Existe uma pequena comunidade na zona rural de minha região, onde toda atividade é extremamente agrícola e em alguns casos o rendimento destas famílias não dão sequer para a sua subsistência, são varias as mulheres que recentemente tiveram filhos e existe um grande numero de mulheres em gestação. Como faço para ajudar estas pessoas.

Preciso de:

informações Modelo de pedido *Docs. necessários

Em fim todas as informações que os colegas poderem me prestar.

Respostas

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    R

    Renata_1 Segunda, 14 de janeiro de 2008, 16h21min

    Lucas,

    os dispositivos legais que regulamentam o salário maternidade sao:

    parágrafo único do art. 39 da Lei 8.213/91: "Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício".

    e o § 2o do art. 93 do Decreto 3.048/95: "Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29".

    em relação ao tempo de atividade rural para fazer jus ao benefício, tem-se entendido que vale a disposição do Decreto 3.048, ou seja, a segurada deve comprovar 10 MESES DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL.

    Para comprovar a atividade, é importante juntar documentos como: certidoes de casamento, nascimento ou óbito onde constem a profissao de "lavradora" para a segurada; notas fiscais de comercializaçao de produtos agrícolas; contratos de parceria/arrendamento agrícola; carteira de filiação a Sindicato Rural; declaração do instituto de identificação sobre a profissao declarada no momento do pedido da 1.ª via da carteira de identidade; certidao do Tribunal Regional Eleitoral informando a profissao afirmada quando do pedido do título de eleitor; etc.

    A segurada deverá comprovar, ainda, a gravidez ou o nascimento do filho.

    Renata

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