período de carência - aposentadoria por tempo de contribuição
Estou com uma dúvida na interpretação do seguinte artigo da lei 8213/91: " Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: I - ...
II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/99) " Estou pagando algumas GPS em atraso com juros e multa, isso poderá atrapalhar a contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria por 35 anos de contribuição? Obs. Foi pago sem atraso de 1974 a 1997. Os pagamentos com atraso serão de 1997 a 2007, e até 12/2008 será em dias.