Uma conhecida me procurou pedindo uma solução para o seu caso. Como não tenho qualquer experiência na área trabalhista, busco orientação. A empregada foi contratada para trabalhar numa agência de publicidade, por lá permanecendo somente por 1 semana, em razão de desentendimento com a proprietária da empresa. No momento da dispensa a empregadora afirmou que iria "acabar com a vida da trabalhadora". Dias após, a empregada procurou a agência, para reaver sua CTPS. Afirmando não ter nada a tratar, a proprietária da empresa determinou a saída imediata da empregada do local, caso contrário chamaria a polícia. Quando saia do prédio, a moça foi surpreendida pela chegada da polícia. Os próprios policiais orientaram a moça a ingressar com uma ação de reparação de danos morais. Ocorre que até o presente momento, vinte dias após o fim do vínculo empregatício, a empresa não restituiu a CTPS da empregada, afirmando que o referido documento estaria com o jurídico, sendo da competência deste sua devolução. A dúvida é a seguinte: qual a ação cabível para fins de restituição da CTPS? É cabível alguma cautelar? Posso já ingressar com uma ação visando a restituição do documento e, posteriormente, ingressar com o pedido de indenização por danos morais? Obrigado pela atenção.

[email protected]

Respostas

23

  • 0
    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 28 de novembro de 2007, 5h49min

    Caro Fabricio...


    A prescrição para postular direitos trabalhistas é de 2 anos, após a ruptura do pacto laboral, logo, existe tempo mais que suficiente para voce intentar a reclamatória.


    Quanto a devolução da Carteira, o prazo para devoluçao é de 48 horas.


    Sugiro, antes de entrar com qualquer medida judicial, procurar a DRT, que a fiscalização notificará a empregadora para comparecer a uma mesa redonda, e acredito que lá, o caso seja encerrado.


    Abraços

    J. tomaz

  • 0
    F

    Fabrício D. Quarta, 28 de novembro de 2007, 7h03min

    Prezado Tomaz,

    Foi justamente o que indiquei à trabalhadora: procurasse a DRT. Segundo ela, a DRT lhe informou que deveria ingressar com uma ação na justiça do trabalho. Imaginava que a própria DRT solucionaria o caso.... o que não ocorreu.
    Diante disso, qual seria a ação cabível para se obter a restituição da CTPS?

    Abraço.
    Obrigado pela atenção.

    Fabrício Dias.

  • 0
    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 28 de novembro de 2007, 10h54min

    Caro Fabricio....


    A DRT está sendo omissa. Cabe a ela, cumprir o quanto disposto nos Arts 36 e seguintes da CLT, em especial o parágrafo único do Art. 38, quando a DRT, encaminharia o caso para a Justiça do Trabalho - Art. 39. (de uma olhada).


    Voce poderia ainda, registrar na Delegacia de Policia, um BO, alegando a apropriação indevida de documento pessoal da trabalhadora, e quem sabe, o Delegado intime a empregadora para a devolução.



    Para não perder mais tempo, entre então com a reclamatória, pleiteando os danos morais, saldo salarial, e como PRELIMINAR a devolução imediata da Carteira de Trabalho, com as anotações pertinentes na forma do art. 29 da CLT - parágrafos 1º ao 6º. bem como ao pagamento da multa prevista no ARt. 53 da CLT, sob pena de, não o fazendo, que a SEcretaria da Vara do Trabalho, o faça, requerendo ainda, a aplicação de uma multa diária por dia de atraso na devolução, à partir da entrada da ação.

    Requeira ainda, em preliminar, os efeitos do Art. 273 do Cod. Processo Civil, - Antecipação da tutela -, tendo em vista que, sem a carteira, a trabalhadora está sendo impedida de exercer ou de procurar trabalho e o art. 13º. da CLT, assim dispõe:-


    " A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. (Alterado pelo DL-000.926-1969)"


    Milita ainda a favor da sua cliente, o quanto previsto no Art. 5º - XIII da Carta Magna.


    Espero ter ajudado.

