Não sou advogada criminalista. Porém, por motivos "particulares", digamos assim, preciso de auxílio em minha dúvida.

Dois empregados, sendo um caseiro de um sítio e outro doméstico, tiveram uma discussão neste sítio. Desta discussão, resultou que, o caseiro apoderou-se de um machado e investiu contra o doméstico, ameaçando aos berros que iria mata-lo. Por sorte o doméstico conseguiu fugir sem nada sofrer. Não teve nenhuma testemunha presente.

Este empregado doméstico tentou, três dias depois, lavrar BO correspondente. Se dirigiu à Delegacia e um funcionário o encaminhou ao JEsp,dizendo que lá ele deveria prestar queixa-crime contra o caseiro com duas testemunhas.

Chegando ao JESP, relataram que ele deveria ter lavrado o BO no mesmo dia e instante do fato delitual, com duas testemunhas.

Ora, então, se uma pessoa sofrer ameaça contra sua vida e não tiver nenhuma testemunha presente, e estiver em local ermo, sem comunicação, perde o direito de processar o autor do crime de ameaça, e fica por isto mesmo? Jogado a própria sorte?

O que este empregado doméstico tem de fazer para conseguir lavrar este BO? para prestar sua queixa-crime, cuja prescriçào, salvo engano, é de seis meses?

Qual procedimento ele deve tomar?

Até para que o empregador deste caseiro o despense por justa causa, reportamo-nos à Justiça trabalhista?

Muito obrigado

Respostas

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    Rubens Oliveira da Silva Sexta, 11 de janeiro de 2008, 10h30min

    Paula Eugênia,

    No meu entender, houve equívoco por parte das pessoas que atenderam o caso. Primeiramente, na Delegacia. Ninguém pode ser impedido de registrar uma ocorrência numa delegacia de polícia, seja de que fato for, acaso não apresente duas testemunhas. Como você mesma disse. E em caso do fato crime ter ocorrido sem a presença de testemunhas?

    Em segundo lugar, parece que no Juizado Especial Criminal houve a reiteração da mesma falha ocorrida na delegacia. A exigência do registro da ocorrência com as duas testemunhas.

    No meu entender, desde que não ocorrida a prescrição, o fato pode ser registrado na delegacia. Se for ameaça, por exemplo, deve haver representação por parte do ofendido, como preceitua o art. 147, parágrafo único. Esta representação, salvo melhor juízo, não precisa estar revestida de muita formalidade. O que mais interessa é a vontade inequívoca do ofendido em processar o seu agressor. Não for assim, poderá ser entendida como impeditivo do ius puniendi do Estado.

    Após o registro da ocorrência, importante que a autoridade policial faça uma audïência entre as partes e se for o caso, elabore um Termo Circunstancido de Ocorrência e encaminhado ao Juizado.

    No nosso sistema penal, há a máxima de que: "o ônus da prova cabe a quem acusa". Se a pessoa deu causa a um procedimento contra alguém e não consegue provar suas alegações, abre-se oportunidade ao adverso processá-lo por denunciação caluniosa.

    É como entendo.

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    Paula Eugênia Rocha Sexta, 11 de janeiro de 2008, 11h06min

    Agradeço a atenção do nobre colega.
    Porém, acredito, "salvo engano" que o colega não entendeu direito a minha dúvida.

    É obvio que quem acusa tem o Ônus da prova. Mas, e quem não tem como provar, como no citado caso, em que não há a presença de testemunhas.
    Fica o dito pelo não dito? O ofendido então vai para sua casa, e depois de algum tempo é assassinado pelo seu agressor, aí ele consegue provar com a sua vida que foi anteriormente ameaçado?

    Como foi dito, o ofendido foi ameaçado de morte, sem testemunhas e não consegue se defender deste fato delitual. E o princío do contraditório, onde fica?

    A prescrição, pelo que me lembro é de seis meses. Logo, não houve prescrição ao caso em pauta!

    Então o melhor será ele retornar a Delegacia e relatar o fato ao delegado competente? Pois, o ofendido não consegue ser ouvido por nenhum funcionário ali presente.

