PARA DR. ELDO E OUTROS NOBRES COLEGAS:

PRETENDO INGRESSAR COM UMA AÇÃO DE REVISÃO DO PERÍODO DENOMINADO "BURACO VERDE". COMO FAÇO PARA SABER SE OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO, SUPERIORES AO TETO, FORAM DESCONSIDERADOS? QUAL ERA O TETO DA PREVIDÊNCIA NO PERÍODO ALUDIDO NO TÍTULO?

OUTRAS PERGUNTAS: TRATA-SE DE UMA APOSENTADORIA ESPECIAL (25 ANOS DE SERVIÇO) CONCEDIDA EM MARÇO DE 1993 A UM METALÚRGICO, EX-FUNCIONÁRIO DA VWB, QUE SEMPRE TEVE SALÁRIOS SUPERIORES AO TETO DO INSS, PORÉM, ATUALMENTE RECEBE APENAS R$ 1.400,00 A TÍTULO DE BENEFÍCIO. SERA QUE ELE TEM DIREITO?

LI UMA NOTÍCIA EM UM JORNAL DE MINHA REGIÃO QUE ESSA REVISÃO PODE SER PEDIDA DIRETO NOS POSTOS DO INSS. PROCEDE, DR. ELDO?

COMO É PAGA?

POR FAVOR NOBRES COLEGAS, ORIENTEM-ME, POIS O REFERIDO CIDADÃO É O MEU GENITOR E NÃO SE CONFORMA EM RECEBER UM VALOR TÃO BAIXO DE APOSENTADORIA, HAJA VISTA QUE EM 1998 (APENAS POR ANALOGIA COMPARATIVA), QUANDO SE DESLIGOU DA EMPRESA, RECEBIA VALOR 3 VEZES SUPERIOR AO ATUAL BENEFÍCIO.

MUITÍSSIMO GRATOS, DESDE JÁ, COLEGAS, NOTADAMENTE DR. ELDO!

EVERTON

Respostas

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    DEONISIO ROCHA Sábado, 23 de fevereiro de 2008, 12h02min

    Caro Everton,

    Não sei se a revisão que o sr. menciona é chamada de 'buraco verde'.
    Pela descrição que o sr. fez me parece ser a revisão das ECs 20/98 e 41/03.
    Estas revisões só agoram ganharam uma conotação vantajosa, porque houve um julgamento do STF do Min. Marco Aurélio que propiciou haver uma diferença entre o valor da aposentadoria que ficou limitada ao teto à época de sua concessão.
    Mas a única maneira de conseguí-la é mediante uma ação na justiça federal, pois a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs e a Turma Regional de Uniformização dos JEFs da 4ª Região já tem posição firme pela concessão das diferenças a esse respeito.
    No meu site, na área previdenciária eu mostro resumidamente a tese.

    O denominado 'buraco verde', é uma revisão para quem se aposentou entre 1991 e 1993. A revisão consiste na aplicação de um reajuste extraordinário aos benefícios cuja média dos salários de contribuição tenha ultrapassado o teto pago pelo INSS. Isso ocorre em virtude do art. 26 da lei 8.870/93 que determinou que as aposentadorias que tivessem sofrido essa defasagem, entre 1991 e 1993, deveriam sofrer um reajuste extraordinário, no percentual exato da defasagem.
    Como de costume o INSS se recusou a revisar todas as aposentadorias. Algumas foram revisadas, mas muitas ficaram sem a revisão. Aí é necessário entrar com ação na justiça federal.
    Entretanto, a revisão da EC 20-98 e 41-03 abrangem todo esse período, até abril de 1999, quando entrou em vigor o fator previdenciário, sendo que a partir de então, praticamente ninguém consegue aposentadoria pelo teto máximo.

    Qualquer dúvida, estou a disposição.

    Abraços

    Deonisio Rocha
    www.faustrocha.com.br
    [email protected]

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    C

    Carla V. Sexta, 29 de fevereiro de 2008, 10h05min

    Caro colega Deonisio...

    Estou estudando um caso para ver se há direito à revisão de aposentadoria durante esse chamado "buraco verde". No entanto, estou tendo dificuldades nos cálculos quanto aos índices de correção dos salários-de-contribuição. Não consigo encontrá-los. Poderia me indicar algum site onde eu possa encontrá-los???

    Grata.

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    D

    DEONISIO ROCHA Sexta, 29 de fevereiro de 2008, 11h48min

    Tem um livro que ensina fazer os cálculos. Chama-se cálculos previdenciários. Editora Quartier Latin, 2ª edição, Arthur Bragança Vascncelos Weintraub, Emerson Costa Lemes e Júlio César Vieira são os autores.

