Gostaria de obter orientação de como devo proceder em relação ao fato de ter tido os meus salários integralmente bloqueados no Banco do Brasil (salário e 13°de servidor público de MG) e o salário de outra instituição de ensino para a qual que trabalho. Este último de menor valor. Os 2 bloqueios ocorrerram dia 06/12 e me encontro em dificuldades financeiras por ser esta a única fonte de sobrevivência minha, de 3 filhos e do meu marido que está desempregado. Ainda não sei a justificativa, mas sei que salário é impenhorável. Por favor, se alguém puder, me oriente. Já fiz reclamações no Bacen ontem e hoje e aguardo algum posicionamento desta instituição, embora não acredite que isso aconteça. Devo procurar advogado? basta reclamar? Será demorada a solução? Estou realmente em desespero e precisando de orientação. Muito obrigada, Karen

Respostas

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    Pedro Luiz Pinheiro_1 Sábado, 08 de dezembro de 2007, 16h29min

    Oi karen, o salário é impenhorável, basta voce entrar no site do Superior Tribunal de Justiça www.stj.gov.br e procurar por jurisprudência com as seguintes palavras (salario - impenhorabilidade) e voce vai encontra várias jurisprudências.

    Contudo, para liberar o dinheiro bloqueado voce precisara indentificar junto ao gerente da sua Agencia e solicitar a informação da ordem de bloqueio, que deverá ser, necessariamente, proferida por um Juiz em algum processo contra voce, depois procure por um advogado para fazer a petição e requerer o desbloqueio desse valor.

    Boa sorte.

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    Linha Direta do Consumidor Sábado, 08 de dezembro de 2007, 19h13min

    Prezada Karen.

    Aditando os comentários do colega Pedro.

    Diz o artigo:

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,.....
    Para se certificar se não há a chamada penhora online, entre no site do Tribunal de Justiça de seu Estado e faça uma busca com seu nome. Havendo alguma sentença determinando a penhora online, e caso você não tenha sido citada, basta pedir a um advogado ou defensor público, que prepare um simples requerimento, juntado os comprovantes, e faça a juntada aos autos.

    Qualquer dúvida: www.forumdoconsumidor.blogspot.com

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    Karen Domingo, 09 de dezembro de 2007, 6h30min

    Prezados Pedro e Dr. Estevão,
    Muito grata por suas contribuições. já contactei um advogado conhecido e ontem mesmo ele me deu essa mesma orientação de acessar o TJMG e não encontrei nenhuma chamada de penhora on line em meu nome... Mesmo assim, ele me disse por telefone que nada justifica a penhora de salários, a não ser pensão alimentícia, como vcs me disseram. Amanhã mesmo ele tomará as providências já de posse dos meus extratos bancários que comprovam que a as minhas únicas movimentações são provenientes dos créditos de salários q estão identificados como "liquidação de proventos" .
    O interessante é que o Bacen é tão eficiente em seus sistemas para tudo e quando se trata de identicar o que é, e o que não é salário o sistema ainda é tão burro!
    Muito obrigada pela orientação, me deixaram mais tranquila.
    Karen

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    juvenal louro junior Terça, 22 de julho de 2008, 11h26min

    Prezados Pedro, Estevão.

    Obrigado a vocês pela orientação a pessoa da Karen. Estou com o mesmo problema e as orientações de vocês foram de grande valia. Vou proceder conforme orientações de vocês. A única diferença no caso da Karen é que 7 dias após o bloqueio dos valores, houve um desbloqueio e uma transferência do valor bloqueado em favor do banco 104, no caso a CEF. Gostaria de aproveitar a dúvida da Karen e acrescentar a minha. Vou trabalhar como consultor de informática por um orgão das Nações Unidas, PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, e eles vão depositar os pagamentos dos trabalhos que eu executar, em uma conta no Banco do Brasil. Pergunto: posso me antecipar e eveitar bloqueio dos valores, pois esses valores são o meu sustento e de minha família. Ou tenho que esperar que o bloqueio aconteça para pedir a liberação?

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    Aline Cristina da Silva Feio Terça, 22 de julho de 2008, 12h28min

    Normalmente os valores bloqueados são transferidos para um Banco Oficial vinculado ao órgão que deu a ordem de bloqueio ao BACEN.
    O problema é q o sistema do BACEN ainda é um pouco falho, ele não informa de onde os valores são provenientes (salário), mas tão somente a existência e o bloqueio. Acho q vai se um pouco difícil operacionalizar junto ao BACEN a proibição de novo bloqueio mesmo que seja pela via judicial, uma vez que o sistema ainda está sendo aperfeiçoado, mas nada impede que vc informe ao juízo que se trata de conta salário e vê o que acontece.

