Prezados,

Boa tarde.

Gostaria de saber dos Colegas, sobre quais verbas trabalhistas incide o desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia. Ex. Férias, 13º, verbas rescisórias...

O juiz determinou o desconto sobre 1/3 do salário líquido, inclusive sobre eventuais comissões.

A empresa já descontou sobre as férias e avisou que a lei determina que se desconte também sobre o 13º e como ele fará acordo disseram que irão descontar sobre a rescisão, inclusive sobre os 40% do FGTS.

Há base legal? Ou jurisprudência?

Grata.

Marli

Respostas

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    G

    GLC Quinta, 22 de novembro de 2007, 20h41min

    Pode incidir no 13º, nas verbas rescisórias e no FGTS.
    Boa sorte.

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    T

    Thiago Guimarães Sexta, 23 de novembro de 2007, 2h10min

    Pelo que eu sei é Jurispudencial.
    E a empresa esta correta em seu comunicado. Pois incidi no 13º salário, férias, verbas rescisorias, gratificações etc.
    Abraço

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    C

    Celso Gonçalves Pires Sexta, 23 de novembro de 2007, 8h13min

    Peço Vênia para discorda dos colegas quanto a verba do FGTS.
    O que ocorre é que o juiz no muito pode bloquear parte do FGTS para garantir o adimplemento das parcelas vincendas, existe jurisprudência farta sobre o assunto, sendo as parcelas da recisão trabalhista consideradas de natureza indenizatória, sobre elas não incide o percentual de alimentos.
    Existe ainda jurisprudência a respeito de horas extras.

    Í REsp 222809
    (ACÓRDÃO)

    RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". ALIMENTOS. FGTS. BASE DE CÁLCULO.
    DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
    – Constituindo o FGTS verba indenizatória, não se inclui ele na base
    de cálculo da pensão alimentícia. Precedentes do STJ.
    ...

    Ministro BARROS MONTEIRO
    DJ 24.05.2004 p. 277
    Decisão: 16/03/2004

    REsp 337660
    (ACÓRDÃO)

    RESP. ALIMENTOS. FGTS.
    1. O entendimento pretoriano é pacífico no sentido do caráter
    indenizatório do FGTS, sobre ele não incidindo o percentual fixado
    sobre o salário a título de alimentos, sendo admissível o bloqueio
    ...

    Ministro FERNANDO GONÇALVES
    DJ 01.12.2003 p. 358
    Decisão: 06/11/2003

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    G

    GLC Sexta, 23 de novembro de 2007, 19h25min

    Prezado Celso;
    Falei que incidia no FGTS por que encontrei um decisão que fosse desconto a pensão de alimento no FGTS, mas porque houve acordo entre as partes. Na realidade não incide a pensão de alimento sobre alimento.
    Atenciosamente.
    Geraldo Cedro.

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    J

    JOEL MONTAGNOLI DA SILVA Sábado, 29 de março de 2008, 19h25min

    Joel Montagnoli
    ac direito

    Prezada Marli

    Este debate é interesante. Acrescento que não podemos esquecer a condição conciliatória, onde ao pensionante é facultado o direito de optar pela cessão de parte do FGTS ao pensionado (ainda não entendi porque esta parte deve ser nos mesmos percentuais da pensão incidida sobre os ganhos líquidos, no caso de vínculo empregatício, visto que, isto não permite a opção por uma taxa menor, levando o pensionante a não optar, prejudicando assim o infante).

    Esta situação fica, ainda mais complexa, no tempo da execução. Visto que, surgem algumas variantes: executará o montante do FGTS? O montante menos a parte cedida? O montante menos a parte cedida e os 40% , caso seja despedido? E, os rendimentos em fundos de ações do FGTS, entram no cálculo? O FGTS anterior, também? E, aquele que optou por comprar a casa própria, com o FGTS, tendo-a como seu único lar familiar, poderá ser submetido à execução?
    Acho que não esclareci nada, só compliquei ainda mais....
    Continuaremos...
    Abraço a todos.