    Abraços

    J. Tomaz

  • 0
    F

    Fabrício D. Quinta, 29 de novembro de 2007, 11h19min

    José,
    Muito obrigado por suas orientações. Agora estou mais tranquilo. Espero que dê tudo certo em relação a esse caso, que é o primeiro que acompanho (recebi minha oab nessa semana).

    Grande abraço.

    fabrício dias.

  • 0
    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 30 de novembro de 2007, 4h29min

    Boa sorte.



    J. tomaz

  • 0
    P

    Priscila N. R. de Morais Terça, 13 de janeiro de 2009, 15h57min

    O que aconteceu comigo foi o seguinte. Fui chamada para uma empresa de telemarketing eles pegaram minha documentação e pediu que eu aguardar se ser chamada para o treinamento, so que eles não me chamaram e já se passaram um mês e meio, nesta ultima sexta feira fui atras da minha cateira de trabalho e me jogaram de um para outro ate uma pessoa me disse que iria me ligar no mais tarda nesta segunda pela manha so que não me ligou, estou presisando muito da minha cateira já perdir um emprego e deixei de receber um seguro desemprego, o que devo faze?

  • 0
    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 14 de janeiro de 2009, 14h49min

    Priscila...

    Vá até Delegacia do Trabalho e denuncie.

    A retenção de documentos é proibida por lei.

    A Carteira de Trabalho, deve ser anotada e devolvida no prazo de 48 horas.

    Abraços

    J. Tomaz

  • 0
    A

    Ana Júlia Viana Quarta, 13 de maio de 2009, 23h29min

    Olá meu nome é Ana e gostaria de tirar algumas duvidas.

    Trabalhei durante 12 dias numa empresa e pedi a recisão pois mudei de cidade, como estava ainda no contrato de experiencia de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 na hora da recisão me informarão que eu nao teria direito a receber nada. Na hora da admissão paguei por um calçado que fazia parte do meu uniforme de trabalho e na recisão devolvi o calçado (a devolução era exigida ), enfim, como eu tinha dúvidas decidi por não assinar a recisão e então eles reterão minha CTPS e não me derão cópias dos contratos que assinei . Após alguns dias recebi uma intimção extrajudicial para pega-lá em 10 dias caso contrário teria que retira-la em juízo, como havia me mudado de cidade não tinha como eu ir busca-la. Já se passarão mais de 30 dias e eu preciso dela afinal é meu documento; o que posso estar fazendo a respeito? Sou estudante de direito e tenho duvidas.


    Bom só pra terminar... liguei na empresa hoje e perguntei se meu namorado que mora lá poderia ta passando pra pega-la pra mim, ela falo que somente com uma procuração, porem não acho justo eu pagar pela procuração uma vez que o erro foi deles.

    Eu realmente não tenho direito a receber pelos dias trabalhados? E o calçado que fazia parte do uniforme e eu paguei por ele? Realmente preciso de uma procuração?
    O que posso fazer a respeito?



    Obrigada.

  • 0
    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 14 de maio de 2009, 20h31min

    Cara Ana Júlia Viana | cascavel/PR

    1 - Voce teria direito aos 12 dias trabalhados. Se voce pagou pelo Calçado de SEgurança, a empresa deve ressarcir estes valores, pois esta cobrança é ilegal.

    2 - A Carteira é documento pessoal seu, e para a retirada, a empresa realmente pode exigir o documento - procuração.

    3 - Caso a empresa se recuse a efetuar o pagamento, voce pode entrar com ação reclamatória.

    Consulte um advogado aí da sua cidade. Veja se vale a pena, pois se voce mudou, de cidade, voce terá que se deslocar até lá, para as audiências.


    Abraços

    J. tomaz

  • 0
    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 14 de maio de 2009, 20h32min

    Cara Priscila N. R. de Morais | Recanto das Emas/DF


    Vá até a Delegacia do Trabalho, que eles vão intimar a empresa para devolvê-la.