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    Karen Quarta, 23 de julho de 2008, 2h12min

    Boa Noite Juvenal e Aline,
    Realmente foram de gd valia para mim as informações obtidas aqui. O meu problema foi resolvido no mês de fevereiro - o bloqueio se deu no início de dezembro... E olha q o problema não era meu, pessoa física, mas de uma PJ da qual fiz parte em outra época. E ainda contei com a sorte que os advogados da outra parte conheciam a situação e qd foram intimados para manifestarem sobre o assunto entenderam que, já que conhecem o caso, que não era esse mesmo o caminho, já q eu provei a origem do saldo das contas: meus salários puramente! É um calvário.
    Quanto à transferência de bancos, não houve. Acho q sei pq isso aconteceu c vc: seu débito devia ser com a caixa, aí foi feita a liberação p o credor. No meu caso, não transferiu para o credor ainda não há condenação p eu pagar. Nesse caso o dinheiro fica apenas indisponível por tempo indeterminado, ou seja, até a conclusão do processo. Mas nada pode ser feito contra vc sendo salário. Mesmo q vc já tenha sido condenado a pagar à caixa.
    No meu caso, como não havia condenação, e recebo salários em 3 bancos: Itáu, Brasil e Real. O meu saldo ficou bloqueado, porém permaneceram nos bancos onde estavam antes- Itaú e Brasil, pq eram contas-correntes normais. O sálário que recebo no Banco Real não foi bloqueado pq lá é conta salário. (Uma outra alternativa é vc pedir à fonte pagadora para abrir conta salario). Qd houve o desbloqueio, o juiz intimou os 2 bancos a liberarem (acho q é assim q fala mesmo).
    Outra coisa: qt ao sistema do Bacen é isso mesmo, chamam-no de "burro" pq ele não identifica a origem, sai rastreando e pronto.
    Tive notícias recentes de pessoas (ações coletivas) q estão sendo indenizadas pelo Bacen por essa razão. Até pensei em procurar pessoas nessa situação e fazer o mesmo. Mas a falta de tempo me impediu de continuar em busca. Quem sabe não vamos juntando gente por aqui e encontramos advogados que queiram encarar a causa?
    Mas quero dizer Juvenal que, que não desanime, uma vez solucionado, o mesmo credor não usará do mesmo expediente, pq saberá q é inútil.. Mas na dúvida, faça o seguinte: saque o seu pgto todo mês até vc ficar seguro de q isso não vai ocorrer de novo. Graças a Deus não passei mais por isso. Desejo-lhe sucesso na empreitada e, creia vc ou não, colocarei a sua situação em minhas orações. Sei o q significa isso. Embora ainda reste alguma crença na justiça dos homens, pois tenho sido atendida por ela também, a divina, em todo caso, é mais rápida e garantida!
    Desculpe o tamanho da msg. Mas te garanto que não é maior que minha indignação.
    Abraço a vcs!

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    juvenal louro junior Quinta, 24 de julho de 2008, 16h27min

    Prezados,

    Agradeço pelas orientações. Estive no Tribunal onde se encontra o processo que originou o bloqueio. Fui oreintado a entrar com uma petição pedindo e explicando a necessidade do desbloquieo por se tratar de salário. A pessoa que me orientou, disse que eu mesmo posso fazer a petição. por acaso vocês terial um modelo de petição para que eu possa prepará-la e entrar com o pedido? Ou será que tenho mesmo que contratar um advogado?

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    Karen Quinta, 24 de julho de 2008, 17h36min

    Oi Juvenal!
    Na época q precisei, tb fui orientada q eu mesmo poderia entrar com a petição, mas como tenho familiares advogados, um deles me disse que seria mais dificultoso e entrou com a petição. Não tenho modelo, Mas vc pode criar um tópico aí pedindo essa ajuda q algum advogado te ajudará.
    Abraço,
    Karen

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    Glauciane_1 Sexta, 19 de setembro de 2008, 19h25min