    Abraços

    Deoniso Rocha
    www.faustrocha.com.br
    [email protected]

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    silvia lima_1 Segunda, 02 de março de 2009, 11h20min

    Para o Dr. Deonisio Rocha,

    Sou estudante de Direito e quero saber se é possível entrar com uma ação revisional para a pensão da minha mãe que é viúva.

    Ela recebe pensão por morte desde 19/09/094, tendo-lhe sido concedida a RMI de R$328,66, correspondente a 80% do beneficio.

    Atualmente, o valor da pensão é de R$1.100,00.

    Já entramos no Juizado com a ação requerendo o 100%, mas perdemos.

    Entretanto, gostaria de saber se apesar de ela receber só os 80%, ela teria direito a um teto maior. Meu pai trabalhou em uma empresa por mais de 20 anos e sempre contribuiu pelo teto máximo.

    Outrossim, gostaria de saber se V.Sa. atua no Rio de Janeiro? Caso negativo, o sr. pode indicar algum advogado aqui?

    Certa de sua atenção, desde já grata!

    Silvia Lima

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    Roland Almeida Quinta, 02 de abril de 2009, 0h18min

    Boa Noite a todos.

    Silvia também sou estudante de Direito e estudioso de Direito Previdenciário.

    O seu caso infelizmente até onde sei sua mãe não teria direito à revisão de pensão para 100%, pois segundo nosso duvidoso Ministro Gilmar Mendes nos julgados RREE 415.454/SC e 416.827/SC a pensão seria regida pelo princípio do tempus regit actum, pelo qual a pensão deve ser regida pela legislação vigente à época.
    As pensionistas com DIB anterior à lei 8213/91 conseguiram elevar sua pensão para 80%, mas por causa desses julgados do STF não conseguiram elevar para 100%.

    Só tendo direito a 100% quem tem DIB posterior a lei 9032/95.

    Qualquer coisa pode me mandar um e-mail para [email protected]

    Aliás te aconselho a estudar essa área pq é muito interessante, inclusive financeiramente.

    Boa Sorte!

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    Williamberg de Souza Segunda, 25 de maio de 2009, 23h36min

    Prezada Silvia, boa noite!

    Para poder avaliar se sua mãe faz jus a alguma revisão poderia enviar-me, via e-mail, a memória de cálculo onde foi apurada a RMI da pensão?

    Cordialmente,

    Williamberg de Souza
    [email protected]

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    Rô Terça, 26 de maio de 2009, 0h37min

    Williamberg
    Boa noite!!!
    Axo que vc pode responder...
    Postei por varias vezes essa pergunta mas ninguem me respondeu...


    Minha sogra recebe pensão por morte de seu marido...
    Ele faleceu em 1992 e a pensão está muito defasada...
    Eu vi postado aqui msm no forum que existe uma brecha na lei que permite essa correção,já que a pensão dela pelo que vi corresponde a 85% do valor do salario dele na epoca...
    Quem puder me orientar eu agradeço a atenção...
    Se ela tiver direito msm a essa correção a 100% gostaria de saber se ela consegue receber a diferença?A memoria de calculo do beneficio é referente 85% e iniciou em 09/09/1992....Se vc puder me orientar,pois vou Na justiça na proxiam quinta com toda a documentação!
    Muito obrigado

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    W

    Walter Rodrigues Filho Terça, 26 de maio de 2009, 4h29min

    ao DEONISIO ROCHA e demais...

    Peço a gentileza de comentarem o seguinte caso real...

    O segurado teve sua RMI limitada ao TETO.
    O proprio texto de lei diz que a diferença deveria ser integralizada no primeiro
    reajuste REAL (?) A disposição do STF foi no mesmo sentido (?)

    Conceito absolutamente injuridico... devo não nego .. pago quando puder !!!!

    Mas a decencia determina: todo aquele que recebe o que não lhe é devido fica obrigado a restituição. Se não querem pagar a reciproca das contribuições nada mais correto que RESTITUI-LAS na exata dimensão dos excessos.

    Ora desde que a Nova Republca (prefiro chama-la de ditadura-financeira-tributaria) se instalou o TETO nunca teve uma unico reajuste de recomposição de seu valor real. Só caiu... e muito... Como então o trabalhador vai receber a diferença.

    Em 1986 e até 1989 o TETO era de 20 vezes o PISO. Hoje está em torno de 6,8 vezes o PISO e caindo em valores reais na taxa superior a 5% ao ano.

    Ou seja a proposição de ficar um crédito latente para ser pago em data incerta
    me parece uma aberração juridica que sómente mentes amorais podem conceber, defender ou aceitar.

    Estamos cansados de saber que dada a natureza alimentar dos salarios os mesmos não podem ser objetos de penhora e muito menos de RETENÇÂO...
    Nossa CFR88 brada que constitui crime a retenção de verbas de natureza salarial.

