Respostas

53

  • 0
    D

    Dr. Loureiro 112719/RJ Quinta, 10 de janeiro de 2008, 8h15min

    Sr. Luiz.
    O imóvel único que serve para residencia da familia, só poderá ser penhorado no seu caso específico, em virtude da dívida de IPTU, Condominio ou se a dívida trabalhista for proveniente de empregado doméstico. Não custa salientar, que em caso de penhora total do imóvel, poderão os seus filhos entrarem com Embargos de Terceiro.
    [email protected]

  • 1
    D

    DEONISIO ROCHA Quinta, 10 de janeiro de 2008, 8h18min

    Caro Luiz,

    Jurisprudência sore o assunto:

    MORADIA : um direito constitucional, O ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DA FAMILIA NÃO PODE SER LEVADO À PENHORA. Mesmo alugado a terceiros, único imóvel residencia não perde a características de bem de família, não podendo ser penhorado. A conclusão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que já unificou entendimento sobre o assunto. Em decisão anterior, a Terceira Turma não havia conhecido o recurso de Norma Zakime, de São Paulo, e ficou mantida decisão que não reconhecia como impenhorável residencial se estivesse alugado. "A impenhorabilidade resultante da Lei n° 8.009, de 1990, supõe que o imóvel sirva de residência ao devedor ou a alguém de sua família. Recurso especial não conhecido", afirmou o acórdão da Terceira Turma, antes da decisão da Segunda Seção que pacificou a jurisprudência. Nos embargos de divergências, a devedora alegou que a posição da Terceira Turma sobre o assunto era diferente da adotada pela Quarta Turma, que reconhecia a impenhorabilidade. "Tratando - se do único bem residencial do devedor, ainda que nele não tenha efetiva residência, pois mora em prédio alugado, mas dispondo de outros bens penhoráveis, é de ser aplicada ao caso a regra de impenhorabilidade da Lei n° 8.009/1990", afirmou o ministro, hoje aposentado, Ruy Rosado, na ocasião. Segundo o cobrador da dívida, que defendia a penhora do imóvel, não houve comprovação de que o bem possua as características que o enquadrem na previsão legal, não havendo semelhança entre as hipóteses confrontadas, dadas as particularidades dos casos concretos. Ao examinar o processo, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator, discordou, reconhecendo a divergência entre as decisões e admitindo os embargos. "Registrando que não há referência no acórdão recorrido acerca das questões alegadas na impugnação, conheço e dou provimento aos embargos à execução, livrando da penhora o imóvel objeto da contrição, em função de reconhecer - lhe a condição de bem de família, invertidos os ônus sucumbenciais". Segundo ministro, faz jus aos benefícios da lei n° 8.009/90 o devedor que, mesmo não residindo no único imóvel que lhe pertence, utiliza o valor obtido com a locação desse bem como complemento da renda familiar, considerando que o objetivo da norma é o de garantir a moradia ou a subsistência da família. "Inobstante a judiciosidade do entendimento sufragado pela Terceira Turma, prevaleceu a orientação, lastreada no art. 1° da Lei 8.009/90, no sentido de reconhecer a impenhorabilidade, pois cumprido estará o objetivo da norma, por exemplo, com o acréscimo desse rendimento ao orçamento familiar", conclui o ministro Aldir Passarinho Junior.

    Entretanto, existe uma decisão recente do STF sobre o único imóvel dado em garantia como fiança:

    STF aprova penhora de bem único e reanima mercado da Folha de S.Paulo

    Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal põe panos quentes em uma polêmica no mercado de locação imobiliária e dá novo ânimo a quem quer alugar um imóvel.

    No julgamento, foi confirmado que o imóvel do fiador pode ser penhorado, mesmo que seja o único que ele possua.

    As divergências sobre a penhorabilidade do bem de família vieram à tona no ano passado, quando o ministro Carlos Velloso julgou recurso de um casal fiador em São Paulo e determinou que seu único imóvel residencial não poderia ser usado para pagar uma dívida de aluguel.