    Boa Noite,
    Estou com um problema, quase parecido com o da Karen, porém um pouco mais complicado. Também foi bloqueado o dinheiro de salário em uma conta corrente conjunta. Porém essa conta é de meu ex-marido, (nós não tiramos ainda meu nome da conta, mas só ele movimenta ela) e a causa é de uma empresa que eu tinha á mtos anos atrás. Já tinha sido colocado na causa que eu não tinha como pagar. E no começo desse mês, meu ex- marido me trouxe o extrato da conta com o bloqueio parcial do salário. Não sei como agir, pois não tenho dinheiro para pagar essa causa. Por favor, poderiam me instruir como agir nesse caso?
    Grata
    Glauciane

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    Karen Sábado, 20 de setembro de 2008, 19h03min

    Boa noite Glauciane,
    Não ficou claro se bloqueram o seu salário ou do seu ex-marido. De todo modo, seja de quem for o salário, não pode ser bloqueado, a não ser pelas razões que os advogados mencionaram aqui neste fórum quando postei as minhas dúvidas (se me lembro bem: pensão alimentícia...).
    Seja como for, os passos a seguir são esses mesmos, que vc viu aí no fórum. Certamente vc obterá sucesso.
    Vá em frente e para que o desbloqueio seja rápido, desejo-lhe boa sorte!
    Abraço,
    Karen

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    Marisa Quarta, 29 de outubro de 2008, 20h34min

    Olá! tudo bem? Estou na mesma situação a minha conta teve um bloqueio judicial , retiram o restante do meu salário que recebo do INSS . Por gentileza solicito informação se possível ,poderão retirar no proxímo mês o meu salário com a mesma autorização judicial? obrigada abraço Marisa

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    Paulo Henrique_1 Sexta, 12 de dezembro de 2008, 9h48min

    Essa é uma situação que me envergonho de ser brasileiro. O Bacen-Jud e o RenaJud são ferramentas arbitrárias que dão um poder excessivo aos magistrados. É UMA VERDADEIRA EXECUÇÃO SUMÁRIA SEM CHANCE DE DEFESA. Se a justiça brasileira permite uma série de brechas e recursos, isso deveria ser resolvido de outra forma. Hoje no Brasil os juízes têm um poder excessivos, são verdadeiros "deuses".

    Tive um bloqueio na minha conta-salário quando estava em viagem pelo interior de Minas. Fiquei sem dinheiro para voltar. Tive que passar o constrangimento de pedir ajuda a pessoas desconhecidas.

    Só desbloquearam meu salário 33 dias depois. O MAGISTRADO DEVERIA SER RESPONSABILIZADO. A falha desse autoritário sistema é o de punir antes da sentença final. Não possui ainda a mesma agilidade de desbloqueio que possui no bloqueio.

    É UMA VERGONHA!

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    maura_1 Domingo, 14 de dezembro de 2008, 11h12min

    Bom Dia!
    Estou com minha conta corrente (salário) bloqueada há 2 anos e após reinvidicar o meu direito tenho conseguido sacar o salário por Ordem de Pagamento. Porém, esta situação tornou-se humilhante já que tenho que sacar todo o montante do meu salário no caixa e enfrentar grandes filas. O Juiz não me concedeu o direito de movimentar a minha conta corrente e se abrir outra parece que será bloqueada automáticamente! Bom, a dívida que tenho são inpagáveis para minha atual situação econômica. Gostaria de resolver a minha situação, alguém sabe como???
    Grata!!

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    francisco c. l. licariao Segunda, 15 de dezembro de 2008, 19h14min

    Maura, boa noite.

    Não vem sendo esse o entendimento do TJSP. O caminho mais rápido, conforme a fase processual, é o de provocar o Juízo, e, caso não obtenhas a tutela, agravar de instrumento. Porém, deveis fazer prova de ser sua conta, a chamada conta salário. Tal prova se faz, comumente, através de extratos bancários, declaração do banco onde tens conta, do INSS, do fundo de pensão etc.

    Seu direito está fundado na Constituição da República de 1988, notadamente, nos inciso LIV(54) do artigo 5º e no inciso X(10) do artigo 7º. Além destes há o inciso IV(4) do artigo 649 do Código de Processo Civil Brasileiro e os artigos 114 e 115, incisos I(1) a IV(4) da Lei Federal 8213/91(Previdência Social). Deveis, contudo, observar as exceções(pensão alimentícia, aquisição do crédito, empréstimo consignado em folha) todos estes limitados a 1/3(um terço) do valor líquido.

    espero ter-vos ajudado. Boa Sorte!

    francisco licariao

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    Dalvecy David Segunda, 15 de dezembro de 2008, 22h12min

    Boa noite,
    estou na mesma situação da karen com o salário bloqueado em conta do banestes por ação judicial (Bacen) há 3 meses sem receber nenhum aviso prévio.Em uma dívida que não é minha e sim do ex-marido,mas que ficou no meu nome.

