o seguinte:
    Prezada Coordenadora de Recursos Humanos – Sra. Rosa,
    Para seu conhecimento, enviei e-mail para o MHN e para 6a.SR, segue anexo. Estou aguardando posição dessas 2 (duas) unidades. Fico no aguardo da posição dessa Coordenadoria.

    Atenciosamente,
    Ana Maria 25/10/2007



    No dia 29/10/2007, Minha saúde já começou a ficar debilitada, eu já vinha fazendo tratamento, porque sou hipertensa, com toda essa pressão, entrei em crise de depressão. CID F32 – Depressão, Angustia e Pânico. Tive que procurar um psiquiatra, estou de licença médica por tudo o que esta acontecendo e meus superiores estão omissos ao meu problema.
    No dia 14/11/2007, Enviei mais e-mail, para à Coordenadora de Recursos Humanos em BSB.
    Prezada Rosa,

    Infelizmente, não aquentei a pressão, minha vida esta desmoronando, inclusive a minha vida familiar tb. Estou em tratamento psiquiátrico, como é do conhecimento do IPHAN-MVL, que ja se encontra com os documentos. Estou sendo acompanhada pelo SUS. O Psiquiatra meu deu 30 dias, a contar do dia 29/10, com o CID F 32 - depressão, angustia, etc... Minha irmã ligou para marcar perícia, por determinação do administrador do MVL. Ela foi informada pela perícia, que até 30 dias fica assegurado pelo IPHAN, não precisa periciar, conforme Lei nº 8112/90 -
    Artº 203 - Para Licença de até 30 (Trinta) dias, a inspeção será feita por médico do setor de assistência do órgão de pessoal, se por prazo superior, por junta médica oficial .
    & 2º Inexistindo médico no órgão onde se encontra ou tenha execício em caráter permanente o servidor, e não se configurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 230, será aceito atestado passado pelo médico (redação dada pela Lei nº 9.527/97.
    Sra Coordenadora, os medicamentos são todos com tarja preta, conforme cópia da receita encontra-se com o administrador do MVL. Continuo sendo acompanhada pelo médico, se o médico prorrogar o atestado, ai sim, passara a ser superior aos 30 dias. Dai terei que marcar pericia. Minha irmã mantera o administrador sempre informado. Peço que oriente o administrador do MVL, pq ele insiste em me mandar para a pericia, ´so que a propria pericia, diz que não precisa. Obrigada pela compreensão. Obrigada por tudo.
    Ana Maria-MVL


    No dia 17/11/2007 – Sr. Jaime – Chefe do Cadastro do IPHAN/BSB

    Sr. Jayme,
    Estou em tratamento medico, o medico me deu 30 dias, a partir de 29/10/07. Liguei para marcar pericia, fui informada pelo setor da pericia, aqui na Rua México, que esses 30 dias ficam por conta do IPHAN, ou seja, não preciso fazer pericia. Eles so fazem pericia se for Superior a 30 dias. Minha irmã ligou para o Rudival (Administrador do MVL), passando essa informação, ele informou para minha irmã, que ele não entende de legislação, que ia ligar para voces para se informar. So que ate a presente data, ele não deu o retorno. Fico no aguardo da sua resposta. Participei para Sra. Rosa - Coordenadora de Recursos Humanos, ela também não me respondeu.

    Atenciosamente,
    Ana Maria da Silva




    No dia 19/11/2007, Enviei para à Diretora de Planejamento e Administração IPHAN/BSB
    Prezada Diretora Maria Emilia,

    Conforme sua orientação para lotação, falei com a Coordenadora de Recursos Humanos, por e-mail, ela também não me deu solução. Procurei lotação, so que o quadro funcional dos museus, tem gente até demais, e os setores do capanema também. Não vejo como resolver essa situação, sem o apoio dessa administração.
    Sra. Diretora, estou em tratamento psiquiátrico, conforme documentação que já se encontra, na administração do MVL, o psiquiatra deu CID F32 (depressão, angustia, insonia e sem equilíbrio emocional - choro muito). De uma hora para outra minha vida, foi destruída por uma única pessoa.O Médico me deu 30 dias, e toda semana tenho que voltar a consulta, estou me tratando pelo SUS, porque nosso Plano de Saúde, é difícil encontrar um psiquiatra.No final dos 30 dias ele vai fazer a avaliação, se vai prorrogar ou não. Sendo assim vou continuar com lotação no MVL, até essa administração resolver. Desde já, agradeço.

    Ana Maria - Mat: 222924



    No dia 20/11/2007, Enviei e-mail para Diretora de Planejamento e Administração IPHAN/BSB – Dra. Maria Emilia

    Sra. Diretora,

    Estou em tratamento médico(psiquiátrico), estou em licença medica por 30 dias, termina no dia 29/11, conforme cópia com Sr. Rudival. Tenho revisão após os 30 dias, não sei se sera prorrogado, mais acho que sim, estou muito mal. Caso seja prorrogado, serei encaminhada para junta medica. Mais por favor tente uma solução. O prejuizo que o Museu Villa Lobos (o diretor) me causou e esta me causando esta sendo grande a Instituição tem conhecimento desde o começo. Ele é Diretor, mais também é servidor. Já estou procurando os meus direitos judicialmente. Mais mesmo assim, agradeço seu empenho e fico no aguardo.

    Ana Maria da Silva


    No dia 20/11/2007, à Sra. Diretora de Planejamento e Administração me enviou o seguinte e-mail:

    Cara Ana Maria,

    A Rosa Lyra e eu fizemos todo esforço junto às unidades do Rio para tentar uma nova lotação para vc. Infelizmente, como vc mesma pode observar as unidades estão com seus quadros devidamente preenchidos. Vou conversar com a Rosa para tentar achar uma solução para o problema. FAvor aguardar mais um pouco, pois a solução não é fácil. Atenciosamente,
    Maria Emília Nascimento



    No dia 21/11/2007, Enviei o seguinte e-mail para a Diretora de Planejamento e Administração/IPHAN-BSB


    Sra. Diretora,

    Estou em tratamento médico(psiquiátrico), estou em licença medica por 30 dias, termina no dia 29/11, conforme cópia com Sr. Rudival. Tenho revisão após os 30 dias, não sei se sera prorrogado, mais acho que sim, estou muito mal. Caso seja prorrogado, serei encaminhada para junta medica. Mais por favor tente uma solução. O prejuízo que o Museu Villa Lobos (o diretor) me causou e esta me causando esta sendo grande a Instituição tem conhecimento desde o começo. Ele é Diretor, mais também é servidor. Já estou procurando os meus direitos judicialmente. Mais mesmo assim, agradeço seu empenho e fico no aguardo.