    Desculpe-me pela pouco conhecimento ao caso, como já foi dito, não sou criminalista.
    mais uma vez, obrigada!

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    Carlúcia Vargas Sexta, 11 de janeiro de 2008, 12h32min

    Paula,

    No caso em tela realmente a prova cabe a quem acusa.
    Imagina-se o seguinte: Uma pessoa acusa outra de forma inverídica e ainda sem prova tenha ela aceitação da justiça, onde ficaria esta Justiça? Seria correto punir toda e qualquer pessoa, ainda que sem prova?

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    Vick Vitória Sexta, 11 de janeiro de 2008, 16h17min

    Vamos tentar dirimir as dúvidas existentes e responder à pergunta da colega consulente.

    Embora os colegas que me antecederam tenham razão em suas manifestações, a pergunta foi: Se uma pessoa sofrer ameaças de qualquer sorte, necessitará de testemunhas para registrar a queixa sobre tal fato?

    1) Não. Não é necessário ter testemunhas para registrar uma queixa crime contra quem quer que seja. Tampouco os funcionários da Segurança Pública, podem se recusar em registrá-la. Da mesma forma, não é necessário a existencia de um Boletim de Ocorrência, para que o Judiciário, através do Ministério Público tome as devidas providências, ou seja, registre a queixa crime.

    2) Na eventualidade da queixa crime ser registrada na Delegacia de Polícia, deverá a Autoridade Policial, chamar a prestar esclarecimentos o acusado de tal afronta. A Autoridade Policial, com a experiência que tem nas lides policiais, deverá por frente à frente os dois adversários em acareação e depois de feita e tomado os depoimentos de ambos, analisar o caso, e se entender factível de continuação elaborar o TCO e encaminhá-lo ao Judiciário, juntamente com um Relatório sobre tudo que foi apurado. Ao chegar ao conhecimento do Juiz, este determinará vista ao MP que dará ou não inicio ao procedimento processual.

    3) No caso da queixa crime ser feita diretamente no Judiciário, ou mais precisamente ao MP, este deverá registrar a queixa e determinar o que apurou, à Autoridade Policial para que diligencie no sentido de se apurar a veracidade da queixa. O procedimento a seguir é o mesmo dito no item anterior.

    4) No caso de recusa por parte do agentes policiais de registrar a queixa, o queixoso poderá se dirigir à Ouvidoria ou Corregedoria da Polícia Civil, onde fará constar que não foi devidamente atendido. No caso do Judiciário à Corregedoria do Judiciário.

    5) No caso de ser falsa a queixa, os colegas acima já se manifestaram.

    6) Em hipótese alguma, tanto a Polícia Civil, quanto o Poder Judiciário pode se recusar em registrar uma queixa-crime, ainda que não tenha testemunhas. Os testemunhos não são imprescindíveis ao registro de queixa-crime.

    Abraços e boa sorte.

    Jorge Candido
    www.coutoviana.hpg.com.br
    [email protected]

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    Carlúcia Vargas Sexta, 11 de janeiro de 2008, 20h03min

    O que estou querendo dizer Drª. Paula, é que não há necessidade de testemunha e que a queixa-crime pode ser feita sem elas, até mesmo porque não se pode afastar do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Mas o que estou realmente querendo dizer, que "quem não tem como provar nesse caso", será apenas uma queixa-crime, ou seja, um registro, pois onde ficaria esta Justiça?

    Bem, posso dizer que entendo menos que você nobre colega, ainda estou indo para o 7º período, então com certeza sabe mais que eu só estou aqui me atrevendo mesmo, pois achei esse debate bacana.

    Abraço .

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    Vick Vitória Sábado, 12 de janeiro de 2008, 8h45min

    Carlúcia, ao contrário do que pensa, e apesar de já ter publicado 48 obras inteiras e parte da quadragésima nona, sobre Direito, ainda estou aprendendo. E a cada dia neste espaço (forum) todos nós aprendemos.

    Na verdade em Direito ninguem sabe nada. Todos os que militam na área sabem bem disso, pois se assim fosse, ninguem teria um recurso negado. É isso que faz o Direito dinâmico e controverso, pois quando você tem certeza absoluta que determinada ação não tem jeito de lhe ser negativa, encontra pela frente um juiz que pensa totalmente diferente de você e lhe nega o que não poderia ser negado.