    Abraços

    J. Tomaz

  • 0
    E

    Elaine Moreira- RJ Quarta, 16 de setembro de 2009, 17h12min

    Boa Tarde,

    Começei a trabalhar como Cadista numa empresa de engenharia no dia 18/08/09. Ontem (15/09/09), recebi um comunicado de que não renovariam meu contrato de Experiência ( seria 30 dias prorrogável por mais 60). Sendo que ontem mesmo assinei minha dispensa. Gostaria de saber o que tenho a receber, meu salário base é R$979.
    E ainda tem mais uma coisa, qual é o prazo para devolução de minha CTPS?? Pois entreguei a carteira no dia que começei a trabalhar e até hoje não reavi. Hoje decidi pesquisar e li que eles deveriam ter me devolvido com 48hrs. Posso recorrer a isso?


    Obrigada.

  • 0
    E

    Elaine Moreira- RJ Quarta, 16 de setembro de 2009, 17h12min

    Boa Tarde,

    Começei a trabalhar como Cadista numa empresa de engenharia no dia 18/08/09. Ontem (15/09/09), recebi um comunicado de que não renovariam meu contrato de Experiência ( seria 30 dias prorrogável por mais 60). Sendo que ontem mesmo assinei minha dispensa. Gostaria de saber o que tenho a receber, meu salário base é R$979.
    E ainda tem mais uma coisa, qual é o prazo para devolução de minha CTPS?? Pois entreguei a carteira no dia que começei a trabalhar e até hoje não reavi. Hoje decidi pesquisar e li que eles deveriam ter me devolvido com 48hrs. Posso recorrer a isso?


    Obrigada.

  • 0
    G

    Gustavo1 Quinta, 17 de setembro de 2009, 16h07min

    Boa Tarde,
    Quais quesitos são importantes em uma perícia contábil na fase de instrução contra loja, em que se postula H.E., dif. comissões, intervalos e equip salarial (vendedor/gerente de loja)?

  • 0
    A

    Alex P. de C. Quinta, 23 de dezembro de 2010, 17h28min

    Olá,

    Desculpem reativar este tópico antigo, mas o assunto é o mesmo.

    Comecei a trabalhar como estagiário numa empresa, ficando assim por 8 meses.
    Em nov/2010 anunciaram que iriam me contratar (CLT). Pegaram a carteira de trabalho e solicitaram os exames.

    Nao assinei nada, nenhum contrato, livro nada. Apenas pegaram minha carteira...

    Em 21/dez eu notifiquei minha gerente que havia recebido uma proposta de emprego e que sairia, que ficaria até 31/dez e perguntei sobre o período de experiência e tudo mais.

    Ela nao soube responder, apenas me disse para redigir uma carta de punho próprio e ditou a carta pra mim, me fazendo escrever que eu iria cumprir "aviso prévio" até dia 31/dez. Achei estranho, pois acho que nao tem aviso prévio durante período de experiência... nao é mesmo?

    Segundo problema, pedi minha Carteira de Trabalho e falaram que ela está retida no MTE (não tenho a mínima idéia do pq!!) e que nao sabem quando vai retornar. Já estão com ela há 20 dias e nao me devolveram... acho que tem algo errado.

    Agora estão me enrolando e falando que nao vou receber NADA, que o meu salário e uma comissão que temos direito vao ficar pra pagar o aviso prévio indenizado...

    Como posso agir neste caso?

    Obrigado!!

  • 0
    M

    Magepo sc Segunda, 07 de fevereiro de 2011, 11h31min

    ola bem minha duvida e a seguinte.

    trabalhei 3 meses numa transportadora(qual foi registrado apenas um mes) de sao paulo com filial aqui em santa catarina o acordo verbal que fizemos de forma alguma foi respeitado ficava fins de semana dentro da empresa sem poder sair e sozinho so eu e o vigilante .pedi demissao e mesmo assim carregarao carreta que trabalhava nao fui fazer a viagem. o chefe mi ligou dizendo que o prejuizo da viagem seria corado de mim qndo fosse pegar a carteira de trabalho mais prejuizos do cavalo que aconteceu por desgaste de peça e mais arranhado no bau . que aconteceu devido ao endereço errado q foi passado agora para devolver documento querem que pague todo prejuizo

    sendo que salario e comiçoes erao pagos atrazados ou nao pagos.

    quero saer quais atitudes devo tomar ou c devo mesmo arcar com que pedem.

    desde ja agradesço a atençao.

