Meu pai faleceu deixando como herdeiros eu e meu irmao, minha mãe era casada em comunhao de bens sendo meeira Gostaria de saber como procedo para liberação do dinheiro que ficou na conta corrente do banco. Me falaram em alvara judicial, mas se o inventario em cartorio sai tão rápido cerca de 2 semanas no máximo já com as escrituras do imóvel. Deve sair algum documento do cartório para liberar o acesso a conta . Neste caso 50% é da minha mãe 25% de cada filho correto?

Respostas

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    D

    DEONISIO ROCHA Quinta, 03 de janeiro de 2008, 3h13min

    É isso mesmo....

    Abraços

    Deonisio Rocha
    [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

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    D

    DEONISIO ROCHA Quinta, 03 de janeiro de 2008, 3h14min

    Para ajudar no inventário, segue:

    Escritura pública de inventário e partilha dos bens que compõem o espólio de
    A
    de
    do ano dois mil e (//200), no Município e Comarca de , Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste Tabelionato de Notas, sito à Praça , CEP , telefone (),(e-mail e endereço eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem: 1) VIÚVA MEEIRA: (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC)
    ; e 2) HERDEIROS: 2.1) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC)
    2.2) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC)
    2.3) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC)
    e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. DEONISIO ROCHA, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC).
    Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei: 1) AUTOR DA HERANÇA: que faleceu na Santa Casa de Misericórdia desta cidade, no dia
    , conforme Certidão de Óbito expedida em , pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, extraída do livro , o de cujus MORTO MORTINHO MORTÃO MORTE, o qual era brasileiro, casado, produtor rural, domiciliado nesta cidade, onde residia na Rua da Boa Morte, 111, Bairro da Viagem Eterna, CEP 38190-000, filho de AAAAAAA e BBBBBB, nascido em , no dia , CI/RG , expedida em , CPF/MF , CTPS , expedida pela DRT/MG em ; 2) – DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE: as partes nomeiam a viúva-meeira inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas. 3) DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES: a inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes; 4) DOS BENS QUE COMPÕEM O ACERVO HEREDITÁRIO: o acervo hereditário é composto pelos seguintes bens:
    4.1) IMÓVEIS: 4.1.1) (descrevê-los completamente, mencionando matrícula e cartório de registro em que estiver registrado, número de cadastro no Incra (CCIR) e na Secretaria da Receita Federal (Nirf) – para os rurais – e número de cadastro na Prefeitura Municipal – para os urbanos)
    4.1.2)
    4.1.3)
    4.1.4)
    4.2) MÓVEIS: 4.2.1)
    4.2.2)
    4.2.3)
    4.2.4)
    4.3) SEMOVENTES: 4.3.1)
    4.3.2)
    4.3.3)
    4.3.4)
    5) DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS: a inventariante declara que não existem obrigações a serem satisfeitas pelo espólio; 6) DA PARTILHA: as partes acordam a partilha dos bens da seguinte forma: 6.1) PRIMEIRO PAGAMENTO FEITO À VIÚVA-MEEIRA
    , no espólio dos bens deixados por falecimento de , no valor de R$. Haverá para o seu pagamento o seguinte: 6.1.1) 50% (cinqüenta por cento) do imóvel
    6.1.2)
    6.1.3)
    6.1.4)
    6.2) SEGUNDO PAGAMENTO FEITO AO HERDEIRO
    , no espólio dos bens deixados por falecimento de , no valor de R$. Haverá para o seu pagamento o seguinte: 6.2.1)
    6.2.2)
    6.2.3)
    6.2.4)
    6.3) TERCEIRO PAGAMENTO FEITO À HERDEIRA
    , no espólio dos bens deixados por falecimento de , no valor de R$. Haverá para o seu pagamento o seguinte: 6.3.1)
    6.3.2)
    6.3.3)
    6.3.4)
    Apresentados os seguintes documentos, que ficam arquivados: 1) Declaração de Bens e Direitos, com homologação do pagamento do ITCD, no valor de R$
    , através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), autenticado mecanicamente pela agência local do
    , em //2007, sob o n. , subscrita pelo Chefe da Administração Fazendária local, – MASP , datada de //2007;
    2) certidão negativa municipal, datada de
    /
    /2007; 3) certidão descritiva da matrícula , em que consta o seguinte: “
    ; 4) CCIR, emitido pelo INCRA, referente ao exercício 2003/2004/2005, quitado, do qual se extraem os seguintes elementos previstos na Lei 4.947, de 06/abril/1966, art. 22, § 6º, I a V e Instrução Normativa do INCRA n. 26, de 28/novembro/2005, anexo I, item 5: nome do imóvel:
    ; código: ; localização: ; município sede do imóvel: : UF: ; FMP (ha): ; nome do detentor: ; nacionalidade: brasileira; nº certificação planta/memorial: (em branco); 5) comprovante de quitação do ITR, exercício de 2006; e 6) Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, capturada, via Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal, emitida às horas do dia //2007, válida até //2007, código de controle , onde consta que a , com área de ha, está identificada na Secretaria da Receita Federal sob o n. . O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica às partes e acompanhou a lavratura desta escritura, conferindo os valores e a correção da partilha. Finalmente, as partes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que os bens declarados se encontram livres de ônus reais, ações reais e pessoais reipsersecutórias, dívidas em geral, tributos e débitos condominiais; 3) que não se enquadram nas restrições da Lei 8.212/91, estando dispensados de apresentar certidões negativas do INSS e da Secretaria da Receita Federal; 3) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Imobiliário competente a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; e 4) que aceitam esta escritura em todos os seus termos. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, (), escrevente, que digito. Eu, (), tabelião, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso.
    Em teste da verdade.

