trabalho 8hs por dia, todos os dias da semana por escalas de folgas e por ventura tenho duas folgas entre os dias seguidos ao meu casamento. ex: me casei na 4º feira, tenho uma folga na 5º feira, e outra no domingo. como devo contar meus dias de licença? e quantos dia são? inclu-o desde o dia do casamento (4º feira) em diante? a partir do dia seguinte (5º feira) em diante, mesmo sendo um folga? ou devo pular as folgas (afinal, elas são outros direitos meus) e contar apenas os dias de trabalho?

leandro faria/RJ

Respostas

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Sábado, 19 de janeiro de 2008, 4h37min

    Prezado Leandro: Pelos ditames do Art. 473, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado, por motivação de casamento, terá três faltas justificadas, ou seja, poderá faltar ao serviço em três dias.Ora, como a legislação inseriu estas ausências no catálogo das que permitem o ausentar ao trabalho, sem perda de remuneração pertinente, entendo que as folgas existentes durante a semana em que o empregado se casar não são computadas no lapso temporal em comento. Em seu caso específico, considero a possibilidade de você ausentar-se do serviço na quarta-feira (dia do enlace), na quinta-feira (folga programada), na sexta-feira (segunda ausência justificada), no sábado (terceira ausência justificada) e no domingo (folga programada). Deve, portanto, retornar ao trabalho na segunda-feira.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
    [email protected]
    [email protected]

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    leonardo dellandrea martins Quarta, 10 de dezembro de 2008, 9h01min

    ola, tenho uma pequena empresa, e irei dar ferias coletivas a partir do dia 22/12/08. minha funcionaria ira casar no dia 19/12/08, e gostaria de faltar ao serviço nos dias 17.18.19/12/08, não concordo pois temos varios pedidos a entregar. gostaria de saber se a lei me apara, se caso ela faltar eu descontar os dias?

    Grato

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    Renata Quinta, 15 de janeiro de 2009, 10h30min

    A licença em virtude de casamento também serve para outras atividades? Irei me casar pela manhã e uma professora quer que eu vá à aula à tarde! Existe alguma artificio legal pra conseguir dispensa?

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    MANUELA_1 Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 23h39min

    Trabalho de segunda a sexta-feira, e me casarei no civil em um sábado, a quais dias tenho direito p/ licença ao casamento, pernate a lei?
    perguntei no RH do Hospital e me informaram que seria de sábado, domingo e segunda, mas pelo que tenho lido aqui no fórum e em outros, eles estão errados.
    Como devo proceder? Se é de meu direito usufruir de 3 dias de folga eu gostaria, mas como de costume o empregado acaba tendo medo de perder o emprego, por isso quero agir da forma correta e dentro da lei, e claro de meu direito.

    Grata pela resposta - estarei no aguardo
    Manuela Alves

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    Andrea Gois Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 22h46min

    Boa noite.

    Gostaria de saber se um funcionário público municipal concursado tem direito de receber FGTS?

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    A

    Ana Cristina_1 Terça, 10 de março de 2009, 10h34min

    Meu casamento será seguido de um feriado prolongado 18/04, e preciso saber se é contado o dia 21/04 nos dias que tenho de direito?
    Existem alguns comentários que os dias passaram a ser 5 e não mais 3, é fato???
    Meu noivo trabalha em uma escala 4x2, e sua folga é no dia 17/04 e 18/04, terá q voltar no dia 19/04 ao trabalho, como fica?E os dias de direito aonde entra?
    No aguarde.

    Att,
    Ana Cristina

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    S

    Sergio lima de Souza Sábado, 21 de março de 2009, 15h02min

    Bom dia, gostaria de saber se as pessoas que trabalham em escala de 12 por 36 e se casam na sua folga, a licensa conta do dia que casaram ou do proximo em subsequencia, ou a licensa é de 3 plantões, não encluindo as folgas?

