CLT ART 477 - Esclarecimento do duplo sentido para o prazo do pagamento
Boa tarde... Gostaria que me esclarecesse qual o prazo correto para o pagamento da rescisão contratual, tendo em vista, o duplo sentido do art. 477. Nos casos em que o funcionario: É dispensado no termino do contrato de trabalho; Quando há a demissao com dispensa do cumprimento do aviso; e finalmente quando o aviso é cumprido.
Considerações: obtive informações que quando existe a reclamacao trabalhista no caso de termino de contrato que o prazo para pagamento é o primeiro dia util seguinte, porem não é errado pagar até o 10º dia, levando em conta que dar-se-a como ganha de causa o que o Juiz entender ser correto, exatamente pelo duplo sentido que o Art. nos transmite.
Peço esclarecimentos. Obrigada Ana Paula