Recentemente participei de um concurso da PM/AM e depois de aprovado na prova de conhecimento(1ª etapa) e na avaliação médica(2ªetapa), fui reprovado no teste de barra fixa. Consegui realizar 04 flexões, e pouca coisa faltou para completar a 5ª flexão, o que era exigido por eles.Gostaria de saber se cabe um mandado de segurança com relação a essa reprovação em teste físico, pois faltou pouquíssima coisa para alcançar

Respostas

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    ISS Quarta, 23 de janeiro de 2008, 14h09min

    Maqson boa noite!
    Esse é um assunto que costumeiramente aparece por aqui.
    è tema controvertido,poder interpor recurso voce até poderia mas creio que o proprio edital já vem dizendo que não cabe recurso pra realização de repetição de qualquer fase dos exames, outra coisa todas as fases do concuros possivelmente tenham caráter eliminatórios,ja passei por uma situação assim e veja eu já era militar e em um concurso interno fui reprovado e mesmo alegando que a reprovação se deu pelo fato de que no dia do exame eu estava com uma lesão no braço nem assim consegui realiz\ar a prova em outro dia.
    quanto ao mandado de segurança você pode até tentar mas creio que será infrutífero, penso que o ideal é se preparar fisicamente e prestar novamente o concurso.

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    josé carnaúba de paiva Quarta, 23 de janeiro de 2008, 14h29min

    Caro colega torres.

    Entendo que vc pode tentar, porém não vislumbro lograr êxito,.

    Veja que o editral prevê cinco barras completas.. Ao contrário vc não atingiu...

    Vc só logrará êxito caso o juiz entenda pelo princípio da proporcionalidade entre os meios aos fim.. Veja que não há a necessidade de que o policial militar necessite de realizar 5 flexões de barra fixa todos os dias em que estiver de plantão para o cabal cumprimento da função.

    Logo, tendo prova efetiva de que fez 4 flexões e meia por exemplo.. Quem sabe poderá lograr o êxito esperado..Em sede de ms..

    Tente e boa sorte caso contrário.. é só treinar mais que vc vai conseguir pois para chegar a esta fase já provou que é um sério candidato a concursos dessa natureza.. . Abçs paiva.

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    Edy Terça, 15 de abril de 2008, 11h05min

    Passei no concurso para guarda municipal na fase objetiva e no TAF fiz as 35 abdominais necessarias e corretamente, porem a fiscal informou somente 23, fui informada que poderia entrar com recurso depois, porem no edital e omisso quanto ao recurso para TAF e nao foi adotado criterios de pontuaçao e idade em relaçao ao tempo e a quantidade de abdominais que deveriam ser feitas, o unico criterio que adotaram era apto ou inapto e o edital e aberto a partir de 18 anos sem limite... quero entrar com recurso porem nao sei como fazer, se alguem tiver informaçao ou modelo para recurso ainda na esfera administrativa, por favor me ajudem, me enviem por gentileza com urgencia( [email protected])... somente uma informaçao mais de 90% dos candidatos reprovaram no exame...

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    adriano eduardo gonçalves candido de sa Terça, 22 de abril de 2008, 18h25min

    oi amiga eu tambem passei no concurso da guarda municipal de campo grande e reprovei na ultima fase faltou 75 metros para completa os 2400 em doze minutos pois passei na primeira fase da abdominais de 45 no tiro de cem metros em 15 segundos e na ultima fase eu fiquei pois nao houve tempo de repouso para prova era uma em cima da outra aonde eu nao consegui por 75 metro entao eu tambem to em duvida se entro com recurso ou nao pois nao sei se 70 metro eles podem me considerar inapto para guarda municipa to em duvida vou deixar meu imail se alguem tambem poder me ajudar a respeito eu agradeço ( [email protected])

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    JUCILEIDE CRUZ SNTOS Quinta, 24 de abril de 2008, 7h55min

    Ola, vejam se vcs podem me orinetar...
    Passei em um concurso da Prefeitura de Salvador, porem fui reprovada no TAF. Gostaria de saber se posso entrae com um mandatoi de segurança? e outra situaçõa peculiar é como ja sou funcionaria publica do estado vale a pena eu ingressar com o mandato. Poderei exercer as duas funções no estado e municipio? Obrigado e fiquem com Deus! Uma observação importante é que cerca de 90% dos candidatos aprovados na prova objetiva foram reprovados no TAF, que inicialmente foi realizado o teste da barra fixa.