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    Rogerio de Jesus Oliveira Sábado, 21 de março de 2009, 16h08min

    Ola gostaria de tirar uma duvida, olha vou me casar dia 25/03 (sabado) e gostaria de saber quantos dias de folga eu tenho direito de folgar, desde quando trabalho numa empresa privada q presta serviço para petrobras, e mais,, se os dias de folga q terei serao contados a partir do sabado ou de segunda feira em diante? desde ja agradeço!!
    Rogerio

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    Paloma Viana Domingo, 05 de abril de 2009, 18h46min

    Gostaria de tirar uma duvida,irei me casar no civil numa sexta-feira. Sou professora efetiva de uma prefeitura e dou aulas toda segunda e sexta-feira apenas,como recebo por aulas,gostaria de saber primeiro quantos dias de licença eu tenho direito?São 3 ou 8 dias por eu ser servidora pública?E quais serão esses dias?Será contado a sexta feira do dia do casamento o sábado o domingo...Ou tenho direito a tirar folga em três dias de trabalho nesse caso:a sexta,a segunda,e a próxima sexta?
    Desde já agradeço muito pela atenção...Preciso esclarecer isso urgentemente pois o casamento será dia 17/04.
    Muito obrigada!!!!!

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    cristiano Quarta, 29 de abril de 2009, 15h23min

    Trabalho de segunda a sexta-feira, e me casarei no civil em um sábado, a quais dias tenho direito p/ licença ao casamento, pernate a lei?
    perguntei no RH da empresa e me informaram que seria de sábado, domingo e segunda, mas pelo q vejo eles estão errados.
    como devo agir? posso afirmar q os dias corretos da licença seria segunda,terça e quarta?

    Gostaria de saber para questionar meus direitos.

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    Adinar Sábado, 13 de março de 2010, 17h58min

    Trabalho 6 dias por semana de terceiro Turno 22H35m às 06:00hs.

    Me casarei no civil dia 02/06/2010 e no religioso no dia 05/06, quais os dias de que terei direito e a partir de que dia é feita a contagem desse direito? do civil ou do religioso?
    A empresa pode me negar uma antecipação de todo ou parte de férias para essa época a fim de satisfazer um presente de lua de mel que ganhei e que era meu sonho (15 dias num lugar paradisíaco)?

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sábado, 13 de março de 2010, 20h13min

    Adinar

    Da data do casamento civil.

    Ressalto que o dia das núpcias já entra na contagem dos dias de gozo. Assim, como o dia 02/06 é uma quarta-feira, este será o primeiro dia das núpcias, que finalizará no dia 04/06, sexta-feira, devendo vc retornar às suas atividades no dia 05/06, caso trabalhe aos sábados.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sábado, 13 de março de 2010, 20h15min

    Rogerio de Jesus Oliveira,

    A resposta para Adinar serve para você.



    Paloma Viana,

    Depende.

    Vc é regida pela CLT ou por estatuto próprio?



    cristiano,

    Eles estão certos.

    Se o seu casamento civil ocorrer no sábado, vc deverá retornar às suas atividades na terça-feira seguinte. A resposta para Adinar serve tb para vc.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sábado, 13 de março de 2010, 20h21min

    Andrea Gois,

    Depende.

    Se for regido pela CLT sim. Se for regido por estatuto próprio, não.

    Ressalto que o "concurso público" é exigência para o ingresso no serviço público, mesmo que seja regido pela CLT.



    Ana Cristina_1,

    As respostas acima servem para vc tb. São 3 dias de núpcias, e a data do casamento civil já é contabilizado. Assim, se vc casar no dia 18/04 (domingo), este será o 1o. dia das núpcias, e vc deverá retornar no dia 21/04, quarta-feira, salvo se vc não trabalhar nos feriados, motivo pelo qual vc deve retornar no dia 22/04, quinta-feira.