    Outorgante 1

    Outorgante 2

    Advogado
    ___________
    Tabelião


    Abraços

    Deonisio Rocha
    www.faustrocha.com.br
    [email protected]

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    R

    Ronaldo Quinta, 03 de janeiro de 2008, 5h00min

    Flávia a divisão que você fez está correta, mas com respeito à sua pergunta, qual seja o alvará judicial, o próprio tabelião poderá fazer um ofício ao Banco solicitando todas as providências necessárias, tais como valor depositado na conta etc, tudo com base na resolução 35/2007 do CNJ onde o Banco não deverá se recusar a fornecer, visto que tal Inventário tem a mesma força do judicial. Isto se faz totalmente necessário prezada Flávia, uma vez que este valor (constante da conta de seu pai), deverá estar expresso no corpo do próprio ineventário a ser feito no Cartório, para divisão dos valores entre vocês herdeiros e meeira. Espero ter ajudado. Outra informação importante, com total respeito ao colega Deonisio da querida capital Florianópolis, o modelo exposto por ele é usado pelo Cartório e nçao na minuta que seu advogado deverá apresentar, ok.

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    D

    Dr. Loureiro 112719/RJ Quinta, 03 de janeiro de 2008, 10h01min

    Cara Flavia.
    Importante ficar esclarecido se seu pai tem outros bens, caso ele tenha, só caberá inventário, e não alvara judicial.
    No inventário vai constar os bens móveis, imóveis e a conta bancária.
    [email protected]

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quinta, 03 de janeiro de 2008, 10h23min

    Flávia,
    A questão já está bem respondida pelos nobres colegas. Lembro, que antes de mais nada, consulte um advogado da sua confiança e de preferência aos que militam na área de família e sucessões. Quem for seu advogado, a orientará sobre quais os documentos necessários para o feito. A colocação do Dr. Loureiro é importante, pois tanto no inventário judicial, como também pela via admnistrativa (extrajudicial) há necessidade de se fazer constar os móveis, imóveis, conta bancária e eventuais dividas. Já fiz inventários nestes moldes e não houve nenhum problema com a instituição bancária em liberar o saldo de depósito em poupança. Abraços!

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    F

    flavia_1 Terça, 03 de junho de 2008, 19h43min

    Sou advogada, atuo na area penal, mas me deparei com um cliente que era tutelado por uma senhora, esta tinha uma conta aberta para unico fim, de receber o beneficio do inss que o tutelado é ainda hoje beneficiário, restaram valores em conta, mas fiquei sabendo que os filhos q são cinco, não entraram com inventário ou alvará, ele tem a guarda, pergunta:
    - o meu cliente pode através de alvará e por ser possuidor de toda documentação que comprova os depositos feitos pelo inss na conta do de cujus, reaver os valores que se encontram na conta poupança da mesma?
    - se for possivel, deverá constar no alvará o nome dos herdeiros?
    - e ainda deverão ser chamados ao processo?
    - ela tinha dividas que em muito ultrapassavam o valor que pertence ao meu cliente que esta na conta, isso complica?
    - ela tinha ainda um carro, isto atrapalha também?
    - e por ultimo, apesar de ser o real destinatário do dinheiro será possivel atraves apenas de alvará?