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    G

    GLC Terça, 27 de maio de 2008, 18h09min

    Prezados Celso e Thiago:

    A pensão alimentícia incide sobre o Seguro Desemprego ou não? Caso tenha jurisprudência poderia me enviar com urgência. Já pesquisei e não encontrei nada.
    Grato pela atenção.

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    C

    Celso Gonçalves Pires Segunda, 02 de junho de 2008, 13h58min

    A regra é de não incidência, se for execução é licito pedir (penhora) para garantir o pagamento das prestações vincendas, (critérios para pesquisa art. 649 inciso VI do CPC).

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    R

    rosemeire duarte soares Terça, 03 de junho de 2008, 10h27min

    tambem devem ser descontadas as participaçoes de lucro que as empresas pagam para os funcionaris? de que forma?

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    R

    Rebeca Terça, 03 de junho de 2008, 10h44min

    Prezados senhores, tenho visto que não existe muito consenso neste assunto, eu tenho enfrentado problema similar, pois a pensão de minha filha foi homologada na separação, como sendo 30% do salário em carteira do alimentante...não foi escrito nada além disso, embora nas reuniões com o advogado que fez a petição foi falado que 13o salário e férias compõem o salário e portanto haveria descontos da pensão alimentícia. Entrei com um processo de execução de pensão alimentícia pois o alimentante não efetuou o pagamento sobre as férias e 13o salário. Ao contactar o advogado que acompanhou a separação ele me informou que não poderia se envolver porque a separação foi consensual e ao entrar com o pedido de execução estaria entrando em litígio. Como fica agora??? minha filha tem ou não direito a pensão sobre essas verbas???

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    C

    Celso Gonçalves Pires Quarta, 04 de junho de 2008, 10h34min

    Rosemeire, o tema e controverso, se os alimentos forem estipulados sobre os rendimentos liquidos do alimentante deve incidir o desconto, se for estipulado de maneira diversa ou houver expressa manifestação em contrário não haverá incidência.

    Rebeca no caso de terem sido fixados 30% do salário do alimentante excluidos apenas os descontos legais haverá a incidencia sobre as férias.



    Recurso conhecido, pela divergência, mas improvido."
    (REsp 158.843/MG, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 10/5/1999)
    "DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. INCIDÊNCIA SOBRE
    UM TERÇO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
    O chamado terço constitucional de férias, comum a todos os
    servidores, incorpora-se à remuneração. Logo, integra a base de
    cálculo dos alimentos. Precedentes.
    Recurso especial conhecido e provido."
    (REsp 686.642/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJ de 10/4/2006)
    - Do 13º salário
    Quanto ao 13º salário, são da Terceira Turma deste Tribunal os
    julgados no sentido de que deve ele integrar a base de cálculo da
    pensão alimentícia, porquanto se o alimentante recebe um salário a
    mais no ano, deve ele repassar, proporcionalmente, este benefício
    compulsório ao alimentado.
    Acenam nesse sentido, os seguintes precedentes:
    "DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. INCIDÊNCIA SOBRE O
    DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. POSSIBILIDADE.
    - O décimo terceiro salário deve integrar a base de cálculo da
    pensão alimentícia, mesmo quando os alimentos foram estabelecidos em
    valor mensal fixo.
    Recurso especial conhecido e provido."
    (REsp 622.800/RS, de minha relatoria, DJ de 1º/7/2005)
    "Divórcio direto. Alimentos. 13º salário. Precedentes da Corte.
    1. Já decidiu a Corte que sendo cabível o pagamento dos alimentos,
    alcança este, também, o 13º salário.
    2. Recurso especial conhecido e provido, em parte."
    (REsp 547.411/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de
    23/5/2005)
    Merece, portanto, reforma o acórdão recorrido, porquanto destoa da
    jurisprudência do STJ quanto à incidência do 13º salário e do
    adicional de férias sobre a pensão alimentícia.
    Forte em tais razões, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e,
    nessa parte, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar que integrem a base
    de cálculo da pensão alimentícia o 13º salário e o adicional de
    férias auferidos pelo recorrido.
    Restabeleço os ônus sucumbenciais nos termos em que fixados na
    sentença.
    Publique-se. Intimem-se.
    Brasília (DF), 25 de abril de 2007.
    MINISTRA NANCY ANDRIGHI
    Relatora