    No caso do seu noivo, o fato dele trabalhar mediante escala nada muda. Ele tb terá que voltar no dia 21/04, caso esteja escalado neste dia, evidentemente.

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    fábio st Domingo, 14 de março de 2010, 23h19min

    Temos que ter consciência de cidadão e saber que as leis servem para serem cumpridas.
    Elas sempre vão agradar e desagradar alguns.

    As licenças: Gala (casamento), Nojo (falecimento), Paternidade e maternidade (nascimento do filho) dentre outras licenças. Servem para o cidadão usufruir de seu direito, botas em pordem sua vida e sua cabeça. Assim tendo alei sendo cumprida e a cidadania sendop posta em prática que fgeramos indivíduos mais produtivos e conscientes de seus devers como cidadão.

    O empregador achar ruim, não concordar ou qualquer outra coisa é um direito dele, mas não esta amparado pela lei , pela nossa constituição.

    Também não é justo um empregado, um funcionário que seja de empresa simples ou granbde multinacional ter podado seu direito de acompanhar o enterro do pai, de se casar e ter uma lua de mel, de acompanhar os primeiros dias de nascimento de seus filhos, enfim. É direito sim do cidadão ter estas licenças.

    No Brasil esquecemos de enxergar o empregado como um aliado, um amigo e um elo da corrente na nossa empresa. Vimos, apneas, como um serviçal. Quando passarmos a tratar os empregados com dignidade e respeitando as leis sem torcer nosso nariz,teremos uma empresa com uma sinergia fantástica.

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    F

    fábio st Domingo, 14 de março de 2010, 23h25min

    Vejam

    Funcionários públicos municipais, estaduais ou federais teem direito a receber FGTS se forem contratados em regime CLT pois estatutários não teem FGTS.
    Por isso que quando os estatutários se aposentam recebem o salario integral ou pelo menos o teto estabelecido pela lei.
    Muitas vezes este teto é menor do que o salário na ativa, mas muito maior que o teto do INSS que um funcionário CLT receberia. Por conta desta grande discrepância, nada mais justo que os contratados em regime CLT receberem um FGTS.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Segunda, 15 de março de 2010, 12h55min

    "... Muitas vezes este teto é menor do que o salário na ativa, ..."

    No serviço público estatutário, não há como, salvo se o servidor perceber, na ativa, alguma gratificação que ainda não está incorporada à sua remuneração.

    Com relação aos proventos da inatividade dos servidores estatutários, é bom deixar claro uma situação: estes descontam um percentual muito maior a título de previdência durante toda a sua vida (11%, independente da remuneração enquanto o empregado celetista desconta 8%, em média); logo, faz jus a receber na inatividade, pelo menos aquilo que percebiam na atividade. Nada mais.

    E o FGTS não tem correlação com o valor da aposentadoria. Não serve o FGTS para compensar o valor que o empregado receberá quando se aposentar. Na verdade, podemos contrapor o FGTS à estabilidade que os servidores estatutários possuem.

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    Elieide Quinta, 08 de julho de 2010, 17h39min

    Gostaria de tirar uma dúvida, por que quem trabalha com folga intercalada como Leandro_1 tem direito aos dois dias de folga mais os três de licença, e quem trabalha de segunda a sexta com folga no sábado e domingo, se, se casar no sábado não tem direito aos dois dias de folga normal mais os três de licença?

    Preciso tirar esta dúvida urgente!

    Desde já agradeço.

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    Joyce Lea Sexta, 17 de setembro de 2010, 18h33min

    Vou me casar no civil numa sexta-feira e trabalho em uma loja de coveniência gostaria de saber se tenho direito e quais são eles!!!

    Licença casamento seria de quantos dias....

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sábado, 18 de setembro de 2010, 20h03min

    3 dias: sexta (o dia do casamento), sábado e domingo.

    Aproveite a lua-de-mel nesses 3 dias. Pq na 2ª feira já deve estar de volta ao batente.

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