Agradeço as orientações sobre o seguinte caso:

Em 1980, foi registrado em cartório escritura de compra e venda de um terreno que, à época, pertencia ao distrito de Belford Roxo, na cidade de Nova Iguaçu/RJ. Nesse documento consta o lote do terreno, a quadra, as ruas de acesso, a metragem, os lotes com o qual ele se confronta, tudo detalhado. A compra foi feita pelo meu pai, que faleceu e, agora que foi concluído o inventário, fomos registrar o imóvel em nome das herdeiras (minha mãe, minha irmã e eu), mas não foi possível.

No Registro de Imóveis de Nova Iguaçu consta que o lote de terreno que o meu pai comprou fica em outra rua. Existe a nossa rua, existe a quadra, mas não existe o lote, que fica na outra rua. Isso baseado em um mapa de 1955. Na prefeitura, que agora é a de Belford Roxo (emancipação), também consta esse mapa de 1955. Comparando a cópia do mapa que a prefeitura tem e uma foto de satélite do Google Maps, vê-se que a nossa rua foi ampliada em, pelo menos, duas quadras.

Nós gostaríamos de obter a escritura definitiva do imóvel. É possível solicitar que a prefeitura faça um novo mapeamento do bairro ou existe uma outra solução?

Respostas

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    A

    Alberto Fragoso Quarta, 19 de dezembro de 2007, 8h42min

    Cara Dleuza;

    De início, tente observar as confrontações do imóvel, que vem expressamente descritas do título translativo (escritura pública) para inferir se, realmente, a localização exata de seu imóvel coincide com os dos vizinhos. Se tal fato ocorrer, o seu problema não é o único, já que também os vizinhos estarão na mesma situação de fato.

    Pela sua narrativa, o Cartório não perpetrou a inscrição tendo em vista que não houve correspondência entre as localidades. À vista da mudança de titularidade da Municipalidade (em virtude de emancipação), talvez seja muito difícil - por dificuldades burocráticas, que a prefeitura leve a efeito novo mapeamento do bairro.

    Assim sendo, ao meu ver, vc deverá procurar um advogado a fim de propor uma Ação de Retificação do Registro, instruindo a petição com todos os documentos que comprovem a propriedade de seu genitor em relação ao mencionado imóvel, bem assim com outros meios de prova que evidenciem a mudança do nome do logradouro, fato este realizado exclusivamente pelo novo ente político, sendo, por certo, estranho e inimputável a qualquer pessoa de sua família.

    É de bom alvitre juntar, igualmente, à petição inicial, a cópia dos autos do processo de inventário ou a simples certidão que ateste seus direitos sucessórios sobre o imóvel, em questão, demonstrando seu interesse e legitimidade para o ajuizamento da dita ação.

    Espero de ajudado.

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