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    R

    Rebeca Quarta, 04 de junho de 2008, 15h53min

    Dr. Celso, muito obrigado pela explicação. Eu já tinha conhecimento dessa jurisprudência da Ministra Nanci Andrighi, em relação ao 13o salário, mas ao pensar em entrar com o processo de execução de pensão alimentícia, usei exatamente esse texto nos meus argumentos com o advogado e ele me informou que jurisprudência é apenas um "guia", uma espécie de referencia, mas que não é considerada como lei e portanto cabe a decisão de cada caso. Usei termos leigos para tentar explicar o que me foi informado (não foi me falado com essas palavras, mas foi o que eu entendi...) resumindo, o que vale sempre é a decisão do Juiz...se ele for separado e tiver uma ex esposa chata, e não tiver filhos ele pode privilegiar o alimentante, mas caso contrário, se ele tem uma família bem estruturada, com filhos que ele goste muito, ele pode decidir em favor dos alimentados, já que não existe, via de regra uma lei clara em relação a este assunto.....é isso????

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    J

    Joana_1 Sábado, 26 de julho de 2008, 18h59min

    Estou reavivando essa discussão, porque surgiu uma nova dúvida. Me parece que existem jurisprudencia afirmando que a pensão alimentícia deve ser paga sobre as verbas rescisórias (férias proporcionais, 13o proporcional e o salário proporcional), menos sobre o FGTS, que tem caráter indenizatório. A informação que eu tenho é de que esse valor é usado para garantir a pensão do alimentado durante o período de desemprego do alimentante. Qual a justificativa desse desconto se o alimentante sai de um emprego para outro e não deixa em nenhum momento de pagar a pensão? E se essa demissão, ocorre por rescisão indireta e depois de muitos anos o alimentante recebe os valores como se houvesse sido demitido, os valores da pensão também são devidos sobre esses valores?
    Não sou advogada, mas trabalho em um escritório de advocacia, ao questionar os Drs. tive várias respostas diferentes, e daí a minha dúvida. Alguem tem alguma jurisprudencia sobre esse assunto específico????

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    A

    aNDREA_1 Sexta, 05 de dezembro de 2008, 10h00min

    Bom dia gostaria de saber se na pensão alimenticia tem direito ao percentual do 13 e fgts e das reciçoes de todas as vezes em que ele trocou de emprego pois meu filho vai fazer 18 anos e nunca recebeu nenhum beneficio por favor se alguem souber me informar me mande um email [email protected]

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    Fernanda_1 Domingo, 11 de janeiro de 2009, 21h22min

    Olá gostaria que alguém me ajudasse. Estou com uma dúvida. Tenho um cliente que paga pensão alimentícia estipulada pelo juiz e que deve incidir sobre o 13º salário. Quanto a isso não há problemas, porém durante este ano ele trabalhou apenas dois meses com carteira assinada e portanto seu 13º será proporcional aos dois meses trabalhados. A dúvida é se o pagamento desta verba para o alimentado deve incidir apenas sobre os dois meses trabalhados ou se deve incidir como se o 13º tivesse sido pago integralmente? Por favor se alguém souber me ajude.

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    J

    Joana_1 Quarta, 14 de janeiro de 2009, 21h09min

    Seu cliente deve pagar sobre o percentual sobre o valor recebido. Se ele recebe apenas 3/12 do 13o salário então ele pagará o percentual estipulado para a pensão alimentícia sobre este valor.

