Doutores advogados, boa noite.

Sou divorciada e moro com meu namorado (solteiro) há um tempo. Queremos oficializar a união e ouvi falar da Escritura Pública de União Estável, procurei o fórum para me informar a respeito, mas fiquei confusa, por isto peço que vocês, por favor, me respondam a seguinte questão: quais são as principais diferenças entre a Escritura Pública de União Estável e o Casamento (união parcial de bens)?

Caso seja uma resposta complexa, basicamente gostaria de ter informações importantes sobre os dois papéis, que nos ajudem a decidir qual o caminho a seguir em nossa situação.

Obrigada!

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 14 de janeiro de 2008, 20h31min

    Sempre que for possivel defenderei a instituição casamento e com toda as suas formalidades. União estavel e uma situação de fato que surge na maioria das vezes de uma forma não premeditada pelo menos por parte de ambos os conviventes.

    Quanto união estavel e casamento no regime da comunhão parcial de bens, quanto ao efeito patrimonial são muito proximos.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 14 de janeiro de 2008, 20h35min

    Aditando: Havendo maior curiosidade abra a discurssão abaixo e encontrara mais de 100 opiniões sobre união estavel debatida por mim e meus melhores colegas deste forum.

    jus.com.br/forum/discussao/55889/2/como-fazer-um-contrato-de-uniao-estavel/#Item_19

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    J

    Jú Alves Terça, 15 de janeiro de 2008, 1h35min

    Muito obrigada por sua resposta, Dr. Antonio Gomes!

    Li algumas discussões a respeito aqui no fórum e esta que o senhor me indicou é uma delas. Vou reler as respostas com mais atenção desta vez, para ver se consigo diminuir as dúvidas (ao invés de aumentá-las, como aconteceu da primeira vez, rs!).

    Obrigada!
    Juliana

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 15 de janeiro de 2008, 8h28min

    Amiga Jú, após a leitura havendo dúvida, não pense duas vezes, volte a perguntar objetivamente, que lhe responderei pergunta por pergunta, não só eu, mas todo os meus colegas que opinam nessa área, estão dispostos a colaborar.

    Um grande abraço, Antonio Gomes.

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    J

    Jú Alves Terça, 15 de janeiro de 2008, 16h57min

    Dr. Antonio,

    Procurei pesquisar a respeito da união estável pois havia recebido uma informação que, percebo agora, não ser exatamente o que imaginava. Um colega de trabalho me disse que a união estável é idêntico ao casamento, mas sem os altos valores que as pessoas gastam no divórcio, justamente pois não há divórcio e sim dissolução da escritura, em caso de separação.

    Percebi, lendo as dúvidas e respostas do fórum, que a escritura de união estável é indicada pontualmente para ajustes "materiais" para os parceiros em caso de separação (os filhos, caso existam, já estão amparados, certo?) e para casos em que o casal não pode contrair matrimônio e tem que resolver estas questões.

    Na minha situação, chego à conclusão que nada impede que casemos, por isto, muito provavelmente, vamos nos casar!!! :)

    Obrigada pela disposição, Dr. Antonio!

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 15 de janeiro de 2008, 18h14min

    Voce pontuou o tema corretamente, por outro lado, escolheu o melhor caminho, e o mais indicado para o seu caso. Boa sorte e seja feliz.

    Fui.

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    A

    Adelson Spessemilli Bianchi Quarta, 17 de dezembro de 2008, 18h49min

    Prezado Antonio Gomes,


    Ainda estou engatinhando no codigo civil e tenho uma escritura de união estavél, por gentileza quais os direitos que temos em vida e depois que um dos conjuges morrer? Pode me responder? obrigado.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 17 de dezembro de 2008, 20h17min

    Caro Adelson, irei lhe responder, antes porém, lhe remeto para efetuar uma leitura referente ao tema, onde exponho também suas colocações, vejamos assim o link abaixo.

    jus.com.br/forum/55889/como-fazer-um-contrato-de-uniao-estavel/

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    Adelson Spessemilli Bianchi Terça, 23 de fevereiro de 2010, 8h42min

    Prezado doutor o que posso fazer a respeito dos fatos abaixo?


