Moro em Rondônia e fui notificado, no dia 11/12 de uma multa decorrente de uma infraçao de transito no Mato Grosso. Ocorre que na data da Infraçao, o meu carro estava em casa, ou melhor na cidade de Ji-Paraná. Por outro lado os dados fornecidos no auto confere com os do meu veiculo. O DENTRAN/MT deu prazo pra identificar o Condutor. O carro não era o nosso assim nao tinhamos condicoes de idetificar. Preciso de orientaçoes de como proceder e modelo de recurso/Defesa.

Obrigado Gilberto

Respostas

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    Nilce_1 Sexta, 14 de dezembro de 2007, 18h37min

    Inicialmente terá que provar que o carro estava em casa! o que acho meio complicado!
    Quando chega a notificação de multa, vem acompanhado de um recurso, onde poderia estar colocando as tuas justificativas de não ser o condutor naquele momento da infração! caso seja indeferido, ai aconselho ir diretamente ao detran!
    Como não conseguiu? geralmente vem a foto da placa! não o designer do carro!

    Boa sorte

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    Carvalho Pinto Sexta, 14 de dezembro de 2007, 19h09min

    Primeiro, vc deve pedir a cópia do auto de infração lavrado pelo Agente, veja se a multa foi lavrada no talão municipal ou estadual, infelizmente, não adianta alegar que o veículo estava em casa, porém, se a multa for de velocidade, o órgão terá que fornecer a vc a foto ampliada e sem mosaico. Qualquer coisa ou dúvida envie um e-mail para [email protected] que tentarei ajuda-lo.

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    marcelo de souza_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 18h47min

    ola bo dia
    fui autuado por conduzir na contra mao
    mais na rua nao tinha sinalização nenhuma...
    qual recurso devo tomar..
    ja tirei foto do local
    o que devo fazer nessa circusância
    obrigado

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 0h46min

    Olá Marcelo!

    Verifique as orientações dispostas na notificação que vc recebeu, anexe as fotos ao seu recurso e boa sorte.

    Não há muito o que opinar com as informações que vc expôs.

    Abraços.

    Fernando.

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    lourdes rodrigues Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 10h44min

    como me defender de multa de trânsito, pelas seguintes infrações:
    Dirigir sem CNH ou permissão. sendo que nunca estive no local e não ando sem CNH
    grata Lou

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    Thiago Rodriguez Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 17h59min

    Lourdes,

    Esclareça melhor, você foi autuada por :

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

    Ou :

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Se foi o primeiro caso , é muito simples, junte ao recurso a cópia da sua CNH e esclareça que você é habilitada.

    Att.

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    S

    Sidnei de Souza Cordeiro Terça, 17 de fevereiro de 2009, 9h32min

    No dia 19/01/09, chegando a Barra da Tijuca por volta das 10:00h, deparei com uma operação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, denominada de "CHOQUE DE ORDEM". Antes de estacionar perguntei ao Guarda Municipal eu posso estacionar ali? Ele me respondeu pode os é estacionamento regular. Estacionei e me dirigir para praia com minha esposa e neta. Por voltas das 10:30h, um vendedor ambulante com mega fone anunciava do calçadão. Estão rebocando os carros. Fui ver, chegando no local o meu carro estava no reboque, perguntei, porque me carro esta sendo rebocado, já que o estacionamente é regular? O rapaz do reboque me respondeu, está sei o talão de estacionamento. Faço seguinte pergunta: O usuário é obrigado a esperar o guardado chegar? Normalamente eles colocam o talão no parabrisa dianteiro, e depois cobram.
    Verificando o site do DETRAN, me deparei com uma multa referente, a esse estacionamento regular, O enquadramento da multa é o Art. 181 inc. XVII Código Nacional do Trânsito. Na descrição da multa diz, estacionar em desacordo com a regulamentação - VAG. O que é VAG?. Depois recebi uma Notificação de Autuação da Prefeitura dizendo: Código da Infração 554-1-2 - Estacionar em desacordo com a regulamentação (Estacionamento ROTATIVO).
    oBS: 1 - fUI INFORMADO DEPOIS DO MEU CARRO REBOCADO, QUE A PREFEITURA NÃO HAVIA DADO NAQUELE DIA TALÕES PARA OS GUARDADORES, POIS O CHOQUE DE ORDEM ERA PARA REPRIMIR CARROS EM FILA DUPLA, OU NA CALÇADA.
    2 - lOCAL EXISTE PLACA DE ESTACIONAMENTO DA PREFEITURA
    3 - GOSTARIA DE SABER O QUE DEVO FAZER? o QUE É VAG, GOSTARIA DE LER SOBRE ISSO.
    EM TEMPO: Por esse erro deles fiquei sem saber para onde meu carro tinha sido rebocado, pois a prefeitura tem vários depósitos pela cidade. Fiquei em pleno sol quente com minha esposa e neta sem saber para onde ir.
    MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO
    Sidnei

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    Roberto_1 Terça, 24 de fevereiro de 2009, 13h47min

    Bom dia!

    acabei de me mudar para Manaus - AM e fui informado sobre uma multa no dia 02/fev por parar em fila dupla, na rua joaquim nabuco.

