Tenho 2 férias vencidas, a contabilidade fez a papelada das férias a qual eu assinei e não descansei desde Setembro de 2007 . a papelada da multa só fiquei sabendo que foi feita porque liguei na contabilidade e questionei, e fui informado que veio p/ a empresa junto c/ as férias mais ninguém me avisou. e até hoje não tenho uma posição sobre a multa . O que acontece c/ a empresa e o que devo fazer ? estou sendo enganado ?

Respostas

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 06 de dezembro de 2007, 6h10min

    Daniel....


    A empresa tem até 11 meses após vencido o primeiro período de férias, para concede-la.


    Vencido o prazo, aquela férias que venceu, deve ser paga em "dobro" - Art. 137 da CLT.


    Fale com o D.Pessoal e exija seus direitos.


    Se a empresa se recusar, voce pode ajuizar ação, requerendo isto e até, dar seu contrato de trabalho por rescindido - rescisão indireta - em face do não cumprimento da legislação por parte do empregador.


    Procure um advogado ou o Sindicato da sua Categoria, ou mesmo, vá até a DRT, e faça a denuncia.


    Abraços

    J. Tomaz

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    T

    Tarciso Soares da Silva Junior Quinta, 06 de dezembro de 2007, 14h04min

    Até o momento não se pronuciaram. Por quê ? Voce pode me ajudar ?

    Em uma empresa X um funcionário Y exerce uma função na qual incide um adicional de periculosidade, porém no período do gozo de suas férias a empresa X, realiza o cálculo do abono de férias tomando apenas o sálario-base para adicioná-lo mais 1/3 de abono de férias, sendo assim as horas extras e o adicional de periculosidade não são computados junto ao salário-base para depois se fazer o acrescimo de 1/3 de abono de férias.

    Neste caso é correto afirmar que está sendo negligenciado o Art. 142 $ 5 da CLT ?

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 07 de dezembro de 2007, 3h30min

    Tarciso....


    Já respondi esta indagação. O adicional de periculosidade, integra a base de calculos das férias.


    Abraços

    J. Tomaz

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    K

    Kátia_1 Quinta, 21 de maio de 2009, 17h09min

    Gostaria de saber se tenho direito a multa de férias, sendo que gozei 10 dias referente as férias de 2007 e as de 2008 venceram em setembro, tenho hoje um total de 50 dias de férias vencidas.

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 26 de maio de 2009, 10h19min

    Cara Kátia_1 | São Paulo/SP


    Quando as férias são concecidas após o prazo legal (2 anos), o empregador tem que paga-la em dobro, esta é a penalidade.

    Voce pode entrar com ação, para exigir que o Juiz, determine a epoca de gozo das férias ou também, pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, porque o empregador não está cumprindo com as obrigações legais.


    Procure um advogado aí da sua região.

    Abraços

    J. Tomaz

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    F

    francis lidia teixeira pinatti Terça, 26 de maio de 2009, 10h50min

    Gostaria de saber se fico isenta da verbação municipal da minha casa porque já tenho a mais de 16 anos obrigada!!!!

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    H

    Hepius Snack Terça, 10 de agosto de 2010, 12h09min

    Olá. Tenho o seguinte caso:
    Estou empregado em uma empresa desde 15/09/2008, até hoje 10/08/2010, ainda não tirei nenhum dia de férias, e ainda não estão previstas. Tenho ou terei direito de receber a primeira férias em dobro?
    Caso haja a minha demissão por parte do empregador (o que provavelmente pode acontecer, pois trabalho em uma empresa que faz terceirizações de trabalhos com informática, e o cliente cancelou o contrato, então provavelmente meu empregador irá tentar me transferir para outra cidade ou fazer minha demissão), quais seriam meus direitos (valores a receber)?

    Aguardo respota. Grato!!!

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 18 de agosto de 2010, 17h09min

    Caro Hepius Snack


    A empresa tem prazo de 11 meses após o vencimento da primeira férias para fazer o pagamento, sob pena de, não o fazendo, pagar esse período em dobro.

    Se houver a dispensa, ela vai indenizar tanto as férias vencidas quanto as proporcionais.

    Se houver a dispensa, voce tem direito ao aviso prévio, às férias devidas e proporcionais + 1/3, 13º. proporcional, saldo salarial, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

    Abraços

    jtomaz

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    Jose Francisco da Silva_1 Sábado, 11 de setembro de 2010, 2h50min

    da para vcs fazerem a conta de quanto da de diferença com a multa sou vigilante noturno, venceu a segunda ferias em 02/09/2010, até hoje dia 10/09/2010, não recebi, abaixo os valores que recebo, quanto de fereias terei para receber e como devo proceder para recebe-las, posso ser mandado embora por exigir isso da empresa.. aguado orientação

    dias Trabalhados -----------------------------------964.45
    adcional noturno (40%)----------------------------184.12
    adcional risco de vida------------------------------ 28.93
    ---------
    Total bruto------------------------------------------ 1177.50

    aguardo resposta

    Francisco

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    J

    Jose Francisco da Silva_1 Sábado, 11 de setembro de 2010, 3h24min

    da para vcs fazerem a conta de quanto da de diferença com a multa sou vigilante noturno, venceu a segunda ferias em 02/09/2010, até hoje dia 10/09/2010, não recebi, abaixo os valores que recebo, quanto de fereias terei para receber e como devo proceder para recebe-las, posso ser mandado embora por exigir isso da empresa.. aguado orientação

    dias Trabalhados -----------------------------------964.45
    adcional noturno (40%)----------------------------184.12
    adcional risco de vida------------------------------ 28.93
    ---------
    Total bruto------------------------------------------ 1177.50

    aguardo resposta

    Francisco

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    Jose Francisco da Silva_1 Terça, 28 de setembro de 2010, 20h30min

