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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 16 de janeiro de 2008, 10h10min

    Gilberto....





    A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:


    três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

    quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

    cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

    Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

    Portanto, o prazo para novo pedido é de 16 meses.


    Abraços

    J. tomaz

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    Gilberto Silva_1 Quinta, 17 de janeiro de 2008, 10h03min

    Mas esse periodo pode contar futuramente (depois dos 16 meses)

    Muito Obrigado

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 22 de janeiro de 2008, 4h10min

    Gilberto...

    Passado este lapso temporal, voce poderá requerer novo beneficio.

    Abraços

    j.tomaz

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    S

    Setor Jurídico Interjuri Terça, 22 de janeiro de 2008, 5h05min

    A resposta para sua pergunta é negativa. Visto que, o período de carência para solicitar o seguro desemprego é de 16 meses a contar do recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego. Ou seja, o prazo para novo pedido é de 16 meses.

    Obs.: para maiores informações, gratuitas, acesse nosso site: www.interjuri.com.br

    Atenciosamente,
    setor Jurídico Interjuri

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    Gilberto Silva_1 Sábado, 26 de janeiro de 2008, 6h23min

    Muito obrigado senhores.

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    Elisangela_1 Segunda, 19 de janeiro de 2009, 10h00min

    Bom dia!

    Fui dispensada dia 12/12, a empresa foi fazer a homologacao no MTE em Contagem, e o fiscal do MTE, nao homologou dando a multa do artigo 477, pelo fato deles nao terem incluido a media de horas extras no calculo de minhas verbas. A TRCT foi depositada sem o calculo das medias dentro do prazo, porem o ministerio entende mesmo q o valor principal tenha sido depositado no prazo a empresa nao cumpriu a lei. A empresa diz q nao vai pagar, por entender q a maior parte foi paga no prazo e ao inves de dar a multa o ministerio poderia ter feito uma resalva.
    Entrando eu na justica,tenho chance de ganhar a multa aplicada pelo MTE?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sábado, 24 de janeiro de 2009, 17h52min

    Cara Elisangela...



    Se os calculos apresentados estavam incorretos, certamente o Agente Fiscal não iria homologar o ato, pois é justamente esta a sua tarefa. Verificar se tudo está correto.

    Assim, como vc. diz que a empresa entende que não deve pagar a multa que é igual a um salário seu, o único caminho é entrar na justiça com uma reclamatória, juntando toda esta documentação, pois suas chances são grandes de obter sucesso, além do que, voce pode pleitear outras coisas.

    Procure um advogado da sua região que ele vai analisar o seu caso.

    ***Voce tem até 2 anos de prazo após a baixa na Carteira para propor a ação.

    Abraços

    J. Tomaz

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    Julia_1 Quinta, 30 de abril de 2009, 19h35min

    Boa Tarde,

    Tenho uma duvida sobre seguro desemprego, gostaria de saber o seguinte: trabalhei em uma empresa por 1 ano e 3 meses fui demitida e no mes seguinte comecei em outra empresa mas não deu certo e eu pedi demissão, depois de 05 meses comecei a trabalhar novamente agora fui mandada embora depois de 05 meses eu posso juntar o auxilio dessa com o da outra que eu fiquei 1 ano e 3 meses?
    Quantas parcelas eu pego?
    Sem mais,
    Desde já agradeço!!!

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 05 de maio de 2009, 13h07min

    Cara Julia.....

    Não se trata de juntar o auxilio atual com o da outra empresa. Se voce comprovar o vínculo por mais de 6 meses - e isto está provado - e foi demitida, voce pode requerer o beneficio.

    A empresa que a demitiu por último, vai lhe fornecer as Guias. Vá até a Caixa Economica Federal e dê entrada.

    A quantidade de parcelas, vai depender de seu salário.


    abraços

    J. tomaz

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    R

    Rosemeire_1 Terça, 05 de maio de 2009, 14h15min

    Bom dia , ouvi sobre as parcelas do seguro, 2 a mais, para quem foi demitido sem justa causa a aprtir de 1 de dezembro, como posso saber se tenho direito, trabalhei por 10 meses e fui demitida no dia 1 de dezembro de 2008, recebi 3 parcelas tenho duireitoas outra duas, trabalhava em confecções de roupas profissionais. Também nesta mesma empresa perderam minha carteira de trabalho, e também cai da escada e fiquei uma semana com o braço imobilizado tenho algum direito. obrigado.

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    Andrea_1 Quarta, 06 de maio de 2009, 0h45min

    Boa noite
    Estando afastada por auxílio doença a 45 meses continuo com direito a seguro desemprego após a minha dispensa? Sendo que trabalhei durante seis meses no período anterior ao afastamento. Mantenho os meus direitos trabalhistas? Este tempo de afastamento conta na íntegra para fins de seguro desemprego? Terei direito a quantas parcelas?

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    LUIZ CARLOS DOS SANTOS_1 Quinta, 07 de maio de 2009, 1h23min

    trabalho numa empresa a 4 meses ficarei afastado por 45 dias esses dias conta na contagem do seguro dezemprego ?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 08 de maio de 2009, 18h55min

    Cara Andrea_1...


    A lei determina que o seguro é para quem recegeu salários nos últimos 6 meses, logo, não é o seu caso.

    O tempo de afastamento para Auxilio Doença, conta como tempo de serviço para fins de aposentadoria.

    Em voce retornando às atividadades, e for dispensada sem justa causa vale a mesma orientação, voce dever ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses.


    Número de parcelas:

    •três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
    •quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
    •cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

    Abraços

    J. tomaz

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    Andrea_1 Sábado, 09 de maio de 2009, 12h33min

    1. Tomaz
      Obrigado por sua orientação, quer dizer que no final das contas tenho direito a receber o seguro desemprego após a minha dispensa? Desde já agradeço a sua atenção.
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    Anilton dos santos Sábado, 09 de maio de 2009, 13h19min

    Estava afastado pelo inss e recebi alta e fui demitido . Tenho direwito de receber o seguro desemprego?

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    Anilton dos santos Sábado, 09 de maio de 2009, 13h29min

    Estava afastado e voltei a trabalhar e fui mandado enbora . Tenho direito no seguro desmprego?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 12 de maio de 2009, 15h10min

    Cara Andrea....


    Sim, desde que voce trabalhe pelo menos 6 meses antes disto, ok?


    Abraços

    j.tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 12 de maio de 2009, 15h16min

    Caro Anilton...


    Voce tem que ter recebido salários nos últimos 6 meses, e estando afastado, logo, recebendo benefício previdenciário, voce não se enquadra no critério exigido pela lei.


    J. tomaz

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    Marcos Antonio Terça, 12 de maio de 2009, 15h43min

    trabalhei em uma empresa fui demitido apos um ano dei a entrada no seguro e até hoje não recebi nada ja voltei no posto onde dei entrada e nada ja me pediram novos doc ja levei e nada o que tenho que fazer .
    ja recorri até a ouvidoria mas nada .

    ainda me encontro desempregado desde aquela epoca .

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    TAIANE SANTOS Quarta, 13 de maio de 2009, 20h41min

    Boa tarde

    trabalhei em uma empresa 1 ano 4 meses , não era carteira assinada ,minha chefa me deu ferias e na volta me demitiu, disse que não teria mais condições de me pagar. Ganhava r$ 200,00 + comissão que chegava á r$ 380,00 á r$ 400,00 reais .
    No tatal de 1ano e 4 meses trabalhado ela so me deu r$1.200,00.
    Ela não pagava nada fgts,inss, ferias, só o transporte.

    Posso recorrer ainda? , vai fazer um ano que sair de lá

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