    Ana Maria da Silva



    No dia 27/11/2007, Reiterando o e-mail anterior, enviei novamente o seguinte e-mail, para a Diretora de Planejamento e Administração:

    Sra. Diretora - Maria Emilia,

    Eu era administradora do Museu Villa-Lobos - órgão federal. Por não ter concordado com a atitude que o Diretor tomou na minha ausência e que era do interesse da minha administração, fui perguntar o que tinha acontecido ele não gostou e, me exonerou do cargo em comissão, sem me dar a menor chance de defesa. Como sou funcionaria publica federal, e lotada naquele órgão, continuei desempenhando minha função normal. Como me senti decepcionada e triste com o fato, achei melhor solicitar licença prêmio e férias. Quando retornei, para assumir minhas funções, não tinha mesa para eu trabalhar, a mesma já estava ocupada por outra servidora. O Diretor, através do novo Administrador, disse que não me quer mais trabalhando no museu, e, o Administrador, obedecendo a ordem do Diretor, esta fazendo pressão para eu sair do museu e procurar outro órgão para trabalhar, porque não quer mais a minha presença la. Todos os colegas estão sabendo e estão evitando falar comigo, ate mesmo o Administrador. Fico envergonhada em ter que ir em outros órgãos procurar lotação, não sei o que dizer, mesmo assim, o fiz, sem sucesso. Nesses 27 anos de serviço, isso nunca me aconteceu, quem me convidou para administrar o museu foi o próprio Diretor, não pedi nada. Durante todo esse tempo no Serviço Público, sempre atuei na Área de Recursos Humanos. Era à Área que eu estava atuando no Museu Villa-Lobos, quando o Diretor me convidou para ser administradora do museu.
    Entrei em crise com tanta pressão, procurei lotação e não consegui, mais ate a presente data não foi tomada nenhuma providência, a meu favor, pelo fato da Instituição ser responsável objetiva pelas praticas de seus servidores. Por conta dessa situação, estou com crise de depressão, choro, pânico e sinto falta de interesse pelas coisas que eu mais gostava, e que eram prazerosas para mim, me sinto inútil. Uma prima, que mora aqui perto, é que esta me ajudando, junto com a minha irmã, quando chegam aqui na minha casa, ficam chocadas com a minha aparência. Elas, estão me ajudando a superar tudo isso. Estou me tratando no posto do SUS, aqui perto de casa com psiquiatra. Ele constatou, que estou muito depressiva, angustiada, em pânico, choro muito e perdi o prazer pela vida. Ja fui parar em duas clinicas com a pressão alta, porque sou hipertensa. O Psiquiatra me passou vários, remédios como: antidepressivos, Diazepan e outros remédios com tarja preta para dormir, e me acalmar. Fico ate 3 dias sem dormir, mesmo tomando os remédios, esta sendo muito difícil para mim superar tudo isso. O psiquiatra do SUS, me deu 30 dias, para descansar. Marcou para eu retornar no dia 30/11/2007, estava marcado para o Jan/08, como não estou bem, ele antecipou a consulta. Porque ele já tinha avisado para minha irmã que qualquer problema ou alteração de comportamento, ela poderia me levar antes da data marcada. Estamos tentando marcar pericia medica, com encaminhamento do Setor de Recursos Humanos do IPHAN. Assim que eu estiver com o resultado da perícia será encaminhado para o museu.

    Atenciosamente,
    Ana Maria da Silva

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    V

    VANESSA_1 Quinta, 29 de novembro de 2007, 17h08min

    Prezada Ana Maria.

    Vou analisar com calma. Responda de maneira objetiva:

    Data em que saiu do cargo: Exoneração:

    data em que o Diretor determinou que vc procurasse outro local para lotação:

    Data em que as férias iniciaram?

    data da licença premio inicio e final?

    A partir de qual data voce possui atestado médico, receitas de remedios é bom tirar xerox.

    Voce pretende continuar lotada no Museu?
    Com calma vamos resolvendo a situação.
    Um abraço.
    Vanessa

  • 0
    ?

    Ana maria Sexta, 30 de novembro de 2007, 15h14min

    04/12/2006 - Port. 567 - Fui Exonerada
    05/12 á 05/06/2007 - usufrui minhas folgas acumuladas de 6 meses, autorizada pelo diretor, precisava naquele momento me afastar.
    06/06 à 24/06/07 - Férias extra oficial, porque estavam marcadas para 02/01 à 01/02/2007, não usufrui, por excesso de trabalho.
    25/06/2007 procurar outra lotação

    Licença Prêmio

    02/08 à 01/09/07
    02/09 à 03/10/07
    04/10 à 05/11/07
    29/10 à 30/12/07 Atestado Médico, com perícia médica marcada para 04/12/07

    Pretendo continuar no museu, o que a Sra. acha?

  • 0
    V

    VANESSA_1 Sexta, 30 de novembro de 2007, 18h32min

    Prezada Ana Maria
    Prezada Ana Maria

    Qual a data em que foi atestado pelo médico a Depressão? Observei pelas datas declinadas , que durante o período de licença premio , voce encontrava-se em atestado médico

    Indago voce continua consultando o médico que atestou a incapacidade laboral, ou seja a depressão?