    Ola até hoje minha pergunta não foi respondida.. o que houve.. segue o mesmo texto abaixo, fico no aguardo

    obrigado
    Francisco
    da para vcs fazerem a conta de quanto da de diferença com a multa sou vigilante noturno, venceu a segunda ferias em 02/09/2010, até hoje dia 10/09/2010, não recebi, abaixo os valores que recebo, quanto de fereias terei para receber e como devo proceder para recebe-las, posso ser mandado embora por exigir isso da empresa.. aguado orientação

    dias Trabalhados -----------------------------------964.45
    adcional noturno (40%)----------------------------184.12
    adcional risco de vida------------------------------ 28.93
    ---------
    Total bruto------------------------------------------ 1177.50

    aguardo resposta

    Francisco

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    Joao sjc Quarta, 22 de maio de 2013, 13h04min

    bom dia
    em 2012 tirei 20 dias de férias , os 10 ficaram para depois e venceram a segunda férias no dia 2/5/2013 a empresa me colocou de férias no dia 22/5/2013 por 10 dias mas pagou a multa disse que não tenho direito isto e real .

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    S

    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 23 de maio de 2013, 1h11min

    Se esses 10 dias foram usufruidos após findo o período concessivo de suas férias,eles devem ser pagos em dobro.

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    A

    Adriano Fogaça Oliveira Segunda, 29 de julho de 2013, 16h15min

    Meu caso é o seguinte, trabalho desde 03/01/2011, no dia 30/05/2012 eu sofri um acidente de trabalho, fiquei 8 meses afastado, voltei a trabalhar 01/02/2013, minha primeira férias esta marcada para iniciar no dia 03/09/2013, na minhas contas eu vou ter 24 meses trabalhado no fim de agosto, ou seja já esta vencida a minha 2ª férias, só que meu supervisor não tocou no assunto, nem eu, acredito que ele ainda tenha tempo para rever sua decisão, preciso de uma opinião do que fazer, nunca passei por isso, não sei como lidar com isto. Obrigado.

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    S

    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 29 de julho de 2013, 20h07min

    Lamento informar, Adriano, mas se sua licença previdenciária ocupou mais de 179 dias do período aquisitivo de férias, vc as perdeu.

    Como suas 1ª férias teve seu 1º periodo concessivo (2012/2013) interrompido no seu 5º mês, ele parou de correr e deverá retomar a fruição quando vc retornar da licença previdenciária.

    As férias ref periodo 2012/2013 vc perdeu pois de 03/01/2012 a 02/01/2013 vc permaneceu em licença previdenciária (pelo INSS) mais que 179 dias.

    Quando retornar da licença seus períodos aquisitivos recomeçam a contar do dia do retorno ao trabalho.

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    Edna Mesquita

    Edna Mesquita Segunda, 03 de novembro de 2014, 11h06min

    Olá gostaria de perguntar se tenho direto esta multa minha admisão 01/12....e tenho férias 2012/2013 e agora 2013/2014 estamos em novembro ainda não falaram nada quando posso me manifestar sobre a multa?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Terça, 04 de novembro de 2014, 0h10min

    periodo aquisitivo: 01/12/2012 a 30/11/2013
    01/12/2013 a 30/11/2014
    Realmente vc ja tem direito a ferias dobradas, mas cobrar isso é risco de ser demitida, complicado...

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    Thiago Quinta, 13 de novembro de 2014, 11h15min

    Olá, trabalho em uma empresa e recentemente completei 2 anos de serviço 12/11/2014 e somente dia 13/11 me notificaram para começar a gozar as ferias a partir de 17/11... Neste caso tenho direito a multa?? como proceder ?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sexta, 14 de novembro de 2014, 6h54min

    Vc não informou sua data de admissão, mas se vc gozou as ferias 1 ano e 11 meses após vencimento da primeira tem sim direito.

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    Fernando Tropz Tropesso

    Fernando Tropz Tropesso Quinta, 27 de novembro de 2014, 19h28min

    Olá o meu caso é o seguinte:

    Entrei na empresa no final de Maio de 2011 tirei minha primeira férias em Janeiro de 2013, agora desde essa data que eu não saiu de férias e estão me negando...
    Meu supervisor alega que por eu ter saido de férias em Janeiro de 2013 começa a recontar dai, isso está correto?
    O que devo fazer?

    ABS

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