    HÁ OU NÃO, o compromisso de honra nacional de combater a "EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO SOB TODAS AS FORMAS "?
    Mas como! Se temos "legalizadas" estas indecencias dos precatórios previdenciarios e da retenção pelo artificio da limitação ao TETO e de mais retenção progressiva com a politica de reajustes inferiores à inflação para o TETO e salarios de aposentadoria superiores ao PISO.
    Em mais 20 anos de esbulho e o TETO estará nivelado ao PISO.

    Esta disposição de crédito salarial que fica para ser pago quando o TETO tiver reajuste real ... já se mostrou outro conto do vigário...

    E não me venham com esta conversa fiada de que tudo se justifica para conter o deficit da previdencia... basta atentar para a enormidade de recursos previdenciarios que foram desviados das outras finalidades justamente para manter a aparencia do deficit.

    Basta atentar para a enormidade de recursos canalizadas pela COFINS para saber que outras motivações norteam o amplo e indecente Calote da Previdencia...

    Ademais se o BRASIL está bem de riqueza que pode pagar os maiores salarios para congressistas etc e até se dar ao luxo de emprestar a paises pobres que nunca vão pagar e até ao FMI a bagatela de U$4 bi.
    Se agora temos o PreSal etc etc ...
    A pergunta imediata que me ocorre é
    Por que o coitado do trabalhador na idade do justo e digno descanso PELO QUAL PAGOU ANTECIPADAMENTE tem que fincanciar o "rombo aparente" da previdencia ?
    Viver um final de existencia em penuria e sobressalto com a ilusão de que um dia vai receber seus salarios retidos criminosamente.
    Constatando que não só nunca vai ve-los como que a cada ano a parcela sonegada apenas aumenta.

    Por que não o Tesouro a sociedade ? Afinal o Tesouro está obrigado a fincanciar o custeio da previdencia. Ou não?
    Por que não adotar a mesma "sociallização das perdas" como feito com o "rombo do FGTS" e outros tantos ?

    Onde está o principio da razoabilidade e efetividade juridica ?
    Cade a dimensão MORAL de nossos homens publicos, legisladores, juizes, desembargadores e ministros do STF quando acentem com tamanha safadeza.

    A meu ver está mais do que na hora da classe dos operadores do direito combaterem ferrenhamente em todas as frentes esta indecencia e vergonha nacional...

    Eu já fiz as minhas estimações e conclui que se tivesse mensalmente aplicado
    o extato valor da contribuição previdenciaria teria formado capital para ter mais que quatro vezes minha renda de aposentado agoniado e ainda preservando o Montante para meus decendentes.

    abs

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    Antonio Pascoal Marques Terça, 26 de maio de 2009, 7h09min

    A bondade Lulista com o dinheiro alheio, há vários anos tem concedido aumento acima da inflação, para aposentadorias de um salário mínimo. Se o povo continuar elegendo a turma expropriadora dos brasileiros responsáveis pela atividade produtiva, em benefício dos lerdos, preguiçosos, faltantes ao trabalho e anarquistas de todos os partidos e faccões, vai chegar o dia em que, os colonizados do INSS (os pagantes) vão ter um benefício único e universal: O salário mínimo. Nestes tempos, do Brasil do futuro, só haverá colonozados do INSS e colonizadores companheiros com prêmio aposentadoria sem limite de valor.

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    Walter Rodrigues Filho Terça, 26 de maio de 2009, 18h23min

    Eis o fruto da demagogia... de entregar o governo e ministérios a despreparados que mal sabem assinar o nome... só lhes restam a veiculação persistente de mensagem mentirosa e ardilosa ... internalizar nas mentes dos boas fé conceitos como:

    ""A bondade Lulista ...., há vários anos tem concedido aumento acima da inflação, para aposentadorias de um salário mínimo. ""

    Desafio qualquer PTista a provar por vias de calculos econimcos que o governo LULA tenha elevado em termos reais o salario minimo em mais que 15% durante sua estadia no planalto. E relativamente ao salario minimo legado pela ditadura ainda está atrasado cerca de 25%.

    Qual e´a magica ? Atribuir ao SM o aumento composto do percentual de evolução do PIB de 2 anos atráz cumulado com a inflação medida nos ultimos 12 meses.

    Ora qualquer ginasiano sabe que o crescimento do PIB não é medida de crescimento da riqueza liquida. Que possa ser distribuida sem causar impacto e realimentação na inflação.

    É como numa empresa. Se o faturamento de um ano para outro cresce 20% e o empresário distribuir tal resultado "entendendo" que tal atitude não afeta o patrimonio liquido da empresa.
    Em menos de 3 anos a empresa entraria em insolvencia.
    Claro. Pois nos 20% de acrescimo de faturamento existem os gastos com insumos que foram necessários para a produção do excesso do faturamento do ano ...
    Mais gastos com matéria prima, mão de obra etc etc ou seja apenas o lucro marginal relativo ao crescimento poderia ser distribuido. E numa empresa sadia o lucro marginal não passa de 8 a 10% liquidos. Então apenas 1,6% ou 2% do faturamento adicional pode estar na conta para distribuição.

