Uma empresa deu 2 cheques a um fornecedor, sendo 1 a vista, e 1 a 30 dias. Depois de algum tempo, a empresa notou que grande parte dos produtos estava imprestavel. Em contato com o fornecedor, pediu que este nao depositasse o segundo cheque, até que fosse resolvido o problema. O fornecedor, sem avisar, fez o deposito, e o cheque voltou por insuficiencia de fundos, alinea 11. A empresa novamente entrou em contato com o fornecedor, tentando resolver amigavelmente o problema, entretanto, o fornecedor nao se mostrou disposto a um acordo, e ameacou depositar o cheque novamente. Com a ameaca, a empresa sustou o cheque por desacordo comercial, alinea 21. O fornecedor, sem prévia comunicacao a empresa, nao fez novo deposito, e sim, executou o cheque. Pode a empresa, já tendo sido citada para pagar, discutir em embargos a execucao o desacordo comercial? Se nao, como pode agir a empresa para nao arcar com esse prejuizo? Muito Obrigado

Respostas

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    Hamleto Segunda, 17 de abril de 2006, 15h10min

    A matéria referente a imprestabilidade da mercadoria, deverá ser discutida em sede de embargos.
    Evidentemente deverá ser proposta ação de nulidade de título por desacordo comercial.

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