A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?

Respostas

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    GLC Domingo, 30 de dezembro de 2007, 5h34min

    Minha Prezada Renata:
    Caso os filhos sejam de maiores, pode fazer o Inventário em Cartório amigávelmente, na petição alega a posse do imóvel anexando o Contrato de Compra e Venda, logo após o término da Inventário o beneficiado desse imóvel poderá entrar com o pedido de Usucapião.
    Esse é meu entendimento, inclusive já fiz um Inventário nessa circunstância e estou requerento o Usucapião.

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    Marcela_1 Sábado, 22 de março de 2008, 3h01min

    Oi Senhor Geraldo

    Estou com um caso parecido, também fiz o Inventário transferindo apenas a posse do imóvel. Mas agora estou preocupada com o fato de um dos herdeiros não morar no imóvel que foi requerer a usucapião, isso poderá prejudica-ló?
    Agradeço antecipadamente.

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    GLC Sábado, 22 de março de 2008, 10h53min

    Minha Prezada Marcela:
    Caso você já tenha IPTU, água e energia em seu nome nada impede que requeira o Usucapião, desde que a posse seja mansa e pacífica,´pois é o que determina da Lei.
    Espero ter ajudado.

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    Marcela_1 Domingo, 23 de março de 2008, 5h11min

    Obrigada Senhor Geraldo.
    Meu cliente possui todos os requisitos para ingressar com a ação de usucapião, só não pode registra-lá, pois o cartório alega que como se passou muito tempo, seria necessário fazer uma retificação total na área vendida, o que não é viável, pois meu cliente comprou apenas um terreno.
    Minha dúvida é que um dos filhos herdou a posse do pai, mas não reside mais na casa por ser casado, mas todos estão de acordo em ingressar com a ação para regularizar a casa.
    O Senhor acha importante juntar essa alegação do cartório para comprovar o motivo que impede o registro?
    Agradeço novamente.

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    GLC Domingo, 23 de março de 2008, 15h23min

    Minha Cara Marcela, se você diz que já possui os documentos necessários, não precisa as alegações do cartório, apenas deve madar fazer a planta do imóvel por um profissional (engenheiro) a fim de que possa juntar ao processo, quando for decretado o Usucapião o Cartório do Imóvel procederá o devido registro.
    Abraços.

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    Marcela_1 Segunda, 24 de março de 2008, 19h39min

    Agradeço sua ajuda novamente Senhor Geraldo e gostaria de saber se é necessário citar o locatário do imóvel confinante juntamente com o proprietário que é o locador, ou se apenas o último.

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    GLC Terça, 25 de março de 2008, 5h39min

    Minha Cara Marcela, serão citados todos os confinantes.
    Abraços e boa sorte.

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    Tatiana_1 Sexta, 04 de abril de 2008, 12h50min

    Sr. Geraldo,
    Estou com problema semelhante aos relatados acima. Homem casado faleceu, deixando apenas uma casa em que residia com a esposa sobrevivente há mais de 30 anos. Não há registro ou escritura pública, apenas documentos particulares de compra e venda, IPTU e declarações de vizinhos. Além da viúva-meeira, há 5 filhos. Minha dúvida é: é necessário abrir inventário, considerando-se que é o único bem e a propriedade não está formalizada? Não é possível ajuizar ação de usucapião diretamente em favor da viúva e dos herdeiros, como sucessores, sem inventário? Outra pergunta: nesse inventário extrajudicial que o sr. está fazendo, o que está sendo inventariado é apenas a posse, certo? E como fica o ITCMD? Qual a base de cálculo, nesse caso?
    Antecipadamente grata,
    Tatiana

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    vanessa_1 Sexta, 04 de abril de 2008, 13h31min

    Olá... meu pai faleceu há 3 anos, e não foi feito inventário. Ele era casado com minha mãe em comunhão parcial, e deixou a nossa casa, um bar e uma padaria, e um carro que está no nome da minha mãe, que foi comprado pouco antes dele falecer. Ocorre que fomos procurados por uma pessoa q se diz filho dele, mas não há registro. Como deve ser feito o inventário? se os imóveis citados pertencem ao patrimônio da união? o carro entra no inventário?

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    GLC Sábado, 05 de abril de 2008, 15h52min

    Prezada Tatiana:
    Caso os filhos forem de maior e capazes pode ser feito o Inventário extra-judicial, fazendo com que os 5 filhos renunciem em favor da mãe.
    Quanto ao ITCD juntar o valor venal do imóvel na Prefeitura, para a base de cálculo.
    Espero ter ajudado.

