aposentadoria especial- eletricista
perguntou Segunda, 19 de novembro de 2007, 9h07min
Gostaria muito de sua opinião e desde ja agradeço. O meu pai trabalhou de 15/07/1974 a 04/05/2006 na COELCE (companhia energética do ceará) como operador de subestação, onde trabalhou em condições e em locais onde havia riscos de acidente por eletricidade acima de 250 Volts, executando manobras em equipamentos de alta tensão, conforme PPP. De acordo com o decreto 53.831 de 1964 operações em locais com eletricidade era uma das formas de conceder aposentadoria especial. Contudo o INSS negou a aposentadoria em primeira instância e na junta de recursos, você acha q ele consegue a aposentadoria especial no juizado especial federal? Grato