    Mas o carro estava parado proximo a um estacionamento particular do tipo garagem, com o pisca alerta ligado e o motorista, que era eu, estava dentro do veículo. Parei o carro para pedir informacao, pois estava perdido na cidade, ou seja, fiquei ali menos de 03 min...

    Gostaria de saber que argumentos e amparo legal poderia utlizar para recorrer da autuacao! Agradeco a ajuda de todos.

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    andré Luiz de souza_1 Segunda, 09 de março de 2009, 20h10min

    Ola!! passei na prova de direção veicular no dia 13/02/2009 e dia 24/02/2009 fui autuado por não possuir Permissão para dirigir, aleguei para o policial que ja era habilitado mais minha carteira não havia chegado ainda! ele não aceitou minha resposta e me autuou como não possuir CNH nem premissão!! como devo recorrer neste caso, devo alegar que so não portava o documento( pois passaria para multa leve) ou alegar que a multa está errada não sendo devido nenhum valor ? existe possibilidade neste caso de ter pontuação na minha permissão se não aceitarem meu recurso?

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    MARCOS GONÇALVES Terça, 10 de março de 2009, 22h54min

    André,
    Existe um trâmite a ser seguido até a expedição da CNH/ PPD , se a sua Permissão para Dirigir foi expedida antes do dia 24/02, certamente o policial esta errado, agora se não foi expedida anteriormente, inelismente vc está errado e terá que pagar uma multa bem salgada !

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    Washington Soledade Sábado, 14 de março de 2009, 10h39min

    Bom dia,

    Fui autuado em uma BR no dia 13/03/2009 por ultrapassar pela contramão em linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela. Contudo o que ocorreu foi o seguinte o veículo que estava a minha frente quase parou na pista para converter a sua direita (acesso a outra cidade) o que me obrigou a mudar de faixa de forma brusca, sendo que minha visibilidade no local era perfeita e sinalizei para evitar quaisquer problemas a outros condultores e fiz a ultrapassagem.
    A minha pergunta é a seguinte: minha permissão para dirigir vence dia 21 de Setembro, quais procedimentos devo tomar para não perder a carteira, sendo que verdadeiramente não foi justa a aplicação da autuação pois minha atitude foi de preservação da vida.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 14 de março de 2009, 12h33min

    Olá Washington!

    Primeiramente e como informação mais importante, vc deve entrar com recurso contra tal autuação a fim de tentar cancelá-la, uma vez que este tipo de infração tem como medida adicional a perda da PPD, conforme se depreende pela leitura do § 3º do Artigo 148 do CTB. Observe:

    "§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média."

    A infração de ultrapassagem citada por vc é gravíssima. Veja:

    " Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
    ...
    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa."

    Assim, quando a autuação for inserida no sistema como penalidade de multa, automaticamente os pontos serão atribuídos à sua PPD e, portanto, vc será impedido de receber a CNH definitiva.

    Quanto ao relato do que ocorreu no local da suposta infração, opino para que vc não faça seu recurso com base nessa informação, uma vez que, em tese, por estar muito perto do veículo que estava a sua frente, vc não mantinha distância de segurança, e assim, uma defesa baseada nessa tese será infrutífera.

    Abraços e boa sorte.

    [...]

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    DEYVSON RODRIGES DE SOUZA Quarta, 18 de março de 2009, 5h50min

    Acabei de me mudar para a cidade de Vitoria da Conquista na bahia, e ainda não conheço todos os sentidos obrigatorios das ruas da cidade. E no dia 13/03/09 vinha de uma via de mão unica, e parei o carro para seguir a diante pois estava em um cruzamento.
    No sentindo em que eu vinha não avia nem uma placa de sinalização, então segui a diante no cruzamento, atravessei a rua, quando me dei por conta a rua logo apos o cruzamento era de mão unica, so que no sentido contrario ao que eu estava seguindo, ou seja estava em uma via e mão unica na contra mão. Quando percebi que estava em contra mão, devido a posição dos veiculos estacionados, parei o veiculo para encontrar uma melhor forma de sair da situação. E nesta mesma rua, logo mais baixo avia uma viatura da policia militar, então notei que logo a frente avia uma rua que seguia a minha esquerda que era um sentido que eu poderia seguir, esperei diminuir o fluxo de veiculos na via (com sinal de alerta ligado) e entrei na rua a minha esquerda e a viatura me abordou, expliquei que não era da cidade, estava morando nesta a apenas 3 semanas, e ue no sentido que eu vinha não avi placa de sinalização, me informando que o sentido em que eu seguia era proibido. mesmo assim o policial me multou elegando que eu deveria ter notado a posiçao dos carros estacionados. Queria por favor um auxilio neste caso, pois pretendo entrar com um recurso no JARI, e não sei como prosceder. E saber se meu caso cabe recurso. Obrigado pela atenção dispensada.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 18 de março de 2009, 23h39min

    Olá DEYVSON!