    Dos Fatos

    1996 - minha mãe T. S. B. morre vitima de câncer,

    1998 - minha avó por parte de mãe A. L. S. pede o divorcio ao meu avô e fica com metade dos bens, quase uns dois milhões de reais,

    1999 - ela vai ao cartório da cidade e doa todos seus bens aos filhos homens e não da nada as mulheres. Nesta mesma data as minhas tias assinam desistindo das partes e conseqüentemente meu pai num momento alcoólico (meu pai era alcoólatra) é forçado a assinar tal documento.

    2006 - morre meu avô (G. S.), Ex- marido da A. L. S., de câncer e outra doença degenerativa (mal de Alzheimer). Ainda na fase aguda da doença minha Tia R. irmã da minha mãe faz com que ele assine uma escritura passando um terreno no centro avaliado em oitocentos mil reais para o nome dela,

    2009 - meus tios procuram um advogado e fazem a divisão dos bens doados pela minha avó entre eles. Neste mesmo período morre meu pai de câncer de pulmão e pouco antes dele morrer meus tios o ludibria e o faz assinar também desistindo da parte do terreno que esta em nome da minha Tia R.,

    1984 – deixamos V. V. e fomos morar em Jaguaré, como mia Tia H. (outra irmã da minha mãe) morava de aluguel a deixamos ficar na nossa casa até então. Escritura ainda hoje em nome dos pais já falecidos.



    Todos os documentos citados foram registrados em cartório em Jaguaré norte do Estado e não sei o conteúdo deles. Perguntas?

    - O código nos protege?
    - Os prazos?
    - Mesmo com prazos os herdeiros necessários não são protegidos pelo código?
    - Posso abrir um inventário do meu avô? Mesmo com a escritura no nome da Tia Rosa?
    - Posso abrir um inventário do meu pai para não cair no risco do Uso Capião por minha Tia H.?
    - Posso entrar com reintegração de posse? Ela pode alegar Uso Capião?
    - Isso custa o que para mim? Custas? Só poderia pagar algo quanto receber minha herança?
    - Ela não poderia somente doar 50% dos bens?

    Abraço e obrigado por tentar me ajudar decifrar o enigma da herança.

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    Melmaba Terça, 23 de fevereiro de 2010, 14h17min

    Ola!
    Sou casada no civil e não divorciei do meu marido, nos separamos em 2001, desde 2002 moro com outra pessoa, temos 2 filhos, neste caso estamos juntos ha 8 anos. Quero saber se posso fazer a declaração de união estável, e como devo proceder, já que não me divorciei do meu 1º marido e o meu atual emprego pediu esta declaração para adicionar no meu convenio médico o meu companheiro atual.
    Desde já agradeço.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 23 de fevereiro de 2010, 14h30min

    Prezado doutor o que posso fazer a respeito dos fatos abaixo?


    Dos Fatos

    1996 - minha mãe T. S. B. morre vitima de câncer,

    1998 - minha avó por parte de mãe A. L. S. pede o divorcio ao meu avô e fica com metade dos bens, quase uns dois milhões de reais,

    1999 - ela vai ao cartório da cidade e doa todos seus bens aos filhos homens e não da nada as mulheres. Nesta mesma data as minhas tias assinam desistindo das partes e conseqüentemente meu pai num momento alcoólico (meu pai era alcoólatra) é forçado a assinar tal documento.

    2006 - morre meu avô (G. S.), Ex- marido da A. L. S., de câncer e outra doença degenerativa (mal de Alzheimer). Ainda na fase aguda da doença minha Tia R. irmã da minha mãe faz com que ele assine uma escritura passando um terreno no centro avaliado em oitocentos mil reais para o nome dela,

    2009 - meus tios procuram um advogado e fazem a divisão dos bens doados pela minha avó entre eles. Neste mesmo período morre meu pai de câncer de pulmão e pouco antes dele morrer meus tios o ludibria e o faz assinar também desistindo da parte do terreno que esta em nome da minha Tia R.,

    1984 – deixamos V. V. e fomos morar em Jaguaré, como mia Tia H. (outra irmã da minha mãe) morava de aluguel a deixamos ficar na nossa casa até então. Escritura ainda hoje em nome dos pais já falecidos.



    Todos os documentos citados foram registrados em cartório em Jaguaré norte do Estado e não sei o conteúdo deles. Perguntas?