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    V

    Virginia Pereira Segunda, 18 de agosto de 2008, 21h06min

    Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma dúvida.
    Meu pai faleceu deixando como bens um carro e uma casa. Ocorre que estes dias, bateram no carro, o seguro considerou perda total do veículo. A seguradora disse que só paga para dono do carro (nome que consta no documento), acontece que não iniciamos o inventário ainda, mas já sabemos que será feito o extra-judicial, pois todos os herdeiros (esposa e mais 3 filhos) estão de comum acordo.
    Gostaria de saber se não tem como fazer algo mais rápido, para poder receber o seguro do carro?
    A seguradora disse que pagará mediante um alvará. Sabendo que foram deixados dois bens, o carro e uma casa, é possível o alvará judicial sem inciar o inventário? Se possível o alvará judicial, em que vara devo entrar? É demorado?
    Obrigada pela atenção.

    Virgínia Pereira

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    M

    Marcílio de santana Guimarães Quinta, 20 de novembro de 2008, 16h14min

    Pretendo fazer um inventário EXTRA JUDICIAL,para resgatar o dinheiro deixado pelo de cujus em duas contas da Caixa Econômica Federal. Não existem bens imóveis. Os herdeiros são todos maiores. Como procedo no cartório? Quais os documentos necessários? Pode ser feito diretamente um, Alvará ou tem que ser feito o inventário?
    Desde já agradeço.

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    Romeu Agostinho Santomauro

    Romeu Agostinho Santomauro Quinta, 20 de novembro de 2008, 17h57min

    Caro Maurício:
    Boa Tarde!

    Realizando o inventário em Cartório, este expedirá um ofício ao(s) banco(s) para o levantamento do dinheiro.
    Se você optar pela via judicial, basta peticionar, informando o falecimento ao juiz, descrever as contas, mencionando número, agência e o último saldo.
    Esclareça também, na mesma petição, que o falecido não deixou outros bens, razão por que os herdeiros requerem seja concedido alvará para levantamento dos respectivos depósitos.

    Um abraço
    Romeu Agostinho.

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    Fábio_1 Quinta, 16 de abril de 2009, 0h20min

    Unico imovel bem de familia pode-se fazer o inventário pela via administrativa????Qual a diferença do inventário comum??è necessario inventariar unico imovel??Se um dos conjuges tiverem dividas como que fica essa questao??O bem de familia nao é impenhoravel???Pode credores pessoas fisicas penhorar a parte disponivel da casa??Quem puder me ajudar!!Abraços

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    ana paula_1 Domingo, 19 de abril de 2009, 22h40min

    Boa noite! Minha mãe faleceu a 5 meses,deixando um únco bem, que é a casa onde morava. como herdeiros somos eu, meu irmão, minha irmã e meu pai. Moro na casa dela a quase oito anos, sou casada. Gostaria de saber se temos que fazer inventário mesmo sem intenção de venda da casa no momento,pois moro na mesma. Quais os procedimentos q tomar? quais direitos cada filho possui? Meu pai e minha mãe são casados em regime parcial de bens. Corro o risco de ficar sem onde morar,caso meus irmãos decidam fazer inventario agora? Obrigada.

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    João Paulo Alves e Silva Domingo, 19 de abril de 2009, 23h02min

    Pessoal, uma ajuda por favor ?????

    Q documentos tenho q ter para fazer um Inventario.

    Meu Tio morreu e deixou um aptº de mais ou menos 60 mil reais, ele era casado e tinha um filho, mas a esposa dele já tinha um filho do primeiro casamento.