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    Mauricio Pinheiro Antunes Quinta, 24 de abril de 2008, 18h01min

    Olha pessoal eu não li o edital mas eu fiz o concurso da pm aqui da Bahia passei em todas as etapas ,mais tive colegas que perdeu no taf e recorreu com um mandato de segurança e ganhou .

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    josé carnaúba de paiva Sábado, 26 de abril de 2008, 5h17min

    para cada caso acima é crucial para dar uma opinão mais acertada ter em mãos o Edital do Concurso ok!

    contudo, creio que o Poder Judiciário em entendido que tais testes, na maioria das vezes, não condizem com o exercício fim da função buscada, bem como, tem atendido os pedidos e concedido mandados de segurança em razão da evidente demonstração de que o examinador utiliza critérios subjetivos ao avaliar o concorrente, ao invés da objetividade que é imperativo nos concuros públicos, em razão dos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e acessibilidade aos cargos públicos.

    portanto, antes de desistir o candidato deve procurar um advogado para que possa ter maior esclarecimento quanto a possibilidade de lograr ou não êxito na pretensão de anular e/ou continuar concorrendo.

    quanto ao acúmulo de cargos públicos é vedado, exceto para casos específicos como o de dois cargos de professor ou um de professor e outro de técnico ou científico, mas cada caso é um caso.

    boa sorte e mandado de segurança neles... paiva.

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    Daniel_1 Domingo, 04 de maio de 2008, 16h51min

    Boa noite!preciso muito de uma informação...prestei concurso para investigador da policia civil de SC, classifiquei na prova objetiva, mas no teste fisico faltou 200 metros, para completar o percurso de 2400. Estava com o joelho machucado(inclusive tenho o laudo do médico e estava sob medicação no dia do teste fisico.) Neste caso cabe mandado de segurança? Pois eu não estava em condições plena de realizar o teste como os demais candidatos e fui prejudicado.

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    josé carnaúba de paiva Domingo, 04 de maio de 2008, 18h30min

    Já que vc foi desclassificado e está fora do certame, o que custa tentar?

    Entendo que 200m em 2.400m com o joelho machucado fará o magistrado avaliar a situação fática e, talvez, acolher o pleito, tudo conforme o direito de acessibilidade ao cargo público, mediante concurso de provas objetivas e em conformidade com o princípio da legalidade, como já citei acima.

    Boa sorte.

    Paiva.

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    PABLO HENRIQUE CANDIDO Terça, 06 de maio de 2008, 11h17min

    Boa tarde, gostaria de uma pequena ajuda fiz um concurso de agente penitenciario do meu estado, e fui reprovado no teste fisico barra, so que ja estou atuando com agente penitenciaro emergencial a 1 ano, eu poderia alegar esse fato para entrar com um mandato de segurança.

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    ISS Quarta, 07 de maio de 2008, 12h37min

    Não nem pensar.
    Sou funcionário público Secretaria Segurança, prestei concurso interno para promoção, devido a problemas de saude no dia do TAF não consegui fazer as malditas barras, impetrei recurso e..... nada indeferido, iden na Justiça.

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    Omar Bittencourt Quarta, 07 de maio de 2008, 15h24min

    Caso vcs possuam laudo médico que comprove a lesão no dia do TAF, podem sim entrar com mandado de segurança.

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    Omar Bittencourt Quarta, 07 de maio de 2008, 15h46min

    entra nesse site
    www.folhadirigida.com.br
    tem um caso semelhante relatado.

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    ISS Quinta, 08 de maio de 2008, 13h19min

    Poder vc pode agora ter êxito ao fianl já é outra coisa.

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    ADILTON LOPES GAZINEU Segunda, 12 de maio de 2008, 14h45min

    Olá Pessoal,

    Gente, sou advogado especialista em Direito Administrativo e já trabalho com o pessoal da Polícia Militar há um tempo. Pois bem, quem foi reprovado no TAF do concurso para guarda municipal da Prefeitura de Salvador não deve perder as esperanças. Estou formando um grupo do guarda municipal para ajuizarmos um MS coletivo, casa tenham interesse entre em contato comigo para agendarmos um horário no escritório.

    Um abraço e boa sorte!

    Dr. Gazineu - (71) 9135-2475 - Escritório na Av. Estados Unidos - 52 - Ed. Cervantes - Sala 1107 - 11º andar - Comércio - Salvador - Bahia.

