Respostas

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    B

    brunna Quarta, 12 de dezembro de 2007, 14h14min

    ola rosana

    conforme o estatuto mesmo diz, a idade legal do idoso é igual ou superior a 60 anos, porem nao eh de competencia municipal modificar o que é estipulado pelo Estatuto, ate porque a CF, entende por idoso pessoa com mais 65 anos, conforme art. 230 § 2°. Acredito que a consideraçao de pessoa idosa é relativa, porem nao cabe ao municipio estabelecer algo ja fixado em norma geral.
    abraços

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    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 12 de dezembro de 2007, 14h57min

    Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes:art. 230, parág. 2o., da CF/88;
    "É instituído o Estatuto do idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos)".LEI 10741, DE 01.10.2003, ART. 1o.(primeiro);
    "Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco anos) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1(um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência social - Loas....."Artigo 34, da Lei, retro.

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