    - O código nos protege?
    - Os prazos?
    - Mesmo com prazos os herdeiros necessários não são protegidos pelo código?
    - Posso abrir um inventário do meu avô? Mesmo com a escritura no nome da Tia Rosa?
    - Posso abrir um inventário do meu pai para não cair no risco do Uso Capião por minha Tia H.?
    - Posso entrar com reintegração de posse? Ela pode alegar Uso Capião?
    - Isso custa o que para mim? Custas? Só poderia pagar algo quanto receber minha herança?
    - Ela não poderia somente doar 50% dos bens?

    Abraço e obrigado por tentar me ajudar decifrar o enigma da herança.


    Bom!!!!!!!!!!

    O caso é complexo, portanto, impossível, segundo o meu entendimento emitir qualquer parecer, ainda que preliminar, sobre o fato narrado. Entendo que, é necessário o intessado consultar pessolmente um advogado parecerista da área do direito de família / sucessão, para que, ele devidamente remunerado elabore um parecer baseados em fatos concretos (provas, em especial documental), diga a real situação jurídica do caso narrado.



    Att. Adv. Antonio Gomes.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 23 de fevereiro de 2010, 14h34min

    Ola!
    Sou casada no civil e não divorciei do meu marido, nos separamos em 2001, desde 2002 moro com outra pessoa, temos 2 filhos, neste caso estamos juntos ha 8 anos. Quero saber se posso fazer a declaração de união estável, e como devo proceder, já que não me divorciei do meu 1º marido e o meu atual emprego pediu esta declaração para adicionar no meu convenio médico o meu companheiro atual.
    Desde já agradeço.

    R- a Lei atual lhe autoriza constituir união estável apenas separada de fato do ex-esposo, ex vi do artigo 1.723 do código civil brasileiro, sendo assim, deverá comparecer o cartório de nota e declarar perante o tabelião exatamente o que ora declara, isso junto com o seu companheiro, e no caso, levar os seus documentos pessoais e prova de residencia comum do casal, após isso ele lavrará uma escritura declaratória de união estável para que possa apresentar onde for solicitado.

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    M

    Melmaba Terça, 23 de fevereiro de 2010, 16h50min

    Dr Antonio agradeço a sua resposta, e se puder me ajudar novamente, sou separada desde 2001, até hoje não divorciei do meu ex marido, vivo com outra pessoa desde 2002, não sei onde encontrar meu ex marido, na época morava em Minas Gerais, a ultima vez que tente encontra-lo para iniar-mos o divorcio fiquei sabendo que ele mudou de lá, temos 1 filha, não posso casar com meu atual companheiro, como devo proceder pra resolver o meu divorcio. O que posso fazer para me separar judicialmente do meu ex marido, se não sei como encontra-lo.

    Melmaba

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 23 de fevereiro de 2010, 17h57min

    O advogado a ser constituido após fruastadas as tentativas de citação ele providenciará POR EDITAL , será decretado a revelia e o processo no final julgado procedente para decretar o divórcio do casal.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 23 de fevereiro de 2010, 17h57min

    O advogado a ser constituido após fruastadas as tentativas de citação ele providenciará POR EDITAL , será decretado a revelia e o processo no final julgado procedente para decretar o divórcio do casal.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 23 de fevereiro de 2010, 17h58min

    O advogado a ser constituido após fruastadas as tentativas de citação ele providenciará POR EDITAL , será decretado a revelia e o processo no final julgado procedente para decretar o divórcio do casal.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 23 de fevereiro de 2010, 17h58min

    O advogado a ser constituido após fruastadas as tentativas de citação ele providenciará POR EDITAL , será decretado a revelia e o processo no final julgado procedente para decretar o divórcio do casal.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 23 de fevereiro de 2010, 17h58min

    O advogado a ser constituido após fruastadas as tentativas de citação ele providenciará POR EDITAL , será decretado a revelia e o processo no final julgado procedente para decretar o divórcio do casal.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 23 de fevereiro de 2010, 18h24min

    O advogado a ser constituido após fruastadas as tentativas de citação ele providenciará POR EDITAL , será decretado a revelia e o processo no final julgado procedente para decretar o divórcio do casal.

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