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    Luiz Carlos de jesus Sexta, 06 de junho de 2008, 15h06min

    OLA!
    Por favor alguém me dê uma luz jurídica.
    É que fiz um concurso público pra carteiro 2006 em Florianópolis SC,
    passei na prova objetiva e na física, mesmo assim até agora não me chamaram
    pra fazer os exames médicos admissionais.
    Uma funcionária do RH dos correios disse que mesmo passando esses dois teste eu não tenho direito a vaga o prazo de validade do concurso vence em 16/06/2008.
    Aguardo respostas
    e-mail: [email protected]

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    Carlos Henrique Leite Quarta, 11 de junho de 2008, 12h10min

    Bom dia pessoal!
    Passei na 1ª fase do Concurso da Polícia Militar de Pernambuco e fui chamado para a 2ª fase (TAF). Fiz todas as provas mais acabei sendo reprovado na barra. Sei que posso entrar com mandado de segurança. Gostaria de uma ajuda no sentido de alguém conhecer algum caso que tenha sido jugado procedente o pedido e que poste aonde aconteceu ou número de processos para que eu possa usar com jurisprudência.
    Seria bastante grato. Só mais uma coisa... Não basta só dizer que conhecemos ou ouvimos casos em que pessoas entraram e tiveram exito na questão, temos que nos ajudarmos sim, no sentido de postarmos processos e ou exemplos do tipo: UM CANDIDATO ENTROU NA JUSTIÇA PARA PODER PARTICIPAR DE UM CONCURSO DA MARINHA, CUJA A IDADE PERMITIDA ERA DE ATÉ 32 ANOS. ELE POSSUIA 36 E CONSEGUIU COM MANDADO DE SEGURANÇA.

    " Marinha à vista... Limitar idade em concurso não tem fundamento em lei

    Ao entender que a limitação de idade em concurso não tem fundamento em lei, o juiz da 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC) concedeu Mandado de Segurança para que uma pessoa de 36 anos possa participar do processo seletivo da Escola de Aprendizes Marinheiros de Santa Catarina. O limite de idade previsto é de 32 anos, completos até 31 de março de 2008. Cabe recurso.

    De acordo com o juiz Osni Cardoso Filho, o edital estabelece a faixa etária por determinação de um ato administrativo e não tem fundamento em lei. “O atendimento do propósito contido no limite de idade deverá ser avaliado a partir do oferecimento das condições individuais – físicas e mentais – indispensáveis à assunção de cargos públicos, que não podem ser aferidas por critérios discricionários”, afirma.

    Portanto, desde que o candidato atenda as outras exigências do edital, não é a idade que irá barrá-lo, concluiu. O candidato pretende ingressar no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha, concorrendo às vagas destinadas a bacharéis em Direito.

    Processo 2007.72.00.003316-0

    Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2007"

    Bom pessoal, esse ai conseguiu na justiça.
    Aguardo respostas sobre alguma coisa no caso de teste físico.
    e-mail/msn: [email protected]

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    Juliano Ribeiro Quinta, 12 de junho de 2008, 15h34min

    Gostaria de deixar um Alerta!!! Para os meus nobres colegas de concursos.
    Pelo que se observa nesta discussão em tese a grande maioria teve problema principalmente nas BARRAS fixas o q comumente reprova em sua grande maioria os candidatos no TAF( Teste de aptidão Fisica), meus ilustres não deixem a Barra para ultima hora e nem menospreze as mesmas, pois esta sobejamente demonstrado q elas são as grandes vilãs dos concursos públicos, dica de um colega q já passou por sérios problemas no TAF de agente penitenciario/RO, como tb na Policia Civil/RO, mas entrei nos dois e atualmente estou advogando, pratiquem com veemencia, tendo em vista aqueles q pretendem concursos de nível federal cmo eu, nã pode está se dando o luxo de reprovar nas Barras, então colegas arregassem as mangas e vamos treinar as tais Barras, pois inicialmente é uma "Barra" para entrar mas depois temos a compensação da vitória almejada !!!!
    Boa sorte a todos!!

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    Andresso Sábado, 28 de junho de 2008, 19h58min

    Boa noite!
    Também fui reprovado na barra e gostaria de saber se alguém pode ganhar e qual o argumento legal? Obrigado!

    Andresso/PE

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    sidney ferreira de sousa Quinta, 14 de agosto de 2008, 19h47min

    Mauricio,

    você tem o modelo de Mandado?

    Pode passar?

    e-mail: "[email protected]"

    Abraço.

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