Boa tarde.

Dividi minhas férias em duas vezes, 15 dias gozados no mês de janeiro e o restate serão gozados no mês de março. Devido problemas financeiros, necessito se vender os 15 dias restantes. Gostaria de saber se há alguma possibilidade de negociar os 15 dias restantes?

Obrigada

Ana Cláudia Martins

Respostas

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 8h57min

    Ana Claudia...


    As férias, normalmente são concedidas em um único período, salvo em casos excepcionais, quando poderão ser concecidas 2 etapas, desde que, um delas não seja inferior a 10 dias corridos.



    Também poderá haver a concessão de férias coletivas, que da mesma forma, poderá ser concedida em 2 períodos, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias.


    Não havendo excesso de faltas, normalmente o empregado tem direito à 30 dias de férias ao ano, e destes, 1/3 ou seja, 10 dias, poderão ser negociados, dentro do que prevê a legislação.


    Imagino que voce, quando usufruiu os primeiros 15 dias, já tenha 'negociado" o terço legal, de 5 dias e assim, agora, sobre os 15 dias restantes, restariam os outros 5 dias para que voce negociasse com a empresa.



    Abraços

    J. tomaz

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    G

    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 10h38min

    Prezada Ana Cláudia: O Art. 143, da Consolidação das Leis do Trabalho, determina que o empregado pode converter, em abono pecuniário, apenas e tão somente, dez dias, ou seja, você somente poderá "vender" dez dias de suas férias.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
    [email protected]
    [email protected]

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