Olá, pessoal.

Gostaria que me ajudassem no meu caso.

Estava trabalhando em uma empresa desde 29/08 em contrato de experiência, que terminou no dia 26/11. Nesse dia, comuniquei à empresa que não desejava continuar. Eles pediram que eu escrevesse uma carta de próprio punho, dizendo que pedia eu pedia desligamento e que não cumpriria o aviso prévio. O fiz e eles disseram que o pagamento da rescisão (mais o saldo de salário) seria feito em até dez dias. A partir daí, não fui mais pra empresa. Acontece que até hoje, 8/12, foi feito um único depósito de valor muito baixo no dia 30/11. Liguei na empresa e me informaram que era o pagamento referente ao 13º.

Minhas dúvidas são as seguintes: Quais são todos os meus direitos na rescisão? Precisaria cumprir o aviso prévio no término do contrato de experiência? Qual a data limite para receber a rescisão? (já venceu neste caso?) Tenho direito ao saque do fundo de garantia por extinção de contrato a termo?

Meu salário era 577 reais (-6% VT), alguém pode calcular o montante da rescisão, por favor?

Respostas

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    G

    GLC Sábado, 08 de dezembro de 2007, 20h01min

    Prezado William:
    No contrato de experiência não se paga o aviso prévio, além disso você pediu demissão, já não tinha direito ao aviso e como também pediu demissão. Contudo você terá direito a 3/12 de férias proporcionais +1/3; 3/12 do 13º salário e saldo de salário, inclusive não tem direito ao fundo de garantia.
    O prazo para a empresa pagar a rescisão é de 10 dias.OK.

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    W

    William Augusto Silva Domingo, 09 de dezembro de 2007, 19h39min

    Obrigado, Geraldo.

    Mas eu não estou reivindicando o pagamento do aviso prévio.
    Eu quero saber se existe algum caso em que a empresa poderia cobrá-lo de mim no término do contrato, já que disse que não iria cumpri-lo no pedido de desligamento que escrevi.

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    N

    Nayara Segunda, 10 de dezembro de 2007, 5h40min

    William,
    como o Dr. Geraldo expôs, não se tem aviso prévio em contrato de experiência, portanto nem a empresa tem que te pagar nem cobrar do Sr., mesmo que em carta de próprio punho o Sr. tenha exposto que não iria cumpri-lo.

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    R

    Robert Leeder Terça, 08 de janeiro de 2008, 12h35min

    Olá william,

    Calculando sua rescisão por término do contrato de trabalho com base no salário de 577 - 6% = 542,38, você tem direito a:

    Admissão: 29-Ago-2007
    Afastamento: 26-Nov-2007
    Salário base: 542,38

    Valor a ser pago: $ 740,13

    Vencimentos:

    Saldo de salário (26/30): $ 470,06
    Décimo terceiro proporc. (3/12): $ 135,60
    Férias proporcionais(3/12): $ 135,60
    1/3 sobre férias proporcionais: $ 45,20

    Total dos vencimentos: $ 786,46

    Descontos

    INSS salário (base=$ 470,06): $ 35,96
    INSS 13o salário (base=$ 135,60): $ 10,37
    IRPF (base=$ 740,13): $ 0,00

    Total dos descontos: $ 46,33


    Espero ter ajudado.


    Até.

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    C

    Claudia Maria Almeida Silva Sexta, 29 de fevereiro de 2008, 14h08min

    ok irei aguardar uma resposta

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    G

    Giselle dos Santos Oliveira Segunda, 08 de dezembro de 2008, 11h37min

    Olá,

    Espero q vocês possam me ajudar!

    Esta no período de experiencia de uma empresa que começou no dia 01/09 e terminou no dia 01/12.No dia do término da experiência,comuniquei a empresa que não iria continuar prestando tais serviços.Pediram que eu comparecesse a empresa 4 dias depois.No dia 05/12 vou tei na empresa e eles pediram que eu escrevesse uma carta a próprio punho,declaro que eu estava pedindo demissão e que iria ser cumprido o aviso prévio.Depois me entregaram meu Termo de Rescissão do Contrato de Trabalho alegando que eu não téria o direto de receber nada,pois eu não teria cumprido o aviso prévio e eu assinei a rescissão.

    Gostaria de saber se realmente o aviso prévio foi cobrado corretamente?
    E se o fato de eu ter assinado a rescissão irá me prejudicar futuramente caso eu tenha que recorrer?

