Preciso calcular e fazer uma rescisão de uma pessoa q começou a trabalhar em 02.10.2007. perguntas: o que ela tem direito? meu patrão mandou fazer uma rescisão por termino do contrato de trabalho.

férias proporcionais? 13º proporcional? aviso previo? dias trabalhados? fgts? devo fazer grrf?

Respostas

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 06 de dezembro de 2007, 4h56min

    Cara Lidia...


    Veja o material que segue, que voce poderá entender bem a questão:-


    Contrato de Experiência:-


    O que é: O contrato de experiência é feito para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa.

    Como funciona: O contrato de trabalho de experiência possui prazo máximo de 90 dias. Depois que se completa o prazo de experiência, o contrato de trabalho passa a ser, automaticamente, definitivo e de prazo indeterminado.
    O contrato de experiência pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias etc.). Entretanto, o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias (art. 451 CLT).
    Para efetivar o contrato de experiência, o empregador é obrigado a registrá-lo na Carteira de Trabalho do funcionário em até 48 horas após a contratação.

    Rescisão do contrato de experiência: Caso a empresa não goste do trabalho apresentado pelo funcionário ela pode demiti-lo até o último dia previsto para o término do contrato. Quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, a empresa deve pagar metade daquilo que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência. Por exemplo, se o trabalhador estiver cumprindo um contrato de experiência de 3 meses com salário de R$ 300,00 por mês e for demitido no final do primeiro mês de experiência, terá direito de receber metade do valor dos dois meses restantes, o seja, R$ 300,00 a título de indenização. Contudo,alguns contratos possuem uma cláusula que permite a rescisão antecipada. Nestes casos, A empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS, acrescidos de 40% (art. 479 CLT).
    Se, durante o período de experiência, o trabalhador achar que não interessante permanecer no emprego, deve, na medida do possível, aguardar o último dia previsto para o encerramento do período de experiência. Neste caso, deve entregar no último dia do período de experiência um comunicado por escrito dizendo que não quer permanecer no trabalho, protocolando na cópia o recebimento. Agindo assim, você não terá que cumprir o período de aviso prévio e receberá tanto os dias trabalhados e como 13.º proporcional. (art. 480 CLT).
    Agora, se não for possível esperar o término do contrato, a instituição poderá cobrar multa por rompimento do contrato antes do prazo. Esta multa segue a mesma regra de quando o empregador demite o funcionário antes do final do período previsto de experiência. Isto é o trabalhador deve pagar ao empregador 50% dos dias que faltarem para o seu término, que será descontado dos dias trabalhados e do 13.º proporcional. Caso a diferença for negativa, a rescisão será zerada (art. 481 CLT).


    Espero que ter ajudado.


    Abraços

    J. Tomaz

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    LIDIA REGINA XAVIER GONZALEZ Sexta, 07 de dezembro de 2007, 3h27min

    gostaria de saber o que efetivamente devo pagar a essa moça. o contrato de 90 dias expira em 30.12, porem o patrão mandou demiti-la com data de 20.12

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    ALEXSANDRODOS SANTOS ARAUJO Sexta, 07 de dezembro de 2007, 3h50min

    bom dia!!

    só não pagara o aviso previo.

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    LIDIA REGINA XAVIER GONZALEZ Sexta, 07 de dezembro de 2007, 6h18min

    obrigadissimo

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 07 de dezembro de 2007, 9h03min

    Cara Lidia....


    VEja no material que lhe enviei. Neste caso, como restam 10 dias para o término do Contrato, voce tem que pagar 5 dias de indenização. Art. 479 da CLT.

    Além disto - - TRCT - código 01 com saldo salarial - 3/12 de 13º - 3/12 de férias proporcionais + 1/3 - multa fundiária mais entrega de guias se seguro desemprego.


    Abraços

    J. tomaz

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    Débora lira Terça, 22 de janeiro de 2008, 5h21min

    Olâ, Gostaria de saber se o funcionário tem direito a SACAR O FUNDO E A 40% , quando a rescisão é por TERMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (90 DIAS) e o que o trabalhador tem direito?


    Obrigada!

