Como receber o FGTS sem a homologação, sendo que a empresa forneceu a recisão do contrato de trabalho, o formulário do seguro desemprego, e a chave com a data prevista para recebimento, mais não foi feito a homologação, Eu trabalhei nesta empresa por 4 anos..

Ps. Fui informada que a empresa não fará a homolagação de nenhum dos funcionários pois está sem condições financeira, se não vai haver homologação porque a liberação dos papeis para saque do FGTS com o npumero de chave de indentificação. Realmete tenho chances de conseguir sacar o FGTS e dar entrada no seguro desemprego.

Caso não consiga sacar o FGTS é possivel solicitar a liberação do mesmo pelo TRT ou preciso de um advogado para requerer todos os meus direitos.

Se precisar entrar com uma ação, qual é o prazo estimado.

Ps. Quanto ao valor do FTGS já depositado, no caso de contratar um advogado, ele terá direito sob este valor ou o direito do Advogado será sob os meses que faltam a ser depositado mas multa de 40%. Sei que o percentual seria de mais ou menos de 30% é sob o valor estipulado em juizo.

Um abraço. Claudia

Respostas

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    marcelo pereira_1 Domingo, 20 de janeiro de 2008, 17h07min

    Prezada Cláudia, vamos por partes: sou emp. da cef e trabalhei neste setor por mtos anos e preciso de certas respostas para te auxiliar: a empresa não depósitou todos os meses? Qtos faltam ? Vc deve requerer na contabilidade da empresa os meses depositados(GRR) e comparar com seu extrato, as vezes foi feito o depósito e não está na sua conta, pois há um erro na indivdualização, a cargo do contador para acertar. Se todos os recibos de dep. estão no extrato e vc. foi demitida, a homologação que vc. se refer é a do sindicato? O sind. não pode se negar a homolagar rescisão por falta de depósitos ou falta de multa de 40% - isto é uma praxe(de exigir o depósito) que é para obrigar a epresa a depositar, mas se no caso a empresa não puder quitar as parcelas faltantes, nada impede a homologação do que estver depositado e uma ressalva no verso do trct alegando que homologa somente o que est´´a depositado e fica assegurado o direito da diferenças a ser buscada em ação própria, que deve ocorrer em até 2 anos após a demissão, sob pena de prescrever o direito de ação. Com relação aos honorários vcñão era sindicalizada? Os sind. mantem um atendimento com advogados em torno de 5 a 10%, veja com seu sindicato. Se não tiver sindicato vá até a uma vara do trabalho e explique a situação que a reclamatória eé gratuita, devem te encaminhar para a OAB que vai te arrumar um profissional que trabalhe pela assistencia gratuita ( 30% não aceite é antiético) e não haverá despesas para vc. Com a chave de liberação vc já não consegue sacar o que está depositado? Falta a homologação no termo? É isto? Sem esta homologação não pagamos realmente, mas pode ser homologado sem problema, insista com o sindicato, só não site a fonte desta informação que estou te passsando, diga que vc foi até a caixa e lá te informaram assim, que pode ser homologado com ressalvas. Espero que te auxiliei, de retorno se precisar.

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    Claudia Guimarães Segunda, 21 de janeiro de 2008, 3h57min

    Prezado Marcelo
    Bom dia!

    Segue resposta quanto as suas perguntas.

    empresa não depósitou todos os meses?
    A empresa efeutou deposito até o mês de abril de 2007.

    a homologação que vc. se refer é a do sindicato?

    A empresa em que eu trabalhei é quem está negando fazer a homologação, alegando não ter dinheiro para pagar o valor da recisão mais multa de 40%.

    Com relação aos honorários vc ñão era sindicalizada?

    Não era sindicalizada. A consulta foi feita com um advogado particular que disse ter direito sobre o meu valor de FGTS já depositado. Foi onde não concordei, não sei se estou correta.

    Com a chave de liberação vc já não consegue sacar o que está depositado?

    A chave de liberação foi passada pela empresa, segundo informação do Rh não seria necessário dar entrada do FGTS pois isso já tinha sido feito por eles onde adquiriu esta chave de identificação com data prevista para pagamento hoje dia 21/08/07.

    Falta a homologação no termo? É isto?

    Sim no termo não houve homolagação, não há nenhum carimbo do TRT para o saque do mesmo. Para ser sincera estou até com medo de ir na caixa e passar vergonha, pois acho que a empresa está agindo de má fé com todos os funcionários.