    Minha querida, já dei muito murro em ponta de faca, e agora com o acúmulo dos anos, com dois terços da vida dedicados aos estudos do Direito, ainda tenho muito a aprender. É por isso que muitas vezes, indignado, com entendimentos totalmente fora do contexto legislativo que digo, "apesar de escrever sobre as leis, cada dia acredito menos nelas".

    Você sempre será bem vinda, pois tenho certeza que ainda terá muito a nos ensinar.

    Abraços

    Jorge Candido
    www.coutoviana.hpg.com.br
    [email protected]

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    Gilberto de Paula Silveira Quarta, 10 de setembro de 2008, 23h27min

    Desculpe, mas meu caso, é ao contrario, dentro de meu ambito de trabalho, tinha uma colega de trabalho que eu me dava muito bem, como fui mudado para trabalhar praticamente junto, como ela tem um genio muito forte, arrogante, começei a não me dar bem com ela, como as discução se tratava de procedimento de trabalho, sempre levava ao nosso chefe para solucionar este impasse, numa discução falei pra ela se o chefe não resolvesse, la fora se resolveria- junto a diretoria, delelegacia de policia, ou uma acão judicial, só que a mesma abriu um B.O. dissendo que ameacei resolver lá fora, que eu faço pra resolver esta situação, como é uma pessoa de genio forte, que discute com todo mundo, estou apreensivo.

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    Vick Vitória Quarta, 01 de outubro de 2008, 6h25min

    Gilberto, pelo que entendi, a dita cuja, é pessoa bastante geniosa, e provavelmente deve ser assim, se não com todos, pelo menos com a maioria, assim estas mesmas pessoas, que embora não tenham presenciado o evento que houve entre ambos, ainda assim poderão servir de testemunhas, sobre o hábito descontrolado de sua colega de trabalho. Normalmente esse tipo de pessoa coleciona muitos inimigos, assim, o caminho é procurar entre seus colegas de trabalho, aqueles que conhecem a forma pela qual sua colega de trabalho trata os colegas de empresa.

    Abraços.

    Jorge Candido

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    wilson garcia Quinta, 02 de outubro de 2008, 22h00min

    PELO AMOR DE DEUS COLEGAS

    Não existe registrar uma "queixa-crime" na Delegacia. Queixa-Crime é na fase judicial.

    Se ao analisar o fato constatar que o fato é crime , e a vítima requerer (nos casos de ação penal privada), deve ser instaurado um Boletim de OCorrência. No caso de ameça deve ser descrito minuciosamente a conduta do agente. Após ouvir a vítima, na propria ocorrência ira procurar o autor. Entao a vítima assina um termo de requerimento e o autor um termo de compromisso e comparecimento, o qual se compromete a comparecer ao Juizado Especial Criminal quando for intimado.
    Após ser conduido o TC sera encaminhado ao Juizado Especial.

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    Laura Sintra Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 14h47min

    uma pessoa que fa um B.O contra outra por difamação, injuria e ameaça, a parte acusada quando chamada para prestar esclarecimentos prova ser mentiras o que acontece depois?
    Foi um bata boca entre vizinhas que difamaram , acusando falando que a acusada tinha certa doença, a acusada perdeu a paciencia e partiu para o bate boca, resultando em B.O. contra a mesma, nesse caso a acusado é obrigada a ficar aguentando insultos da mesma que a acusou, só pelo fato de ter sido feito um B.O?
    qual a melhor maneira de se livrar dessa situação , horrivel por sinal que a acusada sequer pode sair a rua sem que as mesmas fiquem dando risadinhas e encarando a acusada fazendo provocações?