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    Débora lira Terça, 22 de janeiro de 2008, 5h26min

    O trabalhador tem direito a saldo de salário na rescisão quando ele está cumprino os 30 dias de aviso trabalhado?



    Obrigada!

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    Débora lira Terça, 22 de janeiro de 2008, 5h33min

    Quando é que o funcionário tem direito ao 8% do FGTS na rescisão?

    O 8% referente ao ao mês da rescisão é recolhido de que maneira?


    Obrigada!

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 23 de janeiro de 2008, 4h50min

    Cara Debora....


    Na rescisão que houver saldo de salários, 13º. salario, aviso previo trabalhado, são exemplos de situações, onde os 8% do fgts., devem ser recolhidos.


    Abraços

    J. Tomaz

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    Thays Lucy Quinta, 24 de janeiro de 2008, 15h40min

    Estou numa situação parecida, mas como tenho que ir para a afculdade, mais tarde eu entro e conto direitinho para ver se alguém pode me orientar.

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    Thays Lucy Sexta, 25 de janeiro de 2008, 3h08min

    Caros colegas e Mestres (experts).

    Meu caso, é mais ou menos parecido, com o caso da consulente, porém com uma variante: Como não estava conseguindo conciliar trabalho com faculdade, apresentei carta de demissão.

    O contrato era da 90dias (temporário). Iniciei em 19/11 e apresentei a demissão em 16/01.

    Pergunto: - Quais os direitos que tenho a receber?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 25 de janeiro de 2008, 8h04min

    Thays...


    Tem direito ao saldo salarial de janeiro - 16 dias

    1/12 de 13º - ano de 2008, pois a fração maior de 15 dias, dá direito ao mes.


    férias proporcionais de - 2/12


    O FGTS, será depositado na sua conta, e voce não poderá sacar.


    Abraços

    J. tomaz

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    M

    Marcio Muzzi Sexta, 25 de janeiro de 2008, 10h33min

    Dúvida: demissão em período de experiência sem justa causa.

    Estou em dúvida em relação à renovação durante o período de 90 dias. O contrato está parcelado em 60 + 30 dias. Quando o funcionário assinou o contrato de experiência, já deixou assinado uma guia de renovação por mais 30 dias. Até aí tudo bem, pois totaliza os 90 dias.

    Ocorre que é necessário fazer a demissão do funcionário que completa os primeiro perído (de 60 dias) no final deste mês. Se demitir até o último dia útil desde mês, será preciso indenizar os outros 30 dias? ou não porque está dentro da primeira partem, de 60 dias? Neste caso, quais são os direitos do funcionário?

    Segunda dúvida: se demitir no final dos 90 dias, sei que não há indenização, e os direitos do funcionário, quis são?

    Em ambos os casos ele poderá receber o seguro desemprego e resgatar o FGTS?
    Grato.

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    Thays Lucy Domingo, 27 de janeiro de 2008, 14h55min

    Uma colega, trabalhava em uma loja, como vendedora balconista.

    Encontrava-se ainda, sob o título de "contrato de experiência" se não me falhar a memória de 45 dias.

    Durante o preríodo em que trabalhou cumpriu um horário das 9:30 às 23 horas, tendo uma hora para almoço e mais meis hora para lanche à noite.

    Durante todo o período em que lá trabalhou, só teve dois dias de folga.

    Quando voltou de sua segunda folga, foi requisitada a dar explicações sobre o sumiço de um aparelho telefonico celular, que havia desaparecido (pelo menos foi o que alegaram). Ou seja o aparelho "sumiu" quando ela estava de folga. Mas mesmo assim, foi obrigada, sob pena de demissão, a assinar um vale no valor do aparelho de 3.000 e poucos reais, seus colegas também assinaram o tal recibo. Entendo para mim que ela foi explicitamente acusada de ter furtado tal aparelho, assim como seus colegas. Mas o mais estranho é que somente um aparelho sumiu, mas três pessoas, assinaram um recibo no valor de um aparelho, o que para mim, mais do que a ofensa explícita é uma forma de coação e extorsão, já que só um aperelho sumiu, se é que realmente sumiu, deveria ser o valor, ainda que eu não concorde, ser dividido entre os três funcionários.

    O que pode ser pedido além da indenização por danos morais.