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    GLC Sábado, 05 de abril de 2008, 16h00min

    Minha Cara Vanessa:
    Pergunto: Os imóveis não têm documentos não é?
    Os imóveis pertencem ao patrimônio da União, logo não entram no inventário.
    Só vai entrar no inventário o comércio (fazendo um levantamento da mercadoria) e o carro. Quanto ao filho não registrado não pode entrar no inventário a não ser que depois ele procure os seus direitos.
    Espero ter ajudado e boa sorte.

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    B

    Bruno Domingos da Silva Quinta, 10 de abril de 2008, 7h26min

    Dr. Geraldo, bom dia.
    Uma pessoa (A) morreu e morava há mais de 30 anos em uma casa que verbalmente fora-lhe dada por seu pai (B), este falecido há vinte anos. Todavia, com a morte de (B) não foi feito o inventário e o imóvel continua em seu nome. Agora, o filho de (A), juntamente com suas 2 irmãs querem fazer o inventário, mas não sabem como proceder em relação a este imóvel, se é melhor relacioná-lo no inventário ou não, mesmo porque, (B) tinha outros filhos, que também receberam imóveis de forma verbal.
    Outra dúvida é sobre o que deve ser inventariado, em caso do não relacionamento deste imóvel, pois (A) tinha apenas conta em banco (corrente e poupança), um jazigo, mobílias da casa e um seguro, este é sabido que não entra no inventário.

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    GLC Sexta, 11 de abril de 2008, 3h46min

    Meu Caro Bruno:

    De qualquer forma o imóvel deve ir para inventário, o valor da conta corrente e poupança e outros bens da família. A forma vebral de fazer doação não prevalece para a lei. Aconselho a fazer um Inventário extrajudicial por ser mais rápido, rateando entre si os bens deixados pelo "de cujus".
    Espero ter ajudado.

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    Souza_1 Sábado, 03 de maio de 2008, 12h14min

    Dr. Geraldo, boa tarde!!!!

    Tenho um caso de posse que gostaria muito de uns esclarecimentos, moro em um imóvel há 8 anos, durante 6 anos e meio paguei o aluguel á uma Advogada amiga de um dos herdeiros, que na época da locação me fez um contrato de gaveta, e minha intenção sempre foi a compra, mas o tempo foi passando e pela terceira vez estou fazendo obras necessárias, tirei uma certidão do RGI e descobri que não tem escritura, e o terreno é da mitra e não se paga o Laudêmio á 14 anos, os herdeiros desitiram de regularizar pela dificuldade financeira e brigas entre eles, á 1 ano e meio não estou pagando o aluguel porque a Dona da casa que estava em um azilo , faleceu, e ninguém mais me procurou. Qual seria a melhor forma pra que eu fique com o imóvel?
    Eu conseguiria regularizá-lo.

    Muito Obrigado.

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    GLC Sábado, 03 de maio de 2008, 14h18min

    Meu Prezado:

    Caso tenha os impostos pago em seu nome, recibo de água e energia, poderá requerer o usucapião, desde que a posse seja mansa e pacífica, ou seja não haja inteferência de qualquer pessoa. Procure um advogado e tome mais informações a respeito.
    Espero ter ajudado.

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    Souza_1 Sábado, 10 de maio de 2008, 5h59min

    Obrigado sr. Geraldo Lins.

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    Edilton Alves Cardoso Junior Sexta, 16 de maio de 2008, 11h40min

    Sr. Geraldo, boa tarde!

    É possível o ajuizamento de Inventário sem a escritura pública de um bem imóvel, utilizando somente o contrato de compra e venda deste?

    Muito obrigado.

    Edilton

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    GLC Sexta, 16 de maio de 2008, 18h01min

    Clalro que sim. Desde que tenha recibo de água e luz em nome do requerente, além do lapso temporal.
    Boa sorte.

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    Claudio_1 Terça, 20 de maio de 2008, 13h31min

    Prezado dr. Geraldo,
    agradeço desde já seus esclarecimentos.

    O cálculo do pagamento do processo de usucapião (no caso de um imóvel de valor venal de 300 mil) e a demora não são fatores contra o processo de usucapião ?

    Tenho o formal de partilha, mas perdi os originais só tenho cópia, acho que o advogado roubou!
    aguardo sua resposta
    Boa semana !

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    GLC Terça, 20 de maio de 2008, 15h52min

    Prezado Cláudio:

    Para dar entrada na petição você terá que pagar as taxas judiciárias de acordo com o valor da causa, pois não deverá utilizar o valor de R$ 300 mil.OK
    O formal de partilha pode juntar para comprovar a posse.
    Esse é meu entendimento.

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