REPRESTINAÇÃO
A respeito da REPRESTINAÇÃO no Direito Constitucional Brasileiro, tal fenomeno e admitido em nosso ordenamento juridico?
A respeito da REPRESTINAÇÃO no Direito Constitucional Brasileiro, tal fenomeno e admitido em nosso ordenamento juridico?
Sim. Mas somente a repristinação expressa. Aquela em que uma norma (lei, emenda constitucional, etc) tem um dos dispositivos determinando o retorno da vigencia de dispositivo da legislação anteriormente revogado por norma de igual hierarquia.
Ex: lei A tem dispositivo revogado pela lei B em um de seus dispositivos desta última. Tempos depois a lei C revoga o dispositivo revogador da B ou mesmo revoga por inteiro a lei B. Não haverá a repristinação do dispositivo revogado de A. Somente se a lei C tiver dispositivo cuja redação determine a volta da vigencia do dispositivo de A é que haverá a repristinação, ou seja, a volta de dispositivo legal revogado pela revogação da lei revogadora, no caso a B.