Bom dia,

Dei entrada em uma "Ação de Regulamentação de Guarda", onde o PAI já possui a guarda de direito (por ser genitor) e de fato (por estar com as crianças há um ano sem interferência da genitora).

O motivo da ação se deu pelo fato da genitora demonstrar atual interesse pelas crianças.

Ocorre que, o juiz despachou mandando retificar a inicial, não se manifestando sobre que tipo de retificação.

Ao indagá-lo sobre qual seria o motivo da retificação, o mesmo disse não ser Ação de Regulamentação de Guarda e sim Ação de Guarda. Discordei dizendo que o genitor já possuía a guarda de direito e de fato, porém queria regulamentá-la judicialmente. O magistrado então disse que iria ler a petição com mais atenção para dar novo parecer.

Diante do fato acima, solicito aos colegas alguma informação sobre o correto procedimento a ser adotado.

Apenas para complementar, já contestei uma ação idêntica proposta por defensor público, onde era requerida a regulamentação de guarda e não ação de guarda, fato este também informado por mim ao juiz durante a conversa.

Abraços.

Respostas

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    S

    Simone Maria Serafini Quarta, 26 de dezembro de 2007, 9h16min

    Também entendo que a ação seria de regulamentação de guarda, já que o pai tem a guarda fática, mas não homologada pelo Juíz.
    Ação de guarda seria cabível quando se requer a guarda, e não quando já se tem e só se quer regulamentá-la...as visitas, pensão, etc...
    Abraço, boa sorte, que o Juíz leia toda a petição rsss...

    Simone

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    C

    Carlos Quarta, 26 de dezembro de 2007, 17h20min

    Obrigado, Simone.

    Abs.

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    A

    Amanda_1 Quarta, 19 de março de 2008, 10h56min

    Olá, Carlos!
    Tenho um caso parecido e também entendo que a Ação de Regulamentação de Guarda é a correta.
    Você poderia colocar o modelo da sua petição aqui?
    Muito obrigada. Abraço, Amanda.

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    A

    Aline da Mata Costa Terça, 01 de julho de 2008, 22h24min

    Carlos
    Você poderia mandar o modelo para mim?
    Pois tenho um caso parecido, porém, é a mãe quem está com a guarda da criança e o pai vive ameaçando dizendo que vai retirá-la da mãe.
    Meu email é [email protected]
    Obrigada,
    Att.
    Aline da Mata Costa

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    S

    Sérgio Louzada Segunda, 19 de janeiro de 2009, 12h46min

    Olá

    Embora o genitor detenha a guarda de fato, por inexistir a homologação da mesma em Juízo através da regular Ação de Guarda, o juiz entende que o correto seja a Ação de Guarda para que seja esta homologada e seus jurídicos e legais efeitos surta, cabendo a regulamentação no futuro caso haja alguma mudança obejtivada por uma das partes.

    Ressalto que até que surjam as Súmulas nada no direito é uniforme, sobretudo quando tais procedimentos variam de Comarca para Comarca onde os Magistrados se reuném para determinar qual o procedimento a ser seguido naquela Comarca específica.

    Não contentes com o que for decidido, os Recursos disponíveis devem ser utilizados, buscando sempre demonstrarmos a razão, mormente àqueles que acham estar acima da lei.

    Abraço

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    R

    regina_1 Quarta, 15 de dezembro de 2010, 16h20min

    Caros colegas!

    Tbém tenho dúvidas, no caso o Avô requer a guarda ou a regulamentação de guarda?

    Abraço a tds.

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    J

    Josyane Terça, 29 de março de 2011, 15h53min

    Prezado Carlos
    Você poderia mandar o modelo para mim?
    Pois tenho um caso parecido.
    Meu email é [email protected]
    Obrigada,
    Att.

    Josyane

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    S

    Stephanie Peres Quinta, 26 de maio de 2011, 11h59min

    Bom dia Carlos! Poderia me enviar esse modelo de regulamentação de guarda? Também estou com um caso parecido e não encontro nenhum modelo.
    E-mail: ste_peres20@hotmail

    Grata!

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    A

    Alex Jr. Quinta, 26 de maio de 2011, 12h15min

    Boa tarde,
    Amigos eu preciso de uma informação,como eu posso fazer para entrar com o pedido de guarda do meu filho.
    já que ele é especial,é portador de diabetes melitius tipo 1.
    Porque a mãe dele não dá atenção necessária a ele, e quem cuida dele e toma conta dele é a avó,que na realidade faz o papel de mãe.
    Porque a mãe na realidade só quer saber dela mesma e ficar saindo pra noitadas.

    Agradeço a ajuda.
    Obrigado.

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    B

    Bruno de Vasconcello Quarta, 06 de julho de 2011, 17h09min

    Sinceramente, o nome não é importante, mas sim o pedido e a causa de pedir.
    Este artigo explica melhor do que eu faria:
    http://www.apriori.com.br/cgi/for/preambulo-da-peticao-inicial-erro-no-nome-da-acao-t7433.html

    abraços

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    E

    Edis A. T. Gomes Quinta, 22 de setembro de 2011, 16h33min

    Bom dia Carlos.
    Poderia me enviar o modelo p eu verificar e dar minha opinião?
    O meu e-mail é [email protected]
    Abraço

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    G

    Gustavo Santana/SP Quinta, 22 de setembro de 2011, 16h52min

    Boa tarde à todos.

    Concordo com o nobre colega Sérgio Louzada e vou além, senão vejamos:

    À quem cabe ajuizar a Ação de Guarda? No meu entender àquele que não a detém.

    À quem cabe ajuizar a Ação de Regulamentação de Guarda? No meu entender àquele que detém a guarda de fato

    À quem cabe ajuizar a Ação de Modificação de Guarda? No meu entender àquele que não detém a guarda judicial.

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    A

    Alinne Rondon Quarta, 19 de março de 2014, 20h26min

    Olá Carlos,
    Pode me fazer a gentileza de enviar a exordial por e-mail?
    Já fiz diversas pesquisas e o caso exposto é a situação do meu cliente.
    Desde já, obrigada.
    [email protected]

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