    Velloso argumentou que a Constituição garante a moradia como direito básico das pessoas.

    No semana retrasada, o STF julgou recurso de um fiador de São Paulo que contestava a penhora de seu único imóvel.

    Por sete votos a três, o plenário do Supremo entendeu que, embora a lei 8.009/90 proteja o bem de família e a Constituição garanta o direito à moradia, há a ressalva da penhorabilidade do imóvel dado como garantia, prevista pela Lei do Inquilinato, de 1991.

    "O ministro Velloso havia criado um problema no mercado de locação, pois os inquilinos cujos fiadores só possuíam um imóvel ficaram descobertos", observa Hubert Gebara, 69, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (sindicato de construtoras e imobiliárias de São Paulo).

    Mercado reaquecido

    O novo panorama pode fazer com que cresça o número de contratos de aluguel, na percepção das imobiliárias. "O mercado de locação terá aquecimento de 10% a 15%", estima Moira Alkessuani, 28, advogada da Lello Locação.

    Para ela, por ser a fiança o modo de garantia de aluguel mais utilizado, já que não custa nada para o inquilino, o aumento do número potencial de fiadores, os que só têm um imóvel, vai ao encontro do direito de moradia, diferentemente da percepção de Velloso. "Mais imóveis serão abertos para locação", prevê.

    O advogado imobiliário Décio Rafael dos Santos, 57, lembra que a decisão do STF vai ditar as próximas decisões judiciais. "Não adiantará o fiador recorrer se perder seu único imóvel para pagar uma dívida de aluguel."

    Mas em termos gerais, a lei 8.009/90 protege o bem de família (único) utilizado como moradia, contra penhoras indiscriminadas como no seu caso, por dívidas tributárias e/ou trabalhistas.
    Se penhorarem, o sr. deve procurar um advogado para embargar a penhora, que com certeza a penhora não se perfectabilizará.

    Abraços

    D e o n í s i o R o c h a
    [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com

  • 0
    P

    paulo fernandes alves Sábado, 19 de abril de 2008, 14h52min

    Dr. Loureiro
    conheço caso semelhante
    os donos da empresa tem um unico imóvel residencial com matricula no cartório e na negociação realizada com o banco do brasil em condições de desvantagem supra, deu em garantia este imóvel onde reside ele, esposa, filha solteira e um neto no momento do desespero para salvar a empresa
    como o débito é da empresa, penso que não se pode misturar as coisas.
    é possivel cancelar esta hipoteca?
    abraços

  • 0
    P

    paulo fernandes alves Terça, 22 de abril de 2008, 3h46min

    o imóvel bem de familia dado em garantia para pagamento de débito junto ao banco do brasil, pode ser anulada a hipoteca?
    no imóvel reside o casal, uma filha solteira e um neto.
    a matricuula no cartório está em nome dos sócios.
    o débito em nome da empresa
    imóvel único para moradia.

  • 0
    T

    Tiago_1 Quarta, 11 de junho de 2008, 17h37min

    Dr. DEONISIO,

    O bem de família do meu pai foi penhorado por ele ser fiador de sua firma falida.
    Nossa casa é de dois lotes onde um esta em nome do meu pai e o outro em nome dos filhor.
    Caso a casa venha a ser leiloada para pagar a dívida, como é feita este divisão da mesma?
    Outra dúvida, os demais sócios tb foram fiadores e eles possuem bens para gitar a divida a não ser o bem de familia. Mesmo assim a casa do meu pais tem que ser penhorada ? ou ele pode embargar a penhora alegando os bens dos outros socios?

  • 0
    D

    DEONISIO ROCHA Quinta, 12 de junho de 2008, 12h09min

    Ele pode e deve embargar, alegando a impenhorabilidade de seu imóvel. Se quiser pode informar que os outros socios possuem bens passíveis de penhora, mas não é obigatório.
    O que não pode haver é a penhora do único imóvel, utilizado como residencia da família, de acordo com a lei 8.009/90.