    Ela foi registrada na carteira de trabalho com o salário de R$ 615,00 mais comissões, só que estas, não recebeu, pois ficaram de depositar em sua conta bancária "por fora", só que ela não sabe quanto realmente ganhou de comissão, embora tenha ficado em primeiro lugar em vendas no mês de dezembro.

    Na Reclamatória trabalhista, basicamente só foi pedido a indenização, quanto aos demais itens foi requerido que o juiz nomeasse um perito judicial para fazer os calculos. Também foi requerido que o juiz determinasse que a Reclamada apresentasse os contratos vendidos pela Reclamante.

    Alguém pode me dar uma luz?

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    S

    Sônia Francisco dos Santos Segunda, 04 de agosto de 2008, 15h32min

    Sônia F Santos
    São Vicente / SP.


    Gostaria de tirar uma dúvida sobre, demissão em período de experiência sem justa causa, admissão em: 26/05/2008 e a demissão em: 01/08/2008.

    Tenho direito a quantos avos de férias proporcionais e 13º salario a receber?
    e quanto ao seguro desemprego, quantos meses tenho direito à receber?
    Qual é o prazo que a Empresa tem para pagar os meus direitos ?

    Obrigada .

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    Andrezza Segunda, 04 de agosto de 2008, 17h18min

    Também tenho dúvida com relação aos meus direitos....
    Iniciei meu contrato de experiência no dia 07/05/2008 e fui demitida no dia 31/06/2008. Não assinei nada, apenas me comunicaram que meu cntrato não ia ser renovado. Fiz um exame demissional no dia 01/08 e deixei minha carteira de trabalho na empresa, sendo que meu ex patrão vai assiná-la no dia 07/08, no dia do término do contrato. Não sei o que fazer e não sei dos meus direitos.


    Obrigada.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 22 de agosto de 2008, 16h43min

    Andrezza.

    É preciso saber qual o prazo de duração do seu contrato de experiência.

    Ele pode ser de até 90 dias.

    Quando o empregador rescinde o contrato, antes de expirado o prazo, ele tem que pagar, a título de indenização - 50% do que faltar para o complemento do prazo.

    Assim, se o contrato era de 90 dias e voce for despedida no 60º. dia por exemplo, a indenização seria de 15 dias ( 50% dos 30 dias faltantes).

    Além disto, voce teria direito ao saldo salarial dos dias trabalhados, ao 13º. proporcional, férias proporcionais e liberação do FGTS.


    Abraços

    J. Tomaz



    Abraços

    J. Tomaz

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    Adauto Nocrato Segunda, 15 de dezembro de 2008, 12h45min

    Prezado,

    A empresa na qual trabalho está demitindo uma pessoa que entrou na empresa no dia 08/10/2008 e foi demitida no dia 11/12/2008. Preciso calcular a rescisão dessa pessoa. Gostaria de saber o que ela tem direito para poder pagar? Complementando que não foi feito contrato de trabalho e muito menos assinaram a carteira dessa pessoa. Como faço para Demiti-la sem nenhum problema posterior para a empresa?

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    Ariana Gorete Dos Santos Delfino Segunda, 15 de dezembro de 2008, 15h54min

    Olá!!!
    trabalhei em uma loja durante trinta dias
    nao assinei nenhum contrato de experiencia
    faltei dois dias por motivo de falecimento.
    mas avisei eles que nao iria.
    a gerente me ligou falando que se eu nao fosse naquele dia estaria demetida
    entao nao fui,fui para conversar com ela no dia seguinte ele pediu para mim voltar a tarde
    nao sei qual é minha situaçao
    contrato para ser valido tenho que assinar nao é?
    sera que tenho algum direito?obrigado

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    Selda Martins Quarta, 17 de dezembro de 2008, 12h48min

    Eu trabalhei em uma empresa com contrato de experiencia de 03 meses e na data 03/10/08 a 10/12/08 nao tive interresse em concluir com esse contrato e fiz recisao de contrato, no contrato que assinei com a mesma caso o contrato fosse quebrado por uma das partes nao onera nenhuma das partes quero saber do que tenho direito a receber?

    os dias trabalhados?
    proporcional de 13º salario?
    proporcional de ferias?

    com o sario de 415,00

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