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    Roberto César Tavares Salgado Sexta, 25 de janeiro de 2008, 7h52min

    Boa tarde Dr.ª Telma.

    Também estou precisando de um modelo de Partilha. Se vc conseguir, e se possível me envie no e-mail: [email protected]

    Obrigado

    Roberto

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    Simone_1 Terça, 11 de março de 2008, 11h56min

    Alguém pode me ajudar. Preciso de uma sobrepartilha de bem que não foi mencionado na separação. É urgente. Obrigada a todos.

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    Arthur Campos Lelis Quarta, 25 de junho de 2008, 8h31min

    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA

    Processo nº 080.2006

    TÚLIO MARCOS, já qualificado nos autos da Ação de Separação Judicial em que contende com LÍVIA MARCOS, em tramitação por essa MM. Vara, por seu procurador abaixo firmado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a partilha dos bens que constituem o acervo patrimonial do casal, com fundamento no art. 1.575 do Código Civil, c/c o art. 7º, § 2º, da Lei nº 6.515/1977, expondo e requerendo o seguinte:
    Conforme consta nos autos da ação de separação, os contendores são casados pelo regime da comunhão parcial de bens.
    Sucede que, na propositura da ação, por falta de documentos hábeis naquela ocasião, foi omitida a apresentação do rol dos bens do casal, assim como, a proposta de partilha dos mesmos, tendo o autor, contudo, protestado pelo suprimento da lacuna, o que agora faz, da forma que segue.
    O acervo patrimonial familiar é constituído de bens móveis e imóveis que possuíam ao contraírem matrimônio e outros bens que foram agregados na constância da união.
    O cônjuge varão, ora proponente, era proprietário, ao casar, dos seguintes bens:
    a) do imóvel constituído pelo apartamento nº 101 do edifício situado na Rua Sete de Setembro, nº 1822, nesta cidade, objeto da matrícula nº 1.200 do cartório de imóveis desta comarca. Dito imóvel, sempre serviu para residência do casal e, atualmente, é ocupado pela separanda;
    b) do automóvel marca Ford Verona, ano 1990, o qual foi alienado, e com o produto da venda foi adquirido o automóvel Honda Civic, ano 2000, de placas ABC 2244, hoje detido pelo proponente.
    Por sua vez, a separanda, ao casar, era proprietária:
    a) do conjunto de salas nº 201, localizado no prédio situado na Rua do Descobrimento, nº 1500, onde a mesma exerce sua profissão de cirurgiã-dentista;
    b) do equipamento dentário completo que guarnece seu consultório profissional.
    Na constância do casamento foram adquiridos, por esforço comum, os seguintes bens, que agora compõem o acervo patrimonial a ser partilhado, a saber:
    a) o automóvel Ford Fiesta Street, ano 2004, de placas IJK 0007, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que está em posse e uso da separanda;
    b) a casa de veraneio localizada na praia Verdemar, no município de Curuçuaba, neste Estado, objeto da matrícula nº 2125 do registro de imóveis daquela comarca, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    c) O apartamento nº 801 do edifício Alvorada, recentemente construído e ainda não habitado, localizado na Rua Tiradentes, nº 21, adquirido pelo preço de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
    Com base nesses elementos, propõe a seguinte partilha, a saber:
    Ao separando, ora proponente, caberá a casa de veraneio localizada na praia Verdemar, avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    À separanda, caberá o automóvel marca Ford Fiesta, ano 2004, no valor de R$ 18.000,00 e o apartamento nº 801 do edifício Alvorada, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); mais a importância em dinheiro, da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser aportada pelo proponente, para o ajuste das contas, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
    Uma vez aceita pela separanda a presente proposta e devidamente homologada judicialmente, deverá ela desocupar o apartamento nº 101 do edifício situado na Rua Sete de Setembro, nº 1822, tendo em vista que poderá passar a residir no apartamento nº 801 do edifício Alvorada.
    Requer seja intimada a separanda para que se manifeste sobre a presente partilha e, caso aceita na forma proposta, que receba a devida homologação judicial, nos termos da lei.
    Nestes termos
    Pede deferimento.
    Local e data
    Assinatura do procurador

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