    A perícia será realizada no INSS? Ou em seu órgão de origem;
    Após detida análise encaminharei os passos para voce seguir. Vamos encontrar uma solução

    Estou encaminhando matéria apenas seu conhecimento, existem inúmeras matérias a respeito, transcrevo apenas parte de uma matéria publicada, entendo que vale a pena voce conhecer. Não utilize para encaminhar para suas Chefias e tampouco para mencionar ao médico,
    Responda objetivamente somente as perguntas acima.
    .Att Vanessa
    Síndrome de Bornout para os Médicos Mobbing para a classe jurídica. Apenas para seu conhecimento-leitura.
    os artigos tais e tais,,,,, antes sugiro que analise detalhadamente a sentença para verificar sobre menção.
    Logo, para configuração da doença do trabalho (caso em análise), observa-se a imprescindibilidade da comprovação do nexo causal entre a doença adquirida e as condições de trabalho, porquanto ser requisito essencial ao deslinde da controvérsia, bem como da perda ou redução da capacidade laborativa, ainda que de forma temporária, nos termos do art. 19, da Lei n° 8.213/91, acima transcrito. Ressalte-se, ainda, que o texto da lei, em ambos os casos, não faz referência ao agravamento de doença preexistente ao início do pacto laboral, ou agravamento de doença adquirida durante o pacto laboral alheia à atividade exercida.
    Doença causa estresse e até incapacidade para trabalhar Assedio Moral.
    Síndrome de Bornout para a medicina e Mobbing para os Juristas.
    Denominado de Burnout derivam de fatores psico-sociais do meio, tipo de trabalho, efeitos da situação do mundo, etc., mas mobbing é a pressão trabalhista tendente à auto-eliminação de um trabalhador
    Os trabalhadores têm sido acometidos de diversos tipos de doenças no ambiente de trabalho, incapacitando-os para as atividades laborais e sobrecarregando a previdência com os ônus por tais ocorrências que vai desde os tratamentos médicos especializados e até mesmo a aposentadoria por invalidez.
    Decorrente das péssimas condições do ambiente de trabalho, o processo inflamatório pode ser desencadeado por traumatismos, produzidos por diversos agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, elétricos e mecânicos. Os microtraumas podem ter como fatores desencadeantes os movimentos repetitivos, estresse e assédio moral. Grifei.
    Outra moderna dessas doenças profissionais, já bastante conhecida dos especialistas e que provoca o esgotamento profissional , doença esta que já vem sendo pesquisada desde os anos 70 nos Estados Unidos.
    O seu quadro clínico é caracterizado por fadiga, ansiedade e depressão, que acomete trabalhadores, levando-os à incapacitação total. E por ser irreversível, tornando-se inapto o trabalhador para a continuidade do exercício de sua atividade laboral, acaba sendo a aposentadoria o único caminho, suportado pela previdência social.
    Tudo isso é decorrente da falta de o empregador assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho sadio, propiciando-lhe que quando for demitido esteja em plenas condições de retornar ao mercado de trabalho, posto que sabido que conta apenas com sua força de trabalho para retirar o sustento à sua subsistência e da família. grifei
    O legislador constituinte, a par dos direitos fundamentais e sociais, assegurados nos arts. 5º e 7º, elegeu o meio ambiente (art. 225) à categoria de bem de uso comum do povo, impondo ao empregador a obrigação de assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho sadio, assegurando-lhe, ao ser demitido, o direito a encontrar-se nas mesmas condições de saúde física e mental em que se encontrava quando da admissão, plenamente apto à absorção pelo mercado de trabalho, hoje tão seletivo, já que só conta com sua força de trabalho para obter o salário, a remuneração necessária à sua subsistência.
    Não obstante, o meio-ambiente de trabalho tem sido hostil para o trabalhador, onde presente os trabalhos em turnos, o estilo gerencial assediador, causando estresse. Além dos riscos especificados nas Normas Regulamentadoras, - CIPA.
    Há empresas que tem essa comissão somente de "fachada", Essas normas não são cumpridas pelos patrões, levando muitas vezes os trabalhadores a morbidade. Há que se trabalhar preventivamente.
    Para a execução de quaisquer atividades laborais os empregadores devem observar com rigor o fiel cumprimento das normas legais de vigilância, saúde e segurança, observando-se com rigor as exigências legais previstas na NR 17, como também a de n NR 9, que exigem que o empregador elabore mapas de riscos ambientais, a cargo das CIPAS, após a ouvida dos trabalhadores sobre as condições de trabalho insalubres.
    O Estado tem, pois, o dever de fiscalizar os locais de trabalho, para evitar as violências que continuam sendo praticadas no meio-ambiente de trabalho causadores do estresse lesionador, com base na própria regulamentação já existentes:
    a)- NR 17 que versa sobre ergonomia, visando estabelecer a adaptação das condições de trabalhado às características piscofisiológicas dos trabalhadores, como gênero, altura, peso e idade, tudo, intrinsecamente relacionado ao tipo de trabalho, proporcionando bem-estar e equilíbrio à saúde do trabalhador.
    b)- NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Por esse programa há realização de exames médicos periódicos, admissionais e demissionais, identificãode fatores de riscos ambientais que possam causar acidentes ou epidemias, sendo que a omissão do profissional responsável pode ser denunciada pelo trabalhador ao Conselho Regional de Medicina - CRM;
    c)- NR 9 que versa sobre Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, principalmente em empresas que possuam alto grau de risco, como energia elétrica e produtos químicos.
    d)- A NR 5, que introduz a obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
    Há empresas, todavia, que tem essa comissão CIPA somente de "fachada", sendo que as normas legais protetivas vigentes não são cumpridas, levando muitas vezes os trabalhadores a morbidade, sendo que essas normas legais no geral não são obedecidas por falta de fiscalização, buscando muitos empresários através da "reengenharia" apenas perseguindo a eficiência, a alta produtividade, a lucratividade, sem observância ao necessário respeito à dignidade da pessoa humana, tratando o trabalhador como se mera mercadoria fosse.
    A CF não privilegia o "Deus Mercado", o descompromisso com o social, com a vida humana, devendo o empregador respeitar os direitos do trabalhador, que, com sua força de trabalho, aliada à inteligência do administrador competente, alavanca o crescimento responsável e solidário da empresa.
    O Constituinte de 1988, ao escrever a nossa Lex Legum, teve em vista o homem o desenvolvimento da pessoa humana na sua integralidade, daí a proteção total ao direito de cidadania, que não pode ser desvinculado da proteção de todos os bens inerentes à vida, assegurando aos seus cidadãos o direito ao trabalho, ao salário, à cidadania e à própria dignidade humana, dando, inclusive, prevalência ao social em detrimento do mero interesse particular do lucro (CF, art. 5º, XXIII, art. 170, III), dentre inúmeros outros. Cabe destacar o direito à segurança, à saúde, à habitação, a um ambiente ecologicamente equilibrado, enfim a uma qualidade de vida superior.