  • 0
    S

    sempacer Sexta, 25 de março de 2011, 15h01min

    Ola!

    Começei a trabalhar numa empresa a 1mês e alguns problemas estao ocorrendo. Fui contratado para uma certa funçao e apos 7 dias fui promovido a um cargo de chefia sendo que o salario alterava tambem.

    Bom, se passaram quize dias e recebi a informaçao que o salario que seria mantido é o da funçao anterior. consequentemente menor. meus direitos como hora extra, que fiz respectivos ao cargo de chefia deveriam ser baseado em cima desse valor certo? só que alegam que vao me pagar referente a funçao anterior a qual fiquei 3 semanas distante para assumir esse cargo mais importante. o que devo fazer?

    Estao com a minha carteira a 30 dias, ja pedi varias vezes e nao me dão uma resposta concreta. isso se chama retençao certo? to querendo fazer um B.O e entrar com um recurso, pois quero sair e procurar outra coisa melhor e nao consigo, porque estao segurando meu CTPS.. sem contar que acho que nao assinaram até agora nada.

    Aguardo seu contato...desde ja muito obrigado!!!!!!!

  • 0
    M

    Manuela RS Terça, 18 de outubro de 2011, 14h44min

    Boa tarde, eu gostaria de um esclarecimento!
    meu namorado foi chamado por uma outra empresa para trabalho,
    como a empresa em que estava trabalhando ia sair da cidade, ele resolveu ir, foi pedido a ele, pedir demissão da empresa, pois ela iria embora dia 6/10/11, e ele começaria trabalhar dia 03/10/2011.
    Como pedido, pediu demissão, não pode retirar o seu fundo de garantia (pois receberia porque a empresa iria demitir todos pois iriram ir para uma outra cidade), não recebeu um bônus que a empresa iria dar a todos os empregados no valor do salário, seguro desempreso, entre outros..

    Foi pedido pela firma que iria começar a trabalhar vários exames, de sangue, d audição, raio x... etc
    Tudo isso no mês de setembro ainda, pelo dia vinte e poucos
    Realizado tudo por médicos indicados pela empresa e em outra cidade.
    Ontem, dia 17/10/2011 ligam avisando que não poderiam contratar ele pois possui um problema na coluna e não teria condições de trabalhar... (o que ele possui é uma vértebra a mais), eles não querem fornecer o laudo médico.
    eles estão com todos os documentos dele inclusivee a carteira de trabalho desde setembro, quanto tempo eles poderiam ter ficado com a carteira?
    é correto o que fizeram?
    Aguardo resposta, desde já agradeço!!

  • 0
    C

    Crystinna Quinta, 26 de julho de 2012, 14h23min

    Olá, eu trabalhei na empresa por 1 ano e 5 meses fui mandada embora sem justa causa no dia 04/07/12 no dia 10/07 deixei minha carteira na empresa e disse para a "pessoa" do rh que esperaria para fazererm os "ajustes", porem a mesma me disse que não era possível me entregar no mesmo dia, pois ela estava com muito trabalho e disse que talvez me devolveria a carteira na sexta 13/07. Como até hoje não me ligaram nem pra falar da homologação eu liguei perguntando quando iam me devolver a carteira, outra pessoa do setor atendeu e disse que a "outra pessoa" estava ocupada e me retornaria depois. Mesmo que me devolvam a carteira eu posso processar a empresa? Pois o prazo de 48 pelo que eu saiba não foi cumprido.


    Aguardo resposta
    Obrigada!

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Quinta, 26 de julho de 2012, 14h43min

    Sim, a empresa tem 1 dia util para pagar apos termino do aviso, passado o prazo mais multa...

  • 0
    K

    Katy Perry Segunda, 03 de dezembro de 2012, 14h30min

    deculpem ressucitar esse tópico, mas a empresa que estou atualmente ainda não me entregou minha carteira e eu preciso dela para buscar outra coisa, já que esse lugar que eu estou não vai dar certo, e já quero ir buscando algo para não ficar sem trabalhar, entreguei a carteira dia 5 de novembro e até hoje não vi, nunca consigo falar com o responsavel do rh, e se eu a encontro ela diz que não tem tempo, o que eu devo fazer?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.