    Na contabilidade nacional incide o mesmo principio. Dos 5% de crescimento do PIB apenas o aumento de riqueza liquida poode ser equacionado na distribuição da renda nacional sem causar maior realimentação inflacionaria. Quicá cerca de 10% do acrescimo do PIB. jamais 100% do acrescimo do PIB.

    Isto foi dissecado pelos economistas na era da hiperinflação e o LULA bem sabe disto .... apenas o acréscimo de produtividade pode ser considerado para fins de aumento REAL.
    Seja numa familia, numa empresa ou numa nação.
    Quando o PIB nacional cresce 5% pode ser que nem se tenha acréscimo de produtividade e riqueza liquida.
    Com certeza nunca se terá totalmente 5% de acrescimo distribuivel sem causar realimentação na inflação e consequente neutralização macroeconomica..

    E a realimentação na inflação significa dizer que o Salario Minimo experimentou apenas momentaneamente uma melhoria no poder aquisitivo que logo foi
    debelada pela reação dos agentes economicos e repercussão na inflação.

    Logo o SM não tem tido aumento real quase nenhum. Com certerza absoluta
    nada maior que 15% nos 8 anos de LULA.
    Mas na contra mão os salarios que ficaram com indice pela metade certamente perderam para a inflação.

    E não sou só eu quem diz isto.

    Vide no site do MTE estudo estatistico demonstrando que desde a instalação da Nova Ditadura-financeira-tributaria em 1986 o SM nunca alcançou o poder de compra que tinha entre 1980 e 1985. E 1995 já tinha perdido 50% e agora está sinalizando para perda residual de 25%.

    O proprio Paulo Caim, senador petista, reconhece que houve perda real de pelo menos 40% nos salarios de aposentadoria penalizados pela politica confiscatória do LULA.

    Por isto fico muito contrariado quando vejo uma mensagem como a do Antonio Pascoal Marques que, quiçá até mesmo inconscientemente, sub liminarmente sugestiona as vitimas do CALOTE DA APOSENTADORIA de que não estão perdendo nada apenas não estariam ganhando como aqueles aposentados pelo PISO.

    Abram os olhos, ouvidos e mente....

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    Alexandre Andr 27.252/SC Terça, 23 de fevereiro de 2010, 20h49min

    Colegas, necessito de informações para ingressar com uma ação de revisão de benefício do chamado BURACO VERDE (1991-1993). Alguém teria informações? Tenho alguns materiais mas, justamente, deste período é omisso.

    Grato,

    Alexandre
    [email protected]

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    [email protected] 37224/MG Domingo, 24 de abril de 2011, 20h31min

    Prezado Dr. Denisio.
    Tenho um cliente que se aposentou em 27/12/1991. No entanto ele não tem a memóra de cálculo, embora solicitada ao INSS, foi lhe informado que " para este beneficio não existe memória de cálculo" Estou sabendo por meio de sua informação acima a ação adequada para uma revisão é a denominda 'buraco verde', para quem se aposentou entre 1991 e 1993, e consiste na aplicação de um reajuste extraordinário aos benefícios cuja média dos salários de contribuição tenha ultrapassado o teto pago pelo INSS. no caso, meu cliente contribuiu com uma média de 07 salários e , atualmente recebe menos de dois salários ( em torno de R$ 910,00) . Indago do colega se, o caso deste cliente se enquadra na revisão do buraco verde ? DESDE LOGO, agradeço

    Att Paulo Cintra - adv. OA/MG 37.224

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    [email protected] 37224/MG Domingo, 24 de abril de 2011, 20h34min

    Dr. Denisio e Colegas que queiram comentar

    meu e-mail é : [email protected]

    obrigado

    Paulo Cintra

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    Danilo - SP Terça, 26 de abril de 2011, 5h00min

    Sou Bacharel, e estou com dúvidas, já li alguns sites, mas ainda tenho dúvida.....Alguém pode me dar uma luz, por favor?

    Meu pai é aposentado desde 1983.

    A aposentadoria foi com base no indice do INSS, que dava uma média de 5,8 salários minimos.

    Mas ai veio a Constituição de 88, e hoje ele recebe menos que 3 salários minimos.

    E para piorar a situação, desde o inicio vem um desconto, que é uma contribuição para um Fundo Sindical que ele nunca usou, nem pediu para participar, mas vem descontado.

    Ele pagou cerca de 1.500, pra um advogado resolver isso, mas o advogado sumiu.

    É possível pedir no INSS a revisão, ou só na Justiça?
    E essa contribuição Fundo Sindical é justa?

    Alguém pode nos ajudar, por favor.

    Muito obrigado!

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