    Assim, se o empregador não cumprir com suas responsabilidades sociais, decorrentes do contrato de trabalho, deverá responder por seu ato, mesmo omissivo, pelos danos ocasionados ao empregado; quer o decorrente de lesão à honra, dano moral (art. 5º, inciso X da CF); quer o decorrente de dolo ou culpa do empregador no infortúnio acidentário, como se extrai do exame do art. 7º, inciso XXVIII (seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa).
    Em caso de acidente, quer dentro das dependências da empresa, durante o expediente - quer mesmo os ocorridos durante o trajeto (percurso de vinda para o trabalho e ou de volta) - a empresa deve sempre comunicar previdência, emitindo a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), havendo ou não afastamento do trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, sob pena de multa em caso de omissão.
    É consabido que o trabalhador vitimado em muitas empresas tem encontrado resistências e dificuldades para que essa comunicação oficial seja feita ao INSS e para que possa receber o benefício do auxílio-acidentário, tendo-se em vista que muitas empresas assim o fazem, para fugir dos ônus impostos pela garantia prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 que assegura ao trabalhador acidentado o direito à estabilidade acidentária nos 12 meses subseqüentes à cessação do auxílio-doença acidentário. Muito mais econômico não emitir a CAT, valer-se de sua situação privilegiada de dono do capital, para criar embaraços para que os próprios médicos da empresa e ou mesmo os ligados a convênios médicos insistam na emissão da CAT, prejudicando o trabalhador.
    Constata-se na realidade do mercado de trabalho que muitos empregados são desrespeitados em seus direitos e mesmo lesionados em serviço são demitidos após anos de trabalho, adoecidos e sem condições de uma reintegração ao mercado de trabalho, por encontrarem-se doentes e lesionados, ficando a sua auto-estima diminuída, por sentirem-se abandonados, desprotegidos, desamparados. GRIFEI= NÃO É O SEU CASO, POIS EM CASO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ O SEU SALÁRIO SERÁ INTEGRAL.
    A Folha de SP,, publica matéria examinando o quadro de milhares de trabalhadores com doença profissional, despejados no mercado de trabalho, impossibilitados de conseguir nova colocação: Cerca de 310 mil trabalhadores de SP sofrem de LER/DORT, doenças ocupacionais grandes responsáveis pelo afastamento do trabalho, mostra pesquisa feita pelo Datafolha.
    Segundo especialistas, subnotificações de males relacionados ao trabalho impede que estatísticas reflitam a realidade. Os dados oficiais ocultam incidência da doença.
    A notificação do INSS é de 19 mil trabalhadores portadores da doença, um número muito aquém da realidade detectada pela pesquisa. Segundo informações de Maria José O'Neill, presidente do Instituto Nacional de Prevenção às LER/DORT, que encomendou as pesquisas, declarou à Folha de São de Paulo: "diz que basta um exame clínico para diagnosticar com precisão essas doenças".
    Tudo isso acaba sendo uma ameaça aos trabalhadores, uma afronta à própria dignidade humana, pois a necessidade de manter-se sadio e em plenas condições para o trabalho é condição essencial para o fortalecimento de sua identidade pessoal, familiar e dos grupos que pertence.
    Em um ambiente de trabalho assim os trabalhadores lesionados tem adoecido e envelhecido e as organizações empresariais não se adaptam a essa realidade social. Demitem, não sem antes os desrespeitarem, os submeterem à condições indignas, chegando muitas vezes à prática desumana do assédio moral, que tem vitimado milhares de trabalhadores no ambiente de trabalho em todo mundo, como denuncia Luiz Salvador em seu artigo MEDO E ANGÚSTIA - Assédio moral pode levar vítima à incapacidade total in Dessa forma, muitos trabalhadores são jogados no mercado de trabalho lesionados, mesmo não estando em condições e não mais conseguem trabalhar e por isso não chegam até a aposentadoria. Para eles a reforma da previdência social somente no que tange à aposentadoria não fará a menor diferença.
    Por isso, a reforma previdenciária precisa ser ampla e participativa. É necessário rever todo o sistema previdenciário. Obrigar o cumprimento das Normas Regulamentadoras, que inclusive precisam passar por uma extensa revisão, com participação direta dos próprios interessados - os trabalhares!
    Doenças profissionais
    'Assédio moral e estresse são acidentes de trabalho.'
    O que é o estresse?
    Estresse é a palavra utilizada para descrever os sintomas que se produzem no organismo ante o aumento das pressões impostas pelo meio externo ou pela mesma pessoa. O estresse, orientado a metas, é um valioso instrumento de motivação que pode converter em grandes atletas ou empresários. Mas também pode levar à depressão ...........
    A conexão entre estresse ocupacional e violência já foi demonstrada e também esclarecida. O estresse pode provocar e incitar reações e condutas violentas. Os trabalhadores submetidos ao estresse sofrem uma experiência de violência e assédio mais que o resto. É um círculo vicioso porque os trabalhadores sofrem ao uníssono estresse e violência(71)
    "O estresse no trabalho é um conjunto de reações emocionais, cognitivas, fisiológicas e do comportamento a certos aspectos adversos ou nocivos do conteúdo, da organização ou do ambiente de trabalho. É um estado que se caracteriza por altos níveis de excitação e de angústia, com a freqüente sensação de não poder fazer frente à situação". (72)
    As pressões sociais e profissionais, o aumento de responsabilidades, etc. podem submeter o indivíduo a uma grande sobrecarga psicofísica que obriga o organismo a colocar em marcha seus mecanismos biológicos e fisiológicos para a adaptação e defesa das agressões desse ambiente.
    Se essas respostas não são adequadas e as demandas do meio são excessivas, intensas e/ou prolongadas no tempo e superam a capacidade de resistência e adaptação do sujeito, se chega à situação de estresse.
    No entanto, em todas as atividades existe sempre um nível de estresse que toma parte da vida, e que inclusive resulta indispensável para o desenvolvimento, o funcionamento do organismo e da adaptação ao meio, atuando como fator de motivações para vencer e superar obstáculos. Mas se ultrapassa esse nível é superado por um fator estressante muito intenso ou prolongado e o organismo se esgota, provocando as chamadas doenças do estresse.
    O estresse é então a reação de um sujeito às agressões sociais, psicológicas ou profissionais de seu ambiente.
    No âmbito de trabalho, esse desajuste que se produz entre as exigências e a resposta adaptativa do trabalhador localiza o estresse como uma doença profissional ou ocupacional, independentemente do estresse trabalhista sobre a saúde psicofísica do trabalhador alcança uma magnitude tal que pode chegar até a incapacita-lo física e psiquicamente na forma permanente e irreversível.