    Abraços

    D e o n í s i o R o c h a
    [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com

  • 0
    P

    paulo fernandes alves Sábado, 26 de julho de 2008, 7h42min

    Para
    Deonisio Rocha
    e quanto a c onsulta acima sobre bem do sócio dado em hipóteca para pagamento de débito da empresa. posso pedir a anulação da hipóteca?
    grato

  • 0
    D

    DEONISIO ROCHA Sábado, 02 de agosto de 2008, 19h59min

    Caro Paulo,

    Hipoteca é outra figura jurídica.
    Se vc hipotecou o imóvel, mesmo sendo o único, aí não se aplica a lei 8.009/90.
    Só no caso de penhora por execução e que o bem seja único e utilizado para moradia é possível embargar com base nesta lei.

    Abraços

    Deonisio Rocha
    www.faustrocha.com.br
    [email protected]

  • 0
    Ã

    Áurea Michele Quinta, 07 de agosto de 2008, 9h23min

    Olá!Preciso de uma orientação,se puderem me ajudar.Recebi ontem uma carta de uma empresa de cobrança MBM e diz que é uma "notificação extrajudicial",referente ao pagamento de um cartão que fiz ,pelo telefone,na Panamericano.Nela diz que se eu não pagar até amanhã dia 08/08 eles entram com uma ação de acordo com o art.652 e 659,cujo o valor é de r$2965,48 a vista ou 5930,96parcelado,esse valor parcelado é altíssimo para mim e as propostas deles é só de 400reais para cima,por parcela.Na época que fiz trabalhava,mas sai do lugar e não consegui ainda emprego,tenho três filhos e onde moro é meu e do meu marido.Não tenho outro imóvel,só este.Posso perder meu imóvel?O que eu devo fazer?

  • 0
    P

    paulo fernandes alves Quinta, 07 de agosto de 2008, 11h55min

    para Deonisio Rocha
    ok.
    mas se a dívida e de pessoa jurídica e o imóvel é bem de familia dos sócios?

  • 0
    G

    Gerson Segunda, 18 de agosto de 2008, 20h42min

    Eu gostaria de saber se o banco pode penhorar a casa onde moro que é meu único bem e que também esta em nome da minha esposa.
    A quase 2 anos tenho uma divida de empréstimo pessoal e de cartão de crédito com o banco do Brasil. Infelismente só poderei tentar um acordo com o banco assim que terminar de pagar o acordo que eu tenho com outra financeira, que termina em fevereiro de 2009. Obrigado.

  • 0
    J

    Junior57 Terça, 19 de agosto de 2008, 13h56min

    Não. Seu bem único é impenhorável para esse caso. Boa sorte.

  • 0
    M

    mariana oliveira Sexta, 16 de janeiro de 2009, 9h56min

    ola tenho uma divida no banco do brasil que não pude pagar pois onde moro tudo ficou alagado e minha empresa praticamente faliu !

    quando fiz o emprestimo pediram o documento do meu terreno
    sendo q onde moro nada tem RGI escritura tudo e terreno de posse,porém minha empresa e ltda gostaria de saber o que o banco pode fazer .e qual sua dica para me ajudar.Desde já agradeço espero anciosa a resposta

  • 1
    C

    claudia nunes_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 17h45min

    Tenho uma divida com duas funcionarias na justiça do trabalho valor de R$ 24.000,00
    e não tenho nada pra oferecer, estou falida mas tenho uma unica casa no valor de R$ 500.000,00 que esta no nome de meu marido somos casados em comunhão de bens posso perdela o que fazer

