Bom, minha prima é psicóloga de uma prefeitura no interior do meu Estado. Ele assinou um contrato com a prefeitura, porém descobriu recentemente que estar grávida. Porém, ela tá achando que a prefeita quer dispensar ela. Eu quero saber se ela comunicar para a prefeita que estar grávida, ainda pode ser demitida. E quais são os direitos que ela possui?

Agradeço se puderem tirar estas dúvidas!!

Respostas

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    Juliano Morais Segunda, 19 de novembro de 2007, 17h11min

    Alguém pode me ajudar?

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    Nani_1 Segunda, 19 de novembro de 2007, 17h26min

    Juliano,
    A gravidez deve ser comunicada ao empregador, através do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a médica do trabalho da prefeitura.
    Sua prima goza de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme disposto no art. 10, II, b, ADCT. Portanto, não poderá ser demitida sem justa causa durante este período. Se for demitida sem justa causa deverá ajuizar reclamação trabalhista com pedido de reintegração ou indenização substitutiva.
    Seus direitos são:
    - Estabilidade.
    - Licença maternidade no prazo de 180 dias, sem prejuízo do salário, devendo notificar o empregador da data de afastamento do emprego, que poderá se dar no 28° dia antes do parto.
    - Amamentação até o bebe completar 6 meses, cujos descansos especiais serão de 30 minutos, 2 vezes ao dia.

    Espero que tenha ajudado.

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    Nayara Terça, 20 de novembro de 2007, 5h26min

    A licensa maternidade não seria de 120 dias?!

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    Juliano Morais Terça, 20 de novembro de 2007, 7h03min

    O problema é que o interior onde minha prima trabalha é um pouco distante da capital( local onde ela mora), daí como seu estado requer mais cuidados, ela nao poderia ficar viajando assim. No caso desta indenização , quanto poderia pedir no caso?

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    Nani_1 Terça, 20 de novembro de 2007, 15h03min

    Já foi aprovado o projeto de lei transformando a licença maternidade de 120 para 180 dias.

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    Nani_1 Terça, 20 de novembro de 2007, 15h09min

    Juliano,
    Primeiro ela tem que ser demitida sem justa causa. Após, entrará com o pedido de reintegração e, sucessivamente com indenização substitutiva. Quanto ao valor da indenização basta calcular o salário que recebe vezes o número de meses em que ficou afastada. Lembre-se que se adotar o rito ordinário não haverá necessidade de cálculo estimativo.

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    day Terça, 06 de janeiro de 2009, 11h46min

    Olá, gostaria de saber se uma funcionária que está no período de licença maternidade, pode prestar serviços por conta própria, sem a autorização da empresa, mantendo contato com os clientes da empresa? Isso constitui justa causa?

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    ANECIR DE OLIVEIRA ESTEVES Terça, 10 de fevereiro de 2009, 10h14min

    Uma amiga trabalhou durante 6(seis)anos em um multinacional sendo que 1(hum) ano sem a carteira assinada e sendo descontada os 11(onze)% e não sendo depositado,essa mesma amiga foi demitida com semanas de gestação,quais os seus direitos sendo que a empresa não realizou o exame demissional?

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    ANECIR DE OLIVEIRA ESTEVES Terça, 10 de fevereiro de 2009, 10h18min

    Uma amiga foi demitida após trabalhar seis anos em uma empresa multinacional sendo que durante hum ano sem a carteira assinada e foi demitida gesta de 6 semanas com a empresa ciente,quais os direitos dessa ex-funcionária?

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    Donizetti Ap. Joaquim Terça, 28 de abril de 2009, 1h36min

    Minha filha entrou como secretaria em um consultorio Medico em Novembro/2009, ela recebia seguro desemprego, qdo comunicou que ia dar baixa devido estar trabalhando e para que fosse registrada, onde a informaram que deveria ficar recebendo, pois neste periodo ela ganharia mais experiencia e assim só vieram a registra-la em fevereiro/2009, quando ela foi chamada em 27/04/09 e foi demitida , comunicou que estava gravida mostrando exame realizado em 24/04/09, e o referido médico disse que ela não tinha nenhum direito visto que ela estava em experiencia, sei que ela errou em aceitar de continuar recebendo o auxilio desemprego, Gostaria de saber o mais breve possivel quais os direitos que ela tem? O médico não foi educado qdo dirigiu a ela, dizendo se ela provar que tem algun direito que ele a indeniza do seu proprio bolso..??? Sem mais ,obrigado

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    RD Quinta, 07 de maio de 2009, 0h44min

    sou contratada pela prefeitura e estou querendo engravidar.Gostaria de saber se eu engravidar antes do contrato vencer ; o mesmo é renovado automaticamente ou posso ser despensada quando vencer o contrato.Tenho muita duvida.O contrato é ate o meio do ano e quero saber meus direitos.

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    RD Sábado, 16 de maio de 2009, 21h33min

    Estou querendo engravidar e o meu contrato de professora venceu no dia 08/05 e o mesmo foi prorrogado automaticamente então assim ele deixa de ter prazo determinado e temho direito de continuar na prefeitura sem prorrogação? Quais os meus direitos? Aguardo resposta.

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    Regiane_1 Quinta, 28 de maio de 2009, 13h35min

    Qual procedimento a empresa deve tomar quando demite uma funcionária mesmo sabendo da gravidez da mesma?

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