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    G

    GLC Terça, 09 de dezembro de 2008, 0h02min

    Mesmo você assinando a rescisão você teria a 3/12 avos do 13º salário e 3/12 de férias, além de saldo de salário e horas extras se houver. O aviso prévio não teria direito por ter sido contrato de experiência e além disso não receberia por ter pedido para sair.
    abraços.

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    V

    Valéria_1 Segunda, 29 de dezembro de 2008, 20h20min

    Boa Noite. Gostaria de alguns esclarecimentos se possível.
    Minha irmã trabalhou em uma loja registrada pelo período de 07 meses. Com a venda da loja, os novos proprietários providenciaram a baixa da carteira profissional pagando 13º proporcional, férias proporcionais e liberando FGTS. Logo em seguida a baixa, a registraram novamente, dessa vez mediante um contrato de experiência pelo prazo de 90 dias. Hoje, ultimo dia antes do vencimento, ela foi dispensada. Ela tem quais direitos? Ou seja, tem direito a férias proporcionais mais 1/3 referente a esses 90 dias? E uma vez que não recebeu seguro desemprego por logo ter sido registrada novamente ( mediante contrato de experiência), ela terá direito a esse benefício? O registro de 7 meses e o contrato de experiência foram os primeiros de sua Carteira de trabalho.
    Agradeceria muito se alguém pudesse esclarecer minhas dúvidas, mesmo em uma semana de vespera de ano novo quando todos viajam.
    Desde já agradeço

    Obrigada

    Valéria

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    G

    GLC Quarta, 31 de dezembro de 2008, 19h12min

    Minha cara Valéria:
    Ela terá direito a férias proporcionais +1/3, 13º salário proporcional, FGTS, horas extras se houver, saldo de salário . Entendo que tenha trabalhado 7 meses e mais 3 meses de experiência ela deva receber o seguro desemprego, uma vez que o período trabalhado foi contínuo.
    Espero ter ajudado e um Feliz Ano Novo.

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    J

    J. Geraldo Quarta, 31 de dezembro de 2008, 20h02min

    nao podemos esquecer da multa pelo não pagamento da verbas rescisorias em 10dias..... Art 467 da CLT que deverá ser aplicada sobre o total da conta do Leeder

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    V

    Valéria_1 Sexta, 02 de janeiro de 2009, 14h32min

    Obrigado amigo Geraldo pela ajuda
    Abraços e sucesso em 2009.

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    E

    ellen_1 Terça, 06 de janeiro de 2009, 16h59min

    Eu quero perguntar.... Estava trabalhando em uma empresa do dia 01/10 ate 01/01 e derepente a empresa fechou em rasilia continuando a matriz la em belo horizonte, eu assinei o aviso previo indenizado, meu salario e de 800,reais gostaria de saber quanto receberei, eles depositaram 703,00 mais espro que seja do meu salario que estava a vencer....

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    Mig Segunda, 26 de janeiro de 2009, 11h55min

    Boa tarde,estava trabalhando em uma empresa de ultilidades,dai no outro dia fui trabalhar normalmente dai me mandaram embora,estava na experiencia ainda,gostaria de saber quais seriam os meus direitos somados.Comercei a trabalhar no dia 30/10/2008 e sair dia 20/01/2009,meu salario era comercial no valor de r$ 515,00.
    Até breve espero por respostas.

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    Ellen Maria Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 10h49min

    Bom dia !
    Comecei a trabalhar em uma empresa , faz 9 dias e pedi demissão por não concordar com o cargo , e não se adequar aos procedimentos da empresa.
    A pergunta é , tenho que devolver o valor recebido do vale transporte? Tenho que pagar multa referente a quebra de contrato, uma vez que até o momento não assinei nada e nem recebi a minha carteira de trabalho, devidamente preenchida?

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    M

    Marcelo da silva sousa Sábado, 14 de março de 2009, 19h27min

    Boa noite pessoal! gostaria de um esclarecimento por favor?
    Trabalho em uma empresa, onde possui 13 funcionarios, mas lá não possui cartão de ponto, e por diversas vezez eu cheguei a trabalhar + de 11horas por dia!
    gostaria de saber se o empregado em contrato de experiencia pode trabalhar sob regime de hora extra, é contra lei CLT? já estou me desligando da empresa, pois já assinei o aviso previo e estou cumprindo o periodo de 30 dias, Eu sou obrigado a fazer exame demissional em plena minha hora de descanço nos finais de semama, para favorecer a empresa? eu tenho direito de recorrer as horas extras trabalhadas junto a DRT? (delegacia regional do trabalho) aguardo respostas amigos!!!!!!!