  • 0
    J

    Junior Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 16h20min

    Tenho um terreno que estou construindo 9 casas populares para vender, ainda esta no inicio da obra (fundação )é o unico imóvel que eu tenho que esta em nome de minha empresa, devido a crise dos EUA acabei inadimplente bem como minha empresa devendo para o banco do brasil, banco real , nossa caixa e bnds ,cartões , linha de desconto de cheques , ch alinea 12 ,limite em fim praticamente todas as linhas de crédito que uma empresa e seu sócio possa ter , mas durante muitos anos sempre paguei juros altissimos mas nunca reclamei , sempre tive tambem aplicações conservadoras tambem no meu ver altissima , agora lhe pergunto! eu posso perder este meu unico bem que na realidade é o terreno que estou ou melhor estava construindo as casinhas? pois abri mão de um aptº que morava para poder comprar este terreno para realizar o meu projeto , sendo que hoje eu moro de aluguel????!!

  • 0
    J

    Junior Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 16h46min

    Tenho um terreno que estou construindo 9 casas populares para vender, ainda esta no inicio da obra (fundação )é o unico imóvel que eu tenho que esta em nome de minha empresa, devido a crise dos EUA acabei inadimplente bem como minha empresa devendo para o banco do brasil, banco real , nossa caixa e bnds ,cartões , linha de desconto de cheques , ch alinea 12 ,limite em fim praticamente todas as linhas de crédito que uma empresa e seu sócio possa ter , mas durante muitos anos sempre paguei juros altissimos mas nunca reclamei , sempre tive tambem aplicações conservadoras tambem no meu ver altissima , agora lhe pergunto! eu posso perder este meu unico bem que na realidade é o terreno que estou ou melhor estava construindo as casinhas? pois abri mão de um aptº que morava para poder comprar este terreno para realizar o meu projeto , sendo que hoje eu moro de aluguel????!!

  • 0
    S

    Silvio_1 Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 17h38min

    Boa tarde , entrei com uma ação de contrato contra a Ademilar ( consorcio) , pois meu as parcela do meu imovel estava aumentando absurdamente .O Juiz autorizou a depositar um valor X em uma conta indicada por ele. caso eu perca esta ação , o consorciio pode exigir que desocupe este imovel ? Inclusive já ameaçaram indicar para leilão .

  • 0
    R

    Rafael Selonk Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 18h09min

    Caro Luiz...
    acredito que a resposta do colega DEONISIO ROCHA, de Florianópolis não deixa qualquer dúvida.
    Em outros casos, teríamos que avaliar, antes de tudo, o tipo de empresa (simples, sociedade empresária, se é limitada ou ilimitada....).
    Entretanto, no caso vertende trata-se unicamente de avaliar a possibilidade de penhora sobre seu único imóvel.
    Mesmo com todas as dívidas existentes, a Justiça reserva Direitos(mesmo que mínimos) para que o devedor viva com certa dignidade. Ou seja, você não corre o risco de perder seu imóvel. Entretando os credores poderão indicar outros bens à penhora, seja carro ou bem que você tiver em duplicidade.

  • 0
    M

    Marcelo_1 Sábado, 07 de março de 2009, 12h29min

    Olá: Tenho uma empresa que está passando por graves dificuldades financeiras e gostaria de alguma luz: Tenho diversos empréstimos em Banco que ao meu ver são com juros abusivos mais que foram tomados na hora do aperto para tentar salvar a empresa não estou suportando pagar e meu negócio está afundando...Alguns desses empréstimos são da modalidade de conta garantida a qual o banco usa uma trava de domicilio bancário (os recebíveis de cartões de crédito estão presos até 2013) isso é legal? O banco pode fazer isso? Outro problema é que fiz um emprestimo junto ao Banco do Nordeste e minha mãe (nosso único imóvel está no nome dela) foi fiadora...Se minha empresa vier realmente a quebrar e eu não tiver como honrar essa dívida nosso apartamento pode ser penhorado? A anos pagos juros abusivos de cheque especial se entrar com uma ação revisonal contra o banco tenho como recuperar esses dinheiro para quitar minhas dívidas?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.