Incompatibilidade e impeditibilidade na atividade de advocacia
Caros Drs. Colegas,
Um mero funcionário da caixa econômica federal, pode ser declaro incompátivel com o exercício da advocacia?
Att. Antony Emerim.
Caros Drs. Colegas,
Um mero funcionário da caixa econômica federal, pode ser declaro incompátivel com o exercício da advocacia?
Att. Antony Emerim.
Prezado colega,
Um funcionário da Caixa Econômica Federal, observando o que dispõe o art. 28,VIII do EOAB - Lei 8.906/94-, poderá ser incompatível à prática da advocacia privada. O que é decisivo na análise são as atividades efetivamente desenvolvidas pelo funcionário, conforme se pode concluir da interpretação do parágrafo segundo do art. 28 que esclarece: Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros[...]. Em posicionamento do Conselho Federal da OAB, o entendimento é da aplicação desta previsão para os funcionários de bancos. Desse modo, somente nos cargos em que fique verificada a existência de poder decisório sobre o interesse de terceiros é que teremos a hípótese de incompatibilidade.
Sugiro a leitura dos link's abaixo:
Cometário no Forum
jus.com.br/forum/54735/incompatibilidade-para-o-exercicio-da-advocacia-analista-tributario/
e o site do Conselho Federal da OAB
Boa noite minha duvida é: Um adv, envolvido em processo criminal, como Réu, na 1ª audiencia lhe foi oferecida a lei 9.099/95, (ACEITOU) por ser primario e bla,bla,bla, e como havia outros réus neste mesmo porcesso se postou como adv de uma da partes, não seria anti-ético demais pra este adv, ou ainda esta dentro da normalidade
De Réu a defensor no mesmo processo.
Tenho interesse em falar com algum Advogado aposentado da Caixa, e ainda em atividade, alguém poderia me indicar um, tenho um caso contra a caixa, mas preciso de alguém que conhece o sistema todo.
Obrigado pela atenção dispensada Drs.(a).