    Uma dúvida... Sem a empresa pagar o valor da minha recisão mais salário de novembro e dezembro, 13º terceiro e férias, está homologação pode ser feita assim mesmo?

    Muito obrigada por me ajudar, como pode ver ainda tenho dúvidas e com isso estou toda perdida.

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    Claudia Guimarães Segunda, 21 de janeiro de 2008, 7h53min

    Prezado Marcelo,

    Estive na caixa economica por volta das 11:20 mostrei os papeis a pessoa do atendimento para verificar se estava tudo em ordem, ele entrou no sistema e disse que sim que eu podia ir direto ao caixa. Mas pedi para ele verificar no sistema se meu FGTS estava liberado, ele verifou e constou que no sistema estava como homologado. Foi solicitado novamente por ele que fosse até o caixa para receber, eu disse a ele que seria dificil eu receber pois eu não tinha sido homogada, mais ele insistia tanto que eu fui.. ok não recebi pois não tinha o carimbo de homologação.

    Segundo informações de um supervisor da caixa eu conseguiria fazer a homologação direto pelo o ministerio do trabalho sem a presença de um representante da empresa portando apenas os formulários de contrato de recisão. Fui ao ministerio conforme orientado pela caixa para solicitar mais informações, mais uma vez fui barrada, pois segundo misterio do trabalho eu só posso ser homologada com um representante da empresa e com os devidos recibos de pagamento da recisão e demais.

    E agora o que devo fazer? Eu realmente consigo me homologar sozinha no ministerio do trabalho?

    Tem alguma forma de negociar isso com minha antiga empresa para que ela agende esta homolgação?

    Ou tenho que entrar com uma ação judicial uma vez que a empresa não atende nem os telefones e pretende muda do local.

    Peço mais ma vez sua ajuda.

    Obrigada.

    Abraço.
    Claudia

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    marcelo pereira_1 Segunda, 21 de janeiro de 2008, 17h26min

    Perfeito, agora já temos mais informações: vejamos= até aqui está tudo de acordo, tanto a recusa na Caixa, como a recusa no Ministèrio do Trabalho. Porém alguém precisa tomar uma atitude para resolver este impasse e este alguém é o fiscal do trabalho que deve exigir a presença do representante da empresa no ambiente do Ministério do Trabalho para fazer a homologação. Aqui na minha cidade nós usamos o sindicato da categoria, mesmo o empregado não sendo sindicalizado, eles fazem a homologação juantamente com um representante da empresa: agora se o fiscal do trabalho a quem compete a homologação na sua cidade não se manifesta para exigir da empresa que mande representante para homologar, vc deve ir junto à Vara do Trabalho, na Secretaria da Vara e requerer uma audiência rápida com o Juiz da Vara e explicar-lhe o impasse para que este DETERMINE a presença do preposto da empresa, ou vai exigir qwue vc venha acompanhada de adv. aih vc vai até a OAB e explique que está sem $$$$ e ´precisa da assistencia gratuita e eles vão te arrumar um adv. e vc. vai até ao Juiz com ele para requerer uma ordem urgente de resolução deste impasse, pois assim vc não pode ficar. Se abrir uma reclamatória trabalhista, até a primeira audiência qto tempo vai levar??? e Pode ser homologado(com ressalvas) o saldo que lá (na CEF) já está depositado. Na reclamatória vc busca a diferença. Uma vez conseguido a homologação no Termo de Rescisão a Caixa paga numa boa.

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    marcelo pereira_1 Segunda, 21 de janeiro de 2008, 17h31min

    Outrra coisa, vc. não deve ter vergonha ou medo de ir nestes lugares (CEF, Vara do Trabalho, Ministério do Trabalho) Nós somos empregados públicos e ganhamos para isto. Alguns "esquecem" de suas funções, então devem ser lembrados qdo isto acontece certo? Exija seus direitos, sem alardes, fale com coerência chamando ao empregado faltante para com sua responsabilidade. Estas autarquias sempre possuem uma ouvidoria para reclamações ou elogios. Cite sempre que ao invés de reclamar de fulano vc. poderia estar fazendo um elogio pelo atendimento dele. Isto muda de figura instantaneamente, tente.. sds...se precisar informe que à noite sempre leio as respostas.. até.!