    Queria saber se tem um meio de processar o orgão "Bacen" e o responsável pelo processo!?

    Abraços,
    Dalvecy.

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    Marcos Canavezzi Terça, 20 de janeiro de 2009, 14h44min

    Prezados,

    Pela via mais prática a melhor coisa a fazer é receber o salário em outra conta, ou seja, uma conta que esteja em nome de outra pessoa e de confiança exemplos: filho, mãe, pai, esposa, etc. Para isso basta fazer uma carta de próprio punho e entregar junto ao RH da empresa onde trabalha. Muitas empresas têm sido bastante compreensíves quanto a isso.

    Embora o salário seja impenhorável, ainda tem ocorrido a penhora principalmente de salários considerados altos como algo em torno de R$ 5.000,00, muito embora seja discutível o que venha a ser um salário alto.

    Os juízes têm penhorado ainda a conta ou contas principalmente quando há mais de uma fonte de renda ainda que sejam todas "salário".

    No caso de uma penhora e consequentemente um "rapa" nos saldos, deve-se informar no processo o montante necessário a manutenção da condição econômica e social da família principalmente naqueles casos onde hajam despesas com remédios de uso contínuo, convênio médico, financiamento da casa própria, escola de filhos e dependentes, etc. Na maioria dos casos é quase todo o salário depositado na conta-corrente ou conta salário, daí minha sugestão.


    atte,

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    Juliano_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 14h12min

    Fui ao banco Bradesco com um encaminhamento de abertura de conta SÁLARIO e o banco disse que minha atual empresa não tinha convenio para conta salario, somente conta corretnte. Ai encaminhei a abertura pois preciso resolver logo, porem ele dise que por eu estar com muitas restriçoes, precisaria da autorização da gerencia e me orientou avoltar no outro dia ok. Meu receio é se eles podem vir a bloquear meu salario que num chega a 600,00 reais por mes, em função das divida que eu tenho e que num possa renegoçia-la agora ou pelo menos nos proximos 6 meses.Minha divida não é com o banco no qual eu irei receber meu salario. Aguardo sua resposta. Grato

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    Fernanda Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 14h26min

    Senhores Boa Tarde,

    Eu e o meu marido abrimos uma conta conjunta para eu receber o salário (porque estou com bloqueio judicial). Essa conta conjunta é bem distinta com senhas, cartões e acesso ao internet banking para cada um. Porém, alguns dias atras tive o bloqueio judicial apenas na minha conta da conta conjunta.

    As minhas dúvidas são as seguintes:
    Se o meu marido começar a receber o meu salário, poderá ele ter o bloqueio judicial por receber o meu salário (já que estamos casados agora, ele poderá compartilhar dessa minha dívida)?
    Como ele pode declarar isso no IR? Poderá cair na malha fina?
    Seria melhor fecharmos a conta conjunta?

    Desde já muito obrigada.

    Aguardo a resposta.

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    Jose Augusto Rezende Filho Sexta, 20 de março de 2009, 18h05min

    Com relaçao ao assunto,gostaria de consultar sobre o seguinte:Tive um bloqueio judicial em minha connta salario pois o banco deixou de informar que a conta referia-se ao salario como funcionario publico sou obrigado a manter.
    Ao arquivamento do processo o juiz liberou a quantia bloqueada,que resultou em 36 reais,entretanto o valor maior o qual o banco continua a fazer retençao como nao constava nos autos nao pode ser liberado.
    Alguem poderia me dar alguns esclarecimentos o a quem posso entrar com açao.

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    GUSTAVO_1 Sábado, 28 de março de 2009, 9h49min

    Também estou em situação parecida e preciso de orientação no ano passado minha antiga noiva entrou com processo pedindo danos materias já que a mesma investiu muito no casamento em uma audiencia de conciliação(com o Juiz) fizemos um acordo de pagamento em 24x paguei 10 meses e depois parei de pagar as parcelas(3 meses sem pagar), há 20 dias 2 contas minhas foram bloqueadas judicialmente (uma conta salario outra corrente), me informaram que para pedir o desbloqueio tem que ser a mesma advogada que me defendeu na epoca só que não tenho mais nenhum contato com mesma como devo proceder ? tenho que contratar outro advogado ou eu posso solicitar o desbloqueio da conta salario ?

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