    Estes conceitos envolvem a interação do organismo com o meio e então o estresse é uma falta de adaptação, um desequilíbrio entre nossas necessidades e nossas potencialidades, entre o que o ambiente oferece e o que o organismo exige e portanto é a conseqüência de haver-se deteriorado as condições psicológicas, econômicas e sociais do trabalho.
    Na Espanha instaurou-se um Programa de Apoio ao Empregado, PAE como ação estatal constituída por uma entidade que retribui a Empresa e estabelece uma estratégia preventiva do risco trabalhista associado ao estresse e outros transtornos derivados com o objetivo de evitar-lhe gastos pela influência destes fenômenos. O PAE dispõe que há fatores trabalhistas que geram e mediam a aparição de manifestações de estresse e transtornos associados. Outro objetivo do Programa é estabelecer um nexo entre ambiente de trabalho e familiar, determinando que o trabalhador mantenha uma estreita relação com sua casa e transfira seus problemas ao trabalho, influindo sua atitude ante o desempenho ocupacional pelo que deve estar alerta para enfrentar estas manifestações que em lugar de serem positivas, podem incidir negativamente na determinação como profissional de uma doença cuja origem seja um destes transtornos, pois giram em torno a estabelecer um nexo causal entre o ambiente social e o estresse e sua repercussão em torno do trabalho como conseqüência. Desta forma vai-se desvirtuando a presunção ocupacional das doenças profissionais e dos acidentes posto que, derivam do âmbito social e familiar e o trabalhador já vem ao trabalho com a carga de situações que enfrenta em sua vida na comunidade.
    Certamente, tanto o estresse como o burnout são síndromes geradas pelo meio e pelas condições de trabalho, mas o interesse que perseguimos é a análise no ambiente de trabalho.
    Igualmente ao assédio moral e ao estresse, vejamos algumas formas de enfocar o conceito de burnout. Como definição temos que "Burnout é um estado de esgotamento físico, emocional e mental causado ao envolver-se a pessoa em situações emocionalmente demandante durante um tempo prolongado". (73)grifei
    Muitos especialistas dizem que o Burnout dimana do estresse, não é alheio a ele, tem que haver uma condição estressante para que apareça o Burnout ou síndrome de estar esgotado.
    Burnout "tipo característico de estresse que se dá naquelas profissões de quem realiza seu trabalho em contato com outras pessoas, que por suas características são sujeitos de ajuda como os professores, assistentes sociais, profissionais de saúde e outros". É um transtorno adaptativo crônico com ansiedade como resultado da interação do trabalho ou situação de trabalho.
    O burnout é um resultado a que chegam as pessoas submetidas a más condições em seu ambiente de trabalho, uma vez que mantêm um estresse prolongado e isto não lhes permite adaptar-se ao ambiente. Produz-se principalmente em ambientes de trabalho isentos de satisfação intrínseca à realização da tarefa. "Surge quando o profissional vê frustradas suas expectativas de modificar a situação de trabalho". (74)
    Além da ansiedade, o estresse provoca a chamada síndrome burnout, a do trabalhador esgotado. Este conceito se aplicou inicialmente ao profissional da saúde que possui uma das profissões mais esgotantes. "É quando a falta de recompensas provoca que o trabalhador não se realize e se desmotive. No caso dos enfermeiros é muito importante detecta-lo, porque o enfermeiro esgotado gera uma despersonalização e uma falta de interesse muito perigosos em seu trabalho. Digamos que, em vez de ver um velhinho doente que pede um copo de água, o que ele vê é um chato tocando sempre a campainha e aborrecendo-lhe o dia". (75)
    O burnout é o mesmo que um transtorno adaptativo, isto é, um estado psicológico por inadequação da pessoa a uma situação ocupacional. É uma Síndrome e portanto uma conseqüência. Para estabelecer uma diferença entre o burnout e o assédio moral, digamos que o primeiro se deve às condições de trabalho involuntária ou negligentemente dispostas pela empresa e o assédio moral é um fenômeno de intenção daninha, dirigida a causar mal-estar e dano à vítima.
    A síndrome de burnout causada pelo estresse no trabalho é reconhecida como acidente de trabalho(76) sendo então a conseqüência do sistema, isto é, o resultado das condições trabalhistas e pressões exercidas nas relações interpessoais ou pelas estruturas das organizações empresariais, em que configuram situações muito similares à coação, à violência que nos referimos oportunamente e que, ao afetar substancialmente a liberdade e intenção do dependente, lhe faz empreender atos que possam resultar danos, e inclusive para si mesmo (por exemplo o profissional de serviço de transportes de passageiros, etc.).
    Queríamos apenas fazer notar que o burnout pode partir ou não de uma situação estressante e que muitos autores o analisam como sinônimo de estresse ocupacional, mas não necessariamente é seu agente gerador.
    Segundo Miguel Barón Duque, (77) as diferenças fundamentais entre estresse e Burnout vêm em seguida:
    Estresse
    Conjunto de reações que experimenta um sujeito em um processo adaptativo ou normalizador de seu equilíbrio vital, em sua relação com o ambiente (pode chegar a ser positivo)
    Burnout
    Estado de esgotamento a que chegam algumas pessoas submetidas a determinadas condições de trabalho. Se parece com o estado a que chegam as vítimas do mobbing devido às pressões do assédio.
    María Dolores Perris, (78) dispõe que podem ocorrer síndromes combinadas porque o estresse ao não conseguir a adaptação se transforma em burnout (como estado sucessivo) simultaneamente em períodos curtos de tempo com combinações: alternância, interação, compensação.
    Seguindo na análise da Dra. Perris, as diferenças por causas e efeitos vêm a seguir:
    Mobbing: patologia organizacional, gera um ambiente hostil ao redor da vítima. Utiliza-se para a situação causal e não para seus efeitos. Pode ir desde o estresse ao efeito pós-traumático (PTSD(79)) e até o suicídio que bem pode ser social e/ou profissional, ainda que não seja demográfico.
    Bullying: é uma relação mais pessoal e direta, utiliza-se como agente causal e remete igualmente ao estresse e ao PTSD. Portanto, os agentes causais são o mobbing, bullying, bossing, em somente uma palavra o assédio moral ou psicológico e os efeitos são o burnout, o estresse e a síndrome pós-traumática.
    Comprovamos os critério de vários psicólogos os quais reconhecem que uma causa pode ter um efeito ou vários e vice-versa. Por isso o mobbing pode gerar PTSD ou estresse e Burnout. O Burnout pode ser causado por mobbing ou pelas condições "esgotantes" do tipo de trabalho. Mas sempre o mobbing será causa e o burnout um resultado ou um efeito.
    E chegamos ao instante em que se faz necessário investigar os agentes causais para conhecer as condições dos efeitos ou resultados do estresse e do burnout(80).
    As causas do Burnout são:
    1- Uma feroz competitividade
    2- A insegurança no trabalho