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    Claudia Guimarães Terça, 22 de janeiro de 2008, 2h00min

    Marcelo, agradeço pelo carinho ao qual teve quanto ao meu assunto. Com os esclarecimentos aqui colocado por vc, agora será muito mais facil para que eu comece a correr atras dos meus direitos.
    Vc realmente é uma pessoa iluminada, felizes são as pessoas que o encontra no seu dia dia, pois vc faz muito a deferença.

    Obrigada por enquanto.

    Abraços Claudia.

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    marcelo pereira_1 Quarta, 23 de janeiro de 2008, 17h45min

    Obrigado pelas palavras e de retorno se vc consegui solucionar, pois a noite sempre repasso as discussões de que participei e fica fácil de visualizar as respostas, OK^?

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    Claudia Guimarães Quinta, 31 de janeiro de 2008, 8h16min

    Oi Marcelo td bem...

    Eu fiz o que vc me aconselhou, mas infelizmente não consegui nada colocaram um monte de impencilios que eu acabei desistindo. Por fim para não correr o risco da empresa fechar optei por colocar na justiça, deixando claro ao advogado todos os problemas que a empresa está enfrentando.
    Bom, agora eu tenho que aguardar.
    Agradeço muito por sua atenção, pelos os esclarecimentos, vc foi uma pessoa maravilhosa, muito atencioso quanto ao assunto abordado. Assim que eu tiver alguma informção sobre minha ação passarei por aqui para informa-lo.
    Obrigado mesmo, continue sendo sempre esta pessoa maravilhosa e que Deus ilumine sempre seu caminho colocando ao seu redor pessoas assim como você.

    Um grande abraço.

    Claudia Guimarães.

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    marcelo pereira_1 Quinta, 31 de janeiro de 2008, 9h15min

    Voce fez correto. A gente tenta da forma mais simplista, porém quando não dá certo temos que partir para o Judiciário mesmo. A Justiça do Trabalho ainda é a mais célere neste País. Temos que acreditar nestes meios para defendermos nossos direitos. Não podemos dar de graça a única coisa que temos para vender, que é nosso trabalho. Confie em seu advogado que le deve fazer um bom trabalho, porém fique em cima. Qualquer dúvida quanto aos procedimentos, se tiver e quiser questionar, estamos aih... sem problemas...sucesso para você e antes de mais nada...estude...faça uma faculdade...voce me parece uma pessoa que tem futuro...senão não tinha achado este site...to certo? Abçs.

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    Sávio Lucena Quarta, 20 de fevereiro de 2008, 11h13min

    gostaria de saber se ainda é preciso da chave para homologação de uma rescisão? segundo cursos realiados pela CEF, não seria mas necessário, mas funcionários da própria CEF desconhecem esse fato. há alguma legislação sobre isso?

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    marcelo pereira_1 Quinta, 21 de fevereiro de 2008, 17h43min

    Sávio, o que ocorre é que agora com a nova guia de pagamento da multa rescisória, quando ela é emitida e paga na rede bancária, os servidores)computadores) da Caixa liberam automaticamente e projetam o saque para 5 dias uteis após a confirmação do pagamento. Ocorre que há estados em que os sistemas não estão funcionando adequadamente e o arquivo retorno(após a confirmação do pgto) não está ocorrendo para as empresas emitirem os comprovantes para o empregado, logo as empresas devrão usar o modo antigo(de fazer a chave, usando o portal da conectividade social) que tbem funciona, anulando a informação inicial da GRR (nova guia da multa) que ao ser acionada(criada) já deveria , após confirmação de pgto, (24 h após) liberar o saque para 5 dias. Não sei se me expliquei certo, era isto que vc. queria saber? Sobre normatização, a conectividade social e GRR são fundamentadas nas resoluçoes do Min. do Trabalho, acesse o site deles e busque em legislação, ok?.

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    erica camilo Sexta, 29 de fevereiro de 2008, 14h46min

    Hoje minha mãe fez a recisão de contrato na empresa onde trabalho, só que na hora de dar entrada nos documentos do FGTS e SEGURO DESEMPREGO, o bancário disse que havia um erro de digitação que não batia com o documento originail dela: o nome da mãe dela é: Ilda e não Leda como estava escrito na recisão. Queria saber se ainda é valido fazer a ressalva atrás da recisão pois no sistema do banco os dados estão corretos na recisão não. Já fiz muito isso quando trabalhava no DP da mesma empresa, só não sei se ainda é válido. Alguém pode me ajudar? Obrigado.