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    Dibb boabaid Segunda, 18 de maio de 2009, 21h37min

    ola gostaria de saber
    o q faço?
    estava acontecendo no bairro o programa viva seu bairro
    dai estavamos numa padaria em frente
    estava eu minha irma ,minha namo e duas amigas dela
    dai estavamos tirando fotos,,,ai como conheço a dona e o dono do estabelicimento
    brinquei com ela chamando pra tira fotos...como de costume sempre brincamos eu a respeito muito bem tanto ela qnto ele ,,,dai na hra q eu fui pagar a conta eu falei
    tamos aki tirando fto da padariaa numa boa mas
    o marido dela vio e achou q eu estava dando em cima dela,,seguinto falando um monte de coisas
    e me ameaçando de morte varias vezes
    o mesmo tem passagenspla policia e matou um jovem aki mesmo
    agradeço a atençãoo obrigadoo esrtarei aguardando respostas?

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    Gilberto cunha Terça, 01 de setembro de 2009, 14h20min

    Ola!
    Me chamo Gilberto
    Trabalho durante a noite em umflat de campinas.Na noite de ultima sexta feira o recepcionista que estava comigo,o qual havia sido ha alguns minutos mandado embora resolveu entrar na sala da administraçao da empresa para tirar copias de seus documentos,dado o fato de que o espelho de ponto e outros nao tem copias para ficarem conosco,a chave desta sala fica acessivel a qualquer um da recepçao.
    Ele entrou,nao existe camera na area da sala,ele entrou na sala e pegou as folhas paratirara copias.eu nao entrei na sala em hipotese alguma.E foi somente isso.
    NO domingo,meu chefe foi ate minha casa,pedi que ele entrasse,ele me disse que haviam sumido documenttos e que eu deveria dizer tudo o que sabia ou a situaçao cairia sobremim,disse que a gerente do hotel estava na delegacia prestando BO e que dependia de mim ela colocar meu nome ou nao.Nunca entrei numa delegacia porisso falei tudo.Passado tudo issoele disse que iria na delegacia .Horas depois eu liguei para ele perguntando sobre o fato,ele me disse!!!
    Calma,a gerente nao fez nada ainda!
    Para mim isso foi acoaçao de testemunha,eleme prexionou ao maximo.
    Hoje,terça feira 4 dias depois a gerente meligou pedindo que eu preste o depoimento na policia como unica testemunha,achei muito estranho tudo isso,nao quero me comprometer em ter que ficar indo em juizes prestar queixa,nao tenho tempo para me empenhar nisso.

    Preciso saber sesou obrigado a fazer isso,dado o fato de que meu chefe me disse depois de ter falado que haviam sumiodo documentos ,que nao sabia se realmente havia sumido algo.
    Caso eu nao queira me envolver,serei preojudicado.
    Obrigado.


    Por favor sepossivel mande a resposta para meu email
    [email protected]

    Muito obrigado decoraçao.

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    Delgadinho Quinta, 14 de janeiro de 2010, 22h47min

    Meu marido esta sendo ameaçado por um cunhado meu, só que ele fala que vai matar, somente longe do meu marido e com meus familiares perto, meu marido não quer fazer nada pois tem medo que ele possa fica zangado com algum familiar

    O que faço? me ajudem!!

    Eliana

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    rosane lopes Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 2h05min

    BOM DIA!!!!
    Estou querendo processar minhas vizinhas, uma por difamaçao, injuria e calunia...na qual fora chamada a audiencia este mes e por não estar presente não teve punição ate o dia de hoje...
    a filha apos me ameaçar, 2 meses apos me agrediu com um soco...
    desde 4 de setembro 2009 vivo na boca do inferno com elas...
    quero trablahar com minha barraca de panquecas, mas morro de vergonha por tudo que passei, sem falar no receio de ser ofendida pela 4 vez,poesta senhora...ate então achei que era coisa da idade, mas ela não para...é uma pessoa muito ruim...tem praticamente acredito eu setenta e alguns anos, cabe a ela corrigir os danos causados a mim me indenizando ou o fator idade não admite a impunidade...
    quanto a filha aceitei doação de uma cesta basica p/ creche, mas posso recorrer contra ela na area civel...
    por favor se possivel me respondam urgente...
    fico grata desde já pelo carinho e atenção...
    rô/rj

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    stellamara Sábado, 24 de março de 2012, 21h22min

    Dois idosos, ela com 74 e ele com 72 a., aposentados, fizerem o contrato pacto de convivência, registrado no cartório. Agora o companheiro fez uma denúncia falsa contra a companheira, na delegacia, por roubo de R$ 40.000,00 que estava numa gaveta da casa. Mas ele não viu e nem tem provas materiais para essa acusação. Pois quem roubou, com testemunha, foi o próprio amigo que ele confiava tanto. O que deve fazer contra o companheiro, que me caluniou, difamou e injuriou a companheira?