    3- As exigências do meio
    4- Mudanças transcendentais nos enfoques da vida e dos costumes
    6- A globalização, o desemprego, o ritmo de trabalho, etc.
    O Burnout gera:
    1- Angústia, sentimentos de frustração
    2- Esgotamento emocional
    3- Transtornos nos ritmos de alimentação, atividade física e descanso.
    4- Doenças físicas, psíquicas
    Efeitos do Burnout:
    1- Afeta negativamente a resistência do trabalhador
    2- Favorece a resposta silenciosa ou a incapacidade para atender às exigências dos que devem ser atendidos.
    Uma das características próprias da síndrome é o "desgaste emocional" que citada interação vai produzindo no trabalhador.grifei
    O artigo 115 (e) da Lei Geral de Seguridade Social do ano 1994, da Espanha, dispõe que "as doenças contraídas pelo trabalhador em virtude da realização de seu trabalho, sem que se prove que a doença teve como causa exclusiva a execução do mesmo, serão doenças profissionais".
    Manuel Velásquez, Inspetor de Trabalho e Seguridade Social em seu artigo "A resposta jurídico-legal para o assédio moral no trabalho" assinala que a jurisprudência leva em conta alguns princípios para reconhecer a doença como acidente de trabalho e é quando:
    1- A lesão corporal não é somente analisada como irrupção súbita e violenta, mas também se aplica a todo transtorno fisiológico e funcional que unido a um acontecimento desencadeante origina a lesão corporal.
    2- Há relação direta de causalidade.
    3- Demonstra-s a presunção de laboralidade dos acidentes ocorridos durante a jornada de trabalho do artigo 15.3 da LGSS.
    Estamos em condições de chegar a algumas conclusões: Estresse e Burnout derivam de fatores psico-sociais do meio, tipo de trabalho, efeitos da situação do mundo, etc., mas mobbing é a pressão trabalhista tendente à auto-eliminação de um trabalhador mediante sua denegração. Há provocação intencional de causar dano, o dano se produz por um fator exógeno, pessoal, humano e não endógeno da saúde do indivíduo, mas também nos dos anteriores também são fatores exógenos materiais e espirituais que os provocam. No mobbing há uma pessoa interveniente e na outra fundamentalmente são fatores do meio ambiente. Pode o estresse converter-se em assédio? grifei
    Poderia converter-se se a pessoa a princípio pensa que está submetida a uma situação de estresse e na realidade é assédio, ou se o estresse inicial passa a ser uma porta de entrada para que em uma situação de tensão outros se aproveitem e derivem em assédio ou hostilização ao indivíduo. No entanto, o assédio termina com lesões de depressão, ansiedade, similares às causas que provocam o estresse e o burnout e influi na saúde mental. Grifei
    A norma jurídica deve tender à prevenção e depois se falha, à sanção. Os fatores estressantes são atribuíveis ao ambiente de trabalho e outros se relacionam com as características sociais e pessoais do afetado.
    O Mobbing é um processo de intenção dirigido pela vontade de alguém (ou de vários) contra alguém em particular (ou vários) produzindo ou não danos à saúde. Portanto, há que tratar de provar a agressão moral à vítima, se houve intenção ou é por negligência, porque o resultado danoso é assumido pelo responsável nos limites da responsabilidade objetiva através da seguridade social.
    Burnout: basicamente é um resultado de inadaptação ao ambiente que poderia ser causado por um processo de mobbing. Em seu resultado pode ou não existir a intenção de causar dano. Liga-se a ambientes de trabalho, com objetivos ou expectativas não realistas, o trabalhador que dele sofre enfrenta queixas de usuários insatisfeitos, além disso lhe falta o reconhecimento social.
    Javier Díaz Vicario(81) disse que o Burnout se deve às condições de trabalho involuntária ou negligentemente dispostas por empresas e o assédio moral é um fenômeno de intencionalidade daninha dirigido a causar dano à vítima.
    Maria José Blanco Barea(82) dispõe que a relação entre burnout e mobbing não se produz pela ausência de violência psicológica no Burnout, mas sim pela finalidade que se persegue durante todo o processo de violência.
    Pessoalmente considero que o Burnout não é modalidade de violência. Está no contexto das patologias derivadas das condições de trabalho, mas o acusador pode com intenção de causar dano, ocultar suas reais intenções, esconder o mobbing através do enrarecimento das condições de trabalho e ligando a fatores externos materiais ao resultado e até a elementos endógenos da pessoa e nunca derivados de sua atuação pessoal. O trabalhador é tão dependente do trabalho, está tão envolvido e comprometido com sua empresa, se considera tanto como parte da organização, que é movido como uma peça de quebra-cabeça ou de dominó e se já não se encaixa então se passará ao estado de mobbing para elimina-lo.
    A direção empresarial pode causar o burnout com ânimo de lucro, de obter mais ganâncias, pela eficiência e pela produtividade, reduzindo pessoal e fazendo recair sobre poucos trabalhadores os pés do trabalho de um grupo anterior para reduzir os custos e obter o benefício de uma economia de custos e não de pessoas, danificando ao ser humano e atentando também contra sua integridade moral ao limitar seus descansos, possibilidades de capacitação, de ócio, de atenção à família, de contatos com outros profissionais onde nascem as idéias e os resultados. Termina, então, convertendo-se em mobbing quanto a algumas de suas formas, mas nem sempre deve ver-se o mobbing como humilhação, mas como provocação à auto-eliminação do trabalhador e em dependência da força emocial do trabalhador se buscará, dentro do arsenal de possibilidades, qual é a variante que melhor assiste e garante o logro do fim com dado indivíduo. Em todo o mundo se deixa coisificar e se o trabalhador não reconhece que está sendo utilizado com esse fim, pode chegar a enfrentar-se e não ser vítima do mobbing.
    O Assediado em um ato de mobbing está desorientado e ferido em sua dignidade e integridade mas tratando-se de burnout o trabalhador não suporta as condições de trabalho e chega a causar sua auto-eliminação, ao sair por sua própria vontade da organização mas não é destruído emocionalmente porque atacaram sua dignidade.
    O tratamento jurídico é diferente no estresse e no mobbing, mas para ambos asseveramos a presença de uma doença profissional ou de acidente de trabalho tratando-se de uma só definição abarcadora, em uma relação de causalidade entre condições de trabalho e efeito da lesão causada ao trabalhador.
    Devemos recordar que em termos técnicos de "mobbing", o chefe está convencido de que as relações de trabalho se entabulam com recursos humanos e não com seres humanos, porque os recursos são coisas que pertencem à empresa e aqui começaria o primeiro intento de coisificar o homem ao converte-lo em um recurso mais disponível para as necessidades de sua empresa pelo simples fato de que a relação entre a empresa e o trabalhador se inclina sempre a favor do poder de mando e da direção do empregador e o trabalhador está em estado de subordinação ou dependência de citadas relações, ao ter que submeter-se obrigatoriamente a um regulamento interno existente com antecedência a sua entrada e que não pode discutir nem modificar, que o convênio coletivo de trabalho se estende a ele, mas tampouco o pode modificar se sua entrada se fez posterior à negociação, passando de uma relação jurídica de aceitação de obrigações e exercício de direitos, a uma relação de adesão a normas anteriores.