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    marcelo pereira_1 Sexta, 29 de fevereiro de 2008, 14h49min

    Sim, perfeitamente válido, desde que esta alteração seja assinada pelo departamento rh da empresa que emitiu o TRCT.

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    erica camilo Sexta, 29 de fevereiro de 2008, 15h55min

    Obrigado pelo esclarecimento, Marcelo. Agora tenho outra dúvida: se hoje eu fosse mandada embora da empresa será que teria direito de receber o seguro desemprego e quantas parcelas eu receberia? Recebi a última parcela do seguro desemprego em setembro de 2006. Abaixo as datas que trabalhei anteriormente. Obrigado.
    02 de janeiro de 2003 á 28 de janeiro de 2004
    01 de setembro de 2004 á 11 de janeiro de 2006
    01 de março de 2007 até o momento.

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    Ricardo_1 Terça, 04 de março de 2008, 7h34min

    Claudia
    a única saída é a justiça do trabalho.
    Seu advogado deve pedir antecipação de tutela para o juiz expdir alvará de saque do fgts.Deve juntar documentos que comprovem sua demissão.

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    erica camilo Terça, 04 de março de 2008, 14h47min

    erica camilo
    porto feliz/SP

    Será que alguém poderia tirar minha dúvida? Trabalho numa empresa há um ano se fosse mandada embora hoje da empresa, será que teria direito de receber o seguro desemprego e quantas parcelas eu receberia? Recebi a última parcela do seguro desemprego em setembro de 2006. Abaixo as datas que trabalhei anteriormente. Obrigado.
    02 de janeiro de 2003 á 28 de janeiro de 2004
    01 de setembro de 2004 á 11 de janeiro de 2006
    01 de março de 2007 até o momento.

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    Adriana_1 Quarta, 26 de março de 2008, 14h31min

    Boa tarde!

    Tenho um problema: fui demitida de uma empresa em outubro de 2006, mas por falta de condições financeiras não foi feita a homologação.
    Pois bem, a homologação será essa semana e eu gostaria de saber se tenho chance de retirar o seguro-desemprego, uma vez que já passaram o prazo para a entrada no benefício. Nesse período de um ano estagiei em uma empresa, mas agora não tenho nenhuma remuneração. Será possível retirar esse seguro?

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    Claudia Guimarães Sexta, 11 de abril de 2008, 14h45min

    Ricardo,
    Boa noite!

    Foi exatamente isso que eu fiz. Minha audiência está marcada para o dia 10/06.

    Segundo informações de colegas de trabalho que foram nas audiências a empresa não tem comparecido, mas creio eu que a notificação não foi recebida pela empresa caso contrario seria causa ganha, não sei se estou correta. Outros disseram que o preposto da empresa compareceu e disse para o Juiz que não tinha acordo pois não tinha como pagar, dai não sei qual rumo as coisas irão tomar.
    Eu liguei para empresa e confirmei o recebimento da notificação e tbem recebi um comunicado do TRT de mandado de entrega positivo, espero ao menos que eles tenham o bom censo em levar os papeis para eu dar entrada o FGTS e seguro desemprego.

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    Claudia Guimarães Sexta, 11 de abril de 2008, 14h51min

    Caro amigo Marcelo,

    Boa noite!

    Como você foi a primeira pessoa que me ajudou e aconselhou neste assunto de homologação X FGTS e seguro desemprego, quero que saiba que dia 10/06 será minha homogação, torça por mim.

    Abçs.
    Cláudia.

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    marcelo pereira_1 Segunda, 14 de abril de 2008, 15h59min

    Olá Cláudia, fico contente em poder auxiliar de alguma forma. Esta site é muito bom, pois as pessoas podem ajudar as outras, sem compromissos ou custos para as partes, então fica somente o interesse público, o bem comum. Cada um ajuda naquilo que pode. E fico grato por sua consideração. A sua homologação será na Just. do Trabalho? Haverá uma audiência? Claro que tudo vai dar certo, e aí não se esqueça de pegar uma Certidão no Cartório da Vara do Trabalho, certificada pelo escrivão ( ele vai certificar o que foi estipulado na audiência/sentença) e esta cópia certificada(não é autenticada) - é preciso levar uma cópia com a certificação do Escrivão, então leve esta cópia certificada e apresente o Termo de Rescisão (TRCT) na Caixa, que seu FGTS será liberado e depois de entrada no Seg. Desemprego. Tire várias cópias desta certidão da Vara do Trabalho, pode ser útil. Dará tudo certo!

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