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    Lumistar Quarta, 27 de outubro de 2010, 16h42min

    Bom Geraldo eu estava com uma duvida referente ao pagamento das verbas rescisórias sobre termino do contrato de experiência por prazo normal, ou aquele rescindido antes e achei este site que diz assim:

    13. Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias

    Nos termos do art. 477, § 6º, da CLT, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, na ausência do aviso prévio, na sua indenização ou dispensa de seu cumprimento.

    Assim, nos casos de extinção automática do contrato de experiência, aplica-se o disposto na letra "a".

    Tratando-se, entretanto, de rescisão antecipada, com ou sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada (subitem 4.2.2), o prazo é o previsto na letra "b".

    Creio que muitas pessoas tem essa duvida, pois todos os sites que pesquisei falaram a mesma coisa menos este que conforme me informei é o correto.

    Espero que consegui ajudar amigos!!!!!!

    fonte: http://www.farocontabil.com.br/contrato_de_exp.htm

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    Elvis Santana Quarta, 24 de novembro de 2010, 20h58min

    Bom dia, gostaria de esclarecer algumas duvidas em relação a Rescisão de minha Esposa Ana Lucia Souza de Santana.

    Ela foi contratada por uma loja de calçados no dia 01/10 e foi dispensada em 30/10/2010 como justificativa de Termino de Contrato de Experiencia.(na CTPS a anotação do prazo de contrato de experiencia era de 30 dias)

    Abaixo as minhas questões.

    Ela tem direito a FGTS? não recebeu a chave para saque do FGTS na CEF e no site não vejo nenhuma informação de deposito de FGTS.

    O recebimento da verba rescisoria se dá no proximo dia util apos a informação de termino de contrato? Ela recebeu depois de 10 dias.

    Dentro do escopo de trabalho de Vendedora não inclui o serviço de Limpeza da Loja e Ela fazia a Limpeza da loja, pelo que eu li isto modifica o contrato de trabalho e da um direito de acrescimo.

    E por fim minha Esposa foi humilhada com insulto de baixo teor e creio que isso acarreta em danos morais.

    Se possivel eu gostaria destas respostas.

    Muito obrigado.

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    JaneBCampos Quarta, 31 de agosto de 2011, 10h46min

    Bom dia!

    Fui admitida em uma empresa no dia 03/09/10 e constava na CTPS, que era contrato de experiência pelo prazo de 90 dias.
    Assim, comuniquei ao empregador que não desejava continuar, e, no dia 03/12/10, então eles pediram que eu escrevesse uma carta de próprio punho, para fins de pedir o desligamento. E nada foi-me informado com relação ao aviso prévio, o que também não constou na referida carta.
    Em 09/12/10, fui até a empresa receber, e, descontaram o aviso prévio pagando somente 13º e férias proporcionais.
    O empregador agiu de forma correta?
    Gostaria muito de obter a resposta!
    Att.

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    GLC Quinta, 01 de setembro de 2011, 8h40min

    Correto. Quem pede para sair paga o aviso prévio.

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    Carla E Rodrigo Barros Quarta, 28 de agosto de 2013, 18h31min

    Boa tarde,

    fiz o pedido de demissão do meu emprego passados 6 dias do término da minha experiência (3 meses), ou seja, entrei no dia 14/05/13 e pedi demissão 20/08/13.
    Não me informaram nada sobre o cumprimento do aviso prévio, "eu iria cumprir numa boa se me pedissem" e hoje 28/08/13 surpresa, me descontaram 30 dias do aviso referente a salário seria 871,00 que eu ganhava, mais horas extras dando um total de 923,82 e falaram que o calculo era sobre o bruto com horas extras, e falei que não me pediram pra cumprir aviso e que eu que teria que pedir pra ter o aviso. Final das contas recebi 197,00. perguntas:
    01 Eles podem descontar esse valor total salário + HE?
    02 Por que não me pediram pra cumprir aviso e agora descontam assim? tenho direitos?
    03 mesmo passando 06 dias da experiência, sou obrigado a pagar um aviso que não me pediram pra cumprir?
    04 Vou começar um novo emprego depois de amanha 01/09/13, mesmo assim tenho que pagar o aviso indenizado?
    obrigado

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