Alienação Fiduciária e Terceiro
Se uma pessoa adquire veículo em garagem, já gravado de alienação fiduciária com o anterior possuidor, e tal alienação constar do certificado do veículo, esse adquirente,ao quitar o mútuo que gerou o contrato de alienação, pode, em posse do recibo firmado pelo anterior possuidor transferir o veículo para su nome perate o DETRAN ( o que quero saber é se necessita da autorização da instituição que gravou o veículo com alienação, após a quitação, para transferir para seu nome). Obrigada, Carolina