REPRESTINAÇÃO
2 comentários
-
paulo_1
15/01/2008 04:04A respeito da REPRESTINAÇÃO no Direito Constitucional Brasileiro, tal fenomeno e admitido em nosso ordenamento juridico? -
eldo luis andrade
15/01/2008 08:21Sim. Mas somente a repristinação expressa. Aquela em que uma norma (lei, emenda constitucional, etc) tem um dos dispositivos determinando o retorno da vigencia de dispositivo da legislação anteriormente revogado por norma de igual hierarquia.
Ex: lei A tem dispositivo revogado pela lei B em um de seus dispositivos desta última. Tempos depois a lei C revoga o dispositivo revogador da B ou mesmo revoga por inteiro a lei B. Não haverá a repristinação do dispositivo revogado de A. Somente se a lei C tiver dispositivo cuja redação determine a volta da vigencia do dispositivo de A é que haverá a repristinação, ou seja, a volta de dispositivo legal revogado pela revogação da lei revogadora, no caso a B.
Categorias
- Concursos públicos
- Exame da Ordem
- Andamentos Processuais
- Elaboração de Monografias
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Advocacia e OAB
- Direito Civil: Parte Geral
- Direito das Obrigações e Contratos
- Direito das Coisas
- Condomínios e incorporações
- Direito de Família
- Direito das Sucessões
- Responsabilidade Civil
- Direito Bancário
- Direito do Consumidor
- Direito Comercial
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Financeiro
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Agrário
- Direito Ambiental
- Biodireito
- Direito do Trânsito
- Direito Eleitoral
- Direito Municipal
- Direito da Segurança Pública
- Direito Militar
- Direito Internacional Privado
- Direito Internacional Público
- Direito e Informática
- Teoria do Direito
- História do Direito
- Filosofia do Direito
- Hermenêutica Jurídica
- Sociologia Jurídica
- Ensino Jurídico
- Ciência Política
- Teoria do Estado
- Variedades
- Opiniões sobre o Fórum