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    Juliana Bete Quinta, 22 de janeiro de 2009, 11h55min

    Meu namorado está pagando pensão alimenticia provisória( estipulada antes de qualquer audiencia) e foi estipulado 30% de seus rendimentos líquidos, e o banco que ele trabalha está descontando 30% inclusive de reembolso de vale transporte, isto é legal ou poderia ser pedido uma devolução deste valor pago a mais??já que é reembolso de vale transporte não tem natureza salarial!!!sabendo que o valor destinado a criança não pode ser devolvido ele poderia pedir a responsabilização do funcionário que fez o cálculo do desconto, já que foi pago muito mais do que deveria????
    grata

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    J

    Jeane_1 Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 12h52min

    por favor,preciso de ajuda.Estou enfrentando um divorcio litigioso onde todas as provas estão a meu favor.A juiza decidiu que eu deveria receber pensão alimenticia sobre a participação dos resultados,mas meu ex marido recorreu.Gostaria de saber se existe alguma lei sobre isso ou se ja houve decisões favoraveis nestes casos.aguardo anciosa uma resposta.fico imensanente grata.

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    Denis_1 Sexta, 13 de março de 2009, 13h40min

    Minha esposa está prestes a propor ação de alimentos em nome de meus dois filhos. Tenho um processo trabalhista que já teve sentença favoravel onde devo receber 20.000,00. Eu tenho obrigação de repassar algum valor do processo trabalhista para meus filhos? Caso nao tenha, minha esposa que é casada em comunhao parcial de bens e nao esta mais comigo, mas estava no periodo que gerou a indenização, teria direito a algum valor??

    Grato

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    Luciano Pinto Sexta, 20 de março de 2009, 19h46min

    Observei que o advogado de uma execução de alimentos ingressou com penhora no rosto dos autos em reclamatória trabalhista de créditos do FGTS.

    Todo o valor, por despacho da Vara de Trabalho, foi depositado em juízo. Em seguida, oficiado á vara de família para obtenção de informação de cálculo atualizado do total da verba alimentar executada.

    O Reclamante até o momento não se manifestou processualmente.

    Pergunto: é lícito a penhora sobre todo o valor disponível em reclamatória versando sobre FGTS? Mais correto não seria, estando o Reclamante desempregado, ainda que com substancial dívida alimentar executada (superior ao valor do FGTS a receber), que sobre ela incidisse a penhora apenas sobre um percentual de 30%?

    Outros dados, a exequente é filha com 19 anos de idade, cursa faculdade, possui um carro e sua genitora é funcionária municipal e estadual.
    O executado é profissional liberal, constituiu nova família e está desempregado e na miséria absoluta.
    O que poderia valer o executado-reclamante numa situação destas?

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    Ulisses Ferreira Quiterio Domingo, 22 de março de 2009, 12h56min

    Olá pessoal, gostaria de obter informações refente a revisão de alimentos, poís tenho uma filha de 14 anos e pago pensão desde quando ela tinha 4anos de idade em juízo,porém a mais ou menos dois anos passei por problemas de saúde no qual faço tratamento até hoje perdi meu emprego e mesmo assim continuei pagando a pensão.
    Más meiu relacionamento com a mãe dela nunca foi das melhores, minha filha com 12anos engravidou, devido a problemas de saude, perca de emprego e constituição de nova família, minhas dividas ficaram enormes do qual não consigo colocar em dia devido ao medo de ser prezo por não pagar a pensão.Hoje estou trabalhando e pago uma pensão de R$ 400,00 para minha filha.Entrei com uma ação revisional de alimentos, poís pago 30% dos meus rendimentos.Gostaria de saber se posso pedir para meu advogado diminuir para 15% e retirar do processo o fgts e férias? poís so assim conseguiria saldar minhas dividas e dar maior conforto para minha nova família.

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