    A Antijuridicidade do assédio no trabalho.
    O assédio moral pode ser constitutivo de delito pelo trato degradante lesivo da integridade moral e da dignidade humana(83). A respeito é suficiente comprovar as leis penais de todos os países onde a coação, a tortura, o uso da violência, as lesões e demais danos que se ocasionem às pessoas, assim como outras figuras são qualificadas como atos delitivos. grifei
    Nosso interesse se centra, no entanto, no direito trabalhista por tratar-se de uma relação jurídico-trabalhista. Trataria-se do descumprimento por parte do empregador das cláusulas do contrato de trabalho relativas à obrigação de criar condições de trabalho saudáveis e como resultado provoca-se um dano à saúde, provado nos certificados e demais documentos emitidos pelos médicos para argumentar a incapacidade temporal por enfermidade, que com toda a prova dada pelos especialistas poderia terminar em um acidente ou doença profissional.
    A dificuldade da prova do assédio existe sobretudo porque as testemunhas são mudas, não denunciam o ato e porque o assediador se prepara bem para não deixar vestígios nem rastros possíveis de seguir, tudo o que possa ser usando contra, desaparece ou nunca existiu. Ele cria ao seu redor um ambiente de impunidade pelo respeito devido ao exercício do poder de direção que ostenta. Ademais se cuida muito de amparar-se no cumprimento de uma lei, para seus atos não sejam facilmente rebatidos ante qualquer órgão para dirimir conflitos trabalhistas. Isto obriga a vítima e a quem a represente a conhecer a norma que trata de eludir ou seja a cobertura da fraude e dos supostos atos e de direito, com vistas a evitar a fraude da lei. (83)
    A maneira de Conclusões Preliminares
    "Pelo poder de erguer-se, mede-se aos homens"
    José Martí
    Como é do conhecimento de todos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu texto tem diferentes princípios que devem ser observados pelos países membros da Comunidade Internacional, atendendo ao fato de que a liberdade, a justiça e a paz no mundo têm por base o reconhecimento da dignidade intrínseca e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana.
    A violência psicológica no trabalho, como já vimos pode ser abordada desde o direito penal ao direito trabalhista e por ambos de uma vez, atendendo à relação causal entre a causa e os efeitos. O bem tutelado é a dignidade e a integridade do cidadão enquanto trabalhador e na experiência cubana, sua Constituição Socialista aprovada em 1976 por referendo e modificada em 1996, recolhe em seu preâmbulo as seguintes palavras de nosso Apóstolo José Martí:
    "Eu quero que a lei primeira da República seja o culto dos cubanos pela dignidade plena do homem"
    Uma declaração de princípios está no artigo 1o. da Constituição ao reconhecer que a República é um estado socialista de trabalhadores, independente, soberano para o desfrute da justiça social, o bem-estar individual e coletivo e da solidariedade humana.
    No artigo 9 se dispõe que o Estado garanta a liberdade e a dignidade plena do homem, o desfrute de seus direitos, o exercício e cumprimento de seus deveres e o desenvolvimento integral de sua personalidade. Na mesma linha de pensamento, o artigo 10 da lei reconhece que "os dirigentes, funcionários e empregados atuam dentro dos limites de suas respectivas competências e têm a obrigação de observar estritamente a legalidade socialista e vela por seu respeito na vida de toda a sociedade."
    Em seu conjunto de artigos em geral se observa a devida proteção à dignidade, à intimidade e outros direitos e garantias fundamentais da pessoa, como cidadão e trabalhador, assinalando-se como modelo de exemplo, o conceito de trabalho como motivo de honra, o respeito à integridade física e moral do homem, a igualdade entre homens e mulheres, a ausência de exploração de trabalho alheio, a proibição da discriminação por qualquer outro motivo, seja o sexo, a raça, a cor da pele, a idade, as crenças religiosas, as convicções políticas, a origem social e outros, a liberdade de reunião e associação e de credo religioso.
    Seguindo no texto da Constituição da República, seu artigo 26 refere-se a que toda pessoa que sofrer dano ou prejuízo causado indevidamente por funcionários ou agentes do Estado motivados pelo exercício das funções próprias de seus cargos, tem direito a reclamar e obter a correspondente reparação ou indenização na forma que estabelece a lei.
    Desde o ponto de vista do direito penal, se poderia conceber o assédio psicológico como uma figura de tipo penal plenamente identificável entre os delitos em espécie a partir do estudo do "iter criminis"e dessa forma, ainda que não se tenha tipificado como tal, entre os delitos se reconhece a coação, as ameaças, a intimidação, as lesões leves e graves, e outros. (85)
    O assediador realiza os atos preparatórios em seu delito quando começa seu trabalho de hostilização mediante intimidação e se nutre dos meios próprios para comete-lo, às vezes se converte em um delito com a participação de várias pessoas, (86) e não de solidão, difícil de provar, pois há um conjunto de pessoas que assistem diariamente as diferentes manifestações e agravamento do delito até sua total consumação que se logra com a desestabilização da vítima, com o dano físico e menta ou ambos de uma vez e que quase sempre culmina com o abandono do trabalho.
    A denúncia da vítima se produz na maioria dos casos quando já não existe o elemento de subordinação nas relações de trabalho e consideramos que nestes casos se torna muito difícil acumular e apresentar elementos probatórios quando entre o ato e os resultados transcorreu tempo suficiente que faz improvável a aplicação de uma sanção ao acusador.
    Do ponto de vista do direito trabalhista, a lei cubana prevê a figura do assédio em duas normas importantes, a partir do próprio Código de Trabalho, na lei específica de justiça trabalhista e no Código de Ética dos Quadros do Estado Cubano.
    Cabe assinalar que o Código de Trabalho reproduz em seus princípios de direito do trabalho cubano, incorporados no artigo 3 do mencionado corpo legal, o exercício real destes direitos e o compromisso de cumprimento dos deveres e que leva às vias de fato na legislação complementar, tanto a nível geral, como nos ramos, setorial e incluso local dos Regulamentos Disciplinários, Regulamentos Internos e Convênios Coletivos de Trabalho.
    Os Regulamentos Disciplinários são a concreção local, empresarial, do que estipula a lei, assim como o Convênio Coletivo de Trabalho e em alguns casos as Normas de Conduta e Ética válidas em determinados setores como as ciências, a educação, a arte, a saúde pública e outros.
    Revista Consultor Jurídico