    Produza algumas fotos do local em que indicam que não há sinalização suficiente para um bom entendimento do fluxo dos veículos e cite o Artigo 90 do CTB.

    Abraços e boa sorte.

    [...]

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    Viviane_1 Sexta, 20 de março de 2009, 15h11min

    Olá!
    Fui multada pelo artigo 185, I do CTB (deixar de conservar o veiculo na faixa a ele destinada pela sinalizacao regulamentar) duas vezes na mesma rua em apenas 4 minutos de diferenca. Nao fui abordada pelo agente de transito e nas notificacoes nao existem fotos comprovando a infracao.
    Pergunto: 1) qual a melhor maneira de defesa neste caso? Posso alegar multa em duplicidade e situaçao de emergencia (passagem de ambulância)? 2) O q é mais aconselhavel: fazer a defesa previa ou aguardar recurso após prazo de 30 dias. Obrigada pela atencao!

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    jose odilon Sexta, 20 de março de 2009, 15h23min

    Gostaria de saber como me defender de uma multa de trasito de senssor eletronico "pardal" avanço de sinal. Obs. avancei o sinal. só que na via não tem neuma placa regulamentando.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 20 de março de 2009, 19h09min

    Oi, Odilon

    Não entendi bem o que você quis dizer sobre não ter nenhuma placa de regulamentação. Como você sabe que avançou o sinal? Não era um semáforo?

    Abraços.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 20 de março de 2009, 23h36min

    Olá Viviane!
    "qual a melhor maneira de defesa neste caso?"
    Esta pergunta será a última a ser respondida.

    "Posso alegar multa em duplicidade e situaçao de emergencia (passagem de ambulância)?"
    Tal tese já não está sendo muito bem aceita pelos julgadores uma vez que foi massificada nas defesas apresentadas pelos infratores.

    "O q é mais aconselhavel: fazer a defesa previa ou aguardar recurso após prazo de 30 dias."
    A defesa prévia serve para que vc indique ao órgão autuador que existe um erro formal no seu auto de infração que o torna inconsistente ou irregular, sendo tais anomalias insanáveis, solicitando que não se converta em penalidade de multa. Situações de mérito devem ser debatidas somente no recurso em primeira instância (JARI). Não há nada que o desobrigue a seguir a orientação acima, mas os julgadores indeferem de plano se tais regras não forem seguidas.
    Assim, se não há o que apontar na primeira defesa, aguarde a chegada da notificação de penalidade para a próxima defesa.

    "qual a melhor maneira de defesa neste caso?"
    Observe:
    Todas as multas devem ser questionadas mediante competente recurso, desde que a vitória seja viável.

    Para tanto, não entre no mérito "batendo de frente" com o agente, dizendo que fez ou deixou de fazer, se estava ou não estava, se entrou ou não entrou, se derivou para a direita ou para a esquerda, etc. Será derrota na certa.

    Um bom recurso é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração. Na notificação que lhe foi entregue, procure pelos erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para uma resposta favorável pelo julgador.

    Faça um recurso breve e objetivo, pois quem analisa não tem tempo de ficar lendo muitas folhas.

    E para finalizar, não há necessidade de ter fotos comprovando a infração, basta que o agente ateste, no auto de infração, que a irregularidade aconteceu.



    Olá José Odilon!
    Conforme prescrito na legislação pertinente, não há necessidade do local ter sinalização indicando a existência de fiscalização eletrônica de semáforo.

    Abraços a ambos.


    [...]

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    Cristiano_1 Terça, 31 de março de 2009, 19h04min

    Olha isso gente, tomei esta multa por dirigir sem documentos obrigatorios, quais ????
    Não especifica nada ali e outra, não me lembro disso ter ocorrido. Como sou leigo no assunto queria ver se alguem me ajuda me defender disso.

    IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
    RENAVAM - 999999999
    Espécie - PASSAGEIRO
    Município do Registro do Veículo
    NOVO HAMBURGO

    69120 SEM DOCTOS PORTE OBRIGAT. CTB 232 3 CONDUTOR 53,20

    Me ajudem por favor

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    William Terça, 31 de março de 2009, 20h04min

    Caros senhores

    Preciso de ajuda. Um policial rodoviário me parou e multou acusando-me de ter feito uma ultrapassagem em faixa contínua. Não fiz essa ultrapassagem, o policial estava cerca de 1000m do local, sozinho e abordando outro veículo, de alguma forma se confundiu. Como posso recorrer???
    Já li nesse fórum que não adianta bater de frente dizendo que não fiz e sim procurar erros graves nos preenchimentos. Dois erros que percebi no preenchimento feito pelo guarda é que meu nome tem letra trocada e no campo destinado ao número do RG do agente autuador o seu preenchimento está rasurado. Na notificação de autuação que recebi em casa meu nome possui duas letras erradas/trocadas.
    Como posso recorrer? Esses detalhes posso usar no recurso?? Devo utilizar na defesa de autuação ou apenas posteriormente quando receber a multa com dados de pagamento???

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