    Por favor me ajudem

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    J

    JOSE INACIO DIAS FILHO Segunda, 20 de abril de 2009, 15h39min

    Caros colegas do navegandi,

    Preciso de ajuda.
    Meu pai faleceu em julho de 1981 deixando como meeira minha mãe e como herdeiros oito filhos e um único bem que é uma casa bem situada em taguatinga norte. Em agosto de 1997 faleceu também minha mãe e somente agora estamos
    querendo iniciar o inventário deste bem que será feito em cartório.
    Assim gostaria de uma dica ou modelo de petição em que eu pudesse combinar tanto
    de cujus como meeira já falecida na mesma petição para que este ato andasse o mais rápido possível nas conformidades da lei. Obrigado!

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    sergio murillo maia botelho Terça, 21 de abril de 2009, 14h10min

    Senhores.
    Por favor,necessito de uma importante informação a respeito do Inventario feito em Cartorio.
    Esclareço: Meus pais faleceram,respectivamente,em 1997 e 2000 (mãe e pai).
    Deixaram como herança,um apto.em Niteroi e alguma açoes do Bradesco.
    Estamos com um comprador para o apto.
    Somos 3 herdeiros,sem nenhum tipo de discordância quanto a divisão dos bens (eu,mais 2 irmãos).
    O imovel está legalizado (Escritura definitiva e Registro de Imoveis).
    Que documentos necessitaremos para realizar o citado inventario e qual poderia ser o custo aproximado desse ato?
    Gostaria,se ´possivel, de uma breve informação pois o citado comprador nos pressiona sobre a venda.
    Grato,
    Sergio Botelho.

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    Romeu Agostinho Santomauro

    Romeu Agostinho Santomauro Terça, 21 de abril de 2009, 17h48min

    Caro Sérgio:
    Bom Dia!

    Primeiro, quanto aos documentos, o cartório fornecerá a relação dos que serão necessários para afeitura do inventário. De um modo geral, são solicitados os documentos pessoais dos herdeiros e do falecido( certidão de nascimento ou casamento, RG e CPF, certidão de óbito, escritura do imóvel, IPTU)

    Quanto ao valor, aqui em São Paulo, há cobrança do ITCMD(imposto "causa-mortis"), correspondente à aliquota de 4% sobre o valor do patrimônio inventariado) No caso de inventário em cartório também é cobrada a escritura de inventário(mais ou menos, 1,5% do valor dos bens).

    Um Bom restante de feriado!
    Fraternalmente,
    Romeu Agostinho
    [email protected]

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    Romeu Agostinho Santomauro

    Romeu Agostinho Santomauro Terça, 21 de abril de 2009, 18h02min

    Caro José Inácio:
    Boa Tarde!

    No Caso de inventário ém cartório, não há necessidade de petição o requerimento. O Cartório determina um escrevente habilitado para lavrar a escritura de inventário e partilha.

    Bom final de feriado!
    Fraternalmente,
    Romeu Agostinho
    [email protected]

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    Adv. Rafael Felício Jr. Terça, 21 de abril de 2009, 19h05min

    Olá, pessoal.
    Para uma melhor ajuda, recomendo que busquem um advogado, munidos de toda documentação referente ao assunto.

    [email protected]

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    S

    sergio murillo maia botelho Terça, 21 de abril de 2009, 20h58min

    Prezado Dr.Romeu.
    Grato pela pronta informação.
    Queria apenas, para ter uma ideia de grandeza,se o Sr.poderia informar-me sobre qual o percentual, sobre o valor do imovel,cobrado aqui no Est.do Rio de Janeiro.
    Estamos em negociação com uma contrutora e,segundo promessa "verbal" da mesma, eles assumiriam o custo desse inventario.
    Será muito importante para nos herdeiros,sabermos,aproximadamente,esse valor para a negociação junto a construtora.
    Não falo sobre os demais documentos,como por exemplo,as certidões negativas exigidas para tal.
    Grato mais uma vez por sua gentileza.
    Sergio Botelho
    [email protected]

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    julinha2 Terça, 21 de abril de 2009, 21h24min

    Prezada Virginia,

    Vai só uma idéia: sua mãe era casada em comunhão universal? Se fôr, ela faz uma carta à seguradora, junta a certidão de óbito do seu pai e acho que resolve. Agora, não sendo esse o caso, penso que fica mesmo dificil pq a seguradora teme pagar a um filho e o outro reclamar depois...Acho que só sua mãe para resolver mais facil...

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    julinha2 Terça, 21 de abril de 2009, 21h25min

    Flavia, sua mãe não era cotitular da C/c?

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