Para ajudar no inventário, segue:
Escritura pública de inventário e partilha dos bens que compõem o espólio de
A de do ano dois mil e (//200), no Município e Comarca de , Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste Tabelionato de Notas, sito à Praça , CEP , telefone (),(e-mail e endereço eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem: 1) VIÚVA MEEIRA: (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC)
; e 2) HERDEIROS: 2.1) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC)
2.2) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC)
2.3) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC)
e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. DEONISIO ROCHA, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC).
Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei: 1) AUTOR DA HERANÇA: que faleceu na Santa Casa de Misericórdia desta cidade, no dia , conforme Certidão de Óbito expedida em , pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, extraída do livro , o de cujus MORTO MORTINHO MORTÃO MORTE, o qual era brasileiro, casado, produtor rural, domiciliado nesta cidade, onde residia na Rua da Boa Morte, 111, Bairro da Viagem Eterna, CEP 38190-000, filho de AAAAAAA e BBBBBB, nascido em , no dia , CI/RG , expedida em , CPF/MF , CTPS , expedida pela DRT/MG em ; 2) – DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE: as partes nomeiam a viúva-meeira inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas. 3) DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES: a inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes; 4) DOS BENS QUE COMPÕEM O ACERVO HEREDITÁRIO: o acervo hereditário é composto pelos seguintes bens:
4.1) IMÓVEIS: 4.1.1) (descrevê-los completamente, mencionando matrícula e cartório de registro em que estiver registrado, número de cadastro no Incra (CCIR) e na Secretaria da Receita Federal (Nirf) – para os rurais – e número de cadastro na Prefeitura Municipal – para os urbanos)
4.1.2)
4.1.3)
4.1.4)
4.2) MÓVEIS: 4.2.1)
4.2.2)
4.2.3)
4.2.4)
4.3) SEMOVENTES: 4.3.1)
4.3.2)
4.3.3)
4.3.4)
5) DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS: a inventariante declara que não existem obrigações a serem satisfeitas pelo espólio; 6) DA PARTILHA: as partes acordam a partilha dos bens da seguinte forma: 6.1) PRIMEIRO PAGAMENTO FEITO À VIÚVA-MEEIRA , no espólio dos bens deixados por falecimento de , no valor de R$. Haverá para o seu pagamento o seguinte: 6.1.1) 50% (cinqüenta por cento) do imóvel
6.1.2)
6.1.3)
6.1.4)
6.2) SEGUNDO PAGAMENTO FEITO AO HERDEIRO , no espólio dos bens deixados por falecimento de , no valor de R$. Haverá para o seu pagamento o seguinte: 6.2.1)
6.2.2)
6.2.3)
6.2.4)
6.3) TERCEIRO PAGAMENTO FEITO À HERDEIRA , no espólio dos bens deixados por falecimento de , no valor de R$. Haverá para o seu pagamento o seguinte: 6.3.1)
6.3.2)
6.3.3)
6.3.4)
Apresentados os seguintes documentos, que ficam arquivados: 1) Declaração de Bens e Direitos, com homologação do pagamento do ITCD, no valor de R$, através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), autenticado mecanicamente pela agência local do , em //2007, sob o n. , subscrita pelo Chefe da Administração Fazendária local, – MASP , datada de //2007;
2) certidão negativa municipal, datada de //2007; 3) certidão descritiva da matrícula , em que consta o seguinte: “
; 4) CCIR, emitido pelo INCRA, referente ao exercício 2003/2004/2005, quitado, do qual se extraem os seguintes elementos previstos na Lei 4.947, de 06/abril/1966, art. 22, § 6º, I a V e Instrução Normativa do INCRA n. 26, de 28/novembro/2005, anexo I, item 5: nome do imóvel: ; código: ; localização: ; município sede do imóvel: : UF: ; FMP (ha): ; nome do detentor: ; nacionalidade: brasileira; nº certificação planta/memorial: (em branco); 5) comprovante de quitação do ITR, exercício de 2006; e 6) Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, capturada, via Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal, emitida às horas do dia //2007, válida até //2007, código de controle , onde consta que a , com área de ha, está identificada na Secretaria da Receita Federal sob o n. . O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica às partes e acompanhou a lavratura desta escritura, conferindo os valores e a correção da partilha. Finalmente, as partes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que os bens declarados se encontram livres de ônus reais, ações reais e pessoais reipsersecutórias, dívidas em geral, tributos e débitos condominiais; 3) que não se enquadram nas restrições da Lei 8.212/91, estando dispensados de apresentar certidões negativas do INSS e da Secretaria da Receita Federal; 3) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Imobiliário competente a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; e 4) que aceitam esta escritura em todos os seus termos. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, (), escrevente, que digito. Eu, (), tabelião, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso.
Em teste da verdade.
Outorgante 1
Outorgante 2
Advogado
___________
Tabelião
Abraços
Deonisio Rocha
www.faustrocha.com.br
[email protected]