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    stellamara Sábado, 24 de março de 2012, 21h29min

    dois idosos, ela com 74 e ele com 72 anos, aposentados, fizeram um contrato pacto de convivência. Agora o companheiro acusa a companheira de ter roubado 40 mil reais de sua gaveta. Ele fez um BO juntamento com o filho e um amigo, na delegacia, contra a companheira. Mas quem roubou, foi o próprio amigo de confiança dele. A companheira pode provar com testemunha, que é inocente. O que fazer contra a calúnia, difremação e injuria q. a companheira sofreu e está sofrendo??

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    BYJARDEL Segunda, 04 de março de 2013, 17h09min

    Sr. Jorge mandei no seu email alguns papeis de um caso e espero que o sr. possa me ajudar já que esta em cima da hora, e não tenho certeza de que posso dar andamento no BO que fiz porque até hoje não nos procuraram para dar testemunho(vai fazer um 1 ano neste mês).So que o deles já me chamaram e até colocaram meu filho menor no meio, mas estou sendo acusada de proferir um palavrão a uma sra. idosa que eu já de pronto afirmo que é verdade,mas o resto que esta escrito é tudo inverdade e eles querem pedir indeninzação vultuosa como estes artistas pedem isso é correto??estou assustada leia meus emais, eu sei que são muitos e longos os documentos mas só assim o sr. poderá me auxiliar um abraço.

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    Eleuza Moreira Segunda, 24 de junho de 2013, 9h37min

    Olá! Por favor me esclareçam uma dúvida!Discuti com minha vizinha(por provocação dela)Porque arruma confusão com todos os vizinhos. Sempre briga de rolar no chão.Ela fica satisfeita e continua provocando as vizinhas!Porque se acha a Fortona! No meu caso, discuti com ela, Que me chamou de sapatão e lixo! Porque nunca me viu com nenhum homem! Sou divorciada e tenho uma filha que criei sozinha e não quis dar padrasto para ela! Como fiquei indignada e tenho pavio curto. Devolvi as ofensas, com ofensas também! Eu disse que ela é uma vadia ! e sai com todos( O que é verdade)Só me recusei a rolar com ela no chão!Não tenho idade para isso e não seria uma coisa linda de se ver.Como a encarei, dizendo que comigo, ela não iria se criar!Pois não tinha medo dela!Pois bem, ficou assim.Ela, vendo que não iria conseguir brigar comigo. Foi a delegacia se fez de vitima,se lamentou, chorou a cântaros! O próprio inspetor ficou com pena dela!Ela foi uma atriz! Eu disse ao inspetor que ele foi enganado!Pois ela não é nada do disse a ele! Fala palavrão demais da conta! E lá, (Disse-me o inspetor) Que ela não teve coragem de falar os palavrões. Então escreveu! e pediu para que ele lesse!Moral da história: Registrou uma queixa contra mim. Por injúria!Sendo que, ela me injuriou primeiro!Eu gostaria de saber, se posso registrar uma queixa contra ela, pelo mesmo motivo! Uma vez que fui injuriada também!Desde já agradeço! E pela consideração das respostas!

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    Curdov Quarta, 14 de agosto de 2013, 22h26min

    Eleuza Moreira o bom é sempre não revidar porque a coisa acaba ficando pior.
    Mas o que se alega tem que provar se ela alegou ela terá que fazer a prova.
    Peço a gentileza de tirar o que você escreveu porque você esta fazendo prova contra você se a mesma ver isso na internet ela poderá usar isto contra você.
    No mais se a coisa for parar na justiça o bom é arrumar um dativo ou um defensor publico que é gratuito para pessoas que não estão podendo custear um advogado.
    Tudo de bom.

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