Respostas

11

  • 0
    C

    carlos alberto Domingo, 27 de janeiro de 2008, 13h46min

    Maria Isabel, boa tarde, não entendi bem o caso, porém somente o advogado 0pode peticionar ou efetivar os atos judiciais ok?por favor me de mais detalhes

  • 0
    M

    MARIA ISABEL DE OLIVEIRA SANTOS Segunda, 28 de janeiro de 2008, 16h17min

    MARIA ISABEL
    Vitoria de Santo Antao

    Boa noite !
    Que bom que respondeu ,pois estou cheias de duvidas!
    Vamos lá...........
    1. A minha pergunta é porque sou bacharel em Direito e por conhecimento de alguns amigos no presidio da cidade estou , querendo trabalhar com Auxilio Reclusão só que não tenho OAB ,sera que posso ter uma procuração da esposa do detento para requerer esse beneficio ?
    2.E , negado na via administrativa,posso requerer o retrotivo por vias judiciais para menores ?
    3. E se puder, qual basamento legal poderia usar no pedido?Posso utilizar artigo do Eca e CC ?
    4. Quais?

    Obrigada!

  • 0
    G

    giovani costa Sábado, 02 de fevereiro de 2008, 11h44min

    A esposa do recluso não necessita de advogado para ingressar no JEF, após o juiz determina a intervenção da DPU. Você precisa de OAB para representá-la, e/ou com a proc. pública nomear advogado.
    Negado administrativamente por qual motivo? Salário superior ou perda da qualidade de dependente? Na hipótese de salário é causa ganha, pois entendimento já pacificado: "é irrelevante o salário do segurado ser superior"
    Na hipótese de perda da qualidade de dependente: Não é exigida carência mínima para este tipo de benefício, ou seja : o detento pode ter trabalhado apenas 1 dia (tive cliente que trabalhou apenas 4 sábados no mês, e a esposa recebeu $ 16.000,00 de atrasados !) e contribuído à previdencia sobre este dia.
    O INSS reconhece 1 ano na condição de segurado, exemplo: o detento trabalhou até o dia 10 de janeiro de 2007 = ele manterá a condição de segurado até 31 de janeiro de 2008.
    Judicilmente conseguimos até 31 de janeiro de 2009. Há casos em que, se o segurado tiver 120 contribuições vertidas à previdencia, o INSS concede 2 anos, e em juízo conseguimos 3 anos como segurado obrigatório.
    Em relação aos atrasados devidos aos filhos menores e impúberes, pesquise o Código, este fala que contra os menores não corre prescrição ! OK !
    [email protected]

  • 0
    A

    antonio ap pereira de jesus Domingo, 04 de janeiro de 2009, 10h12min

    Estive preso e minha esposa deu entrada no auxílio reclusão,mas por algum motivo foi negado,contribui para a previdência por 10 anos e algums meses,e quando eu fui preso fazia exatos 18 meses que eu tinha saido do meu ultimo emprego,o que eu preciso saber é, se mesmo eu estando em liberdade posso requerer na justiça federal o beneficio negado na previdência?desde já muito obrigado!

  • 0
    E

    eldo luis andrade Domingo, 04 de janeiro de 2009, 14h07min

    antonio ap pereira de jesus | foz do iguaçu/PR
    há 3 horas

    Estive preso e minha esposa deu entrada no auxílio reclusão,mas por algum motivo foi negado,contribui para a previdência por 10 anos e algums meses,e quando eu fui preso fazia exatos 18 meses que eu tinha saido do meu ultimo emprego,o que eu preciso saber é, se mesmo eu estando em liberdade posso requerer na justiça federal o beneficio negado na previdência?desde já muito obrigado!
    Resp: O direito não é seu. É dos seus dependentes no caso esposa e filhos menores. Então somente eles tem legitimidade para propor ação judicial. Se você mover o processo será extinto sem resolução de mérito por ilegitimidade de parte. Se você tiver filhos menores de 16 anos poderá pleitear na Justiça. Mas em nome deles. Representando a eles. Não em nome próprio. Pelo fato de menor de 16 anos não poder atuar na Justiça sem representante legal.

  • 0
    D

    DUTY Quinta, 24 de setembro de 2009, 10h15min

    O valor do auxilio reclusão é um valor fixo de 752,12; que o inss auxiliará os dependentes do segurado?
    se o segurado contribui facultativo com apenas o valor de um salario minimo, o inss auxiliara com o valor da contribuição de um salario, ou o valor será será fixo de 752,12??? por favor pode responder alguem que entenda????

  • 0
    E

    eldo luis andrade Domingo, 27 de setembro de 2009, 17h50min

    O valor máximo do auxílio-reclusão é de 752,12. É teto e não piso. E é de acordo com a contribuição anterior do segurado recluso. Se este contribuiu a vida toda com 1 salário o auxílio-reclusão aos dependentes será de 1 mínimo. Se o segurado contribuía com mais de 752,12 não há direito a auxílio-reclusão.

  • 0
    C

    Cá Moura Segunda, 26 de julho de 2010, 14h31min

    Olá

    Meu marido esta preso, estamos juntos a 2 anos, só que não somos casados no papel e não tenho filho com ele, tenho direitoa dar entrada no auxilio reclusão com a declaração de uniao estável?

    Por gentileza me orientem.

    Cá Moura

  • 0
    C

    Cá Moura Segunda, 26 de julho de 2010, 14h31min

    Olá

    Meu marido esta preso, estamos juntos a 2 anos, só que não somos casados no papel e não tenho filho com ele, tenho direitoa dar entrada no auxilio reclusão com a declaração de uniao estável?

    Por gentileza me orientem.

    Cá Moura

  • 0
    M

    Marcelo Quinta, 16 de dezembro de 2010, 11h56min

    Pode o INSS negar procuração pública com o fim especial de o procurador sacar benefício previdenciário, sob a alegação de que o beneficiário não se encontra nem doente nem em viagem ? Não sabia que além da procuração pública feita a advogado o INSS exigia outros requisitos, tais como prova de que o beneficiário estaria em viagem ou doente (o benefício é de auxílio reclusão à esposa do dentento) . . .

  • 0
    Kathlin Souza

    Kathlin Souza Segunda, 10 de agosto de 2015, 13h29min

    O Pai da minha filha esta preso a seus meses agora foi condenado gostaria de saber ele tava já quatro meses sem trabalha tenho o direito ao auxilio ?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.