modelo de petição para reconhecimento de união estável
Gostaria que alguém olhasse o modelo abaivo e observasse se a petição está boa, principalmente qt ao endereçamento: eu coloco comarca do Rio de Janeiro ou regional .....?
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
....................., brasileiro, autônomo, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na .................., Bairro – Rio de Janeiro, CEP:................., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua .................. Bairro ............ – Rio de Janeiro CEP: ......................, onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro na lei nº 9.278/96, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL
em face de ................., brasileira, do lar, separada judicialmente, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua ...................., Bairro – Rio de Janeiro, CEP:................., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma, nos termos de acordo com o art. 4° da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela lei 7510/86, que não tem condições de arcar com custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça.
DOS FATOS
O REQUERENTE convive more uxorio com a REQUERIDA de 1975 até os dias atuais, isto é, por aproximadamente 32 anos, morando sob o mesmo teto. Desta união nasceram 2 (dois) filhos ....................e ........................, hoje com 30 e 28 anos de idade respectivamente, como corrobora cópias da carteira de identidade em anexo (doc. 2). Vale ressaltar, que a REQUERIDA encontra-se separada judicialmente desde 1970. (doc. 3).
DO DIREITO
Da existência de união estável
Prefaciamente, cumpre anotar o disposto no art. 1º, da Lei nº 9.278/96:
"Art. 1º. É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família."
A Constituição federal no artigo 226 protege a união estável, consignado que:
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. §1º. O casamento é civil e gratuita a celebração. §2º. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei; §3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. §4º. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. §5º. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. §6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. §7º. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade.”
Segundo entendimento dos Tribunais,.
2007.001.50611 - APELACAO CIVEL DES. JOSE CARLOS PAES - Julgamento: 31/10/2007 - DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE IMÓVEL.1. Para que se configure a união estável é imprescindível a diversidade de sexos, ausência de impedimentos matrimoniais, relacionamento duradouro, coabitação e o objetivo de constituição de família. 2. Na hipótese, está comprovado que as partes viviam em união estável, de modo que o imóvel deve ser partilhado entre os ex-companheiros, uma vez que o réu não comprovou sua aquisição com recursos oriundos tão-somente de rescisão trabalhista e FGTS.3. Não provimento da apelação.
2007.001.46868 - APELACAO CIVEL DES. SERGIO LUCIO CRUZ - Julgamento: 16/10/2007 - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL UNIÃO ESTÁVEL.EXISTÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADO.VARÃO QUE SE ENCONTRAVA SEPARADO DE FATO DA ESPOSA, DESDE 1990, A QUAL ISSO CONFESSA EM SEU DEPOIMENTO PESSOAL.IRRELEVANTE ESTABELECER, COM PRECISÃO, O TEMPO DE DURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, SENDO CERTO QUE PERDUROU POR, PELO MENOS, MAIS DE DEZ ANOS.NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO.
Assim, a união estável é a união entre um homem e uma mulher na forma livre em relacionamento público, duradouro e contínuo com o objetivo de constituição de família. Deve ter aparência de casamento e revestida de estabilidade. Exige-se dos companheiros, tal como no casamento, lealdade e fidelidade. Este é o espírito das leis 8.971/94 e 9.278/96, aplicáveis ao caso.
Ora, é inegável que a situação em análise subsume-se perfeitamente ao que foi apresentado, eis que os conviventes mantêm relacionamento com ´animus´ de família, há cerca de 32 anos, morando, inclusive, sob o mesmo teto. Corrobora a existência de união estável o nascimento dos filhos, como elo maior da família. Ademais, o depoimento das testemunhas arroladas comprovorá a existência da entidade familiar entre os conviventes.
DO PEDIDO
Pelo exposto, REQUER:
I - A concessão do benefício da assistência Judiciária, nos termos da lei 1060/50;
II - A citação do REQUERIDO, para, querendo, vir contestar os termos da exordial no prazo legal, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, declarando-se então a existência da união estável.
III – A alteração do nome do REQUERIDO: .................... para ......................
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, cujo rol segue em anexo, depoimento pessoal do REQUERIDO, sob pena de confissão, e demais meios de prova em Direito admitidos consoante disposição do art. 332 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de 1.000,00 (Hum mil reais).
Termos que Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2007.
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OAB .................../RJ
Testemunhas:
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