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    Ana maria Sexta, 30 de novembro de 2007, 18h44min

    O Atestado Médico foi dado pelo proprio Psiquiatra, é o médico que esta cuidando da minha Depressão, ele hoje mudou o meu medicamento, o nome é estranho não consigo decifrar, a dosagem aumentou para 75mg. Eu estava tomando um de 25mg. No Atestado o Código da doença é CID F 32, que é o código da Depressão. A Perícia não será feita pelo INSS, porque não sou celetista, será feita pelo SUS, eles é que fazem a Perícia Médica dos servidores do Órgão em que trabalho.

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    VANESSA_1 Sexta, 30 de novembro de 2007, 18h51min

    O médico deu novo atestado? Se negativo solicite novo atestado, pois os médicos que realizam a pericia pelo que tenho conhecimento, não costumam afastar o funcionário. Vc deverá pegar um novo atestado e tire cópia da receita na qual foi prescrito nova medicação.

    Quando tiver um tempo, leia a matéria que encaminhei . Procure ficar calma e vou fazer o possível para ajudar voce a definir sua situação.
    Att
    Vanessa

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    Ana maria Sexta, 30 de novembro de 2007, 19h33min

    Dra, a principio pensei comigo mesma, como pode o Diretor de um Órgão Federal, exonerar um servidor que esta dando certo, esta contribuindo, esta realizando trabalhos de melhoria para a unidade que ele esta dirigindo. Ele deveria se orgulhar dos elogios que ele esta recebendo, por ter feito tantas melhorias. Então eu chego a pensar: ou ele ficou com medo de perder o cargo, para outro, porque ninguem quer dirigir orgão federal com problemas, a Dra. sabe que a liberação de verba é dificil. Como trabalhei em Brasilia, eu conseguia muita coisa pela amizade que la fiz, principalmente com o pessoal da Área de Orçamento e Finanças, então meu trabalho estava sendo muito elogiado, não so pelos colegas, como pelos visitantes e pela vizinhança ao redor do museu. Será que ele, pensou que eu queria o lugar dele, ou aparecer mais que ele, dai esperou apenas uma brexa para me exonerar. Isso que não entendo. Será que ele alguma hora pensou ou pensa em melhorar a unidade, ou é o status de Diretor que lhe interessa. Penso também, que profissionalmente, ele não teve, e não tem o que reclamar de mim, enquanto Administradora. Eu as vezes acho que pessoal. Isso é que me deixou mais triste. É apenas um desabafo com a Sra. Bjus

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